Minas Gerais - Caderno 2
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE VALORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF 42.763.912/0001-65
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocadas, nos termos do artigo 17 do Estatuto, as empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do
Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 42.763.912/0001-65
e aptas a votar, na forma estabelecida pelo § 1º do artigo 15, a participarem da Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na
sede da Entidade, no Estado de Minas Gerais, na Cidade de Belo Horizonte, na Rua Erê, nº 23, salas 1007 e 1008, no Bairro do Prado, no dia
12/12/2019, às 10 horas e 30 minutos, em primeira convocação, com a
presença da maioria absoluta das associadas, e às 11 horas, em segunda
e última convocação, com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) das
associadas, nos termos do artigo 88 do Estatuto, para deliberarem com
observância ao artigo 16, “e” sobre: Alteração do Estatuto com relação
ao peso dos votos nas deliberações do Sindicato. Belo Horizonte, 28 de
novembro de 2019. Assinado: ALEXANDRE ANDRADE MAGESK
BELMIRO - Presidente.
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FUNDAÇÃO TAIOBEIRAS
Pregão Presencial nº 001/2019. O Presidente torna público que se acha
aberta, nesta entidade, licitação na modalidade Pregão Presencial do
Tipo Menor Preço por Item, objetivando a aquisição de Medicamentos,
que se realizará no dia 16/12/2019, às 09:00h. Cópia completa do edital
poderá ser solicitado através do e-mail: hospitalsantoantonio@ gmail.
com e demais informações pelos fones (38) 3845-1311 e (38) 38451362, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta.
Taiobeiras/MG, 27 de novembro de 2019.
Nikolas Alexandro M.M. Bastos. Presidente.
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IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS
MERCÊS DE MONTES CLAROS
AVISO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL n.º 004/2019 (Menor preço por Item) para
Aquisição de materiais médicos hospitalares e medicamentos, objeto
do Incremento da Odontologia Hospitalar em conformidade com a
programação pactuada integrada - PPI, Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.849 de 05 de Dezembro de 2018, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros - MG.O pregão será realizado no dia
12/12/2019, às 07:30 horas .
PREGÃO PRESENCIAL n.º 005/2019 (Menor preço por Item) para
Aquisição de materiais médicos hospitalares, objeto do Incremento
Temporário do limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme portaria nº 1.659, de 26 de junho de 2019,
conforme Contrato - P529/19-01 por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros - MG.O pregão será realizado no dia
12/12/2019, às 10:30 horas.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 006/2019 (Menor preço por Item) para
Aquisição de materiais médicos hospitalares, objeto do Incremento
Temporário do limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), conforme portaria nº 1.659, de 26 de junho de 2019,
conforme Contrato - P530/19-01 por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros - MG. O pregão será realizado no dia
12/12/2019, às 11:30 horas .
PREGÃO PRESENCIAL n.º 007/2019 (Menor preço por Item) para
Aquisição de medicamentos, objeto do Incremento Temporário do
limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC), conforme portaria nº 1.659, de 26 de junho de 2019, conforme Contrato - P526/19-01 por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros - MG. O pregão será realizado no dia
12/12/2019, às 13:00 horas.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2019 (Menor preço por Item) para
Aquisição de medicamentos, objeto do Incremento Temporário do
limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC),
conforme portaria nº 1.659, de 26 de junho de 2019, conforme Contrato - P525/19-01 por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde
de Montes Claros - MG. O pregão será realizado no dia 12/12/2019,
às 14:30 horas .
PREGÃO PRESENCIAL n.º 009/2019 (Menor preço por Item) para
Aquisição de medicamentos, objeto do Incremento Temporário do
limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC), conforme portaria nº 1.659, de 26 de junho de 2019, conforme Contrato - P524/19-01 por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Montes Claros - MG. O pregão será realizado no dia
12/12/2019, às 15:30 horas.
PREGÃO PRESENCIAL n.º 010/2019 (Menor preço por Item)
para Aquisição de medicamentos, objeto do Termo de Convênio
nº1321001118/2019 por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde MG. O pregão será realizado no dia 12/12/2019, às 16:30 horas .
