6 – quarta-feira, 09 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
MASP. 1.189.298-1, Inácio José Lamego Coelho, Escrivão de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 5/10/19, em prorrogação.
MASP. 1.198.775-7, Carla Cristina Maciel Muros Ribeiro, Técnica
Assistente da Polícia Civil, lotada em São Lourenço, 15 dias a partir
de 23/9/19.
MASP. 1.229.601-8, Isabel Gonzaga Reis, Perita Criminal, lotada na
Capital, 7 dias a partir de 26/9/19.
MASP. 1.237.881-6, Ricardo Cesari Borges Bastos de Oliveira, Delegado de Polícia, lotado em Jaíba, 30 dias a partir de 29/9/19, em
prorrogação.
MASP. 1.242.192-1, Daniele Gonçalves de Castro, Investigadora de
Polícia, lotada em Patos de Minas, 15 dias a partir de 25/9/19.
MASP. 1.242.347-1, Daniel Pereira Castro, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 1 dia a partir de 30/9/19, em prorrogação.
MASP. 1.242.634-2, Luiza Helena de Siqueira, Investigadora de Polícia, lotada em Poços de Caldas, 5 dias a partir de 16/9/19.
MASP. 1.256.412-6, Milton Spencer Gonçalves Neto, Investigador de
Polícia, lotado em Diamantina, 5 dias a partir de 27/9/19.
MASP. 1.256.449-8, José Antônio Durães Moura Filho, Investigador de
Polícia, lotado em Montes Claros, 15 dias a partir de 16/9/19.
MASP. 1.256.849-9, Eder Manoel Rodrigues Dias, Investigador de
Polícia, lotado em Teófilo Otoni, 30 dias a partir de 16/9/19.
MASP. 1.256.921-6, Eduardo Felipe de Abreu Dutra, Investigador de
Polícia, lotado em Juiz de Fora, 30 dias a partir de 16/9/19.
MASP. 1.317.928-8, Bernardo Moreto Pereira, Escrivão de Polícia,
lotado em Barbacena, 9 dias a partir de 28/9/19, em prorrogação.
MASP. 1.318.176-3, Pedro Henrique Mota Freitas, Escrivão de Polícia,
lotado em Montes Claros, 4 dias a partir de 24/9/19.
MASP. 1.332.557-6, Gabriela Mol Câmara, Delegada de Polícia, lotada
em Unaí, 1 dia a partir de 30/9/19.
MASP. 1.332.930-5, Tatiana Soares Carneiro Neves Breder, Delegada
de Polícia, lotada em Caratinga, 2 dias a partir de 26/9/19.
MASP. 1.340.581-6, Michael Soares Cabral Castro, Escrivão de Polícia, lotado em Piranga, 2 dias a partir de 13/9/19.
MASP. 1.340.841-4, Bruno Fernandes Vasconcellos, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 23/9/19.
MASP. 1.364.692-2, Willian de Paula Vitor, Analista da Polícia Civil,
lotado em Varginha, 4 dias a partir de 20/9/19.
MASP. 1.366.457-7, Lines Ferreira Perigolo, Médica Legista, lotada
em Capelinha, 30 dias a partir de 30/9/19.
MASP. 1.411.858-2, Evelin Andrade de Lima, Investigadora de Polícia,
lotada em Três Corações, 14 dias a partir de 25/9/19.
MASP. 1.412.394-7, Luciana de Fátima Oliveira Freitas, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 25/9/19.
MASP. 1.413.416-7, Ysadora Mattos de Souza, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, 1 dia a partir de 30/9/19.
MASP. 1.413.419-1, Sâmia Correa Rocha Silva, Investigadora de Polícia, lotada em Caratinga, 2 dias a partir de 26/9/19.
MASP. 1.414.023-0, Ana Carolina Macedo Silva Vieira, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 24/9/19.
MASP. 1.414.666-6, Aldelon Rafael Melo Rocha, Investigador de Polícia, lotado em Araçuaí, 30 dias a partir de 17/9/19.
MASP. 1.455.410-9, Daniela Coelho Gonçalves, Investigadora de Polícia, lotada em Contagem, 15 dias a partir de 30/9/19.
MASP. 1.455.457-0, Alyson Santos Ferreira, Investigador de Polícia,
lotado em Lavras, 3 dias a partir de 30/9/19.
MASP. 1.458.382-7, Fabiano Silva Lopes Ramos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 17/9/19.
MASP. 1.458.485-8, Ingra Stefani Carence Fabel, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 30 dias a partir de 30/9/19.
