8 – terça-feira, 08 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de 25/04/2003, à servidora
MASP 900670-1, MARÍLIA DE FÁTIMA BRANDÃO DE CARVALHO, Agente Governamental, nível III, grau F, símbolo AGOV3, por
05 (cinco) meses, a partir de 02/10/2019, sendo 01 (um) mês referente
ao 2º quinquênio, 03 (três) meses referente ao 3º quinquênio e 01 (um)
mês referente ao 4º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, por 08
(oito) dias, do servidor MASP 1045420-5, ORLANDO APARECIDO
HONORATO, a partir de 29/09/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
07 1280395 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças Adriana
Dolabela Alves de Sousa Competência delegada pela Resolução CGE
nº 18/2019, publicada em 20/06/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
MASP 1327884-1, admissão 02, PAULO RICARDO DE PAULA,
por 1 (um) mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
08/10/2019.
07 1280210 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.475/CAP/19
LUCIMAR APARECIDA PEREIRA DOS REIS – Masp. 1.178.977-3 –
Processo SEI Nº 1080.01.0018047/2019-96. Conselheira Gabriela Bernardes – Julgamento 08/08/2019.
REVISÃO DE POSICIONAMENTO - PAGAMENTO RETROATIVO
DE DIFERENÇA SALARIAL– NÃO PROVIMENTO.
É “inadmissível a interpretação de que os efeitos da nova redação dada
ao art. 21, da Lei nº 15.293/2004, pela Lei nº 21.710/2015, retroajam
ao passado ilimitadamente, salvo na hipótese expressamente cotejada
pela lei, a qual seja, para aqueles que ingressaram na carreira a partir
de 01/01/2008.
1-Súmula da (2044ª) segunda milésima quadragésima quarta reunião ordinária presidida pela Sra. Presidente, Dra. Ana Cristina Sette
Bicalho Goulart e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Danuza Aparecida de Paiva, Ana
Maria Barbos Amorim, Eustáquio Mário Ribeiro Braga, Lucinéia
dos Santos e Luciana Cristina Tibães Mota.1.Maria Alice PintoVista ao Conselheiro Eustáquio Mário.2.Bruno Henrique Moreira
Ferreira-Negaram provimento.3.Danielle Serpa Cardoso-Negaram
provimento.4.Alexandre Duarte Barbosa-Vista à Conselheira Danuza
Paiva.5.Rodrigo Nunes de Oliveira-Negaram provimento.
2-Pauta para a (2045ª) segunda milésima quadragésima quinta reunião ordinária à realizar-se em 10 de outubro de 2019, às 14h, na
sala de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000
-Bairro
Cruzeiro.1.Processo
1510.01.0063510/2019-83-Eduardo
Claudino Cavalcante Silva-Conselheira Luciana Tibães.2.Processo
1080.01.0025756/2019-18-Elbert Meirelles Junior-Conselheira Danuza
Paiva.3.Processo 1080.01.0034462/2019-84- Edir Lúcio Pinto da RochaConselheiro Eustáquio Mário.4.Processo 1080.01.0021442/2019-96Nivalda Oliveira de Souza-Conselheiro Eustáquio Mário.5.Processo
1510.01.0060524/2019-98-Ricardo Souza Machado da Costa-Conselheiro Eustáquio Mário.6.Processo 1080.01.0030544/2019-43-Ellerson
Lopes Santos-Conselheira Carolina Montolli.
07 1280346 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
PORTARIA PIA N. 012/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 21 c/c 9º, XII e parágrafo único,
ambos da LCE 65/03, tendo em vista a delegação contida na Resolução
nº 149/2018, e considerando o art. 2º da Resolução n. 176/2016 e no art.
12 da Deliberação n. 007/2009 CSDPMG,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar o Procedimento Interno de Apuração - PIA n.
012/2019, em razão dos fatos informados no Memo. nº 089/2019/SRLI
e Memo. n. 27/2019/SPGF, subscritos pelo Superintendente de Recursos Logísticos e Infraestrutura e pelo Superintendente de Planejamento,
Gestão e Finanças, respectivamente.