PREGÃO PRESENCIAL n.º 011/2019 (Menor preço por Item)
para Aquisição de medicamentos, objeto do Termo de Convênio
nº1321000928/2019 por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde
- MG. O pregão será realizado no dia 12/12/2019, às 17:30 horas . Os
editais poderão ser adquiridos no site: www.santacasamontesclaros.
com.br. Maiores informações junto a Comissão de Licitação à Praça
Honorato Alves, 22 – Centro – Telefone (038) 3229-2394 – CEP 39400103 – Montes Claros/MG. Email: licitacao@santacasamontesclaros.
com.br. José Gilson Veloso Caldeira - Provedor
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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS-FEPAM
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços Financeiros e Outras
Avenças. Dispensa de Licitação 01-2019. Objeto: Prestação pela
Caixa Econômica Federal dos serviços de centralização e processamento de créditos provenientes de 100% da folha de pagamento da
contratante; centralização e manutenção na Caixa da arrecadação e/ou
cobrança bancária das mensalidades e outras cobranças; centralização
e processamento da receita e da movimentação financeira de todas as
contas correntes, inclusive da conta única; aplicação das disponibilidades financeiras de caixa da contratante; Concessão de crédito aos
servidores ativos e inativos, mediante consignação em folha de pagamento, atendida os requisitos e pressupostos regulamentares de ordem
interna da Caixa; Adjudicatário: Caixa Econômica Federal. Valor: R$
1.694.946,15 (Hum milhão, seiscentos e noventa e quatro mil, novecentos e quarenta e seis reais e quinze centavos). Prazo 5 (cinco) anos.
Patos de Minas, 28/11/2019. CPL/FEPAM.
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CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S.A.
(em constituição)
Ata da Assembleia Geral de Constituição em 14/10/2019
Data, Horário e Local: 14/10/2019, às 10h00, com sede social da companhia localizada na Rua José Rodrigues Queiroz Filho, nº 1.529, Quadra 0321, Lote 0025, Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/
MG, CEP 38408-252. Convocação: Dispensada a convocação, na
forma do artigo 124, § 4º da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei
6.404”), tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas subscritores. Presenças: Compareceram à assembleia a totalidade dos subscritores do capital social inicial da Companhia, conforme definido abaixo,
em constituição: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., sociedade
por ações de capital aberto, com sede na Cidade de São Bernardo do
Campo/SP, na Rodovia dos Imigrantes, km 28,5, Bairro Alvarenga, 1º e
2º andares, CEP 09845-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº
08.873.873/0001-10, com seus atos constitutivos arquivados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.366.166 (“Ecorodovias”), neste ato representada por seu Diretor Executivo de Finanças, de Relação com Investidores e Diretor Executivo de Gestão de
Pessoas, Sr. Marcello Guidotti, italiano, casado, economista, portador
do Registro Nacional de Estrangeiro (“RNE”) nº V369292-I, e inscrito
no CPF/MF sob nº 837.310.750-91, e por seu Diretor Executivo Jurídico, Sr. Marcelo Lucon, brasileiro, casado em regime de comunhão
parcial de bens, advogado, portador do RG nº 22.696.881-9, inscrito no
CPF/ME nº 165.931.848-37, ambos domiciliados na Cidade de São
Paulo/SP, com escritório na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, cjs.
31/32, bairro Vila Olímpia, Cidade de São Paulo/SP; e Marcello Guidotti, italiano, casado, economista, portador do Registro Nacional de
Estrangeiro (“RNE”) nº V369292-I, e inscrito no CPF/MF sob nº
837.310.750-91, com escritório na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510,
cjs. 31/32, bairro Vila Olímpia, Cidade de São Paulo/SP. Mesa Dirigente: Presidente: o Sr. Marcelo Lucon, e Secretário: o Sr. Marcello
Guidotti. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a constituição da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (“Companhia”) e seu estatuto social;
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
(ii) a subscrição do capital social da Companhia; (iii) a escolha dos jornais para as publicações da Companhia; (iv) a remuneração global dos
administradores; (v) eleição dos membros do Conselho de Administração; e (vi) eleição dos membros da diretoria da Companhia. Deliberações: A totalidade dos subscritores do capital social da Companhia decidiu de forma unânime e sem quaisquer ressalvas: (i) aprovar a
constituição de uma sociedade anônima de propósito específico sob a
denominação de Concessionária Ecovias do Cerrado S.A., com sede e
foro na Rua José Rodrigues Queiroz Filho, n° 1.529, 1º andar, Santa
Mônica, cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP 38408252, tendo por objeto social específico, único e exclusivo, realizar, sob