MASP. 1.458.531-9, Jaqueline Evangelista Rodrigues, Investigadora de
Polícia, lotada em Nepomuceno, 2 dias a partir de 16/9/19.
MASP. 1.458.591-3, Carlos Alberto Hertenstein Júnior, Investigador de
Polícia Civil, lotado em Nova Ponte, 7 dias a partir de 8/6/19.
MASP. 1.458.644-0, Carla Estefânia Franco Portela, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 26/9/19.
MASP. 1.469.899-7, Vanessa Chicri Salazar Chebli, Investigadora de
Polícia, lotada em Aiuruoca, 4 dias a partir de 27/9/19.
MASP. 1.471.156-8, Camila Cosendey Filgueiras, Investigadora
de Polícia, lotada em Conquista, 15 dias a partir de 28/9/19, em
prorrogação.
MASP. 1.478.950-7, Vitor Becker Pires Vaz, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 26/9/19.
MASP. 1.478.954-9, Julia Nunes Machado, Delegada de Polícia, lotada
na Capital, 2 dias a partir de 25/9/19.
MASP. 1.480.240-9, Juliana Santos Parreiras Goulart, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 3/10/19.
MASP. 1.480.254-0, Danielle Gomes Barreto, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 30 dias a partir de 4/10/19, em prorrogação.
MASP. 1.480.257-3, Thalita Dayana Moreira, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 10 dias a partir de 3/10/19, em prorrogação.
MASP. 1.480.280-5, Natália Cristina da Silva, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 3 dias a partir de 25/9/19.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.361.2239, Cristiane de Fátima Caetano Martins, Técnico
Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, 60 dias a partir de
4/10/19, em prorrogação.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
MASP. 294.753-9, Tierse Soares Pereira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 90 dias a partir de 28/9/19.
MASP. 982.203-2, Guiomar Fátima Abdala Santos Tudéia, Escrivã de
Polícia, lotada na Capital, 365 dias a partir de 30/9/19.
MASP. 1.237.967-3, Mauro Ricardo Guimarães Pinho, Delegado de
Polícia, lotado em Leopoldina, 90 dias a partir de 5/10/19.
MASP. 1.242.290-3, Celino Geraldo Espedito, Investigador de Polícia,
lotado em Monte Carmelo, 180 dias a partir de 3/10/19.
MASP. 1.340.634-3, Vinícius Marques Martinez, Escrivão de Polícia,
lotado em Itajubá, 90 dias a partir de 4/10/19.
MASP. 1.356.809-2, Fabiana Venâncio Santos, Analista da Polícia
Civil, lotada em Juiz de Fora, 60 dias a partir de 19/9/19.
MASP. 1.413.069-4, Pâmela Daniele Ramos Tuller, Investigadora de
Polícia, lotada em Itajubá, 90 dias a partir de 3/10/19.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 294.753-9, Tierse Soares Pereira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, alta a partir de 28/9/19, com restrições.
MASP. 1.237.967-3, Mauro Ricardo Guimarães Pinho, Delegado de
Polícia, lotado em Leopoldina, alta a partir de 5/10/19, com restrições.
MASP. 1.242.347-1, Daniel Pereira Castro, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, alta a partir de 1/10/19, sem restrições.
MASP. 1.256.521-4, Rodrigo de Carvalho da Silva, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 4/10/19, sem restrições.
MASP. 1.356.697-1, Silvia Fernandes Alves, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, alta a partir de 7/10/19, sem restrições.
MASP. 1.413.069-4, Pâmela Daniele Ramos Tuller, Investigadora de
Polícia, lotada em Itajubá, alta a partir de 3/10/19, com restrições.
MASP. 1.414.023-0, Ana Carolina Macedo Silva Vieira, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, alta a partir de 9/10/19, sem restrições.
Belo Horizonte, 8 de outubro de 2019.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
08 1280796 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Processo Administrativo 043/2018
O Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal reconhece a procedência dos argumentos apresentados pelo servidor J.A.P.M., MASP
274.926-5, para extinguir o processo administrativo 043/2018. Conforme o artigo 51, §3º, da Lei 14.184/2002, seja encaminhado recurso
de ofício à Autoridade imediatamente superior.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
08 1280797 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N° 1.805, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Designar Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais
e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º 5396/2014
decorrente do Processo de Compras n.º 1511189 523/2014, cujo objeto
é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
adequações, manutenção e reforma dos imóveis que compõem o prédio
sede do Detran/MG e seus anexos, os servidores Aécio Bruno Dalfior,
Masp 1.355.148-6 e Rosendo Geraldo da Silva, Masp 342.135-1, lotados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal n.º
8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do
objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3° - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no desempenho
das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando
convalidados os atos já praticados.
