terça-feira, 26 de Novembro de 2019 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº2.892, 19 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Resolução SEMAD nº 2.666, de 06 de agosto de 2018, que
designa os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao SIAFI no
âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – Semad.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, tendo em vista a Lei Estadual nº
21.972, de 21 de janeiro de 2016, o Decreto Estadual nº 47.042, de 06
de setembro de 2016, bem como o Decreto Estadual nº 42.251, de 09
de janeiro de 2002, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea “d”, do inciso II do artigo 1° da Resolução Semad n°.
2.666, 06 de agosto de 2018, passaa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º (...):
II –Nas Superintendências Regionais de Regularização Ambiental
– Supram’s:
d) Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9 e Kamila
Rodrigues Ribeiro – MASP 1.401.668-7, U.E 13700.013;”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2019.
Germano Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
25 1296716 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Transportadora Rodrigues Miranda de Janaúba Ltda. - Transporte
rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Janaúba/MG - PA/nº
00191/2019. 2. Domerio Nassar de Oliveira - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Janaúba/MG - PA/nº 00201/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
25 1297171 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 18ª Reunião Ordinária da Câmara de
Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM, realizada no dia 25
de novembro de 2019, às 14h, na Rua Espirito Santo, 495, 4º Andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 17ª RO
de 24/06/2019. APROVADA. 5. Novos Procedimentos para Regularização de Recursos Hídricos. Apresentação: Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam. APRESENTADOS. 6. Resultados do Programa
Clima na Prática. Apresentação: Fundação Estadual do Meio Ambiente
- Feam. APRESENTADOS. 7. Conferência Brasileira de Mudança do
Clima. Apresentação: Feam. APRESENTADA. 8. Carta dos Órgãos
Estaduais do Meio Ambiente pelo Clima. Apresentação: Feam. APRESENTADA. 9. Proposta de Agenda Anual para as reuniões da Câmara
de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do COPAM,
para o ano de 2020. Apresentação: Semad. APROVADA.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Diretor de Gestão da Qualidade
e Monitoramento Ambiental e Presidente Suplente da Câmara
de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.529, DE
25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera a Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada
Rio das Velhas - URC/RV do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH nº 17,
de 10 de julho de 2019;
DELIBERA:
Art. 1º – A alínea “f” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação
Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“II – (...)
f) (...)
Titular: Júlio César Dutra Grillo
1º Suplente: Flávio Eduardo Krollmann
2º Suplente: Regina Paula Benedetto de Carvalho”.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
(a) HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO.
25 1297141 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Mais Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas, disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração
(classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter
temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento
para contenção e britamento de pedras para construção - São Francisco/
MG. PA/nº 000196/2019.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
25 1297170 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Posto Princesa do Sul Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Varginha/MG - PA/Nº 01910/2001/004/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Cristais - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos
sólidos urbanos - Cristais/MG. PA nº 07592/2018/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. José de Anchieta Moratto ME
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Delfim Moreira/MG. PA nº 01208/2019/001/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Gilberto de Oliveira Bertolino
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Pratápolis/MG. PA nº 35264/2013/002/2019. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Vilela Martins & Cia Ltda. - Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Cristina/MG - Protocolo nº 93138503/2019
. 2. Paulo Norberto Gonçalves - Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido - Jesuânia/MG - Processo nº 22/2019.
3. Laticínios Alpqueijos Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido - Alpinópolis/MG - Processo nº 164/2019.
3. Fábrica de Componentes para Refrigeração Thermogel Eireli - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Estiva/MG - Protocolo nº 93178561/2019. 4. Prefeitura Municipal de Passos - Fazenda São José do Barreiro - Extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos
d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em
obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração
Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Passos/MG Protocolo nº 93179670/2019. 5. Transportadora Ventania Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Alpinópolis/MG Processo nº 173/2019. 6. Marluvas Equipamentos de Segurança Ltda.
- Confecção de calçados de couro e artefatos diversos de couro - Prados/MG - Processo nº 177/2019. 7. Benedito Roberto Staut - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Santo Antônio do Amparo/MG - Processo nº
179/2019. 8. Contransin - Indústria e Comércio Ltda. - Fabricação de
eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Três Corações/MG - Processo nº 176/2019. 9. Posto CN Comércio de Combustíveis Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Varginha/MG - Processo nº 175/2019.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificada, com decisão
pelo indeferimento:
1. Prefeitura Municipal de Três Pontas - Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos - Três Pontas/MG - Protocolo nº 93132479/2019.