o regime de concessão, a prestação de serviços público de recuperação,
operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de
melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço
do Sistema Rodoviário composto pelos trechos da BR-364/365/GO/
MG, no trecho de entroncamento com a BR-060 (Jataí/GO) e o entroncamento com a LMG-479 (Contorno Oeste de Uberlândia/MG), bem
como a execução e gestão dos serviços delegados, o apoio na execução
dos serviços não delegados, a execução e gestão dos serviços complementares, e o apoio na fiscalização e gestão dos serviços complementares prestados diretamente pela Companhia, com estatuto social consolidado conforme o Anexo I - Estatuto Social da Concessionária Ecovias
do Cerrado S.A., ora aprovado; (ii) aprovar o capital social inicial,
totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, de R$
1.000,00, representado por 1.000 ações ordinárias nominativas sem
valor nominal, ao preço de emissão de R$ 1,00 cada uma, e R$1,00 correspondentes à subscrição e integralização de 1 ação ordinária pelo
acionista Marcello Guidotti ,conforme constante no Anexo II - Boletim
de Subscrição do Capital Social da Concessionária Ecovias do Cerrado
S.A., cujo comprovante de depósito (Anexo III), será apresentado
perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
ficando desde já o Conselho de Administração autorizado a aumentar o
capital social da Companhia, independentemente de reforma estatutária; (iii) estabelecer o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e o Jornal “Super Notícias” como jornais para as publicações da Companhia;
(iv) aprovar a verba anual e global para remuneração dos membros do
Conselho de Administração e da Diretoria em até R$ 10.000,00, não
incluindo os valores referentes aos encargos sociais que forem devidos,
ficando a cargo do Conselho de Administração a fixação do montante
individual; (v) eleger, nos termos do estatuto social aprovado, como
membros efetivos do Conselho de Administração da Companhia, os
Srs: Nicolò Caffo, italiano, casado em regime de separação de bens,
engenheiro, portador do Registro Nacional de Estrangeiro (“RNE”) nº
G435689-V, inscrito no inscrito no CPF/ME sob o nº 240.960.258-44;
Marcello Guidotti, italiano, casado em regime de comunhão parcial de
bens, economista, portador do RNE nº V369292-I, inscrito no CPF/ME
sob o nº 837.310.750-91, Marcelo Lucon, brasileiro, casado em regime
de comunhão parcial de bens, advogado, portador do RG nº
22.696.881-9 SSP-SP, inscrito no CPF/ME nº 165.931.848-37, e
Alberto Luiz Lodi, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador
do RG nº 57.132.621-3 SSP-SP, inscrito no CPF/ME nº 666.535.766-04,
todos domiciliados na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo,
com escritório na Rua Gomes de Carvalho nº 1.510, conjuntos 31/32,
CEP 04547-005, Vila Olímpia. Os membros do Conselho de Administração eleitos por meio da presente Assembleia Geral de Constituição
terão mandato de 02 (dois) anos, o qual estender-se-á até a investidura
de novos administradores eleitos na Assembleia Geral Ordinária da
Companhia que aprovar as demonstrações financeiras referentes ao
exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021. Os conselheiros ora eleitos declaram estar desimpedidos, nos termos do artigo
147, §1º, da Lei 6.404 e nos termos da Instrução Normativa CVM nº
367, de 29 de maio de 2002, e são investidos nos respectivos cargos
mediante a assinatura, em até 30 dias contados da presente data, do
termo de posse e declaração de desimpedimento (Anexo IV); e (vi) Os
conselheiros ora eleitos, nos termos do art. 13, inciso “I” do estatuto
social da Companhia anexo ao presente instrumento, aprovam, por unanimidade dos votos e sem quaisquer ressalvas, a eleição (i) do Sr.
Alberto Luiz Lodi, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador
do RG nº 57.132.621-3 SSP-SP, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física (“CPF/ME”) nº 666.535.766-04, domiciliado na cidade de
São Paulo/SP, com escritório na Rua Gomes de Carvalho, nº 1510, conjuntos 31/32, Vila Olímpia, para o cargo de Diretor Presidente; e (ii) do
Sr. Luis Carlos Lima Salvador, brasileiro, casado, engenheiro, portador
da Cédula de Identidade (RG) nº 10.473.268 (Instituto de Identificação/
MG) e inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) sob o nº
046.440.586-61, domiciliado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, com escritório na Rua José Rodrigues Queiroz Filho n.º 1.529,
Bairro Santa Mônica, CEP 38408-252, para o cargo de Diretor Superintendente, ambos com mandato unificado de 02 (dois) anos, portanto, até
14 de outubro de 2021 ou até a eleição da nova diretoria, o que ocorrer
por último. Os Diretores ora eleitos tomarão posse mediante assinatura,
no prazo legal, dos competentes termos de posse a serem lavrados no
livro de atas de reuniões da Diretoria da Companhia, nos termos do art.
