22 – quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Leia-se:
MASP
981857-6
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
1
PEB
ADRIANO BRASIL REZENDE
Situação Atual
Nível
Grau
II
F
Promoção
Nível Grau
III
F
Vigência
14/03/2017
591338-9
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
MARILDA FERREIRA BARBOSA
Situação Atual
Nível
Grau
II
N
Promoção
Nível Grau
III
N
Situação Atual
Nível
Grau
II
O
Promoção
Nível Grau
III
O
Vigência
01/07/2016
Leia-se:
MASP
591338-9
Nome do Servidor
MARILDA FERREIRA BARBOSA
950346-7
984860-7
Nome do Servidor
950346-7
984860-7
961815-8
961815-8
2554129
Nº Adm
Carreira
1
1
PEB
PEB
ROSA MARIA SANTIAGO DINALI
ROSILAINE PAULA SOUZA
MASP
Situação Atual
Nível
Grau
I
M
I
N
Promoção
Nível Grau
II
M
II
N
Vigência
31/12/2016
31/12/2016
Nº Adm
Carreira
1
1
PEB
PEB
ROSA MARIA SANTIAGO DINALI
ROSILAINE PAULA SOUZA
Situação Atual
Nível
Grau
I
M
I
N
Promoção
Nível Grau
II
M
II
N
Vigência
02/02/2017
02/02/2017
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
LUCIANA TEODORO FLORES SANTOS
Situação Atual
Nível
Grau
I
D
Promoção
Nível Grau
II
D
31/12/2016
Situação Atual
Nível
Grau
I
E
Promoção
Nível Grau
II
E
31/12/2016
Vigência
Nome do Servidor
LUCIANA TEODORO FLORES SANTOS
Vigência
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
2
PEB
Nº Adm
Carreira
2
PEB
MARIZA IBRAIM ARAUJO
Situação Atual
Nível
Grau
II
D
Promoção
Nível Grau
III
D
19/10/2016
Situação Atual
Nível
Grau
II
E
Promoção
Nível Grau
III
E
19/10/2016
Vigência
Nome do Servidor
MARIZA IBRAIM ARAUJO
Vigência
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1286196 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.217/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de
2010,
RESOLVE:
Art 1º - Retifica, na Resolução SEE nº 3564/2017 de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 26/08/2017, a parte que se refere ao servidor relacionado a seguir, em razão de alteração no
posicionamento em data anterior a promoção.
SRE: DIVINÓPOLIS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
MASP
Nome do Servidor
GUSTAVO VALERIANO BORGES
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Situação Atual
Nível
Grau
I
N
Promoção
Nível Grau
II
N
Situação Atual
Nível
Grau
I
O
Promoção
Nível Grau
II
O
Vigência
31/12/2016
Leia-se:
MASP
615081-7
Nome do Servidor
GUSTAVO VALERIANO BORGES
Vigência
31/12/2016
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência prevista.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1286197 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.213/2019 DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do
Estado, econsiderando o artigo 22da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos do Decreto nº 44.291, de 08 de maio de 2006, alterado pelo
Decreto nº 44.307, de 02 de junho de 2006, e pelo Decreto nº 44.558, de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Anula, na Resolução nº 1316, de 04 de maio de 2009, sobre promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionaisde Educação Básica do Poder Executivo, publicada no Minas Gerais de 06/05/2009, a parte que se refere à servidora relacionadano quadro a seguir, por não comprovar os critérios exigidos para a concessão da promoção, conforme decisão em Processo Administrativo.
SRE: PIRAPORA
Situação Atual
Promoção
MASP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm
Carreira
Vigência
Nível
Grau
Nível Grau
326023-9
LEILA DE SOUZA TRINDADE
1
PEB
III
A
IV
A
16/08/2008
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos àdatade vigência prevista.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1286188 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.210/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no artigo 18 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e na Resolução SEPLAG Nº 067, de 18 de outubro de
2010.
RESOLVE:
Art 1º - Retifica, na Resolução SEE nº 3434/2017 de promoção aos ocupantes de cargos efetivos das carreiras dos Profissionais de Educação Básica
do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 15/06/2017, a parte que se refere aos servidores relacionados a seguir, para regularização da
situação funcional.