Motivo: DAE incorreto.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo
indeferimento:
1. PSI Psicultura Ltda. - Unidade 2 - Aquicultura em tanque-rede Guapé/MG. PA nº 01736/2019/001/2019. Motivo: Impossibilidade
técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1297127 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Agropecuária Nova América Ltda/
Fazenda Gleba da Barra, Santa Emília, Barra e Ilco de Minas - Criação
de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte
(confinados) - Brasilândia de Minas/MG - PA/Nº 00262/1998/002/2014
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS.
2) Licença Prévia, Instalação e Operação concomitantes: *Egon Otto
Rehn e Outros/Fazenda Panambi e Porterinha/Morrinhos - Barragem
de irrigação ou de perenização para agricultura – Buritis/MG - PA/Nº
01892/2004/005/2018 - Classe 4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: ATÉ 25/05/2027.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1) Mineração Bela Vista ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Lagoa Grande/MG. Processo:
21038/2017/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2) Cooperativa Agropecuária do Vale do Paracatu Ltda/Cooperativa
Agropecuaria do Vale do Paracatu Ltda Fazenda Santa Rosa ou Barra
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Paracatu/MG. Processo: 17276/2007/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
3) Vicente Antônio de Araújo e Outro/Fazenda Jacaré e Almas -Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - Lagamar/MG. Processo: 12908/2013/001/2019.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
4) Celson Kogler/Fazenda Chapada do Brejo - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG. Processo: 01954/2004/003/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identificado:
1. Wander Lúcio Rodrigues Alves/Fazenda Pilões, Limoeiro e Limoeiro
da Samambaia - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Paracatu/MG - PT n°
90046/2004. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da
assinatura: 25/11/2019 (TAC n° 034/2019).
2. Agrícola Xingu S.A - Fazenda Gibóia, Lugar Denominado Fazenda
Renascença - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG - PT n°
4282/2011. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da
assinatura: 14/11/2019 (TAC n° 032/2019).
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
25 1296990 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas – Unidade de triagem de recicláveis e/ou tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Alvorada de Minas/MG. PA/Nº
17554/2005/002/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
25 1296729 - 1
Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
PORTARIA FEAM Nº 655, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para os fins previstos no artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.755/2019, encarregada de
promover o inventário físico e financeiro dos bens em uso, estocados,
cedidos ou recebidos em cessão e dos bens de consumo estocados em
almoxarifado, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente
- FEAM.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto
Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o
Decreto Estadual nº 47.755/2019, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a comissão encarregada de promover o inventário
físico e financeiro dos bens pertencentes ao ativo da Fundação Estadual
do Meio Ambiente, unidade orçamentária nº 2091, em uso, estocados,
cedidos ou recebidos em cessão e dos bens de consumo estocados em
almoxarifado.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a) Helen Roberta de Oliveira Araújo – Masp: 1.253.374-1
b) Rodrigo Marques Dornelas – Masp: 1.380.899-3
c) Adriana Cabral Moreira – Masp: 1.364.618-7
d) Alessandra Fonseca Vaccaro Cerceau – Masp: 1.371.645-1
e) Déborah da Assunção Silva – Masp: 1.147.941-7
f) Hudson Ferreira Simões – Masp: 357.767-3
Parágrafo Único:Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado na letra b
deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º O trabalho da Comissão Especial Inventariante iniciará a partir
da publicação desta Portaria, devendo a mesma apresentar à Diretoria de Administração e Finanças – DAFI, até o dia 06 de dezembro de
2019, os respectivos relatórios com apuração prévia dos saldos, cuja
data base é 30 de novembro de 2019 e, até o dia 06 de janeiro de 2020,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2019.
Art. 4º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar,
no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Decreto Estadual nº 47.755/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22de novembro de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
25 1297151 - 1
PORTARIA FEAM Nº 656, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a instituição de Comissão Especial para os fins previstos
no artigo 3º do Decreto Estadual nº 47.755/2019 encarregada de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria e das
obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante,
no âmbito da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e pelo Decreto
Estadual nº 47.760 de 20 de novembro de 2019 e tendo em vista o
Decreto Estadual nº 47.755/2019, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2019 para órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de promover os inventários físicos e financeiros dos valores em Tesouraria e das
obrigações constantes do grupo Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, no âmbito da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM;
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
a) Aline Laura Alves – Masp 1.387.662-8
b) Deiber Nunes Martins – Masp 1.152.924-5
Art. 3º Para atendimento das disposições específicas de encerramento
do exercício e prestação de contas, deverá ser elaborado relatório específico, observadas as disposições do Decreto Estadual nº 47.755 de 14
de novembro de 2019.