Art. 2º. O fato a ser investigado é a apuração de responsabilidade pelos
encargos financeiros no valor de R$ 1.063,74 (fls. 25), suportados pela
DPMG.
Art. 3º. A indicação do fato a ser apurado não exclui a possibilidade
de outros serem averiguados, correlacionados à possível prática de ato
ilícito, bem como a inclusão de investigados/apurados, diante de novos
elementos de prova por decisão da Comissão Apurante.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Subdefensora Pública-Geral
07 1280350 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
N. 527/2019
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os Defensores (as) Públicos
(as) CARINA BICALHO PIACENZA – MADEP: 181-D/MG, DIEGO
SOARES RAMOS - MADEP 0422D/MG e FÁBIA HORTÊNSIA
VIEIRA - MADEP 0509D/MG, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem a comissão processante encarregada de conduzir a sindicância administrativa Investigatória n. 1105.2806.2019.0.003.
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019.
Luciana Leão Lara Luce
Defensora Pública Geral Em Exercício
07 1280288 - 1
(EXTRATO) PORTARIA SAI N. 01/2019
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 105
da Lei Complementar 65/03, e, em observância às Deliberações
n. 12/04 e n. 5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria
Pública, publicadas no Diário Oficial de 4/02/05 e 13/04/05, respectivamente, resolve instaurar Sindicância Administrativa Investigatória
n. 1105.2806.2019.0.003, à vista dos fatos constantes da averiguação
preliminar de n. 1105.2806.2019.0.002, a fim de apurar eventual responsabilidade por parte da Defensora Pública A. C. T. S..
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2019.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor-Geral
MADEP 074 D/MG
07 1280139 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, EM 03/10/2019:
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e art. 2º,
inciso IX, do Decreto Estadual n. 46.298, de 19 de agosto de 2013, e
PROMOVENDO E REFORMANDO POR INVALIDEZ:
- de conformidade com o art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de
outubro de 1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG), resolve promover por invalidez, na Corporação, à graduação de Cabo, o n. 174.843-3, Sd 1ª Cl QPPM Guilherme Eduardo Freitas Ishio, CPF n. 701.607.761-63, do 40º BPM, a partir de 17/12/2018,
data do fato que sofreu lesão em decorrência de serviço, sendo amparado em Atestado de Origem (AO) de portaria n. 104.196/2019/40º
BPM, de 17/12/2018, com solução publicada em Boletim Interno n.
15, de 20/05/2019, e consequentemente, reformar por invalidez o militar, a partir de 28/06/2019, data do Laudo de Reforma da Junta Central
de Saúde da Corporação (JCS/PMMG), com os proventos integrais de
sua graduação atual, nos termos do art. 96, inciso III e §4º c/c os art.
140, inciso I, e art 159, §2º, inciso II, todos da Lei Estadual n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art. 44, inciso I, alínea “b”, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, todos da
Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
à Constituição n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado inválido
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função por apresentar moléstias invalidantes e alienantes
no estágio que se encontram, sendo moléstias profissionais, decorrentes
de acidente de serviço, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 58, de
28/06/2019, da JCS/PMMG. Obs.: Não faz jus a incorporação do adicional de desempenho por não preencher os requisito previsto no art.
59-D, § 2º, do EMEMG.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 07/10/2019:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10 de março 2005, c/c o art. 1º, inciso III,
do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995; e em conformidade ao art. 7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n. 4.452, de 14
de janeiro de 2016, e
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
( Em cumprimento à decisão judicial)
- 1 Considerando que: 1.1 o n. 130.036-7, 2º Sgt QPPM Ronaldo Duarte
Muniz, CPF n. 045.880.216-64, do 15ª RPM, completou em 16/04/2019,
19 anos de serviço, para fins de reforma, nos termos do art. 96, inciso III
e § 4º; art. 140, inciso I, c/c o art.159, §2º, inciso II e § 4º, todos da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG), c/ alterações da Lei Complementar Estadual
n. 109, de 23/12/2009, c/c o art. 44, inciso I, alínea “b”, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989; art. 31, § 4º; art. 39, §§ 10 e 11, da
Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, c/ alterações da Emenda
à Constituição n. 57, de 15/07/2003; 1.2 a 6ª Câmara Cível do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível n. 1.0024.14.188619-2/001, confirma
a sentença para declarar a invalidez do autor para o desempenho das
atividades de policial militar, na forma prevista no art. 96, inciso III, do
EMEMG. 2 Resolve: 2.1 reformar por invalidez, n.130.036-7, 2º Sgt
QPPM Ronaldo Duarte Muniz, CPF n. 045.880.216-64, do 15ª RPM,
a partir de 16/04/2019, data do trânsito em julgado, com os proventos
integrais de sua graduação atual, em cumprimento à decisão judicial
especificada no subitem “1.2” do presente ato.