SRE: CARATINGA
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
MASP
I
P
II
P
02/02/2017
PEB
I
P
II
P
03/02/2017
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
Nº Adm
Carreira
1
PEB
SRE: DIAMANTINA
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
MASP
1052309-0
Nome do Servidor
CRISTINA ALVES DE MIRANDA
879646-8 CLERIEM
CEVIDANES
992760-9 MARGARIDA MORAIS DE MOURA
Nome do Servidor
KATIA ANDREA MARTINS NEVES
Situação Atual
Nível
Grau
II
E
Promoção
Nível Grau
III
E
24/08/2016
Situação Atual
Nível
Grau
II
F
Promoção
Nível Grau
III
F
24/08/2016
Situação Atual
Nível
Grau
I
G
Promoção
Nível Grau
II
G
14/01/2017
Situação Atual
Nível
Grau
I
H
Promoção
Nível Grau
II
H
14/01/2017
Vigência
Nome do Servidor
KATIA ANDREA MARTINS NEVES
Vigência
MASP
955149-0
Nome do Servidor
ROSILENE ALESSANDRA MARQUES
Vigência
Leia-se:
955149-0
Nome do Servidor
ROSILENE ALESSANDRA MARQUES
Vigência
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência prevista.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1286182 - 1
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência prevista.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019.
615081-7
PEB
2
MASP
Nome do Servidor
Vigência
SRE: DIVINÓPOLIS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
Leia-se:
2554129
1
1052309-0
SRE: UBERABA
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
MASP
879646-8
CLERIEM CRISTINA ALVES DE MIRANDA
CEVIDANES
MARGARIDA MORAIS DE MOURA
MASP
Leia-se:
MASP
Carreira
01/07/2016
SRE: SETE LAGOAS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
MASP
Nº Adm
Leia-se:
Leia-se:
MASP
Promoção
Nível Grau
Nome do Servidor
Vigência
SRE: OURO PRETO
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
MASP
Situação Atual
Nível
Grau
MASP
992760-9
SRE: MONTES CLAROS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB
Onde se lê:
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
Leia-se:
Situação Atual
Nível
Grau
Promoção
Nível Grau
Nº Adm
Carreira
1
PEB
I
P
II
P
01/01/2016
Vigência
2
PEB
I
P
II
P
01/01/2016
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 197/2019 – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952,tendo em vista os motivos apresentados pelapresidentedos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE prorrogar o prazo de apuração por mais 30 (trinta) dias a partir do
término do prazode60 dias fixado na Portaria de Instauração.
Portaria/NUCAD nº
Extrato publicado no Diário Oficial do Executivodo dia
Unidade
49/2019
29/08/2019
SRE Paracatu
50/2019
29/08/2019
SRE São Sebastião do Paraíso
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 198/2019- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir os servidores da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinarinstituída pela Portaria NUCAD/SEE Nº 11/2019, publicada no diário oficial na data de 04/04/2019, alterada pelas Portaria NUCAD/SEE
n° 159/2019, publicada em 10/09/2019 e Portaria NUCAD/SEE n° 173/2019, publicada em 04/10/2019, por Giselle Amaral Abreu, Lilian Barros
Moreira e Scheila de Barros Silva, sob a presidência da primeira, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019
(a) Camila Barbosa Neves
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
23 1286199 - 1
DESPACHO A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere a Resolução Conjunta CGE/SEE n° 01/2018,
considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n° 56/2017, com extrato
publicado do Diário Oficial do Executivo de 23/06/2017, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias à servidora Claudinéa Alves
dos Santos, MASP- 942.282-5, ocupante do cargo de Diretor, admissão 1, lotada na Superintendência Regional de Ensino Metropolitana
C, Secretaria de Estado de Educação, com fundamento nos artigos
216, incisos V e VI; 246, incisos I, todos da Lei Estadual nº 869/52,
estando sujeito à pena prevista no artigo 244, inciso III da Lei Estadual nº 869/52, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere o artigo 219 da Lei Estadual nº 869/1952, considerando o que
consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria SEE/NUCAD nº 37/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial de 03/07/2019, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES e seu ARQUIVAMENTO, nos termos do PARECER/NUCAD/
SEE Nº 86/2019 e a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor E.C.O., MASP 1.346.532-3, ocupante de cargo
efetivo, admissão 2, lotado na E.E. Flávio dos Santos, no município de
Belo Horizonte/MG.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere a Resolução Conjunta CGE/SEE n° 01/2018,
considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE n°141/2017, com extrato
publicado do Diário Oficial do Executivo de 20/12/2017, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias às servidoras Ivanilza Borges, MASP-859.1482-9, ocupante do cargo de Assistente Técnico da
Educação Básica, admissão 1, com fundamento nos artigos artigos 216,
inciso VI c/c art. 245 parágrafo único da Lei Estadual nº 869/1952 c/c
artigo 15, incisos I §º1 da Resolução SEE nº2.018/2012, com penalidade prevista no artigo 244, inciso III da Lei Estadual nº869/1952
e Carmemlúcia Soares de Oliveira Silva, MASP-380.834-2, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1, com fundamento nos artigos 216, inciso VI c/c artigo 15, incisos I §º1 da Resolução SEE nº 2018/2012 e 246, inciso V da Lei Estadual nº869/52, com
penalidade prevista no artigo 244, inciso III da Lei Estadual nº869/52,
ambas lotadas na Superintendência Regional de Unaí, Secretaria de
Estado de Educação, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação. ABSOLVIÇÃO da servidora ngela Maria de Amorim Valadão,
MASP-851.507-4, ocupante do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 1, lotada na Superintendência Regional de Ensino
de Unaí.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 57/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: E.C.O., Masp 1.346.532-3, Professor de Educação Básica,
admissão 2
Comissão Processante - Presidente: Arthur Costa de Souza
Membros: Maria Lídia Cristina dos Santos Reis Alves e Maria Consuelo Carvalho
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte 23 de outubro de 2019.
