6 – quinta-feira, 05 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Campaner até o ponto ‘1’; deste segue com o rumo de 53°06’05”NE, por uma distância de 41,86 m, confrontando com Grupo Ligna (Duratex S.A.) até o ponto ‘2’; deste segue com o rumo de 21°54’53”NE, por uma distância de 1.708,25 m, até o ponto ‘3’; deste segue com o rumo de 53°51’23”NE, por uma distância de 685,86 m,
até o ponto ‘4’; deste segue com o rumo de 89°59’51”NE, por uma distância de 84,45 m, até o ponto ‘5’; deste
segue com o rumo de 0°00’09”SE, por uma distância de 23,00 m, confrontando com Grupo Ligna (Duratex
S.A.) até o ponto ‘6’; deste segue com o rumo de 89°59’51”SO, por uma distância de 76,95 m, confrontando
com Grupo Ligna (Duratex S.A.) até o ponto ‘7’; deste segue com o rumo de 53°51’23”SO, por uma distância
de 671,78 m, até o ponto ‘8’; deste segue com o rumo de 21°54’53”SO, por uma distância de 1.708,09 m, até o
ponto ‘9’; deste segue com o rumo de 53°06’05”SO, por uma distância de 34,42 m, até o ponto ‘10’; deste segue
com o rumo de 67°57’54”NO, por uma distância de 13,43 m, confrontando com José Campaner até o marco
‘V09-P02’; início da descrição deste perímetro.
04 1268969 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 96/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 154.304-0, Sd
PM Glaucon Antônio Cavalcanti Rodrigues, do 18º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 109.756/Corregedoria
da Polícia Militar (CPM), de 13 de junho de 2016, pela prática das
condutas previstas no art. 13, incisos I e III c/c art. 64, inciso II, da Lei
n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 73/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 149.758-5,
Cb PM Erivelton Geraldo Barbosa Melgaço, do 7º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela portaria n. 117.251/7ª Região da
Polícia Militar (7ª RPM), de 25 de setembro de 2017, pela prática da
conduta prevista no art. 13, do inciso III c/c art. 64, inciso II, da Lei
n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 05/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 148.636-4,
Cb PM Marcelo Soares Pereira, do 30º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela portaria n. 109.492-PAD/Décima Primeira Região (11ª RPM), de 29 de maio de 2017, pela prática da conduta prevista no inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n.
14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 47/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 121.485-7, 3º
Sgt PM Ernesto Schroder Júnior, do 47º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 108.259/4ª Região da Polícia Militar (4ª RPM), de 11 de maio de 2017, pela prática da conduta
prevista no art. 13, do inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 52/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 101.214-5,
Subten QPR Ronildo da Silva, do BPChoq, mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 109.861/Corregedoria da
Polícia Militar (CPM), de 06 de junho de 2017, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 78/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 116.098-5, 3º
Sgt PM Dalton de Sena, inativo do 26º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de perda da graduação aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 104.995/12ª Região da
Polícia Militar (12ª RPM), de 19 de março de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 65/19, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 122.454-2, 3º
Sgt PM Jéfferson Cléber Carvalho Pereira, e n. 127.864-7, 3º Sgt
PM Sebastião Dias de Souza, ambos da 3ª Cia PM Ind./5ª RPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 119.976/5ª
Região de Polícia Militar (5ª RPM), de 09 de novembro de 2016, pela
prática das condutas previstas no art. 13, incisos III, VIII e XVI, art. 14,
inciso VIII c/c art. 64, inciso II, da Lei n. 14.310/2002.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais
designa, nos termos do art. 22 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER
-MG, a que se refere o Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018,
a representante abaixo relacionada como membro junto ao Conselho
Fiscal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais – EMATER - MG:
ISABELA CHENNA PEREZ, em substituição a PEDRO D’ANGELO
RIBEIRO, Suplente.
designa, nos termos do art. 11 do Estatuto da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG,
a que se refere o Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
Fiscal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - EMATER - MG:
Titular: GUSTAVO FONSECA NOGUEIRA;
Titular: MÁRCIA DIAS DA CRUZ;
Suplente: MARCOS VINICIUS DIAS NUNES;
Suplente: PASCOAL PEREIRA DE ALMEIDA.
reconduz, nos termos do art. 11 do Estatuto da Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG,
a que se refere o Decreto nº 47.567, de 19 de dezembro de 2018, o
representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Fiscal da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER - MG:
Titular: ERNANE SANTOS LIMA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, a ausentar-se do país, no período de 06/09/2019
a 18/09/2019, para participar do programa de intercâmbio International Visitor Leadership Program, em Washington,DC/EUA, com ônus
parcial para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento
e Finanças:
GUSTAVO HENRIQUE WYKROTA TOSTES / MASP 340873-9
/ SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Fundação Ezequiel Dias à disposição do
Ministério da Saúde, de 02/09/2019 a 31/12/2019, com ônus para o
cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 31/2018:
WENDERSON WALLA ANDRADE - MASP: 1098.306-2 APST - IV.
