12 – sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
753098-3
1372.981-9
1367.715-8
1367709-1
753285-6
1002481-8
1.320.893-9
1.368.979-9
753196-5
753309-4
1374668-0
1367720-8
1369269-4
753099-1
1367726-5
1369052-4
1379351-8
Aline Rodrigues Cunha
Alisson Maurilio Rodrigues Santos
Ane Caroline Lopes Machado
Camila Aguilar Dias de Medeiros
Danielle Kristine Pinheiro dos Santos
Denilson Pedrosa da Rocha
Douglas Alexandre Sousa
Fabiane Oliveira Barbosa
Flávia Farias Rocha
João Rodrigues Miranda
Marcela Talitha Ferreira Vieira
Nathalia Nascimento Girardi
Newton de Carvalho Junior
Ragiana Valentino Pereira
Raissa Tomasia de Alcantara Amorim
Sandra Cristina Gonçalves Pinheiro
Luiz Filipe Carvalho
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
ANGPD
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
Nível I, Grau C
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
14/01/2020
Art.2 – Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas, para regularização de
situação funcional.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2020.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - CODEMGE
Presidente: Dante de Matos
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
4º TRIMESTRE DE 2019
CARGO
OUTUBRO
Direção Superior
Recrutamento Amplo
Gerente
Estagiário
Profissional Nível Superior
Prof. Nível Técnico, Adm. e Operacio
Sub-Total
Encargos Patronais
TOTAL
350.760,00
376.329,83
522.570,69
41.959,47
1.216.289,84
259.088,33
2.766.998,16
900.424,59
3.667.422,75
QTE.
21
18
20
21
117
41
238
0
238
NOVEMBRO
457.384,39
273.347,47
474.825,23
42.886,72
1.453.126,95
288.671,68
2.990.242,44
816.039,42
3.806.281,86
QTE.
21
18
20
21
116
41
237
0
237
DEZEMBRO
591.555,06
489.344,96
1.105.171,17
41.845,60
2.918.091,41
610.490,13
5.756.498,33
1.468.421,89
7.224.920,22
Institui Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão n°04/2019 firmado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo e o Instituto Cultural Filarmônica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 93, §1º, inciso III
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e, considerando o disposto
no Art. 76 da Lei n°23.081/2018, Art. 54 do Decreto n°47.553/2018 e
item 6.1.13 do Contrato de Gestão n°04/2019, celebrado entre o Estado
de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo e a Organização Social Instituto Cultural Filarmônica – ICF,
IV- Maria Magdalena Rodrigues da Silva, CPF nº. 203.173.956-53,
representante do Conselho Estadual de Política Cultural;
V- Sânia Veriane Pereira de Almeida, CPF nº. 783.995.566-53, como
especialista da área objeto da parceria, indicado pela Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16de janeirode 2020.
MARCELO LANDI MATTE
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
16 1313775 - 1
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
n°04/2019, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, representado
pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Organização Social
Instituto Cultural Filarmônica - ICF, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com a sua execução, conforme sistemática de Avaliação
do Contrato de Gestão prevista no Anexo III do referido contrato, nos
termos da legislação pertinente.
Art. 2º - Para atender aos objetivos da Presente Resolução fica estabelecida, para esta Comissão, a seguinte composição:
I - Camila Lima Viana, Masp 752.944-9, representante da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão;
II - Clarissa de Almeida Gonzaga, Masp 752804-5, representante da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo;
III- Joaquim Barreto Guimarães, CPF nº. 486.790.976-91, representante do Instituto Cultural Filarmônica;
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Retificação de publicação
Retificação da Publicação feita no extrato do Diário Oficial do dia
31/12/2019, pag. 05, caderno 1, da Portaria 21/2019 –, onde se lê; “Art.
3º. Fica revogada PORTARIA Nº 13/2019”; leia-se: “Art. 3º. Fica revogada PORTARIA FCS Nº 11/2019”
16 1313753 - 1
PORTARIA Nº02/2020
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Ato
do Governador publicado em 13/11/2019 e no uso da competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.747, de 07 de
novembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de
03 de outubro de 2018, RESOLVE:
Art. 1° - Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no Decreto 47.747/19, serão organizadas em
unidades informais, de acordo com o Anexo desta portaria.
Art. 2° - Delegar aos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, da execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, bem como das autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto
Digital, relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da
Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2020.