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
( Em cumprimento à decisão judicial)
- 1 Considerando que: 1.1 o n. 101.666-6, 3º Sgt QPPM Geraldo Apolinario Andrade, CPF n. 613.545.976-72, do BPCHQ, completou em
28/08/2019, 27 anos de serviço, para fins de reforma, nos termos do art.
96, inciso III e § 4º; art.140, inciso I, c/c o art.159, §2º, inciso II e § 4º,
todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais (EMEMG), c/ alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009, c/c o art. 44, inciso I, alínea “b”,
da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989; art. 31, § 4º; art. 39, §§
10 e 11, da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, c/ alterações da Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003; 1.2 a AdvocaciaGeral do Estado de Mina Gerais (AGE/MG), através do Ofício AGE/
PA n. 12316, de 28/08/2019, intimou a Polícia Militar de Minas Gerais
(PMMG) para o cumprimento à decisão judicial dos autos do processo
n. 5115976-31.2018.8.13.0024, do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública
e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG determinando proceder imediatamente à reforma do autor com soldo e vantagens integrais
de seu posto ou graduação, nos termos do art. 96, inciso III, da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG). 2 Resolve: 2.1 reformar
por invalidez, n.101.666-6, 3º Sgt QPPM Geraldo Apolinario Andrade,
CPF n. 613.545.976-72, do BPCHQ, a partir de 28/08/2019, data da
intimação da AGE/MG, com os proventos integrais de sua graduação
atual, em cumprimento à decisão judicial especificada no subitem “1.2”
do presente ato.
Minas Gerais - Caderno 1
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
(Retificação de Ato)
- de conformidade com o art. 96, III e §4º; e art. 140, I, c/c o Art. 159,
§2º, II e §4º, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art. 44, inciso
I, alínea “b”, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c o art.
1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art.
39, §§ 10 e 11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989,
alterada pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, resolve
reformar por invalidez, na Corporação, o n. 112.149-03, Cb QPPM
Geraldo Majela Correa, CPF n. 503.107.716-68, do 7º BPM, a partir
de 19/08/2010, data do Laudo da Junta Central de Saúde da Corporação
(JCS/PMMG), com os proventos integrais de sua graduação atual, por
ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial
militar e atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar
quanto na civil, por apresentar moléstias invalidantes no estágio em que
se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrentes de
acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma de
Ata n. 73, de 19/08/2010, da JCS/PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, do EMEMG.2. Fica retificado o Ato publicado no Diário Oficial MG n. 179, de 22/09/2011 e transcrito no Boletim Geral da Polícia Militar n. 74, 27/09/2011, por conter erro de escrita nos proventos
do militar.
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
- de conformidade com o art. 96, III e §4º; e art. 140, I c/c o Art. 159,
§2º, II e §4º, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art. 44, inciso I,
alínea “b”, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º,
§§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39,
§§ 10 e 11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar por invalidez, na Corporação, o n. 123.907-8, 3º Sargento QPPM
Gilson Ferreira de Souza, CPF n. 799.685.546-34, do 24º BPM, a partir
de 28/05/2019, data do Laudo da Junta Central de Saúde da Corporação
(JCS/PMMG), com os proventos integrais de sua graduação atual, por
ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial
militar e atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar
quanto na civil, por apresentar moléstias invalidantes no estágio em que
se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrentes de
acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma de
Ata n. 72, de 28/05/2019, da JCS/PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, do EMEMG.