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado, lotado na Fundação Ezequiel Dias, a
ausentar-se do país, no período de 10/08/2019 a 24/08/2019, para participar do Projeto de Pesquisa Cientifica, em Munster/Alemanha, com
ônus para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento
e Finanças:
ELADIO OSWALDO FLORES SANCHEZ / 10368116 /
PESQUISADOR.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Caldas, até 31.12.2019, com ônus
para o cessionário:
GREICE APARECIDA FERNANDES CARVALHO, MASP 961211-0,
EEB - ADM 3, SRE POÇOS DE CALDAS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, até 31.12.2019, com
ônus para o cessionário:
VERA LUCIA AMORIM, MASP 1248353-3, ATB - ADM 3, SRE
DIVINÓPOLIS.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a EDUARDO DRUMOND BRITO, MASP 1475066-5, a gratificação temporária estratégica GTED-3 CI1100015 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 08/07/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDUARDO DRUMOND BRITO,
MASP 1475066-5, do cargo de provimento em comissão DAD-10
CI1100074 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
a contar de 08/07/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, OTAVIO MARTINS MAIA, MASP 669004-4, para o cargo de provimento
em comissão DAD-10 CI1100074, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Estadual de Florestas
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
do servidor abaixo relacionado lotado no Instituto Estadual de Florestas a disposição à SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em prorrogação, de 01/01/2016 a 27/02/2018, com ônus
para o cedente:
ALFREDO ANTONIO JUNIOR / MASP 1367725-7 / ANALISTA
AMBIENTAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria-Geral, de 12/12/2018 a
09/01/2019, com ônus para o cessionário:
RAQUEL FURST MIRANDA, MASP 374870 / 4, AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV.
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional
da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria-Geral, de 10/01/2019 a
29/01/2019, com ônus para o cessionário:
RAQUEL FURST MIRANDA, MASP 374870 / 4, AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Secretaria-Geral,
de 30/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
RAQUEL FURST MIRANDA, MASP 374870 / 4, AGENTE GOVERNAMENTAL, AGOV.
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação Ezequiel Dias, de 02/09/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário,
conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 45/2019:
GERALDO MANGELA DA SILVA, MASP 918507 / 5, GESTOR
GOVERNAMENTAL, GGOV.
Pela Fundação João Pinheiro
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação João Pinheiro, a afastar-se de suas atribuições, no período de
22/09/2019 a 27/09/2019 , para participar da Coordenação do Grupo
de Trabalho “ GT.POL 2019-25 Ensino, Pesquisa e Extensão no Campo
de Públicas: identificando uma identidade coletiva” durante o “X Congreso Internacional en Gobierno, Administracion y Politicas Publicas
2019.”, em Madri/Espanha, sem prejuízo do vencimento e vantagens
do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
a mesma:
MARIA ISABEL ARAÚJO RODRIGUES MASP 612659-3, EPPGG
- ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL-V-J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de 10
de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação Ezequiel Dias, a afastar-se de suas atribuições, no período de 08/09/2019 a
13/09/2019, para participar do 20th World Congress of the International
Society on Toxinology, em Buenos Aires/Argentina, com bolsa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq),
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
ANA LUIZA BITTENCOURT PAIVA / 11029766 / AST II.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada, lotada na Fundação Ezequiel Dias, a afastar-se de suas atribuições, no período de
08/09/2019 a 13/09/2019, para participar do 20th World Congress of
the International Society on Toxinology, em Buenos Aires/Argentina,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o
pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo:
CLARA GUERRA DUARTE / MASP 14270904 / AST IV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, Assistência ao Menor e Especializada - AME,
Ensino Especial, em prorrogação, de 01.01.2019 até 31.12.2019, com
ônus para o cedente¸ para regularizar situação funcional:
NELI REZENDE COSTA GAMARANO, MASP 320485-6, PEB ADM 1, SRE METROPOLITANA A.
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Universidade Estadual de Montes Claros à disposição da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS, de
25/07/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 2/2019:
NORMA SUELY DOS REIS SANTOS/ MASP 1046992-2/ AUXILIAR ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO/ AUNIV.
