10 – terça-feira, 17 de Setembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 02462/2019. *Processo:
30126/2013, Empreendedor: Vanderlei Vanço, Município: Araguari,
Status: Indeferido, Portaria: 02463/2019. *Processo: 21122/2013,
Empreendedor: Álvaro José Costa Neto, Município: Ituiutaba, Status:
Indeferido, Portaria: 02464/2019. *Processo: 45199/2016, Empreendedor: Marcela Cunha Guimarães, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02465/2019. *Processo: 33558/2014, Empreendedor:
Thomaz Angelo de Fávare, Município: Coromandel, Status: Indeferido,
Portaria: 02466/2019. *Processo: 20278/2016, Empreendedor: União
Recreativa dos Trabalhadores, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02467/2019. *Processo: 37872/2015, Empreendedor:
Entreminas Industria e Comércio de Laticínios Ltda, Município: Itapagipe, Status: Indeferido, Portaria: 02468/2019. *Processo: 29991/2014,
Empreendedor: Savastano e Porto Ltda, Município: Uberlândia, Status:
Indeferido, Portaria: 02469/2019. *Processo: 29489/2014, Empreendedor: Antônio Mantovanelli, Município: Indianópolis, Status: Indeferido, Portaria: 02470/2019. *Processo: 09429/2014, Empreendedor: Prefeitura Municipal de Canápolis, Município: Canápolis, Status:
Indeferido, Portaria: 02471/2019. *Processo: 04807/2015, Empreendedor: Mitsuru Okubo, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 02472/2019. *Processo: 02487/2014, Empreendedor: Duratex
Florestal Ltda, Município: Nova Ponte, Status: Indeferido, Portaria:
02473/2019. *Processo: 33686/2014, Empreendedor: José Roberto Peixoto, Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02474/2019.
*Processo: 26292/2014, Empreendedor: Onésio Pereira Guimarães,
Município: Uberlândia, Status: Indeferido, Portaria: 02475/2019.
*Processo: 07134/2016, Empreendedor: Transportadora Agal ltda,
Município: Patrocínio, Status: Indeferido, Portaria: 02476/2019. *Processo: 12006/2014, Empreendedor: Parma Mineração S.A., Município:
Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 02477/2019. *Processo:
32506/2016, Empreendedor: Júlio Koji Yasunaka, Município: Romaria, Status: Indeferido, Portaria: 02478/2019. *Processo: 07029/2016,
Empreendedor: Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
- EPAMIG, Município: Patos de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
02479/2019. *Processo: 08604/2016, Empreendedor: Mineira Industria
Cerâmica Ltda, Município: Monte Carmelo, Status: Indeferido, Portaria: 02480/2019.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 16 de Setembro de 2019.
16 1272834 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 03899/2013, Usuário: Hiroshi Maeda, Tapira, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908075/2019. *Processo n°
26318/2017, Usuário: Itagiba Ferreira Côrtes Neto, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908089/2019. *Processo n°
23586/2017, Usuário: Scalon e Cerchi Ltda, Sacramento, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1908040/2019.
Retificações:
Retifica-se a portaria 1906826/2019 publicada dia 27/07/2019. Outorgado: Prefeitura Municipal De Patrocínio, CNPJ: 18.468.033/0001-26.
Onde se lê: Art. 7º- 1. Apresentar relatório fotográfico da execução
das obras de acordo com o projeto previsto. Prazo: Ao final da obra.
Leia-se: Art. 7º - 1 - Apresentar relatório fotográfico da execução das
obras de acordo com o projeto previsto.
Prazo: Ao final das obras. 2 - Realizar acompanhamento, através de
avaliação periódica da estrutura de alvenaria, no tocante ao seu desgaste/erosão, assim como no revestimento do canal. Frequência: Periodicamente. 3 - Quanto a possibilidade de assoreamento no canal, realizar inspeções periódicas ao longo de todo o curso d’água, dando ênfase
nas obras de arte (pontes, por exemplo), onde haverá maior probabilidade de retenção de sedimentos, para verificar a presença destes.
