22 – terça-feira, 12 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial
Juliano Borges da Silva-197992
Frutal
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Airton Anizio Rodrigues-508145
Fernando Baldo Faria-38558
Joao Marcos Pereira de Andrade-639697
Ueslei de Souza-14364
Muriae
Ribeirao das Neves
Muriae
Ribeirao das Neves
Para exame de sanidade mental:
Daniel Candido Moreira Silva-649293
Daniel Gertrudes da Silva-330393
Jose Lopes Galvao Junior-212723
Lima Duarte
Barbacena
Bom Despacho
No Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena:
Para cumprimento de medida de segurança:
Marcelo Goncalves de Souza-158007
Nelson Nogueira Alves-277890
Paulo Roberto Osorio-256999
Sacramento
Divinopolis
Carmo da Mata
Para exame de sanidade mental:
Maria das Gracas Souza-440683
Mariana Almeida Loyola-526368
Barbacena
Uba
Transferências:
Da Penitenciária Professor Jason Soares Albergaria, em São Joaquim
de Bicas, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das
Neves, para exame de sanidade mental:
Joao Pedro Di Bella Castro Pedro-643715
Igarape
Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Juiz de Fora,
para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
cumprimento de medida de segurança:
Edson Marcio da Silva Otaviano-542790
Juiz de Fora
Da Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires, em Juiz de Fora,
para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para
cumprimento de medida de segurança:
Paulo Cezar Lino de Oliveira-395915
Juiz de Fora
Do Presídio de Boa Esperança, para o Centro de Apoio Médico e Pericial, em Ribeirão das Neves, para tratamento psiquiátrico temporário:
Roberto de Oliveira-182608
Boa Esperança
Do Presídio de Coronel Fabriciano, para o Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para cumprimento de medida de
segurança:
Fernando Ramos Ferreira-144399
Coronel Fabriciano
Do Presídio de Leopoldina, para o Hospital Psiquiátrico e Judiciário
Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Fellipe Matos Rocha-843973
Leopoldina
Do Presídio Floramar, em Divinópolis, para o Hospital Psiquiátrico e
Judiciário Jorge Vaz, em Barbacena, para exame de sanidade mental:
Sara Damaris Pereira-322588
Divinopolis
Retificar a autorização de transferência, para o Centro de Apoio Médico
e Pericial, em Ribeirão das Neves para exame de cessação de periculosidade, publicada no Diário Oficial do dia 30/10/2019,
Luciano da Silva Santos-83566
Uberaba
Onde se lê:
Exame de cessação de periculosidade
Leia-se:
Exame de sanidade Mental
Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas,
em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2019.
Paulo Ribeiro dos Santos Junior
Superintendente
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EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 111/2019,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº 218/2019.
Descumprimento de cláusulas do Termo de Compromisso n° 1326/2010
(Presídio de Lagoa Santa). PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
SANTA, CNPJ nº 73.357.469/0001-56, sediada na Rua Acadêmico
Nilo Figueiredo, n° 2500, Bairro Santos Dumont, Lagoa Santa/MG.
Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e
VI do art. 4° da Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal
n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.
Rodrigo Machado de Andrade
Diretor Geral - DEPEN/MG
11 1291979 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
015/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 12082012, ALBERT FELIPE OLIVEIRA QUEIROZ, ASP, a
contar de 16/10/2019, para regularização funcional.
MASP 12854493, ALESSANDRO DIVINO GUIMARAES, ASP, a
contar de 18/10/2019, para regularização funcional.
MASP 14512776, ALINE PROCOPIO DE PAULA COUTO, ASP, a
contar de 18/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13871678, ANA CAROLINA RORIZ MESQUITA, ANEDS, a
contar de 05/09/2019, para regularização funcional.
MASP 14501803, ANDERSON DE SOUZA BARROS, ASP, a contar
de 10/10/2019, para regularização funcional.
MASP 14364194, ANTONIO VITOR VIRIDIANO, ASP, a contar de
03/06/2019, para regularização funcional.
MASP 13887153, AQUILA FELICIANO SABINO, ASP, a contar de
11/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13522693, BERNARDO DE OLIVEIRA JARDIM, RA, a contar de 26/09/2019, para regularização funcional.
MASP 14197495, BRUNA THAMIRES DA SILVA LEITE, RA, a contar de 24/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13685557, CAMILA ALVES E SILVA, ASEDS, a contar de
03/10/2019, para regularização funcional.