DESPACHO A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe confere a Resolução Conjunta CGE/SEE n° 01/2018, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 137/2017, com extrato publicado
do Diário Oficial do Executivo de 22/12/2017, aplica a penalidade de
SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias à acusada Edneuza Ferreira Cardoso,
MASP-374.288-9, ocupante do cargo em comissão de Diretora Escolar, admissão 2, atualmente aposentada, com fundamento no artigo 216,
incisos VI e XI, alínea “a” c/c artigo 246, inciso I da Lei Estadual nº
869/52, com penalidade prevista no artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869/52 e ABSOLVIÇÃO da servidora Carmem Lúcia Figueiredo Machado, MASP-611.054-8, ambas lotadas na Superintendência
Regional de Ensino Araçuaí, Secretaria de Estado de Educação à época
dos fatos. A execução da pena imposta, no entanto, fica prejudicada
para Edneuza Ferreira Cardoso, já aposentada, devendo-se registrar a
publicação em seus assentos funcionais.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO A Secretária de Estado de Educação, no uso de sua atribuição legal, considerando o que consta na Nota Jurídica/AJ/SEE
nº81-2/2018 de 10/08/2018, que analisou o Pedido de Reconsideração
interposto por Maria Aparecida Guimarães Caetano Barbosa, MASP
317.947-0, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD/
NUCAD/AST/SEE n° 35/2017, DECIDE:Preliminarmente, conhecer
do pedido e, no mérito, RECONSIDERAR A DECISÃO publicada no
Diário Oficial do Executivo de 21/12/2017, pelo reconhecimento da
prescrição da pretensão punitiva da Administração e, como consequência, a inaplicabilidade da pena de suspensão de 70 (setenta) dias em
desfavor da servidora Maria Aparecida Guimarães Caetano Barbosa,
Masp-317.947-0.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1286145 - 1
23 1286208 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.221, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019.
Renova o reconhecimento do curso de Graduação em História – Licenciatura oferecido pela UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos, pelo
prazo de 3 (três) anos, a contar de 02 de dezembro de 2018.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 23.304e a
homologação do Parecer do Conselho Estadual de Educação-CEE nº
648/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica renovado o reconhecimento do curso de Graduação em
História – Licenciatura oferecido pela UEMG, na Unidade Acadêmica
de Passos, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 02 de dezembro
de 2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019.
(a) JuliaSant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1285901 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.220, DE 22 DE OUTUBRO DE/2019.
Prorroga o prazo do Curso de Graduação em Geografia - Licenciatura,
ministrado pela Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, no município de Montes Claros, até 22 de dezembro de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem osincisos III e VIdo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o dispostono Decreto
nº 47.686, de 26 de julho de 2019, e considerando aResolução CEE/
MG nº 469/2019 e a homologação do Parecer do Conselho Estadual de
Educação-CEE nº 473/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência do ato autorizativo do
Curso Superior de Graduação em Geografia - Licenciatura, ministrado
pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no
município de Montes Claros, até 22 de dezembro de 2019.
Art. 2º -Até 22 de dezembro de 2019, a UNIMONTES terá que comprovar que o currículo do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, oferecido em Montes Claros, está em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior
em cursos de licenciatura, conforme estabelecidas na Resolução CNE/
CP nº 02, de 01 de julho de 2015.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2019.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
23 1285894 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910232151250122.