quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Torna sem efeito a publicação do afastamento do Trabalho por motivo
de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo
com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade publicação
Fundacao Helena Antipoff, 14055388 Ana Paula Resende da Rocha –
ASB – 1 - Ibirite
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do
Decreto 47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de
05/07/1952 e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 03772357
Erlem Duraes Silva Duarte – PEB – 3 - Montes Claros - 61 - 01/11/2019
A 31/12/2019 - , 05828322 Lauret Antunes Santos – PEB – 2 - Cristalia
- 62 - 31/10/2019 A 31/12/2019 36ª SRE - Sete Lagoas, 08795536 Jane Virginia Correa Silva – PEB
– 1 - Sete Lagoas - 38 - 24/11/2019 A 31/12/2019 - , 08795536 Jane
Virginia Correa Silva – PEB – 2 - Sete Lagoas - 38 - 24/11/2019 A
31/12/2019 Metropolitana B, 08921579 Rosana Alves Silva Ferraz – PEB – 1 Belo Horizonte - 60 - 25/11/2019 A 23/01/2020 Para de Minas, 11246949 Maria Amelia dos Santos Neta – PEB – 1 Bom Despacho - 48 - 14/11/2019 A 31/12/2019 Metropolitana C, 05435961 Ana Lucia de Oliveira – PEB – 1 - Vespasiano - 39 - 23/11/2019 A 31/12/2019 - , 05435961 Ana Lucia de
Oliveira – PEB – 2 - Vespasiano - 39 - 23/11/2019 A 31/12/2019 - ,
11092368 Cristiane dos Santos Vieira – PEB – 1 - Jaboticatubas - 60
- 25/11/2019 A 23/01/2020 COMUNICAÇÃO : 5077/2019
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 14ª SRE - Guanhaes, 04358735
Dalton Barbosa de Araujo – DIV – 1 - Paulistas - 60 - 30/11/2019 A
28/01/2020 - 158.I, 04358735 Dalton Barbosa de Araujo – PEB – 2 Paulistas - 60 - 30/11/2019 A 28/01/2020 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 02397602 Maria Geralda da Silva – AJSG – 1 Itabira - 15 - 30/11/2019 A 14/12/2019 - 158.I, 08365124 Jaira Patricia
Fraga Heringer Prado – EEB – 1 - Itabira - 4 - 29/11/2019 A 02/12/2019
- 158.I, 11542628 Nelma Regina de Barros Amorim – PEB – 3 - Itabira - 9 - 28/11/2019 A 06/12/2019 - 158.I, 12039277 Jordana Cristina
Teixeira de Barros – PEB – 3 - Joao Monlevade - 1 - 02/12/2019 A
02/12/2019 - 158.I, 12920245 Jaquelainy Aparecida do Couto Procopio da Sil – PEB – 2 - Itabira - 6 - 28/11/2019 A 03/12/2019 - 158.I,
13803499 Felipe Martins de Oliveira – PEB – 1 - Joao Monlevade - 30
- 02/12/2019 A 31/12/2019 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 14351571 Marcilio Silva do Prado –
EPGS – 2 - Itabira - 1 - 29/11/2019 A 29/11/2019 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 05369160
Rosa Rodrigues Ribeiro – ASB – 2 - Nova Era - 15 - 30/11/2019 A
14/12/2019 - , 08328536 Nilcea Januaria Domingos – ASB – 1 - Itabira - 15 - 25/11/2019 A 09/12/2019 - , 09673518 Jarbas Luiz Soares
Pena – PEB – 1 - Joao Monlevade - 2 - 28/11/2019 A 29/11/2019 - ,
09673518 Jarbas Luiz Soares Pena – PEB – 2 - Itabira - 2 - 28/11/2019
A 29/11/2019 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13343165 Wellington de Souza
Simoes Lego – – 1 - - 4 - 02/12/2019 A 05/12/2019 - , 13588785 Arthur
Furtado Teixeira – – 1 - - 2 - 21/11/2019 A 22/11/2019 COMUNICAÇÃO : 5078/2019
REGIONAL : Sete Lagoas
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 12033213
Natalia de Freitas Barcelos – PEB – 4 - Papagaios - 3 - 12/11/2019 A
14/11/2019 - 158.I, 13232764 Danila Raquel Gomes Barbosa – PEB – 2
- Santana de Pirapama - 1 - 08/11/2019 A 08/11/2019 - 158.I, 13688999
Bruna Garcia Monteiro – PEB – 2 - Papagaios - 5 - 07/10/2019 A
11/10/2019 - 158.I
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 05399118
Marilda da Costa Lima – ASB – 2 - Paraopeba - 4 - 20/11/2019 A
23/11/2019 - , 09839887 Adriana Teles de Freitas – PEB – 2 - Matozinhos - 2 - 08/11/2019 A 09/11/2019 - , 12243283 Cristiane Martins Julio
– PEB – 1 - Matozinhos - 1 - 11/11/2019 A 11/11/2019 - , 12258695
Elcilene das Gracas Oliveira Araujo – PEB – 1 - Cordisburgo - 1 07/11/2019 A 07/11/2019 - , 12624243 Cristian Luciana de Lima Egidio – PEB – 1 - Jequitiba - 3 - 12/11/2019 A 14/11/2019 - , 12624243
Cristian Luciana de Lima Egidio – PEB – 2 - Jequitiba - 3 - 12/11/2019
A 14/11/2019 - , 13114699 Helen Cristina de Amorim Correa Pereira –
ASB – 1 - Santana de Pirapama - 4 - 11/11/2019 A 14/11/2019 COMUNICAÇÃO : 5079/2019
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 24ª SRE - Nova Era, 10949402 Gilmara de Oliveira Mariz Starling – PEB – 1 - Joao Monlevade - 14 22/11/2019 A 05/12/2019 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
04 1300928 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
a partir de 02/12/2019: Masp 1072158-7, Myriam Eugenia R. Ricoy,
Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 6º
quinquênio; a partir de 09/12/2019: Masp 1100650-9, Andréia Lúcia
V. Veiga, Médico da Área de Seguridade Social, por 01 mês, referente
ao 3º quinquênio.