MASP 11461381, CARLOS HENRIQUE MARTINS, ASP, a contar de
04/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13766811, CINDY DIAS MOREIRA, ASP, a contar de
16/09/2019, para regularização funcional
MASP 14405864, DENIS MARCOS ABREU, ASP, a contar de
07/08/2019, para regularização funcional.
MASP 13742473, ISRAEL CARDOSO FERREIRA, ASP, a contar de
11/10/2019, para regularização funcional.
MASP 14471817, IZABELE DE FATIMA PALHARES MONTEIRO,
AGSE, a contar de 11/09/2019, para regularização funcional.
MASP 14427694, JASIEL GUIMARAES DUQUE DE CARVALHO,
ASP, a contar de 20/09/2019, para regularização funcional.
MASP 13302468, JOSE ALTAIRES DA SILVA, ASP, a contar de
04/10/2019, para regularização funcional.
MASP 12179933, JOSE MARCOS BONFIM FERREIRA, ANEDS, a
contar de 18/10/2019, para regularização funcional.
MASP 14466429, JOSIEL DE SOUZA PINTO, ASP, a contar de
08/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13415146, JUAN MICHEL MARIZ FERNANDES, ASP, a
contar de 02/10/2019, para regularização funcional.
MASP 11706520, LEONARDO MATTOS ALVES BADARO, ASP, a
contar de 11/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13925052, LIDIANE CRISTINE DUTRA DE OLIVEIRA,
ANEDS, a contar de 05/10/2019, para regularização funcional.
MASP 14356760, MARY MARQUES DOS SANTOS ROQUE NETA,
AGSE, a contar de 24/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13385398, MAXIMILIANO VAZ DIAS FERREIRA, ASP, a
contar de 16/10/2019, para regularização funcional.
MASP 12242525, REGINALDO SENA MIRANDA, ASP, a contar de
27/09/2019, para regularização funcional.
MASP 14572440, RENATO TEIXEIRA, ASP , a contar de 11/10/2019,
para regularização funcional.
MASP 13786223, RODRIGO COSTA SILVEIRA, ASP, a contar de
25/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13802517, ROGERIO FLAVIO DE OLIVEIRA, ASP, a contar
de 28/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13740394, ROMULO ALMEIDA DA SILVA, ASP, a contar de
23/10/2019, para regularização funcional.
MASP 14492912, RULIO SERGIO RODRIGUES INACIO, ASP, a
contar de 05/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13881321, SINDELEY MARIA BANNI SANTOS, ASEDS, a
contar de 18/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13812425, THIAGO APARECIDO DOS SANTO RAMOS,
ASP, a contar de 18/10/2019, para regularização funcional.
MASP 12297008, VINICIUS PEREIRA MARTINS, AGSE, a contar
de 11/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13792346, WAGNER DE OLIVEIRA COELHO, ASP, a contar
de 29/10/2019, para regularização funcional.
MASP 13830872, WALLISSON DA SILVA COSTA, ASP, a contar de
13/09/2019, para regularização funcional.
MASP 13868484, WENDELL ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA,
ASP, a contar de 04/10/2019, para regularização funcional.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1292008 - 1
QUINQUÊNIO – ATO Nº 007/2019
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 1201770-3, JOSE CARLOS DE JESUS VIEIRA, ASP I/A, referente ao 1° quinquênio, a contar de 16/06/2019, com aproveitamento
de tempo da PMMG.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humano
Secretaria de Estado de Administração Prisional
11 1291861 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei 869/1952 c/c a Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 174/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo
em 15/06/2017, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias a servidora R.M.C – MASP
377.042-7, fundamentado no Relatório Conclusivo da Comissão Processante e no Parecer CSET_SEJUSP Nº 174/2019, por infringência ao
disposto no art. 216, incisos V, VIII c/c art. 245, parágrafo único e art.
