terça-feira, 07 de Janeiro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 1
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, os servidores: FLAVIA
HELENA DE ASSIS, Masp 1035876-0, TGA, por 1 (um) mês a partir de 02/03/2020, ficando 2 (dois) meses de saldo de férias prêmio;
GUILHERME MOTTA DE CASTRO, Masp 1035851-3, MUSC, por 2
(dois) meses a partir de 06/02/2020, ficando 15 (quinze) meses de saldo
de férias prêmio; ANDRE LUIS FELIPE, Masp 935365-7, MUSC, por
1 (um) mês a partir de 06/02/2020, ficando 2 (dois) meses de saldo de
férias prêmio.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças.
06 1309990 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA Nº 01 DE 2020
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instaurada pela Portaria Nº29/2019
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art . 7º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 7 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º – Aditar a Portaria Nº29/2019, prorrogando o prazo para conclusão dos trabalhos da sindicância, estabelecido no art. 1º da referida, por
mais 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação desta Portaria;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2020
Ronan Scoralick Abdo
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação respondendo
pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa
06 1310000 - 1
ATOS DO PRESIDENTE
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Ana Claudia Lourdes Goncalves, MASP: 1.466.159-9, para o cargo de
provimento em comissão DAI-19, TV1100134, de recrutamento amplo,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Gabriel Dias Mavroudes, MASP: 1.363.392-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-21, TV1100229, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Gerusa Coelho dos Anjos, MASP: 1.364.122-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-28, TV1100129, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Guilherme Henrique Santos, MASP: 1.379.218-9, para o cargo de provimento em comissão DAI-18, TV1100177, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, Izabel Regina Zolio da Silva, MASP: 1.303.949-0, para o cargo
de provimento em comissão DAI-33, TV1100039, de recrutamento
amplo, para chefiar a Gerência de Jornalismo e Esportes da Fundação
TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, Karina Lucia de Castro, MASP: 1.379.153-8, para o cargo de
provimento em comissão DAI-24, TV1100034, de recrutamento amplo,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Luciana Duarte Barbosa, MASP: 1.364.208-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-25, TV1100071, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Ricardo Luiz Guimarães, MASP: 1.099.726-0, para o cargo de provimento em comissão DAI-18, TV1100178, de recrutamento amplo, da
Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de
07 de novembro de 2019, NOMEIA nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Vanessa Porto Vial, MASP: 1.343.600-1, para o cargo de provimento
em comissão DAI-24, TV1100036, de recrutamento amplo, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747,
de 07 de novembro de 2019, ATRIBUI, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 e considerando a justificativa publicada, a Izabel Regina Zolio
da Silva, MASP. 1.303.949-0, a gratificação temporária estratégica
GTEI–4, TV1100137, constante do Anexo I do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 6 de janeiro de 2020
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na carreira,
nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta Instituição,
na forma abaixo indicada:
1379320-3
SERVIDOR
Ana Claudia Oliveira Barbosa Barreto
ADMISSAO CARREIRA
1
GCT
NIVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
GRAU
VIGENCIA
I
B
C
04/01/2020
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
06 1309754 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato de
progressão na carreira, publicado em 04/01/2020, a parte referente a:
MASP
DV
SERVIDOR
1164078
6
MARGARA APARECIDA DE FREITAS MOREIRA
NIVEL
ADMISSAO CARREIRA ATUAL
2
GCT
I
GRAU NOVO
ATUAL GRAU VIGENCIA
B
C
01/01/2020
(a) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
06 1310011 - 1
PORTARIA PRE Nº 01/2020
Credenciamento da FAPEMIG ao Programa de Capacitação de Recursos Humanos - PCRH.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo art. 11, inc. XIII, combinado com o art. 3º, inc. II do Estatuto da
FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril
de 2017,
Considerando as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento
do PCRH nº 02/2019, na Portaria PRE/FAPEMIG nº 75 de 2018 e no
Manual da FAPEMIG do PCRH;
Considerando que a FAPEMIG é uma entidade da Administração
Pública estadual, com atividades voltadas para ciência, tecnologia e
inovação de acordo com o art. 3º, X do Decreto Estadual n. 47.176/17
e ainda, conforme o parágrafo único do art. 2º, inciso I, do Decreto
Estadual n. 47.442/18;
Considerando o que dispõe o art. 71, inc. III do Decreto 47.442/18;
Considerando que a FAPEMIG foi aprovada no Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH, conforme resultado divulgado em
16 de outubro de 2019; RESOLVE:
Art. 1º Aderir aos termos do Programa de Capacitação de Recursos
Humanos, de forma a habilitar esta Fundação a concorrer em chamadas
púbicas da FAPEMIG, nas modalidades de fluxos contínuos e submeter
as demandas, conforme modalidades previstas no Manual do PCRH,
disponível na Plataforma Eletrônica da FAPEMIG.