CONCEDE O PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO, considerando a Lei nº 10.745/92, Deliberação nº 45/91, aos servidores:
Masp 1049547-1, Breno Silva Duarte, a partir de 01/08/2019, referente
ao cargo de Médico da Área de Seguridade Social; Masp 1073438-2,
Angelita Luciene de Laia Alves, a partir de 13/09/2019, referente ao
cargo de Auxiliar de Seguridade Social; Masp 1466532-7, Rosimeire
Gonçalves da S. Mendes, a partir de 23/10/2019, referente ao cargo
de Analista de Seguridade Social; Masp 1072063-9, Norma Cristina
Nogueira, a partir de 01/11/2019, referente ao cargo de Auxiliar de
Seguridade Social; Masp 1089227-1, Vanilda Costa Peroni, a partir de
13/11/2019, referente ao cargo de Técnico de Seguridade Social.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
04 1300800 - 1
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
DESPACHO
Referência: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº
09/2019.
ACOLHO as conclusões contidas no Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria
023/2019, e determino que seja aplicada a penalidade de demissão à
servidora Vanessa Bastos Gonçalves, MASP 1.073.779-9, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social, por ter a mesma infringido o disposto no inciso I e VI do art. 216 e incorrido em abandono
de cargo conforme dispõe o inciso II do art. 249, ambos da Lei nº 869
de 05 de julho de 1952.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2019.
04 1300846 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – PECÚLIO
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pecúlio por morte
a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Maria Dilma Voros Martins Voros Gabor Gyula
José Santana Filho
Eloisa Aparecida Pascholino Andrade
Eliane Rocha de Araújo Andrade
- Gerente de Benefícios
04 1300848 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral para organização e realização do
processo de eleição do Comitê de Ética Médica, Diretor e Vice-Diretor Clínico da Fundação Hemominas, composta pelos representantes
abaixo, coordenada pelo primeiro:
I - Ricardo Vilas Freire de Carvalho – MASP 1.049.738-6;
II - Ricardo Andrade Carmo – MASP – 350.189-7;
III - Paulo Henrique Ribeiro de Paiva – MASP – 1.084.185-6.
§ 1º - Cada Unidade Regional indicará um representante para referência operacional no processo eleitoral, sob coordenação da Comissão
Eleitoral.
§ 2º - A Comissão Eleitoral poderá solicitar auxílio de servidores de
outras áreas da Fundação para desenvolvimento de seus trabalhos e
contará com a seguinte Equipe de Apoio:
I - Alexsandra dos Passos Sena – MATRÍCULA 685170;
II - Artur Austin Umbelino – MASP 668.647-1;
III - Magda Valéria Bonfim – MASP 272.887-1.
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral:
I - redigir e divulgar o Edital de eleição;
II - organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral do
Comitê de Ética Médica, Diretor e Vice-Diretor Clínico, de acordo com
as normas do CFM e CRMMG;
III - receber as inscrições das chapas e candidatos;
IV - divulgar as listas de chapas e os candidatos;
V - validar e publicar a lista dos votantes do corpo clínico;
VI - preparar e realizar a eleição;
VII - apurar os votos e lavrar em ata o resultado da eleição, que deverá
ser encaminhada pelo Diretor Clínico eleito ao Conselho Regional de
Medicina para homologação e registro;
VIII - apresentar a consolidação dos resultados das eleições à Diretoria
Técnico-Científica.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão do processo eleitoral.