147 da Lei das S.A., declarando, sob as penas da lei e para todos os fins
de direito, não estarem inclusos em nenhum dos crimes previstos em
Lei, que possam impedi-los de exercer atividade empresarial ou a administração de sociedades empresárias. Os Diretores são investidos em
todos os poderem e atribuições estipulados pela lei e/ou pelo Estatuto
Social da Companhia. O Conselho de Administração autorizou a diretoria da companhia a realizar todos os atos necessários para formalizar a
deliberação acima, bem como publicar a presente ata em forma de
extrato. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a tratar,
foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos presentes. Belo
Horizonte, 14 de outubro de 2019. Assinaturas - Mesa: Marcelo Lucon
(Presidente) e Marcello Guidotti (Secretário). Acionistas: Ecorodovias
Concessões e Serviços S.A. (representada por Marcelo Lucon e Marcello Guidotti) e Marcelo Guidotti. Conselheiros: Nicolò Caffo, Marcello Guidotti, Marcelo Lucon e Alberto Luiz Lodi. Diretoria: Alberto
Luiz Lodi e Luis Carlos Lima Salvador. Mesa: Marcelo Lucon - Presidente, Marcello Guidotti - Secretário. Acionistas: Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. Marcelo Lucon, Marcello Guidotti. Conselheiros:
Nicolò Caffo, Marcello Guidotti, Marcelo Lucon, Alberto Luiz Lodi.
Diretoria: Alberto Luiz Lodi - Diretor Presidente, Luis Carlos Lima
Salvador - Diretor Superintendente. Visto do Advogado: Nome: Juliana
Faria Marcincowski - OAB MG nº 172.177. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais, certifico o registro sob o nº 31300128431 em
22/11/2019. Protocolo 194887286 - 30/10/2019. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral. Anexo I - Estatuto Social: Capítulo I Denominação, Objeto, Sede e Foro: Art. 1º. Art. 1º. A companhia denominar-se-á Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (“Companhia”),
constituída sob a forma de uma sociedade por ações, com sede e foro na
Rua José Rodrigues Queiroz Filho, nº 1.529, Quadra 0321, Lote 0025,
Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
CEP 38408-252, sendo regida pelo presente “Estatuto Social”, pelas
disposições legais aplicáveis e demais determinações das autoridades
competentes, e observando, ainda, por meio de seus órgãos sociais, as
melhores práticas de governança corporativa na interpretação e aplicação dos dispositivos deste estatuto e demais documentos internos, com
base, no que for aplicável, no Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, editado pelo Grupo de Trabalho Interagentes, e nas disposições do Regulamento do Novo Mercado da B3.
S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. § Único. A Companhia poderá abrir ou
encerrar filiais, escritórios ou agências, mediante deliberação do Conselho de Administração. Art. 2º. A Companhia tem por objeto social específico, único e exclusivo, realizar, sob o regime de concessão, a prestação de serviços público de recuperação, operação, manutenção,
monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de
capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário
composto pelos trechos da BR-364/365/GO/MG, no trecho de entroncamento com a BR-060 (Jataí/GO) e o entroncamento com a LMG-479
(Contorno Oeste de Uberlândia/MG), bem como a execução e gestão
dos serviços delegados, o apoio na execução dos serviços não delegados, a execução e gestão dos serviços complementares, e o apoio na
fiscalização e gestão dos serviços complementares prestados diretamente pela Companhia. § Único. Fica expressamente vedada a prática,
pela Companhia, de quaisquer atos estranhos ao objeto aqui descrito.
Art. 3º. A Companhia possui prazo indeterminado, tendo como prazo
mínimo de duração o período de tempo necessário para a extinção da
concessão e da totalidade das obrigações decorrentes do contrato de
concessão (“Contrato de Concessão”). Capítulo II - Capital Social e
Ações: Art. 4º. O capital social totalmente subscrito e integralizado em
moeda corrente nacional é de R$ 1.000,00, representado por 1.000
ações ordinárias nominativas sem valor nominal. §1º A Companhia
poderá emitir debêntures, inclusive conversíveis em ações. §2º A Companhia está autorizada a deliberar sobre as emissões de debêntures e
ações, subordinada às normas legais e regulamentares vigentes, para os
fins de distribuição pública no mercado de valores mobiliários. Art. 5º.
Cada ação ordinária dará direito a um voto nas deliberações em Assembleia Geral da Companhia. Art. 6º. Fica expresso e autorizado que o
capital social da Companhia poderá ser aumentado, de forma total ou
parcial, independentemente de reforma estatutária, em até
R$500.000.000,00, mediante deliberação do Conselho de Administração, observadas as condições legais para a emissão e para o exercício
do direito de preferência, nos termos do art. 168 da Lei 6.404/76, conforme alterada (“Lei 6.404”). Capítulo III - Assembleia Geral: Art. 7º. A
Assembleia Geral será instalada, ordinariamente, até o dia 30 de abril
de cada ano, para os fins previstos em lei e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, para tratar dos assuntos objeto
de sua convocação, observadas as prescrições legais e estatutárias. §
Único. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração ou por acionistas da Companhia, desde que preenchidos os requisitos legais do art. 123, parágrafo único, da Lei 6.404.