246 inciso I, ambos da Lei Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 08 de novembro de 2019.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1292326 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Rede HG Combustíveis Ltda. - Posto revendedor de combustíveis Montes Claros/MG. PA/nº 14107/2006/006/2019. 2. Município de São
Romão/Estação de Tratamento de Esgoto - ETE São Romão - Estação
de tratamento de esgoto sanitário e interceptores, emissários, elevatórias
e reversão de esgoto - São Romão/MG. PA/nº 03717/2019/001/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
11 1292342 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público, conforme art. 32, § 1º, do Decreto 47383/2018,
que foi CELEBRADO o Termo de Ajustamento de Conduta do empreendedor abaixo identificado:
* Renato Anselmo Gatti / Fazenda Buriti Grande - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada,
criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo e base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível
e outros combustíveis automotivos - Francisco Dumont/MG - Classe
4 - Vigência: 24 (Vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura: 11/11/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
11 1292340 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Prefeitura Municipal de São José do Goiabal – Estação de Tratamento de Esgoto – Estação de tratamento de esgoto sanitário – São
José do Goiabal/MG - PA/Nº 19916/2019/001/2019. 2. COPASA
– Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Santa Helena de Minas –
Estação de tratamento de esgoto sanitário – Santa Helena de Minas/
MG - PA/Nº 24254/2013/002/2019. 3. Celulose Nipo-Brasileira S.A.
– Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – Santa Bárbara/MG – PA/Nº
02806/2015/002/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi apresentado Recurso Administrativo em
face do indeferimento Licença Ambiental do empreendimento abaixo
identificado, cuja decisão foi a seguinte:
1) LAS RAS: *Zanette Mineradora Eireli EPP – Lavra a céu aberto
– Rochas ornamentais e de revestimento – Santa Bárbara/MG - PA/
Nº 29781/2016/002/2019. Classe 2. Decisão: não conhecido por falta
de pagamento.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, FLAVIO DANIEL FERREIRA, MASP 1.278.056-5, do
cargo de provimento em comissão DAI-16 MA1100097, constante do
Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
gratificação temporária estratégica, ao servidor:
MASP 1.278.056-5, FLAVIO DANIEL FERREIRA, GTEI-4
MA1100071.
NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho
de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, AMANDA NORONHA MOREIRA DE CARVALHO, para o
cargo de provimento em comissão DAI-16 MA1100097, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de Monitoramento da Qualidade
do Ar e Emissões, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011.
Atribui a gratificação temporária estratégica, constante do Anexo X do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, à servidora:
AMANDA NORONHA MOREIRA DE CARVALHO, GTEI-4
MA1100071, chefe da Gerência de Monitoramento da Qualidade do
Ar e Emissões.
11 1292345 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Auto Posto do Trevo da Boa Vista Ltda. - Para: Auto Posto São
Gabriel Arcanjo Eireli - Protocolo nº 45627890/2019. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
PORTARIA IGAM Nº 57, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.
Declara Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizadano reservatório de Bico da Pedra,e a sua bacia
de contribuição.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO
DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto
Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, no inciso II do artigo 12
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e com base no disposto na Lei Estadual n. º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Deliberação Normativa CERH/MG nº 49, de 25 de
março de 2015, que estabelece diretrizes e critérios gerais para a definição de Situação Crítica de Escassez Hídrica e Estado de Restrição
de Uso de Recursos Hídricos Superficiais nas porções hidrográficas no Estado de Minas Gerais, alterada pela Deliberação Normativa
CERH-MG nº 50, de 09 de outubro de 2015;
Considerando a Resolução Conjunta ANA/IGAM nº 1.564, de21 de
agosto de 2017, que dispõe sobre condições de uso dos recursos hídricos no reservatório Bico da Pedra e no rio Gorutuba;
Considerando que foi observadono posto de monitoramento de referência, no reservatório Bico da Pedra (código 44907030), leitura das
réguas de nívelno último dia de abril de 2019, ou seja, 30/04/2019,
cota inferior ao valor de referência de 541,00m, sendo mantido valores
inferiores desde então,o que enquadra emEstado Hidrológico Vermelho
e caracteriza a situação de escassez hídrica, conforme Resolução Conjunta ANA/IGAM nº1.564, de 21 de agosto de 2017;
Considerando a Nota Técnica nº 2/IGAM/GESIH/2019 referente ao
monitoramento do reservatório de Bico da Pedra, que recomenda a
manutenção da restrição de uso para captações de recursos hídricos
superficiais até o final do período de recarga hídrica, em 30 de abril
de 2020;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica declarada Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial
na porção hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude 15°49’42,20’’S e longitude 43°15’45,50”W abrangendo o
reservatório de Bico da Pedra e a sua bacia de contribuição.
Art. 2º A declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica na porção hidrográfica em questão justifica-se pela necessidade de tomada de
ações visando o atendimento ao disposto no artigo 9º da Deliberação
Normativa CERH/MG nº 49/2015.