Art.4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA PRE N°444, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Manual de norma e Procedimentos da Qualidade,no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de norma e Procedimentos da Qualidade, no
âmbito da Fundação Hemominas..
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N°445, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão dosServiços
de Portaria e Copa, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão
dos Serviços de Portaria e Copas, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 446, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno do Centro de Tecidos Biológicos de Minas
Gerais – Cetebio no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Regimento Interno do Centro de Tecidos Biológicos
de Minas Gerais – Cetebio no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
04 1300887 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s) servidor (es): MASP 349848-2, EVANDRO MARANHAO FAGUNDES,
publicado em 21/08/2019, por 01 mês (es) referente ao 4º quinquênio,
a partir de 01/09/2019, leia-se: por 13 mês (es) referente 1º ao 5º quinquênio, a partir de 01/09/2019; MASP 913017-0, MIRIAM LUCIA DO
CARMO SANTOS, publicado em 20/11/2019, por 6 mês(es) referente
ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 27/03/2019, leia-se: por 6 mês(es)
referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 27/03/2020.
04 1300884 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora RENATA BEATRIZ FARIA DE ABREU, MASP 1198538-9,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde-EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100800, a partir de 04/11/2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR, MASP
1367702-6, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Gestor de Transporte e Obras Públicas-GETOP, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-1, SA1100413, a
partir de 04/11/2019.
04 1300737 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SES/SUBVS-SVS-DVAL nº. 9533174/2019
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de
novembro de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro
de 1999, art. 102, referenda a Determinaçãode Interdição CautelarSES/
SUBVS-SVS-DVAL nº. 9533174/2019, referente ao produto: Rapadura; marca: JF; data de fabricação: 21/10/2019; data de validade: 120
dias; lote: VIDA DATA DE FAB./VAL.; produzido por: Engenho João
Ferreira, inscrita no CNPJ sob o número: 19.393.851/0001-70, localizada naFazenda Povoação, Zona Rural, Bairro Cuiabá,Conceição da
Aparecida,MG, CEP: 37.148-000, por representar risco de agravo à
saúde da população, em virtude de apresentar, nos termos da Resolução
n°. 14, de 28 de março de 2014, art. 4º, X, “b”, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, a saber: 2 (dois) fragmentos de pelo de
roedor, conformeestabelecido pela citada Resolução n°. 14/2014, art.
16, incisoIII. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise
nº 2740.1P.0/2019, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 02de dezembrode 2019.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
04 1300443 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
servidor: MASP. 279116-8, VIRGINIA ANDREA DA SILVA, a partir
de 30/10/2019.
LICENÇA A GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1343343-8, KARINA ROCHA DE OLIVEIRA TARANTO, a partir de
30/11/2019.
04 1300964 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º443, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
Designa Comissão Eleitoral para organização do processo de eleição
do Comitê de Ética Médica, Diretor e Vice-Diretor Clínico da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Hemominas no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de
2011, e considerando o disposto na Resolução do Conselho Federal de
Medicina nº 2.152, de 30 de setembro de 2016 e Resolução Plenária do
Conselho Regional de Medicina de MG – RP nº 317, de 21 de agosto
de 2009, no Código de Ética Médica, no Regimento Interno do Corpo
Clínico e legislação pertinente,
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.651, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Estadual 45.691,
de 12 de agosto de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores dispostos no anexo I, na condição de titular e suplente, observadas a legislação aplicável e as normas
em vigor, para praticar os seguintes atos, no âmbito das Unidades Hospitalares correspondentes:
I – de gestão orçamentária e financeira:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços.
II – de gestão de compras e contratações:
a) Nomear comissões para os fins previstos nos Arts. 15, § 8º, 51 e 73, inciso I, alínea “b”, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Autorizar:
1. A realização de licitações nas modalidades de concorrência, tomada de preços, convite e pregão, para aquisição de materiais e execução de obras
ou serviços;
2. A realização de despesas na forma dos Arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
3. A liberação da garantia prestada por licitante vencedor, de acordo com o previsto no § 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4. A contratação de empresas estatais prestadoras de serviço público essencial sob o regime de monopólio ou empresas privadas concessionárias de
serviço público essencial sob o regime de monopólio, inadimplentes junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), ou, se já prestados os serviços, autorizar o respectivo pagamento, nos termos da Decisão nº 431/1997 e do Acórdão nº
1.105/2006, ambos do Plenário do TCU.
c) Proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto, ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação
do certame;
d) Proceder à homologação de leilão de bens permanentes;
e) Assinar, em nome da Unidade Hospitalar e no interesse da Administração, ajustes, termos de cessão de servidor, contratos e termos aditivos;
f) Conceder adiantamento (Adiantamento para Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento) a servidor, nos termos dos Arts. 68, da Lei nº 4.320, de
1964, e 24 e seguintes, do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996;
g) Conceder diárias de viagem e passagens.