Art. 8º. Compete à Assembleia Geral, além das matérias a ela reservadas pela legislação vigente, as seguintes: (i) aprovar o desdobramento
de ações, agrupamento ou reagrupamento de ações, resgate ou compra
de ações para cancelamento ou manutenção em tesouraria; (ii) aprovar
a incorporação, fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação
da Companhia; e (iii) autorizar os administradores a declarar falência
ou requerer recuperação judicial. Art. 9º. Para participar e deliberar nas
Assembleias Gerais, o acionista se identificará e apresentará à Companhia comprovantes de sua condição de acionista. §1º A Companhia adotará, na fiscalização da regularidade documental da representação do
acionista, o princípio da boa-fé, presumindo-se verdadeiras as declarações que prestar. Com exceção da não apresentação da procuração, se
for o caso, nenhuma irregularidade formal, como a apresentação de
documentos por cópia, ou a falta de autenticação de cópias, será motivo
para impedimento do voto do acionista cuja regularidade da documentação for colocada em dúvida. §2º Na hipótese do item anterior, os
votos do acionista impugnado serão computados normalmente, cabendo
à Companhia, no prazo de 5 dias úteis posteriores à Assembleia Geral,
notificar o acionista impugnado de que, por meio de elementos definitivos de prova posteriormente obtidos, demonstrou-se que: (i) o acionista
impugnado não estava corretamente representado na Assembleia Geral;
ou, (ii) o acionista impugnado não era titular, na data da Assembleia
Geral, da quantidade de ações declarada. Nestas hipóteses, independentemente de realização de nova Assembleia Geral, a Companhia desconsiderará os votos do acionista impugnado, que responderá por perdas e
danos que o seu ato tiver causado. Art. 10º. A aprovação das matérias de
competência da Assembleia Geral dependerá da aprovação da maioria
absoluta de votos, não se computando os votos em branco. Capítulo IV
- Administração: Art. 11. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Art. 12. O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 3 e, no máximo, 5 membros
efetivos, podendo haver suplentes, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral de Acionistas para um mandato de 2 anos, admitida a reeleição. Os membros efetivos desse Conselho de Administração escolherão, entre eles, o Presidente do Conselho, que terá mandato de no
máximo 2 anos contados da data da respectiva eleição como conselheiro, pelo voto dos próprios integrantes do Conselho de Administração. §1º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente e de
preferência a cada mês, porém, obrigatoriamente, com periodicidade
mínima bimestral, e, extraordinariamente, sempre que convocado por
qualquer um de seus membros efetivos, com antecedência mínima de 7
dias, devendo constar da convocação a respectiva ordem do dia. §2º
Nas ausências ou impedimentos eventuais do Presidente do Conselho
de Administração, suas funções serão exercidas pelo conselheiro que
ele designar. Na falta do Presidente e do conselheiro por ele designado,
os conselheiros presentes escolherão um deles para dirigir os trabalhos
da reunião. §3º No caso de vacância de qualquer dos cargos de conselheiros e dos respectivos suplentes, a Assembleia Geral procederá ao
preenchimento do(s) cargo(s) vago(s). §4º Nas reuniões do Conselho de
Administração, as decisões deverão ser tomadas pela unanimidade de
seus membros. §5º Será também admitida a participação dos conselheiros por qualquer meio de comunicação e os votos enviados por correspondência registrada, facsímile ou qualquer outro meio de transmissão
escrita ou verbal, desde que recebidos pelo Presidente do Conselho de
Administração, encerrada a reunião. Art. 13. Competirá ao Conselho de
Administração a orientação geral dos negócios da Companhia, devendo
obrigatoriamente pronunciar-se sobre as seguintes matérias: (I) eleger
ou destituir os membros da Diretoria e deliberar sobre a distribuição de
honorários da remuneração entre os Diretores; (II) aprovar: (a) o Orçamento Anual e o Plano de Negócios, consistente no detalhamento das
premissas e/ou investimentos previstos para o desenvolvimento das
operações da Companhia; (b) atos ou contratos que impliquem obrigação para a Companhia e que não estejam previstos no Orçamento Anual
ou no Plano de Negócios, conforme o caso; (c) atos ou contratos que
importem alienação ou oneração de bens imóveis ou bens do ativo permanente; (d) relatórios de acompanhamento do Plano de Negócios da
Companhia; (e) a política de pessoal, inclusive remuneração e participação nos resultados, bem como o plano de previdência privada, assegurando a sua conformidade com as definições corporativas adotadas