- de conformidade com o art. 96, III e §4º; e art. 140, I c/c o Art. 159,
§2º, II e §4º, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art. 44, inciso I,
alínea “b”, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º,
§§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39,
§§ 10 e 11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar
por invalidez, na Corporação, o n. 116.314-6, 3º Sargento QPPM Marilson de Abreu Soares, CPF n. 927.226.106-63, do 27º BPM, a partir de
11/06/2019, data do Laudo da Junta Central de Saúde da Corporação
(JCS/PMMG), com os proventos integrais de sua graduação atual, por
ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial
militar e atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar
quanto na civil, por apresentar moléstias invalidantes no estágio em que
se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrentes de
acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma de
Ata n. 84, de 11/06/2019, da JCS/PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, do EMEMG.
- de conformidade com o art. 96, III e §4º; e art. 140, I c/c o Art. 159,
§2º, II e §4º, todos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto
dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art. 44, inciso I,
alínea “b”, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º,
§§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39,
§§ 10 e 11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda à Constituição n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar
por invalidez, na Corporação, o n. 151.960-2, Cb QPPM André Ferreira
da Silva, CPF n. 061.890.236-81, do 54º BPM, a partir de 21/05/2019,
data do Laudo da Junta Central de Saúde da Corporação (JCS/PMMG),
com os proventos integrais de sua graduação atual, por ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e
atividades inerentes ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na
civil, por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 70, de
21/05/2019, da JCS/PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito a promoção
por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, do
EMEMG; 2. Fez jus a incorporação do Adicional de Desempenho, em
5,91 %, a partir de 21/05/2019, da remuneração básica, de acordo com
o previsto no art. 59-D, §2º, do EMEMG.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- de conformidade com o art. 140, inciso I, c/c o art. 159, §2º, inciso II,
ambos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; art.44, inciso II, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada
Estadual n. 43, de 07/06/2000; e art. 39, §§ 10 e 11, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, resolve reformar por incapacidade física
definitiva e plenamente, na Corporação, o n. 118.465-4, 3º Sgt QPPM
Jaime Ricardo Goulart do Nascimento, CPF n. 993.665.096-49, da 22º
BPM, a partir de 04/07/2019, data do Laudo da Junta Central de Saúde
da Corporação (JCS/PMMG), com os proventos proporcionais de sua
graduação atual, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades
inerentes ao seu cargo ou função, por apresentar moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na
vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 99, de 04/07/2019, da
JCS/PMMG. Obs.: 1. Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por
não preencher os requisitos previstos no art. 217, do EMEMG.
07 1280148 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 028.246-7, Coronel PM QOR Abel Jeronymo Santiago, CPF:
015.590.366-72, a partir de 21/07/2004, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 177 de
21/09/2004 e transcrito em BGPM n. 72 de 30/09/2004, por conter erro
de escrita no nome do militar;
-n. 062.518-6, Capitão PM QOR Rogério Eduardo Ferreira, CPF:
236.576.006-63, a partir de 14/10/2018, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 147
de 30/07/2019 e transcrito em BGPM n. 57 de 30/07/2019, por conter
erro de escrita nos proventos do militar;
-n. 036.770-6, 1º Tenente PM QOR Carlos Alberto de Ávila, CPF:
077.463.346-87, a partir de 11/10/2014, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 236
de 16/12/2014 e transcrito em BGPM n. 97 de 18/12/2014, por conter
erro de escrita nos proventos do militar;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 042.430-9, 3º Sargento PM QPR Lacy Abreu, CPF: 175.007.536-91,
a partir de 27/04/2012, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 86 de 10/05/2012 e transcrito
em BGPM n. 36 de 15/05/2012, por conter erro de escrita na graduação do militar;
-n. 047.073-2, 3º Sargento PM QPR Levindo Antunes Moreira, CPF:
174.620.456-72, a partir de 15/01/2014, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n. 27 de
08/02/2014 e transcrito em BGPM n. 12 de 11/02/2014, por conter erro
de escrita no numero de policia do militar;
-n. 044.481-0, 2º Sargento PM QPR Maurilio Ferreira Leandro, CPF:
131.226.226-53, a partir de 04/09/2014, com os proventos proporcionais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência
na reserva. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial” n.