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor-Geral do (a) Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, atribui a JORGE LUIZ LIBANIO SANDER,
diretor (a) da Diretoria de Desenvolvimento e Inclusão Regional, a
gratificação temporária estratégica GTEI-4 ID1100008, constante do
Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor-Geral do IDENE
30 1308738 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
ATO Nº 492
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
ATO Nº 01
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo nº 504869791.2019.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, ao servidor Marcelo Cota de Oliveira, MASP 752.650-2, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Marcelo Cota de Oliveira, MASP 752650-2
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
09/06/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005;
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.881, de
01/04/2016, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/01/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
09/06/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.082 de
16/01/2018, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/01/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
09/06/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.246, de 14/03/2019, ao Nível II, Grau “A” a partir de 01/01/2019,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005
06 1309994 - 1
Superintendência de Tributação
*PORTARIA SUTRI Nº 903, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS. (Publicada em 27/12/2019)
Retificação:
No item 27 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, onde se lê:
“
27 OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
672.019634.00-21
01/10/2018
31/08/2019
”.
leia-se:
“
27
OMR - COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
672.019634.00-21
01/10/2018
31/12/2020
06 1309985 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
DV
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
06 1310049 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
MASP
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
Ass): Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG.
06 1309980 - 1
adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, nos autos do Mandado de Segurança – Processo nº 2504893-43.2014.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005, à servidora Blenda Rosa Pereira Couto, MASP
669.763-5, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Blenda Rosa Pereira Couto, MASP 669.763-5
I – Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
08/09/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II -Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
08/09/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.025 de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.157, de 16/07/2018, ao Nível II, Grau “A” a partir de 01/07/2018,
em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº
15.464/2005.
VI - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
08/09/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
”.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original
Ronan Scoralick Abdo
Presidente
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência
VIII - Prestar contas dos recursos utilizados, de acordo com as normas
presentes no seu Manual;
Art. 4º Competirá ao Departamento de Monitoramento e Avaliação de
Resultados – DMAR proceder com o acompanhamento da execução
do PCRH, contando com o apoio do Departamento de Bolsas e Eventos – DBET.
Art. 5º A FAEPMIG poderá suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, os benefícios definidos, sem que disso resulte
direito algum a reclamação ou indenização por parte do benificiário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, e seus efeitos
retroagem a 01º de janeiro de 2020.
Parágrafo Único: Vincular-se às cláusulas e condições estabelecidas no
Edital de Credenciamento do PCRH, na Portaria PRE/FAPEMIG nº 75
de 2018 e no Manual do PCRH.
Art. 2º O repasse de recursos aos seus servidores, benificiários do
PCRH, se dará apenas por meio de instrumentos jurídicos específicos.