Kleyverson Rezende
Diretor DETRAN/MG
08 1280798 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 08/09/2019, tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA,
durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF.
070.573.916-33, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada em Praça Sandoval Martins Ferreira, n°1780/ 2° andar - Barroca - Unaí/MG, CEP:38616-074, Telefone: (38) 3676-5698 no horário de 09:00 horas às 11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas, no
prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel,
CPF. 070.573.916-33 Coordenadoria Regional de Unaí – PAD Portaria
IMA Nº 1940/2019. Unaí, 27 de setembro de 2019. Soraia Mundim
Costa Secretária da comissão MASP: 1.017.127-0. De acordo, Thales
Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral – IMA. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2019.
08 1280468 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULTNº11, 08 de outubrode 2019.
Designa Ordenadores de Despesas e delega competência no âmbito
desta Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO SECULT, o uso das atribuições que lhe conferem o art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista art. 22, do Decreto n.º 37.924, de
16 de maio de 1996, a Lei Estadual 23.304/2019; o Decreto Estadual
37.924/1996; o Decreto Estadual 47.065, de 20/10/2016 e demais normas pertinentes; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades
internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e
financeira no âmbito da SECULT.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designadas como Ordenadoras de Despesas, no âmbito
desta Secretaria de Estado de Cultura e Turismo: a Chefe de Gabinete;
a Subsecretária de Estado de Cultura e a Subsecretária de Estado de
Turismo.
Art. 2º - À Chefe de Gabinete ficam delegadas, exclusivamente, as
competências para os seguintes atos:
I. programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativa e de representação social, relacionadas com o Gabinete e o
seu Titular;
II. supervisionar os trabalhos do Gabinete da SECULT, tendo em vista
a realização de atividades executivas, assistindo diretamente ao titular
desta Pasta;
III. exercer a função de supervisão administrativa da SECULT;
IV. aprovar atos administrativos referentes aos recursos humanos da
SECULT podendo subdelegar para a Diretoria de Recursos Humanos,
exceto os atos de nomeação, exoneração e designação;
V.autorizar a movimentação interna de servidores da SECULT.
VI. designar o (a) presidente e os membros que comporão a Comissão
Permanente de Licitação;
VII. designar os (as) pregoeiro (as) e equipe de apoio;
VIII.autorizar termos de cessões e permissões de uso, comodatos, doações e Instauração de comissão de inventário.
§1º Nos casos de instrumentos de transferência voluntária, contratações
e compras de caráter geral e nas despesas relacionas à área meio ficam
delegadas as competências para os seguintes atos:
I. autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
aplicáveis à espécie;
II. aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus anexos;
III. autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais
e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV. autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V. celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
Minas Gerais - Caderno 1
VI. aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VII. aprovar termos de parcelamento de débito;
VIII. autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
IX. autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e
respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de servidor,
para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos sábados,
domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
X. autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XI. credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XII. autorizar a participação de servidores em congressos, seminários
e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada à
existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a
despesa.
§2º - Fica delegada à Chefe de Gabinete, subsidiariamente, a competência para praticar quaisquer atos delegados às outras ordenadoras de
despesas no âmbito da SECULT, em caso de ausência ou impossibilidade, observadas as delegações as competências e atribuições de cada
área de atuação.
Art. 3º - À Subsecretária de Estado de Cultura ficam delegadas as competências, no âmbito da Cultura, para os seguintes atos:
I.autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades,
homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas aplicáveis à espécie;
II. aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus anexos;
III. autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais
e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV. autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V. celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VI. celebrar convênio, termo de fomento e termo de compromisso e
demais instrumentos jurídicos do Fundo Estadual de Cultura, podendo
prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VII. aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VIII. aprovar ou reprovar as prestações de contas de convênio, termo
de fomento e termo de compromisso, demais instrumentos jurídicos do
Fundo Estadual de Cultura de produtos do Incentivo Fiscal à Cultura,e
comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas do Estado, determinando
o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
IX.aprovar termos de parcelamento de débito;
X. autorizar a publicação de Editais do Sistema de Financiamento à
Cultura;
XI. autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e
respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de servidor,
para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos sábados,
domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
XII. autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
XIII.autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XIV. credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de
adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XV. autorizar a participação de servidores em congressos, seminários
e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada à
existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a
despesa.