Caso seja detectado o seu acúmulo, deverá ser procedida a sua retirada,
estabilização e condução a locais adequados para sua deposição, comprovando essa destinação ao órgão ambiental. Frequência: Semestralmente. 4 - Apresentar Plano de Contenção das Obras para minimização
da sedimentação no período chuvoso. Prazo: Antes do início das obras.
5 - Apresentar relatório de monitoramento fluviométrico, relativo a avaliação das cargas hidráulicas nas estações chuvosas, realizando comparação com a vazão verificada no curso d’água no período sem chuvas.
Frequência: Semestralmente. Município: Patrocínio - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 16 de Setembro de 2019.
16 1272920 - 1
PORTARIA IGAM N°44, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante da estação Santa Izabel e a sua bacia
de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG Nº50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando que foi observada no posto de monitoramento fluviométrico de referência, estação Santa Izabel (código 42255500), que
a média das vazões diárias de 7 (sete) dias consecutivos apresentou
valores iguais ou inferiores a 50% da Q7,10, caracterizando Estado de
Restrição, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49, de 25 de março de 2015.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude 17°15’56,16’’S e longitude 46°57’20,16’’W, abrangendo a
região à montante da estação Santa Izabel, localizada no Ribeirão Santa
Isabel, e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º. A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG n.º 49/2015.
Art. 3º. Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º. A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada à montante das coordenadas geográficas latitude
17°15’56,16’’S e longitude 46° 57’ 20,16’’W, abrangendo a região à
montante da estação Santa Izabel e a sua bacia de contribuição, bem
como as restrições de uso para captação de água vigorarão até o dia 15
de novembro de 2019.
Art. 5º. No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º. Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º. Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º. Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico do IGAM “http://www.igam.mg.gov.br/”.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2019.
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do Igam
16 1272802 - 1
O Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 39353/2016, Usuário: Intercement Brasil S.A., Ijaci,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0807993/2019. *Processo n°
39327/2016, Usuário: Intercement Brasil S.A., Ijaci, Deferido, Portaria n°0807995/2019. *Processo n° 31601/2014, Usuário: Intercement
Brasil S.A., Ijaci, Deferido, Portaria n°0807997/2019. *Processo n°
53004/2019, Usuário: Laticínios Vitória Ltda., São João del Rei, Deferido com condicionantes, Portaria n°0808010/2019. *Processo n°
25253/2019, Usuário: Intercement Brasil S.A., Ijaci, Deferido com
condicionantes, Portaria n°0808065/2019. *Processo n° 32122/2019,
Usuário: Kohler Produtos para Cozinhas e Banheiros Ltda., Andradas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°0808067/2019. *Processo n°
34304/2019, Usuário: Pico Paco Frango Ltda., Cambuquira, Deferido
com condicionantes, Portaria n°0808069/2019.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 0806305 publicada dia 23/07/2019. Outorgada:
CEMTAL - Mineração & Transportes Ltda. CNPJ: 22.282.628/0001-60.