Art. 3º Em razão do estabelecimento do Estado de Restrição de Uso
na porção hidrográfica, conforme disposto no inciso II do artigo 10 da
Deliberação Normativa CERH/MG nº 49/2015, ficam impostas a todas
as captações de água as seguintes restrições de uso:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou
abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de
irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de
água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 4º A Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial na porção
hidrográfica localizada a montante das coordenadas geográficas latitude
15°49’42,20’’S e longitude 43°15’45,50”W, abrangendo o reservatório
de Bico da Pedra e a sua bacia de contribuição,bem como as restrições
de uso para captação de água, vigorarão a contar da publicação desta
Portaria até 30 de abril de 2020.
Art. 5º No caso de verificação do não cumprimento das restrições de
usos impostas no artigo 3º desta Portaria, serão suspensos totalmente
os direitos de uso de recursos hídricos dos infratores até o prazo final
da vigência da situação crítica de escassez hídrica, sem prejuízo das
demais sanções previstas na legislação vigente.
Art. 6º Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados,
de água de domínio do Estado, localizadas na área da porção hidrográfica declarada em situação crítica de escassez hídrica por esta Portaria.
Parágrafo único. A critério do IGAM poderão ser concedidas outorgas
de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles
necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso.
Art. 7º Os direitos de uso de recursos hídricos existentes na área descrita no art. 1º desta Portaria serão restabelecidos à sua normalidade
a partir do término do prazo estabelecido no art. 4º ou da revogação
desta Portaria.
Art. 8º Os dados da porção hidrográfica declarada em situação crítica
de escassez hídrica superficial encontram-se disponíveis no sítioeletrônicohttp://www.igam.mg.gov.br/
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2019
Marília Carvalho de Melo
Diretora Geral do IGAM
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujos prazos de validade são de
10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Leme do Prado – Aterro sanitário, inclusive
aterro sanitário de pequeno porte - ASPP – Leme do Prado/MG. PA/Nº
17033/2014/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação concomitantes (LAC1):
*Luiz Mauro dos Santos/Fazenda União, Três Veredas, Santo Antônio
do Garapa e São Miguel - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG PA/Nº 05121/2010/003/2019 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) DCM Agropecuária LTDA/Fazenda Goiana - Culturas anuais, exceto
horticultura - Buritis/MG. Protocolo: 92216688/2019;
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
11 1292120 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Avante Comércio de Tecidos e Ataduras Ltda. - Beneficiamento de
fibras têxteis naturais e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis
- Munhoz/MG - PA/Nº 06738/2019/001/2019. 2. Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda. - Aterro para resíduos não perigosos - Classe
II-A E II-B, exceto resíduos sólidos urbanos e resíduos da construção
civil - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 00393/1997/016/2019. 3. EEV Tecnologia Ambiental - Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Ltda.
- Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Pouso Alegre/MG
- PA/Nº 20462/2019/001/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Odair José da Silva Blaqueação - Confecção de calçados de
couro e artefatos diversos de couro - Guaxupé/MG - Protocolo nº
92469102/2019. 2. TDM Equipamentos Eletrônicos Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive
lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 92514922/2019
. 3. Rodrigo Dias Ferreira - Loteamento Dourado I - Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais e similares - Turvolândia/MG
- Protocolo nº 92733329/2019. 4. Micro-Biota Assessoria & Soluções
Ambientais Eireli - Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro
para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos - Machado/MG - Protocolo nº 92763560/2019
. 5. Laisa Helena Campos Delfraro ME - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos - Campos Gerais/MG - Protocolo nº
92968307/2019. 6. Ecocarvão Vegetal Ltda. - Produção de óleos, gorduras e ceras em bruto, de óleos essenciais, corantes vegetais e animais e outros produtos da destilação da madeira, exceto refinação de
óleos e gorduras alimentares - São Vicente de Minas/MG - Protocolo
nº 92981530/2019. 7. I B L Indústria Ltda. - Fabricação de artigos de
cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para uso
doméstico - Cambuí/MG - Protocolo nº 92988753/2019. 8. Ivan Luz
Correa & Cia Ltda. ME - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus
derivados, com pintura e/ou verniz - Carmo de Minas/MG - Protocolo
nº 92992993/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
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Retificações:
Retifica-se a portaria 1905658/2019 publicada dia 26/10/2019. Outorgado: Osvaldo Kunio Matsuda, CPF: 073.454.608-43. Onde se lê:
Renovação da portaria nº 0000738/2014; Lat 18°40’51”S e Vazão
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911112238030122.