Art. 4º O trabalho da Comissão Especial Inventariante iniciará a partir
da publicação desta Portaria, devendo ser considerado urgente e prioritário as atividades vinculadas ao seu objeto.
Art. 5º Os servidores designados pela presente Portaria deverão zelar,
no que couber, pelo fiel cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo
Decreto Estadual nº 47.755/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20de novembro de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
25 1297152 - 1
Edilson José Maia Coelho
Everton de Oliveira Rocha
Frederico Jose Abilio Garcia
Gabriela Cristina Barbosa Brito
Gilberto Fialho Moreira
Gustavo Henrique Medeiros Resende
Gustavo Luiz Godoi de Faria Fernandes
Ivana Carla Coelho
José Alves Pires
Karine Dias da Silva Prata Marques
Lara Ferreira da Cunha
Larissa Assunção Oliveira Santos
Laura Coutinho Chaves
Leidiane Santana Santos
Luciano Junqueira de Melo
Luiz Otávio Martins Cruz
Luiza Silva Betim
Marcelo Jeber de Lacerda
Maria do Carmo Fonte Boa Souza
Mário Augusto de Resende
Mariza Santos da Silva
Newton Pascal Tito Oliveira
Omar José Vale do Amaral
Patrícia Rocha Maciel Fernandes
Raquel Boscarino Maciel
Renato Teixeira Brandão
Roberto Junio Gomes
Robson Fernando Justino
Rodrigo Marques Dornelas
Ronildo da Silva Valente
Rúbia Cecília Augusta Francisca
Sueli Batista Ferreira
Sueli Cristina Ângela
Wagner Antunes Teixeira
Wanderlene Ferreira Nacif
1.364.479-4
1.308.628-5
1.262.055-5
1.313.621.3
1.153.079-7
1.433.345-4
1.252.763-6
1.148.534-9
1.012.157-2
1.148.045-6
1.364.091-7
1.364.406-7
1.371.812-7
1.364.372-1
1.138.385-8
1.148.507-5
1.365.244-1
1.183.059-3
1.043.868-7
1.043.880-2
1.333.967-6
1.043.901-6
1.396.779-9
1.148.514-1
1.333.946-0
1.154.844-3
1.364.474-5
1.364.434-9
1.380.899-3
1.043.944-6
1.148.550-5
1.149.883-9
1.387.666-9
1.021.297-5
1.275.849-6
Este ato produz efeitos a partir do dia 21 de novembro de 2019.
Publique-se.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2019.
Renato Teixeira Brandão
Presidente
Fundação Estadual do Meio Ambiente
25 1297149 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria 1906469/2019 publicada dia 24/07/2019. Outorgado: Laticínios Silva E Oliveira Ltda, CNPJ: 10.653.240/0001-49.
Onde se lê: Modo de uso: 01 - Captação Em Corpo De Água (Rios,
Lagoas Naturais Etc). Leia-se: Modo de uso: 11 - Captação De Água
Em Surgência (Nascente). Município: Patos de Minas - MG.
Retifica-se a portaria 1904530/2019 publicada dia 17/07/2019. Outorgado: Dalvo Antonio Carvalho Guveia, CPF: 037.364.666-68. Onde
se lê: Outorgado(s): Dalvo Antonio Carvalho Guveia e Município(s):
Ituiutaba. Leia-se: Outorgado(s): Dalvo Antonio Carvalho Gouveia
e Município(s): Prata. Município: Prata - MG. Retifica-se a portaria
1900837/2019 publicada dia 24/01/2019. Outorgado: Vli Multimodal
S.A, CNPJ: 42.276.907/0001-28. Onde se lê: Horas/dia: 01:00 hora e
30 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Horas/dia: 03:00 horas e 20
minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Araguari - MG.
Retifica-se a portaria 1904693/2019 publicada dia 18/07/2019. Outorgado: Vale Fertilizantes S/A, CNPJ: 33.931.486/0020-01. Onde se lê:
Outorgado(s): Vale Fertilizantes S/A. Leia-se: Outorgado(s): Mosaic
Fertilizantes P & K LTDA. Município: Tapira - MG.