Onde se lê: Art. 7º - 6. Efetuar, no primeiro ano de vigência da outorga,
monitoramento mensal de análises físico-química da água nos pontos
de coleta. Após esse período, e entrega do relatório de monitoramento
e identificado a não interferência do lançamento do curso d’água, o
monitoramento deverá ser mensal. Prazo: A partir do recebimento do
AR do certificado de outorga. Leia-se: Art. 7º - 6. Efetuar, no primeiro
ano de vigência da outorga, monitoramento mensal de análises físicoquímica da água nos pontos de coleta. Após esse período, e entrega do
relatório de monitoramento e identificado a não interferência do lançamento do curso d’água, o monitoramento deverá ser anual. Prazo:
A partir do recebimento do AR do certificado de outorga. Município:
Prados - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 16 de Setembro de 2019.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 073, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre promoção de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção aos servidores constantes do Anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto nos §§2º e 9º do art. 11 e no art. 12 da Lei
nº 18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/09/2019, nos termos da Instrução Normativa
SEPLAG nº 01/2018, publicada em 1º de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º desta Resolução)
Progressão na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
MASP
Nome
Nivel atual
Grau atual
Novo nível
Novo grau
752733-6
Alexandre Santana da Silva
I
J
II
A
752746-8
Ana Cláudia Machado Botelho Lutfy
I
J
II
A
752417-6
Bernardo Alves Moraes de Souza
II
H
III
A
752691-6
Danilo Cezar Gomes Cardoso
II
J
III
A
1084236-7 Dirceu Alves Jácome Junior
III
J
IV
A
752753-4
Erika Spitale
I
J
II
A
752722-9
Fernando Antonio França Sette Pinheiro Junior
II
J
III
A
1183400-9 Filipe Curzio Laguardia
I
J
II
A
1065815-1 Janaina Soares Silva Pereira França
III
D
IV
A
752744-3
Jardel Cossenzo Lopes de Santana
I
J
II
A
752730-2
João Paulo Amaral Jacoby
I
J
II
A
669761-9
Lara Farah Valadares
II
J
III
A
1226096-4 Lucas José Oliveira
I
J
II
A
452591-1
Luiz Fernando Giori de Moura
III
J
IV
A
752312-9
Marcel Romani Barbosa
II
J
III
A
752689-0
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
II
J
III
A
1127822-3 Marcos Eduardo Silva Soares
III
J
IV
A
752740-1
Mariana Ferreira Terra
I
J
II
A
752731-0
Nayara de Castro Dias
I
J
II
A
752735-1
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
I
J
II
A
752738-5
Rinara Passos Oliveira Ferreira
I
J
II
A
752739-3
Thamiris Aguiar Maciel
I
J
II
A
752732-8
Vinícius Amaral Mendonça
I
J
II
A
752629-6
Viviane Araujo Pereira
II
J
III
A
16 1272517 - 1
16 1272875 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO - Nº
3 / 2019
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003, à servidora
PAULA FIGUEIREDO MOREIRA, MaSP 1365648-3, GRAES, I, B,
admissão 01, por 3meses referentes ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 16/12/2019.
GUSTAVO GASTAO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
16 1272598 - 1
PORTARIA ARSAE Nº 167, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza a instauração de Processo Administrativo para a apuração de
valores cobrados indevidamente pela Copasa no Município de Belo
Horizonte
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
45.871, de 30 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual nº.
46.607, de 26 de setembro de 2014 e
Considerando as disposições da Lei Estadual nº 14.184, de 30 de
janeiro de 2002, que regulamenta o processo administrativo no âmbito
da Administração Pública Estadual;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 45.871, de 30 de
dezembro de 2011, notadamente o Art. 6º, IV; o Art. 16, I, IV e V;
Considerando as disposições legais e regulamentares sobre cobrança
indevida, sobretudo o parágrafo único do Art. 42 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor,
bem como o Art. 81 e o § 2º do Art. 101 da Resolução ARSAE-MG nº
40, de 03 de outubro de 2013;
Considerando o disposto no Art. 23 da Resolução ARSAE-MG, nº 039,
de 27 de setembro de 2013;
Considerando que o Relatório de Fiscalização Operacional GFO nº
003/2019 sinalizou que várias regiões, referente a sede do Município,
não contavam com a prestação do serviço de tratamento de esgoto, mas
apenas de coleta e afastamento;
Considerando as conclusões e recomendações do Relatório GFE nº
04/2019, referente aos serviços prestados pela Copasa no Município
de Belo Horizonte;
Considerando, ainda, que o mencionado relatório GFE identificou indícios de cobrança indevida de Esgoto Dinâmico com Coleta e Tratamento - EDT de usuários da sede municipal pelo Prestador;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos do art. 23 da Resolução ARSAE-MG nº
39, de 27 de setembro de 2013, a instauração de Processo Administrativo para a apuração de valores cobrados indevidamente de usuários
da COPASA no Município de Belo Horizonte a título de Esgotamento
Dinâmico com Coleta e Tratamento – EDT no período de janeiro de
2012 a dezembro de 2018.