Art. 4º - À Subsecretária de Estado de Turismo ficam delegadas as competências, no âmbito do Turismo, para os seguintes atos:
I. autorizar a abertura de processos licitatório em todas as modalidades, homologar e adjudicar os respectivos atos, observadas as normas
aplicáveis à espécie;
II.aprovar os termos de referência e edital de licitação e seus anexos;
III. autorizar os termos de designações de gestores e fiscais contratuais
e o termo de apostilamento e rescisões contratuais;
IV.autorizar a declaração de disponibilidade orçamentária;
V. celebrar contratos, convênio/termo de fomento e demais instrumentos jurídicos podendo prorrogá-los, alterá-los e rescindi-los;
VI. aprovar ou reprovar as prestações de contas de instrumentos de
transferência voluntária e comunicar as ressalvas ao Tribunal de Contas
do Estado, determinando o bloqueio e o desbloqueio no SIAFI;
VII.aprovar termos de parcelamento de débito;
VIII. autorizar a concessão de diárias de viagens e passagens para transportes aéreas e rodoviários a servidores, ou à disposição, em serviço, e
respectivo uso de meio de transporte, nos deslocamentos de servidor,
para fins de obtenção de passaporte ou de visto, viagens aos sábados,
domingos ou feriados, observadas as normas legais e regulamentares
pertinentes e aprovar as devidas prestações de contas;
IX. autorizar indenizações de despesas sob a forma de ressarcimento,
quando for o caso;
X. autorizar e ordenar as despesas programadas, compreendendo os
atos de empenho, liquidação e pagamento;
XI. credenciar servidores para receber numerário, sob a forma de adiantamento, e aprovar as respectivas prestações de contas;
XII. autorizar a participação de servidores em congressos, seminários
e outros eventos similares, mediante solicitação fundamentada e justificada do titular da unidade de lotação do servidor, condicionada à
existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis para a
despesa;
XIII. exercer a orientação, coordenação, supervisão das atividades e a
aprovação de pareceres da Superintendência de Políticas do Turismo,
da Superintendência de Estruturas do Turismo e da Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças e da Superintendência de Gastronomia e Marketing Turístico.
Art. 5º - Ficam revogadas as todas as disposições em contrário, notadamente a Resolução SEC 09, de 24 de março de 2015 e a Resolução
SETUR Nº 08, 17 de agosto de 2018.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08de outubrode 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretáriode Estado deCultura e Turismo
08 1280816 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDE/AGÊNCIA
RMBH/ Nº 2, 02 DE outubroDE 2019.
Delega competência a servidores para a prática dos atos que menciona,
na Unidade Executora criada para atender ao Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO firmado entre a extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão
Metropolitana e a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH.
O SECRETÁRIODE ESTADO DEDESENVOLVIMENTOECONÔMICO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos III e VI do
§ 1º do art. 93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do
art. 2º do Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016, a DIRETORA-GERAL
DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas no inciso I do art. 9 do Decreto Estadual nº 45.751, de
5 de outubro de 2011.
CONSIDERANDO que competia à extinta SECIR, que sucedeu
a SEDRU, a gestão do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano
– FDM;
CONSIDERANDO que a partir da reforma administrativa implementada pela Lei nº 23.304, de 30/05/2019, em especial a partir do que
dispõe os artigos 24 e 25 67 da referida lei, a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico (SEDE) absorveu as competências da
extinta SECIR relativas ao desenvolvimento metropolitano e que, em
função disso, passou a ser o órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento
Metropolitano - FDM;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processamento de
descentralização de créditos orçamentários através do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO assinado entre a extinta
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana - SEDRU e a Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana de Belo Horizonte – AGÊNCIA RMBH.
RESOLVEM:
Art.1º – Determinar que a ordenação e a execução de despesas referentes às atividades do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário sejam realizadas pela Agencia de Desenvolvimento da RMBH, no
orçamento do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano, através das
Unidades Executoras 1470048/SIAF e 1471480/SIAD.