Art. 3º A FAPEMIG, além das determinações contidas no Regulamento
do PCRH, irá:
I - Divulgar para seus servidores os editais relacionados ao PCRH, bem
como as datas de disponibilização das modalidades de fluxo contínuo;
II - Acompanhar e subsidiar a participação de seus servidores nas
modalidades do PCRH, aplicando as penalidades previstas quando for
o caso;
III - Manter atualizado, para cumprimento das disposições legais, um
arquivo com informações administrativas relativas a cada benificiário,
permanentemente disponível e acessível;
IV - Dar conhecimento aos servidores de que não poderão acumular
qualquer tipo de bolsa durante o período em que estejam contemplados pelo PCRH;
V - Orientar os beneficiários que no caso de publicação e/ou divulgação
de trabalhos técnicos ou científicos e resultantes dos estudos ou pesquisas originadas do PCRH, fazer referência expressa à FAPEMIG;
VI - Apresentar ao DMAR, relatório analítico anual sobre a contribuição da(s) modalidade(s) de bolsas para as atividades de ensino e pesquisa ou pesquisa científica e tecnológica do órgão ou entidade a que se
vincula(m) o(s) bolsista(s);
VII - Enviar ao DMAR, relatório final e global dos trabalhos realizados
pelos beneficiários;
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo intimado(s) a promover(em),
no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o(s) PTA(s) a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do(s) crédito(s)
tributário(s), circunstância em que as peça(s) fiscal(ais) será(ão)
encaminhada(s) para a inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – 1º Andar – Centro, Muriaé
– MG.
PTA Nº: 01.001429571-09
Sujeito Passivo: Auto Diesel Miradouro EIRELI
CNPJ: 02.817009/0001-15 IE: 421.990790.00-90
Endereço: Rua Margens da Rodovia BR 116, s/nº - KM 672
Bairro BR
36.893-000 Miradouro - MG
PTA Nº: 01.001429571-09
Sujeito Passivo: Auto Diesel Miradouro EIRELI
CNPJ: 02.817009/0001-15 IE: 421.990790.00-90
Endereço: Rua Margens da Rodovia BR 116, s/nº - KM 672
Bairro BR
36.893-000 Miradouro - MG
PTA Nº: 01.001429571-09
Sujeito Passivo: Jairo dos Reis Gomes
CPF: 072.471.376-06
Endereço: Rua Margens da Rodovia BR 116, s/nº - KM 672
Bairro BR
36.893-000 Miradouro - MG
Muriaé, 06 de janeiro de 2019
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
DELEGACIA FISCAL / MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032877.15, de 26 de novembro de 2019,
pela Delegacia Fiscal/ Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano
nº 170, Centro – Muriaé – MG.
LATICINIOS ABAETE LTDA
IE: 412.925.851.00-00
CNPJ: 00.554.750/0001-05
Rua Januário, nº 132, Bairro Abaeté de Baixo, Matutina (MG)
Período Fiscalizado: 01/01/2015 a 31/12/2018.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar se o aproveitamento de crédito
nas aquisições internas de leite em estado natural respeitou o limite de
657.000 litros por exercício, previsto nos arts. 461 e 485, do Anexo IX,
do Decreto nº 43.080/2002 (RICMS/02).
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Não requisitaremos os Livros Fiscais tendo em vista os mesmos se
encontrarem disponíveis nos sistemas informatizados da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O sujeito passivo, apesar do exposto, poderá apresentar, em 72 (setenta
e duas) horas, na Delegacia Fiscal/ Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano, 170 Bairro Centro, Muriaé (MG), quaisquer provas
documentais que elucidem as operações relativas ao objeto da auditoria fiscal.
Muriaé, 06 de janeiro de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032001-81,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 31/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48(quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como
por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
BUFFET PAMPULHA EIRELI
IE: 002267364.00-61 CNPJ: 19.307.304/0001-24
José Benevides da Silveira, 25, Letícia, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032005-98, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de débito/crédito e as vendas efetuadas pelo
contribuinte, e os respectivos documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 31/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora, localizada à
Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48(quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período fiscalizado, como
por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
FICA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO IOF-MG DE 31.10.19, P.
12, COLUNA 03.
EVALDO ROSA DA SILVA 03570442667
IE: 002191452.00-09 CNPJ: 18.556.093/0001-09
Padre Eustáquio, 144, Carlos Prates, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo intimado(s) a promover(em),
no prazo de 30(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/
parcelamento/impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o(s) PTA(s) a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do(s) crédito(s)
tributário(s), circunstância em que as peça(s) fiscal(ais) será(ão)
encaminhada(s) para a inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – 1º Andar – Centro, Muriaé
– MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200106215601015.