pela controladora; (f) o Regimento Interno, assegurando a sua conformidade com o Estatuto Social da Companhia; (g) a proposição de ações
judiciais ou instauração de arbitragem envolvendo o poder concedente
da concessão titularizada pela Companhia relacionado ao respectivo
Contrato de Concessão; (h) endividamento, investimentos e despesas
de capital não previstos ou superiores aos previstos no Plano de Negócios; (i) a assinatura, alteração ou rescisão do Contrato de Concessão;
(j) a representação da Companhia em licitações públicas; (k) a instituição financeira depositária das ações e demais valores mobiliários escriturais de emissão da Companhia; (l) o Código de Ética da Companhia;
(III) aprovar as emissões de ações até o limite estatutário autorizado,
inclusive suas colocações no mercado; (IV) desde que previamente
aprovada pela Assembleia Geral, deliberar sobre as emissões de debêntures, bônus de subscrição ou outros valores mobiliários; (V) fiscalizar
a gestão da Diretoria, examinar, a qualquer tempo, os livros, documentos e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados e/ou em vias de celebração, e sobre quaisquer outros fatos,
aspectos e atos administrativos que julgar de interesse da Companhia;
(VI) escolher os auditores independentes da Companhia, se houver; e
(VII) aprovar a celebração de contratos entre a Companhia e qualquer
de seus acionistas ou controladores de seus acionistas ou empresas que
sejam controladas ou coligadas dos acionistas da Companhia ou de seus
controladores, sendo facultado a qualquer membro do Conselho de
Administração solicitar, previamente e em tempo hábil, a elaboração de
uma avaliação independente realizada por empresa especializada que
revisará os termos e condições da proposta de contratação e a sua adequação às condições e práticas de mercado (arms´ length). Art. 14. A
Diretoria da Companhia será formada por um Diretor Presidente, um
Diretor Superintendente e, na eventualidade de se proceder a abertura
de capital por um Diretor de Relações com Investidores. §1º Os diretores serão eleitos pelo Conselho de Administração com um mandato de
02 anos, permitida a reeleição, sendo que as atribuições individuais
serão definidas no Regimento Interno da Companhia. §2º Em suas faltas ou impedimentos, o Diretor Presidente será substituído pelo Diretor
que ele designar. Os demais Diretores serão substituídos pelo Diretor
designado pelo Diretor Presidente. §3º Em caso de vacância de cargo de
Diretor, será convocado o Conselho de Administração para eleição do
substituto, que completará o mandato do substituído. §4º O mandato de
diretor prorroga-se até a investidura do seu substituto ou do eleito para
o mandato subsequente. §5º As deliberações nas reuniões da Diretoria
deverão respeitar as regras do Regimento Interno da Companhia. As
atas das reuniões da Diretoria ficarão arquivadas na sede da Companhia, à disposição dos membros do Conselho de Administração. Art.
15. Competirá à Diretoria a gestão dos negócios sociais, observadas as
deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, nos
parâmetros da lei e deste Estatuto. Art. 16. A representação ativa e passiva da Companhia, em juízo ou fora dele, será sempre exercida por 2
diretores em conjunto, ou por 1 diretor e 1 procurador especificamente
designado para o efeito, ou ainda por 2 procuradores com poderes específicos. Exceção feita aos mandatos “ad judicia”, nos quais a representação poderá ser feita por um único procurador, com poderes específicos. §1º É vedado expressamente aos Diretores e procuradores
comprometerem a Companhia em operações estranhas ao negócio ou
ao objeto social. §2º Os instrumentos de mandato serão sempre firmados por dois diretores da Companhia e não poderão ter prazo de vigência superior a 1 ano, vedado o substabelecimento, exceção feita àqueles
(i) com finalidade “ad judicia”, os quais poderão ser de prazo indeterminado e permitindo o substabelecimento; ou (ii) outorgados no âmbito
de contratos de financiamento ou de constituição de garantias a esses
financiamentos, os quais poderão ter o prazo de vigência a ser estabelecido nesses contratos. Art. 17. A Companhia poderá ser representada
por 1 Diretor ou 1 procurador com poderes especiais, isoladamente, nos
seguintes atos ou negócios: (i) representação perante a Administração
Pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, no tratamento
de assuntos rotineiros; (ii) assinatura de simples notificações, cartas ou
avisos para pessoas físicas ou jurídicas, (iii) cobrança de créditos da
Companhia; (iv) endosso de títulos e instrumentos ou depósito para crédito em favor da Companhia; e (v) representação da Companhia em
juízo ou em processo administrativo. Capítulo V - Conselho Fiscal: Art.