236 de 15/12/2014 e transcrito em BGPM n. 97 de 18/12/2014, por
conter erro de escrita nos proventos do militar;
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE
(Anulação e Reforma)
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 057.295-8, Coronel PM Dentista QOR Rosalino Ponciano Gomes Neto, CPF n. 274.675.386-34
foi transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, em 02/07/2003 com os proventos integrais de seu posto; 1.2.
O militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a
partir de 14/05/2014, equivocadamente, na data após ter completado
65(sessenta e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de
16/10/1969; 1.3 o limite de idade de permanência de Oficial da Saúde é
acrescida de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta)
anos de idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do
mesmo Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado
no “Diário Oficial” n. 105, de 07/06/2014, com transcrição no Boletim
Geral da Polícia Militar n. 43, de 10/06/2014; 2.2 Reformar o oficial a
partir de 14/05/2019, com proventos integrais de seu posto.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
(Retificação de Ato)
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 037.041-1, 2º Tenente PM QOR Amintas Correa de Aguiar, CPF
n. 120.394.546-91, partir de 06/03/2002, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 11.331,
de 06/03/2002. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial”
n. 080 de 30/04/2002 e transcrito em BGPM n. 33 de 03/05/2002, por
conter erro de escrita no nome do militar;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
-n. 050.989-3, Cabo PM QPR José Rezende Ribeiro, CPF n.
192.556.246-87, a partir de 20/04/2006, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 047,
de 20/04/2006. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial”
n.101 de 01/06/2006 e transcrito em BGPM n. 43 de 08/06/2006, por
conter erro de escrita no nome do militar;
-n. 057.900-3, Soldado PM QPR Ronaldo José Ferreira, CPF n.
270.472.026-68, a partir de 13/07/2011, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 059,
de 13/07/2011. Obs.: fica retificado ato publicado em “Diário Oficial”
n. 176 de 17/09/2011 e transcrito em BGPM n. 73 de 22/09/2011, por
conter erro de escrita na graduação do militar;
ANULANDO TÍTULO DE REFORMA POR LIMITE DE IDADE:
- 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 076.419-1, Major PM Dentista
QOR Luiz Márcio Barbosa Machado, CPF n. 241.347.756-04, foi transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
em 07/07/1998 com os proventos integrais de seu posto; 1.2. O militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de
26/11/2014, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta
e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do
inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969;
1.3 o limite de idade de permanência de Oficial da Saúde é acrescida
de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de
idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do mesmo
Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 236, de 16/12/2014, com transcrição no
Boletim Geral da Polícia Militar n. 97, de 18/12/2014.
- 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 065.546-4, Major PM Médico
QOR José Carlos Bruno da Silveira, CPF n. 203.323.606-44, foi transferido, a pedido para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
em 10/07/1998 com os proventos integrais de seu posto; 1.2. O militar foi reformado, compulsoriamente, por limite de idade, a partir de
26/11/2014, equivocadamente, na data após ter completado 65(sessenta
e cinco) anos de idade, em conformidade ao previsto na alínea “b”, do
inciso II, do art. 139, c/c o art. 141, ambos da Lei 5.301, de 16/10/1969;
1.3 o limite de idade de permanência de Oficial da Saúde é acrescida
de 05 (cinco) anos, ou seja, quando completar os 70 (setenta) anos de
idade, conforme o previsto no parágrafo único, do art. 141, do mesmo
Estatuto. 2. RESOLVE: 2.1 anular o ato de reforma publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 236, de 16/12/2014, com transcrição no
Boletim Geral da Polícia Militar n. 97, de 18/12/2014.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os
seguintes praças:
-n. 032.565-4, 1° Sargento PM QPR Agostinho Calais da Silva, CPF
n. 093.168.506-06, a partir de 17/09/1968, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 5.055,
de 17/09/1968 Obs: a 1ª via deste ato foi extraviada, sendo necessária
uma nova publicação.
07 1280199 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191008070833018.