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Universidade
Estadual de Montes Claros, a afastar-se de suas atribuições, no período
de 12/10/2019 a 20/10/2019, para participar da Visita Técnica (intercâmbio) na equipe de Futebol do Inter Atlanta FC, filiado a United States Soccer Federation (USSF), junto a comissão técnica, com objetivo
de compartilhar experiências no âmbito dos Jogos Esportivos coletivos,
em Atlanta/EUA, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas a mesma:
GERALDO MAGELA DURÃES / MASP 377237-3 / PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR / PES.
04 1268968 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução
CGE n° 17/2019, resolve RETIFICAR o Despacho publicado no Diário Oficial do Executivo em 18/12/2018, à fl. 31, coluna 1, referente ao
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº
61/2017, onde se lê: “...Daniel Ramos, Masp 1.060.564-4...”, leia-se:
“...Daniel Ramos, Masp 1.060.656-4...”.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 04 de setembro de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
04 1268885 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 32, DE
02 DE SETEMBRO DE 2019.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
e o art. 1º da Lei 23.172, de 28 de dezembro de 2018, edita a presente
Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Fica autorizada a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista
outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº
7.713, de 1988,e do §2º do art. 30 da Lei Federal nº 9.250, de 1995, não
exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da
enfermidade,o mesmo entendimento se aplicando ao portador de qualquer tipo de cegueira, inclusive monocular, ficando ainda dispensada a
interposição de recurso se a sentença tiver sido proferida com base na
prova dos autos, independentemente da existência de laudo médico oficial, considerando o princípio do livre convencimento motivado”.
JURISPRUDÊNCIA:
MS 21.706/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015; MS
15.261/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg no
AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp
436.073/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 06/02/2014; AgRg no AREsp
701.863/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015; AgRg
no REsp 1403771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
03 1268197 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 230/2019
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública de
Execução Penal em Ibirité/MG, nos processos do sistema de execução
eletrônica unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o afastamento previsto
na Defensoria Pública Criminal em virtude da designação do Núcleo
Estratégico da Defensoria Pública de Proteção aos Vulneráveis em
Situações de Crise (Deliberação n. 050/2018 do CSDP e Resolução n.
50/2019); considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as demandas existentes
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperarem voluntariamente nos
processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU na
Defensoria Pública em Ibirité com início em 09 de setembro de 2019 e
com previsão de término em 07 de março de 2020, podendo tal período
ser prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade
do serviço público.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
nos processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU na
Defensoria Pública em Ibirité.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as) que já
possuem certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação da presente Resolução,
direcionado ao endereço [email protected].
§3º Havendo mais de um(a) candidato(a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no
art. 71, § 1°, da Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º Não havendo interessados inscritos, o Gabinete poderá nomear
eventual interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do
prazo de inicial de inscrição.
§5º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista do Defensor (a)
Público (a) designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 18 (dezoito) dias de serviço
pelo período de cooperação, mediante apresentação de certidão a ser
expedida pela Coordenação Criminal da capital, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de titularidade do (a) cooperador (a).
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 139/2011em razão da desnecessidade da cooperação voluntária na comarca de Muriaé nela instituída.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1268941 - 1
RESOLUÇÃO Nº 229/2019
Dispõe sobre o atendimento itinerante da DPMG às pessoas desabrigadas, em razão de risco de rompimento de barragem na localidade de
Santa Bárbara, município de Barão de Cocais/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994 e tendo em vista o
atendimento às pessoas desabrigadas, em razão de risco de rompimento
de barragem, na localidade de Santa Bárbara, município de Barão de
Cocais/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Defensores Públicos AYLTON RODRIGUES
MAGALHÃES, Madep 0463, VLADIMIR DE SOUZA RODRIGUES,
Madep 0445 e JÚNIA ROMAN CARVALHO, Madep 0235, para atuarem, voluntariamente, no atendimento às pessoas desabrigadas em
razão do risco de rompimento de barragem, na localidade de Santa Bárbara, município de Barão de Cocais/MG, o qual foi realizado no dia 27
de julho de 2019, sábado, prestando orientações jurídicas e educação
em direitos, com distribuição de cartilhas.
§1º O atendimento referido neste artigo foi realizado na Av. Hortelina
de Lima e Souza n° 302, Bairro Cidade Nova, município de Barão de
Cocais, no horário de 09 às 17 horas.
§2º A assistência jurídica prestada abrangeu a área de atuação da Defensoria Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais
- DPDH.
Art. 2º A ação foi organizada pela Defensoria Especializada de Direitos
Humanos, Coletivos e Socioambientais – DPDH e acompanhada pela
Coordenação de Projetos, Convênios e Parcerias.
Art. 3º Fica autorizada aos cooperadores a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadora de Projetos e Convênios.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste dos cooperadores com as respectivas coordenações, tendo em
vista a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução retroage seus efeitos a data da realização do atendimento supracitado.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
04 1268940 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190904213522016.