18. A Companhia terá um Conselho Fiscal composto por 03 membros
sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 – 3
efetivos e de suplentes em igual número, acionistas ou não, que funcionará somente nos exercícios em que for instalado. Capítulo VI - Exercício Social, Balanço e Resultados: Art. 19. O exercício social da Companhia encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em
que será levantado o balanço patrimonial e elaboradas as demonstrações financeiras, com observância das prescrições legais. Art. 20. Após
as deduções legais, o lucro líquido do exercício terá a destinação deliberada pela Assembleia Geral, a partir de proposta apresentada pela
administração, ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento. Art.
21. A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, levantar mensal, trimestral ou semestralmente demonstrações contábeis intercalares, podendo declarar, por deliberação dos órgãos de
administração, dividendos à conta do lucro apurado nesses balanços,
observado o disposto no artigo 204 da Lei nº 6.404. Art. 22. É assegurado aos acionistas dividendo obrigatório de pelo menos 25% do lucro
líquido ajustado na forma do art. 202 da Lei 6.404. Art. 23. A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, pagar
juros sobre o capital, nos limites da lei, os quais serão imputados ao
dividendo obrigatório referido no artigo anterior. Art. 24. Reverterão
em favor da Companhia os dividendos não reclamados no prazo de 3
anos, contados da publicação da ata da Assembleia Geral que os declarou. Capítulo VII - Disposições Especiais: Art. 25. A Companhia é uma
sociedade de propósito específico e sua finalidade única é explorar o
objeto social referido no artigo 2º deste Estatuto Social. Ela não poderá
praticar quaisquer atos estranhos a esta finalidade, nem participar, como
acionista ou quotista, de outras sociedades. Art. 26. Durante todo o
prazo da Concessão, o controle societário da Companhia somente
poderá ser modificado nos casos permitidos pelo Contrato de Concessão e com prévia e expressa autorização da ANTT. Art. 27. As seguintes
deliberações, negócios ou registros somente poderão ser adotados, celebrados ou efetivados pela Companhia depois de ser obtida a prévia e
expressa aprovação da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(“ANTT”) e observadas as disposições legais: (I) quaisquer operações
que importem em modificação da composição do controle acionário,
direto ou indireto, observado o disposto no artigo 25 do Estatuto Social;
(II) emissão de títulos e valores mobiliários que contenham dispositivo
de conversão em ações ou que tenham como garantia ações integrantes
do grupo controlador; (III) contratação de empréstimos ou obrigações
com terceiros ou com instituições financeiras no Brasil ou no exterior,
que tenha como garantia direitos emergentes da concessão ou ações
integrantes do grupo controlador; (IV) a outorga dos direitos emergentes da Concessão em garantia dos financiamentos contratados, desde
que não comprometa a operacionalização e a continuidade da execução
das obras e serviços objetos da Concessão e nos termos do Contrato de
Concessão, tais como as receitas de exploração do Sistema Rodoviário;
(VI) qualquer redução do capital social abaixo do valor mínimo permitido pela ANTT; e (VII) alienação ou transferência de posse de bens da
Concessão, nas hipóteses em que a anuência prévia da ANTT seja exigida pelo Contrato de Concessão. Art. 28. É vedado à Companhia: (I)
conceder empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de
transferência de recursos para seus acionistas e/ou partes relacionadas,
exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos,
pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrados em condições equitativas de mercado; e (II) prestar fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia em
favor de suas partes relacionadas e/ou terceiros. Art. 29. A Companhia
deverá registrar-se como companhia de capital aberto junto à Comissão
de Valores Mobiliários em até 2 (dois) anos a partir da data de assunção
da Concessão, mantendo tal condição durante todo o prazo da Concessão. Capítulo VII - Dissolução: Art. 30. A Companhia se dissolverá nos
casos previstos em lei, competindo à Assembleia Geral determinar o
modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que
devam funcionar durante o período. Capítulo VIII - Juízo Arbitral: Art.