Art. 2º – Delegar competência aos seguintes servidores, para atuação:
I – Pela SEDE:
a) Administradores De Segurança do SIAFI
Fernando Guimaraes Rezende, Masp 752420-0, CPF 084.127.706-09;
Humberto Coelho Cavalcanti, Masp 1146382-5, CPF 646.050.006-15.
b)Administradores De Segurança do SIAD
Jonathan Almeida Santos, MASP1.436.592-8, CPF 091.483.016-39;
Leandro de Freitas Freire, MASP 1.227.086-4, CPF 060.061.216-38.
c) Operadores do SIAFI para Descentralização das Cotas Financeiras
e Escriturais
Humberto Coelho Cavalcanti, Masp 1146382-5, CPF 646.050.006-15
Izabela Ottoni Martins de Oliveira, MASP 1.153.043-3, CPF
100.418.946-00.
d) Operadores do SIAFI para Descentralização das Cotas
Orçamentárias
Aparecida Lopes da Costa, MASP 350.205-1, CPF 736.996.596-15;
João Gilberto Pires Coelho, MASP 1.153.043-3, CPF 032.272.556-93;
II – Pela ARMBH:
a) Ordenador de Despesas – SIAFI
Mila Batista Leite Correa da Costa, MASP 1.288.862-4, CPF
046.853.456-30;
José Cesar Mássimo Faria, MASP 669.858-3, CPF 060.528.706-64.
b) Aprovadores de Pedidos de Compras - SIAD
Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44;
Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78.
c) Autoridades Competentes - SIAD
Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44;
Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78.
d) Responsáveis Técnicos SIAFI
Lidiane dos Remédios Dornelas MASP 1.367.548-3, CPF
086.983.996-90 titular;
Nelson Luiz Pimenta MASP 1.291.466-9, CPF 436.779.406-72
suplente.
e) Operadores – SIAFI
Lidiane dos Remédios Dornelas MASP 1.367.548-3, CPF
086.983.996-90 titular;
Nelson Luiz Pimenta MASP 1.291.466-9, CPF 436.779.406-72
suplente.
f) Incluir Parecer Jurídico – SIAD
Elvis Clayton Nunes Gaia, MASP 1.397.670-9, CPF 060.702.506-99.
g) Operadores do SIAD
Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44;
Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78.
h) Pregoeiro – SIAD
Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78;
Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44.
i) Responsáveis pelo Patrimônio – SIAD
Daniel Fernandes Roberto Maia, MASP 1.186.729-8, CPF
035.295.426-44;
Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, MASP 1.303.529-0, CPF
014.707.966-78.
j) Responsável pela Contabilidade
Lidiane dos Remédios Dornelas MASP 1.367.548-3, CPF
086.983.996-90;
k) Responsáveis pelo Encerramento do Exercício Financeiro e Prestação de Contas Anual
Nelson Luiz Pimenta, MASP 1.291.466-9, CPF 436.779.406-72;
Lidiane dos Remédios Dornelas MASP 1.367.548-3, CPF
086.983.996-90;
Art. 3º – Designar como competências do ordenador de despesas, programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas,
em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda, descentralizadas pela SEDE.
Art. 4º – A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO, objeto
da delegação de que trata esta resolução, será processada no SIAFI/
SIAD/MG.
Art. 5º – Esta resolução tem validade até a data de 30/06/2020, último
dia de vigência do Terceiro Termo Aditivo.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02de outubrode 2019.
MANOEL VITOR DE MENDONÇA FILHO
Secretaria De Estado De Desenvolvimento Econômico
MILA BATISTA LEITE CORREA DA COSTA
Agência De Desenvolvimento Da Região
Metropolitana De Belo Horizonte
08 1280783 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/AGE Nº 18/2019
Designar servidores para atuarem na Unidade Executora 2070.044
(FAPEMIG/AGE)
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG e o ADVOGADOGERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no Decreto nº 37.924/1996 e no Decreto n. 42.251/2002,
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar aos servidores da Advocacia Geral do Estado abaixo
relacionados competência para ordenar despesas no âmbito da Unidade
Executora 2070.044 (FAPEMIG/AGE):
I – Fernanda Alen Gonçalves da Silva, MASP 752.712-0 – Titular;
II – Geralda Almeida Affonso, MASP 339.598-5 – Substituto.
Art. 2º – Indicar servidores da Advocacia Geral do Estado para atuarem junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/
MG, no âmbito da Unidade Executora 2070.044 (FAPEMIG/AGE),
conforme:
I – Responsável Técnico:
a) Rossini de Souza Emiliano, MASP 1.307.533-8 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, MASP 374.157-6
– Substituto.
II – Responsável por Cancelamento/Anulação:
a) Rossini de Souza Emiliano, MASP 1.307.533-8, CPF 990.415.706-59
– Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, MASP 374.157-6
– Substituto.
III – Comando Oper. Movimentação Despesa:
a) Rossini de Souza Emiliano, MASP 1.307.533-8 – Titular;
b) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, MASP 374.157-6
– Substituto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191008215920016.