III – de gestão disciplinar e administrativa geral:
a) Determinar a instauração, nomear a comissão e decidir, em sede de instância originária, de:
1. Sindicância Administrativa Investigatória (SAI);
2. Processo Administrativo Disciplinar (PAD);
3. Tomada de Contas Especial (TCE).
b) Expedir Ordens de Serviço.
Art. 2º - Delegar competência ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de titular, observadas a legislação aplicável
e as normas em vigor para praticar os seguintes atos:
I - No âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
Conceder diárias de viagem e passagens.
II –No âmbito da Rede Fhemig:
a) Assinar Atas de Registro de Preços;
b) Ratificar nos termos do art. 26 da Lei 8.666/1993 as dispensas e inexigibilidades de licitação, fundamentadas nos artigos 24 e 25 desta Lei.
Art. 3º - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Fhemig, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos:
I - No âmbito da Presidência, do Gabinete, da Controladoria Seccional, da Procuradoria e da Assessoria de Comunicação Social:
a) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
b) Conceder diárias de viagem e passagens.
c) Executar os atos de ordenação de despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica.
II –No âmbito da Rede Fhemig:
a) Autorizar a concessão de diárias de viagem e passagens somente nas hipóteses previstas no artigo 12, do Decreto Estadual n.º 47.045/2016;
b) Assinar termos de cessão de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de doação de bens móveis e/ou de bens imóveis, termos de autorização de
uso de bens móveis e/ou de bens imóveis, convênios, acordos e ajustes;
Parágrafo Único - Compete ao Chefe de Gabinete, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 2º, ao Assessor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 4º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria Assistencial - DIRASS, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas
em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
d) Conceder diárias de viagem e passagens.
Parágrafo Único. Fica delegado à Assessora da Diretoria Assistencial - DIRASS na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes
delegados no art. 4º, ao Diretor da Diretoria Assistencial – DIRASS.
Art. 5º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEPE, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as
normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar, no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
d) Conceder diárias de viagem e passagens.
Parágrafo Único. Fica delegado ao Gerente de Ensino e Pesquisa da Diretoria de Gestão de Pessoas, na condição de suplente e nas ausências legais
do titular, os poderes delegados no art. 5º, ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE.
Art. 6º - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos no âmbito da Diretoria:
a) Executar os atos de ordenação da despesa, compreendendo as fases do empenho, liquidação e pagamento, mediante assinatura eletrônica;
b) Assinar, em conjunto com o delegatário ou servidor por este designado no interesse da Administração, contratos e termos aditivos;
c) Conceder adiantamento para despesas miúdas e de pronto pagamento a servidor;
d) Conceder diárias de viagem e passagens.
Parágrafo Único. Fica delegado à Assessora da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST, na condição de suplente e nas ausências legais
do titular, os poderes delegados no art. 6º, ao Diretor da Diretoria de Desenvolvimento Estratégico - DIEST.
Art. 7º - Delegar competência à servidora Lauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar Masp 1.000.119-6, na condição de titular, observadas a legislação
aplicável e as normas em vigor, para:
a) Instaurar processo punitivo e aplicar aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços as penalidades previstas no Art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, no Art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 2002, Art. 16 do Decreto Estadual
nº 44.786, de 2008 e Art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
b) Exercer na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados no art. 3º, ao Chefe de Gabinete.
Parágrafo Único - Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Fhemig, na condição de suplente e nas ausências legais do titular, os poderes delegados
na alínea “a” do art. 7º.
Art. 8º - Delegar competência à Gerente da Gerência de Licitações e Contratos – GELC, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de titular, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor para praticar os seguintes atos, no âmbito da Administração Central da
Fhemig:
a) Autorizar a abertura e proceder a homologação dos processos licitatórios, adjudicando o respectivo objeto ou promovendo o cancelamento, a
revogação ou a anulação do certame.
b) Autorizar a abertura e proceder a homologação dos processos, na forma dos incisos I e II, do art. 24, da Lei 8.666/1993 adjudicando o respectivo
objeto ou promovendo o cancelamento, a revogação ou a anulação do processo.
Parágrafo Único: Fica delegado ao Diretor da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, na condição de suplente e nas ausências legais do titular,
os poderes delegados no art. 8º, à Gerente da Gerência de Licitações e Contratos – GELC.
Art. 9º Compete à Coordenação de Planejamento e Controle Orçamentário - CPCO/GCOF/DPGF emitir as declarações acerca da adequação orçamentária e financeira da despesa com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e com a lei orçamentária anual, nos termos do Art. 16,
inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; Art. 98, inciso II da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 e incisos I e II do Art. 24
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º As declarações emitidas pela CPCO deverão ser assinadas pelo Gerente da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças - GCOF conjuntamente com o ordenador de despesa da unidade demandante do objeto do gasto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201912042205220121.