31. A Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do
Conselho Fiscal, efetivos e suplentes (se houver) obrigam-se a resolver,
por meio de arbitragem, todos os litígios, disputas ou controvérsias
oriundas do Estatuto Social ou com ele relacionados, incluindo questões relacionadas à existência, interpretação e validade de suas disposições de acordo com o regulamento de Arbitragem da Câmara de
Comércio Internacional - CCI (“Regulamento”), por um ou mais árbitros nomeados nos termos do referido Regulamento. §1º O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas
Gerais, local onde deverá ser proferida sentença arbitral. A arbitragem
deverá ser administrada pela própria Câmara de Comércio Internacional, conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes e
aplicáveis pela mesma. O idioma da arbitragem será o português. Capítulo X - Disposições Gerais: Art.32. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos nos termos das atribuições do Conselho de Administração e da Assembleia Geral, atendo-se à Lei 6.404/76 e a legislação
pertinente. Mesa: Marcelo Lucon - Presidente, Marcello Guidotti Secretário Visto do Advogado: Nome: Juliana Faria Marcincowski OAB MG nº 172.177.
89 cm -28 1298263 - 1
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTESDE
CARGAS DO SUL DE MINAS GERAIS – SETSUL
EDITAL – Néliton Antônio Bastos, Presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Sul de Minas Gerais, torna público
que, em obediência ao disposto nos Artigos 53 a 56 do Estatuto Social
da Entidade, após regular convocação, houve inscrição de uma única
chapa às eleições que se realizarão no dia 31 de janeiro de 2020, com
a seguinte composição: DIRETORIA EFETIVA: Néliton Antônio Bastos – Presidente, Luiz Fernando Ramos - Vice-Presidente, Ramiro
Chavasco Ferreira – Secretário, Rowilson Menezes – Vice Secretário,
Geovane Gaspar – Tesoureiro e Sebastião Nogueira – Vice Tesoureiro;
DIRETORIA SUPLENTE: Lidiane Mareca Mendes, CONSELHO
FISCAL EFETIVO: Jair Tassi, Luiz Roberto Martins e Márcia Maria
dos Reis Vilela; CONSELHO FISCAL SUPLENTE: Rodinei Nunes de
Moraes.Para os efeitos do Art. 57 do Estatuto, o prazo para qualquer
impugnação de candidato ou da chapa será de dois dias, contados da
publicação do registro de chapas, ficando cientes as empresas filiadas.
Fiquem igualmente cientes de que, no caso de chapa única para as eleições, serão adotadas as disposições do parágrafo único do Art. 59 do
Estatuto que determina a votação por aclamação, ao final da Assembléia Geral, com qualquer “quorum”. Poços de Caldas, 29 de Novembro de 2019. (a) Néliton Antônio Bastos– Presidente.
5 cm -27 1297874 - 1
UNIÃO DEL REI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ: 18.801.200/0001-09 - NIRE: 313001528-8
Anúncio de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Empresa
União Del Rei Empreendimentos Imobiliários S/A a ser realizada no
dia 14/12/19, no horário de 08h00 em primeira convocação e 08h30 em
segunda convocação em sua sede localizada na Rua General Câmara
Nº 128 - Sala 02 - Centro, Barbacena/MG, a fim de deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: a) Prestação de Contas dos administradores,
exame, discussão e votação das Demonstrações Financeiras relativas
ao exercício social encerrado: 31/12/2018; Coloca no b) analise do
desenvolvimento do empreendimento Campanha Del Vento, c)planejamento físico financeiro para 2020, d) outros assuntos previstos em
Lei. A DIRETORIA.
3 cm -28 1298330 - 1
REDE MORAR LTDA.
CNPJ/MF nº 07.454.060/0001-23 - NIRE 31.2.0731896-0
Edital de Convocação para reunião extraordinária de sócios. Ficam os
senhores sócios da REDE MORAR LTDA (“Sociedade”) convocados,
na forma do Parágrafo 1º da Cláusula Sétima do Contrato Social, para
reunirem-se em Reunião Extraordinária de Sócios (“Reunião”), a realizar-se no dia 13 de dezembro de 2019, às 15h00min, na sede de sua
controladora Brasil Brokers Participações S/A, localizada na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. das Américas, nº
3443, Bloco 3, Salas 106 e 107, Barra da Tijuca, CEP 22.631-003, para
deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberar sobre a eleição e
destituição de administradores da sociedade, conforme prevê a alínea
(b) da Cláusula Sétima do Contrato Social da Sociedade, bem como o
artigo 1.071, III do Código Civil. A presente convocação será encaminhada para o endereço dos sócios constantes da última alteração contratual arquivada da Sociedade ou para outro apresentado pelos mesmos,
considerando-se como entregue na data aposta no respectivo aviso de
recebimento. Belo Horizonte, 22 de novembro de 2019. Brasil Brokers
Participações S.A.- Sócia.
4 cm -27 1297785 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191128191150023.