Art. 2º Proibir a COPASA de realizar o faturamento na modalidade
EDT dos usuários listados no Anexo I do Relatório GFE n° 04/2019
até comprovar no âmbito deste processo administrativo a regularização
das não-conformidades apontadas no Relatório de Fiscalização GFO
nº 003/2019.
Parágrafo único. Fica facultado o faturamento na modalidade Esgotamento Dinâmico com Coleta – EDC dos usuários abrangidos pela suspensão determinada no caput.
Art. 3º Designar o Gabinete da ARSAE-MG como responsável pela
condução e instrução do Processo Administrativo, com a finalidade de
autuar e realizar as diligências cabíveis, em articulação com as áreas
técnicas da Agência, bem como acompanhar o cumprimento da decisão
resultante do Processo.
Parágrafo único. A Gerência de Fiscalização Econômica – GFE e a
Gerência de Fiscalização Operacional – GFO proverão apoio técnico
por meio de pareceres, relatórios e manifestações com o objetivo de
propiciar a devida instrução dos autos e subsidiar a decisão dos dirigentes da ARSAE-MG.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de setembro de 2019.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR-GERAL
16 1272571 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 (oito) dias, da
servidora: MASP 1283121-0, MARIANE FONTES DIAS GONÇALVES DRUMOND, a partir de 26/08/2019.
MASP 1396287-3, PABLO DOUGLAS DE SOUZA GRACAS, a partir de 09/09/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
MASP 274152-8, ANDREA MARIA DE SA COSTA, por 1 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 03/10/2019.
MASP 1033813-5, ANTONIO ANGELO DE OLIVEIRA, por 1 mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 03/10/2019.
MASP 1365359-7, CLARISSA MARIA AUGUSTA LOPES BICALHO, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 01/10/2019.
MASP 371191-8, CLAUDIA FERREIRA PEREZ, por 2 meses referente ao 5º quinquênio, a partir de 31/10/2019.
MASP 900072-0, EDISON FAUSTO GESTEIRA PAIVA, por 1 mês
referente ao 8º quinquênio, a partir de 14/10/2019.
MASP 900618-0, ENEIDA DIAS DE AQUINO, por 1 mês referente ao
6º quinquênio, a partir de 16/09/2019.
MASP 1211051-6, ERICA GONCALVES COSTA, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 01/10/2019.
MASP 357424-1, GERALDO MAGELA MEDEIROS, por 1 mês referente ao 8º quinquênio, a partir de 21/10/2019.
MASP 902657-6, JOEL DONIZETI BATISTA, por 1 mês referente ao
6º quinquênio, a partir de 14/10/2019.
MASP 358760-7, JOSE RICARDO RIBEIRO HARTUNG, por 1 mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 07/10/2019.
MASP 752843-3, JULIA MONTEIRO DE CASTRO LABORNE, por
1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/10/2019.
MASP 1314726-9, LAIS GOMES RORIZ, por 2 meses referente ao 1º
quinquênio, a partir de 01/10/2019.
MASP 1164142-0, LUCIO OTAVIO SEIXAS BARBOSA, por 2 meses
referente ao 2º quinquênio, a partir de 29/10/2019.
MASP 262050-8, VERA LUCIA CUNHA BORGES, por 1 meses referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/10/2019.