Retifica-se a portaria 1908616/2019 publicada dia 31/10/2019. Outorgado: Lourdes de Fátima Mantuan, CPF: 027.354.086-63. Onde se
lê: Horas/dia: 13:00 horas e 00:24 minutos/dia sendo 22 dias/mês de
janeiro a novembro. Leia-se: Horas/dia: 20:00 horas/dia sendo 29 dias/
mês de janeiro a novembro. Município: Araguari - MG.
Retifica-se a portaria 1906402/2019 publicada dia 23/07/2019. Outorgado: Areia Volta Grande LTDA, CNPJ: 26.092.551/0001-16. Onde se
lê: Outorgado: Areia Volta Grande LTDA, CNPJ: 26.092.551/0001-16.
Leia-se: Outorgado: Areia Volta Da Prata LTDA, CNPJ:
02.240.196/0001-17. Município: Prata - MG.
Retifica-se a portaria 1900508/2019 publicada dia 18/01/2019. Outorgado: Usina Frutal Açúcar E Alcool LTDA, CNPJ: 07.455.944/0001-00.
Onde se lê: Vazão (m³/h): 250,40 durante 00:30 minutos/dia e 12 meses/
ano. Leia-se: Vazão (m³/h): 2,15 durante 20:00 horas/dia e 12 meses/
ano. Município: Frutal - MG. Retifica-se a portaria 1900423/2019
publicada dia 17/01/2019. Outorgado: Usina Frutal Açúcar E Alcool
LTDA, CNPJ: 07.455.944/0001-00. Onde se lê: Vazão (m³/h): 2,15.
Leia-se: Vazão (m³/h): 250,4. Município: Frutal - MG.
Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº. 1906622/2019 de
25/09/2019. Requerente: ABC Agricultura e Pecuária S/A – CNPJ:
19.929.074/0001-35 - Curso d’água: Ribeirão Galha Grande – Motivo:
O requerente informou que a captação foi inserida no processo de
outorga coletiva. Município: Monte Alegre de Minas – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.
igam.mg.gov.br.
Uberlândia, 25 de Novembro de 2019.
25 1296961 - 1
ATO FEAM Nº 14/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições que lhe confere o
Estatuto da FEAM, aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.760, de 20
de novembrode 2019, credencia para exercer a fiscalização ambiental,
no âmbito das competências da FEAM,os servidores abaixo relacionados, revogando-se o ato de credenciamento de servidores anterior, nº
10/2018; nº11/2018,nº 12/2018; nº 07/2019.
Cláusula Primeira - Os servidores credenciados para exercer a fiscalização ambiental, no âmbito das competências da FEAM, são os abaixo
relacionados.
NOME
Adriana Cabral Moreira
Afonso Henrique Ribeiro
Alder Marcelo de Souza
Alessandro Ribeiro Campos
Alice Helena dos Santos Alfeu
Alice Libânia Santana Dias
Álvaro Martins Júnior
Ana Lucia Bahia Lopes
Antônio Alves dos Reis
Antônio Carlos Rosa
Bruno Antônio Costa Guimarães
Caroline Priscila Fan Rocha
Cássio Fernandes de Araújo
Cibele Mally de Souza
Cíntia Guimarães Santos
Djeanne Campos Leão
MASP
1.364.618-7
1.366.240-8
1.178.141-6
669.414-5
1.308.649-1
1.227.462-7
1.153.382-5
1.043.728-3
980.408-9
1.043.740-8
1.147.839-3
1.148.016-7
1.157-592.5
1.200.660-7
1.104.360-1
1.080.413-6
PORTARIA IGAM Nº 65, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades
similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou
recebidos em cessão, bem como dos bens imóveis de propriedade do
Instituto Mineiro de Gestão da Águas – IGAM.
A Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM,
no uso das atribuições que lhe conferem as normas do artigo 13, II,
da Lei Estadual n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e do artigo 12
do Decreto Estadual n° 47.343, de 23 de janeiro de 2018, e tendo-se
em vista as normas do art. 3º do Decreto Estadual n° 47.755, de 14 de
novembro de 2019,
resolve:
Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais
em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, bem
como bens imóveis de propriedade do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas - IGAM.
Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior, para levantamento completo dos inventários dos bens imóveis de propriedade do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, como para levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado
ou outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso,
estocados, cedidos ou recebidos em cessão serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro. Nas Unidades Regionais (URGAS), o responsável pela unidade dará o apoio ao Presidente
da Comissão, para apuração dos bens vinculados ao IGAM, será composta por membros específicos, sob a presidência do primeiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911252116330111.