Guilherme Barbosa Cardoso
Diretoria Central de Gestão de Tempos
16 1272696 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 47.337, de 12 de
janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF:
MARIA ANGELICA RODRIGUES DE FARIA -Masp 0540636-8,
ATB/PEB; SILVIA LUIZ AUGUSTO -Masp 1465292-9, ATB/PEB;
VERONICA MACIEL CRUZ DE OLIVEIRA -Masp 1411471-4,
PEB/PEB; MARIA DULCELAINE MEDEIROS DO VALLE -Masp
1387966-3, PEB/PEB; MARIA ANGELICA RODRIGUES DE FARIA
-Masp 0540636-8, ATB/PEB.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
WHELINGTON LUIZ COELHO ROCHA -Masp 1041668-3,
MED(MEDICO GINECOLOGISTA)/MEDICO(CONTAGEM).
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
WHELINGTON LUIZ COELHO ROCHA -Masp 1041668-3,
MED(MEDICO GINECOLOGISTA)/MEDICO(CONTAGEM).
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
VANDA LUCIA PRAXEDES -Masp 1270911-9, PES/PES; RONAN
LEANDRO ZAMPIER -Masp 1472762-2, PES/PES; MARIA INES
LEMOS COELHO RIBEIRO -Masp 1398077-6, PES/PES; MARISE
MARGARETH SAKURAGUI -Masp 1443058-1, PES/PES; ERICK
QUINTINO DOS SANTOS -Masp 1442466-7, PES/PES; JUCILENE
CAMILO MARQUES -Masp 1460566-1, PES/PES; FRANCIANE
DINIZ COGO -Masp 1460592-7, PES/PES.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
SONIA APARECIDA MARTINS FRANCA -Masp 0383425-6,
TAS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM, EM AFAST.PREL.)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(UFTM).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE METROPOLITANA B:
LUCIANA GISELE DO ESPIRITO SANTO -Masp 1002060-0, PEB/
PROFESSOR(BETIM);NATALIA GONCALVES RIBEIRO -Masp
1224077-6, PEB/PEB; VINICIUS WILLIAM SILVA MOREIRA
-Masp 1340105-4, PEB/PEB; JOSE ANTONIO GOMES PEREIRA
-Masp 0457251-7, PEB/SEGUNDO SARGENTO (MINISTÉRIO DA
DEFESA - EXÉRCITO BRASILEIRO - REFORMA).
- SRE DE ARACUAI:
DIVA ROCHA DOS SANTOS -Masp 0978765-6, PEB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/EEB; MARLUCE OLIVEIRA SANTOS -Masp 1381318-3, PEB/PROFESSOR(ARAÇUAÍ); ANA
NEUBE MIRANDA MORAES -Masp 0593966-5, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR IV.
- SRE DE CAMPO BELO:
LIDIANY CANDIDO RIBEIRO -Masp 1317851-2, PEB/PEB.
- SRE DE CARATINGA:
SHIRLEI DOS SANTOS LUCAS FREITAS -Masp 1472436-3,
EEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(IAPU); PALOMA
DE PAULA PEREIRA -Masp 1430090-9, PEB/PEB; RENAN
OLIVEIRA SILVEIRA -Masp 1411138-9, PEB/PEB; MARIA
DE LOURDES VIANA OLIVEIRA -Masp 0553890-5, PEB/
PROFESSOR(CARATINGA).
- SRE DE CAXAMBU:
ANA LUCIA PILZ BORBA -Masp 1438335-0, PEB/PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ROSEMARY APARECIDA FERREIRA -Masp 0377277-9,
ATB(EXERCENDO
SECRETARIO
DE
ESCOLA)/
PROFESSOR(CONGONHAS).
- SRE DE CURVELO:
ROSANGELA MALAQUIAS CLEMENTE -Masp 0819892-1, PEB/
PROFESSOR(CORINTO).
- SRE DE DIAMANTINA:
MARGARETE RODRIGUES DA SILVA -Masp 0982917-7, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SERRO).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
APARECIDADE OLIVEIRA-Masp 0389663-6, PEB(APOSENTADO)/
PEB; JESSICA DANIELA REZENDE -Masp 1432995-7, PEB/
PROFESSOR PI(PASSA TEMPO); JOYCE SILVA E SILVA -Masp
1182344-0, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(LUZ);
MARCIA MARIA PEREIRA -Masp 1221879-8, PEB/PEB; LUANA
NAYARA RIBEIRO CARVALHO SANTOS SILVA -Masp 1141775-5,
PEB/PROFESSOR(OLIVEIRA); VANIA MARCIA SOUZA FARIA
-Masp 0388475-6, PEB(APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
ANGELICA BENFICA MOREIRA DOS SANTOS -Masp 1290850-5,
PEB/PEB.
- SRE DE GUANHAES:
RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA -Masp 1126517-0, PEB/
PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO MARANHÃO); JULIANNE
GOMES DOS SANTOS -Masp 1144739-8, PEB/PEB; ALESSANDRA ALVES FERREIRA -Masp 1145565-6, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB.
- SRE DE ITAJUBA:
FABIANA PORTO MENDES CANDEZ -Masp 1052358-7, PEB/PEB,
exercendo por ambos DIRETOR III.
- SRE DE JANAUBA:
RAQUEL GOMES DA SILVA -Masp 1462080-1, PEB/PEB; VALDICLEIA ROSA DE SOUZA -Masp 1131868-0, ATB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB.
- SRE DE JANUARIA:
GLALCIA ALMEIDA DE JESUS -Masp 1123839-1, PEB/
PROFESSOR(SÃO FRANCISCO).
- SRE DE JUIZ DE FORA:
JULIANA PORTO MATHEUS -Masp 1083653-4, PEB/ATB; AILTON RESENDE DE PAULA -Masp 1178242-2, PEB/CHEFE
DE DEPARTAMENTO(OLARIA); THIAGO VINICIUS DE
ALMEIDA -Masp 1312249-4, PEB/AGENTE ADMINISTRATIVO
II(ARANTINA); CAROLINE MATTOS CHAGAS -Masp 1463824-1,
PEB/PEB; LUDIMILA DE OLIVEIRA -Masp 1468342-9, PEB/
PROFESSOR(ESTADO DO RIO DE JANEIRO); ARTHUR LANZONI GOMES -Masp 1459032-7, PEB/PEB; GILDETE RODRIGUES GOMES -Masp 1340796-0, PEB/PROFESSOR(JUIZ DE
FORA); ELICELIA CACILDA DE PAULA PAIVA -Masp 1326124-3,
EEB/PROFESSOR(OLARIA); ANDREIA CRISTINA DE SIQUEIRA
SILVA -Masp 0963355-3, ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE
ESCOLA)/PROFESSOR(JUIZ DE FORA).
- SRE DE MANHUACU:
AMERICO VIANA TOSTES GRIPP -Masp 1436776-7, PEB/EEB.
- SRE DE MONTE CARMELO:
MONICA CUNHA RAMOS -Masp 1207137-9, PEB/PEB; HEBER
JUNIO PEREIRA BRASAO -Masp 0599018-9, PEB/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
STEFANI MOREIRA AQUINO TOLEDO -Masp 1447021-5, PEB/
PEB; SIMONE SOUZA RESENDE MUNDIM -Masp 0347048-1,
EEB(EXERCENDO
DIRETOR
I)/PEB(EM AFAST.PREL.);
RODRIGO DA SILVA NAVES -Masp 1472660-8, PEB/PEB.
- SRE DE PARACATU:
ELIETE NERY ALVES DIAS -Masp 0608519-5, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(BRASILANDIA DE MINAS).
- SRE DE PASSOS:
PATRICIA MORAIS
COSTA -Masp
0984669-2,
PEB/
PROFESSOR(VARGEM BONITA).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201909162105110110.