Ronan Scoralick Abdo
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
ANEXO
UNIDADE FORMAL VINCULADA
Diretoria Artística
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Jornalismo e Esportes
Gerência de Operação
Gerência de Operação
Gerência de Operação
Gerência de Operação
Gerência de Operação
Gerência de Operação
Gerência de Operação
Gerência de Produção
Gerência de Produção
Gerência de Produção
Gerência de Produção
Gerência de Produção
Gerência de Produção
Gerência de Produção
Gerência de Programação
Gerência de Programação
Gerência de Programação
Gerência de Programação
Gerência de Programação
UNIDADE INFORMAL
Coordenação de Programação
Coordenação de Compras e Contratos
Chefia de Reportagem Manhã
Chefia de Reportagem Tarde
Coordenação de Conteúdo
Coordenação Editores Manhã
Coordenação Editores Tarde
Coordenação de Esportes
Coordenação de Rede
Coordenação de Redação
Programa Opinião Minas
Jornal Minas 1ª Edição
Jornal Minas 2ª Edição
Jornal Minas Em Rede
Almoxarifado Técnico
Coordenação de Operações
Equipe de Externas
Equipe Manhã
Equipe Noite
Equipe Tarde
Manutenção
CEDOC
Coordenação de Produção
Figurino
Núcleo de Artes e Chamadas
Programa Cinematógrafo
Programa Coletânea
Programa Conversações
Núcleo de Música
Programa Agenda
Programa Alto Falante
Programa Brasil das Gerais
Programa Mulhere-se
MASP
355519-0
1186628-2
1370647-8
1363448-0
1363456-3
1368416-2
1369136-5
1368944-3
1369786-7
1363364-9
1371154-4
1376460-0
1363559-4
852497-7
1364053-7
1364266-5
1363834-1
1363545-3
1364034-7
1363480-3
1364302-8
1364208-7
1364018-0
1367368-6
1363842-4
1371293-0
1399738-2
1369239-7
1140371-4
1367883-4
1363986-9
1370280-8
1397855-6
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições,dispensa, nos termos do artigo
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,Gustavo de Oliveira Rocha,MASP 1127880-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-33, AP1100042, de recrutamento amplo, constante no Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de a partir de 24/12/2019.
(A) Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
16 1313761 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
DA V CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS
JUVENTUDES Nº01, 02 DE JANEIRO DE 2020.
Fundação TV MINAS - Cultural e Educativa
GESTOR INFORMAL
Angelo Roncalli Passos
Isabella Rodrigues Ferreira Conrado
João Paulo Ribeiro da Cruz
Amanda Amaral de Melo
Luciano Correia Gonçalves
Flavio Augusto Guerra Martins da Costa
Aline Rocha Scarponi Pinto
André Cristino De Castro
Romina Faria Caetano
Atalissa Mara Rosa Silva
Erica Vieira
Ruth Pereira Soares
Cibele Maria Penholate Duraes
Simone Pio Viana
Bruno Carvalho Martins
Kennedy Martins
Wanderley da Silva Almeida
Flavio Augusto Bastos
Cristiano Carvalho Martins
Jorge de Senna e Souza
Tulio Cesar Finelli de Souza
Luciana Duarte Barbosa
Elizabete Ribeiro de Araujo
Nara Vasconcelos Oliveira
Raquel Nicoli
Johanes Moreira Junqueira
Tatiane Leia Coura
Claudio Henrique Vieira
Luiz Flavio Miranda Lima
Rodrigo Castro Forte Cardoso
Terence Silva Machado
Patricia Campos de Pinho Brant
Sara Ribeiro Penaforte
15 1313251 - 1
21
19
20
21
116
41
238
0
238
(EM REAIS)
TOTAL
TRIMESTRE
1.399.699,45
1.139.022,26
2.102.567,09
126.691,79
5.587.508,20
1.158.250,14
11.513.738,93
3.184.885,90
14.698.624,83
16 1313622 - 1
16 1313769 - 1
RESOLUÇÃO SECULT Nº05, 16 DE JANEIRO DE 2020.
QTE.
Dispõe sobre as diretrizes das conferências livres, municipais e regionais das juventudes e dá outras providências.
A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual das Juventudes,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º A V Conferência Estadual das Juventudes, convocada pela Resolução Conjunta
SEDESE/CEJUVE n° 01/2019, é de responsabilidade do Conselho
Estadual de Juventude de Minas Gerais e da Secretaria Estadual de
Desenvolvimento Social, por meio da Subsecretaria de Direitos Humanos, e rege-se por esta Resolução e pela legislação aplicável.
CAPÍTULO IIDOS OBJETIVOSArt. 2º. São objetivos da V Conferência Estadual das Juventudes:I. Fortalecer a relação entre o Estado
e a Sociedade Civil, para uma maior efetividade na formulação, execução e fiscalização das Políticas Nacional, Estadual e municipais de
Juventude;II. Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos jovens, na formulação e na fiscalização das políticas públicas de Juventude nas suas formas de organização física e
digital;III. Divulgar e debater os parâmetros e as diretrizes das Políticas Estadual e Nacional de Juventude;IV. Indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Estadual e Nacional
de Juventude;V. Contribuir com a proposta de um Plano Estadual das
Juventudes em Minas, contemplando políticas públicas destinadas a
tratar das demandas, necessidades e anseios das e dos jovens.VI. Fortalecer e ampliar o debate em torno da importância da aprovação do
Plano Nacional de Juventude no Congresso Nacional;VII. Incentivar e
Propor diretrizes para a elaboração de Planos Municipais de Juventudes e de Políticas Públicas de Juventude;VIII. Colaborar e incentivar a
associação de municípios e regiões em torno de planos e metas comuns
para a população jovem;IX. Fortalecer e facilitar o estabelecimento de
novas redes de grupos e organizações de jovens;X. Fortalecer as instituições democráticas e difundir o conceito de participação social em
Minas Gerais e no Brasil.XI. Identificar e fortalecer a transversalidade
do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo
e aos diversos setores da sociedade;XII. Fazer balanço e aprimorar os
mecanismos de monitoramentos das resoluções da IV Conferência
Estadual de Juventude;XIII. Reconhecer e fortalecer o ambiente digital como espaço de participação, articulação, deliberação e ação dos
jovens;XIV. Mobilizar a sociedade e a diversidade dos meios de comunicação comercial, popular e mídias livres, para a importância das políticas de juventude no desenvolvimento do país;XV. Promover o intercâmbio das múltiplas expressões da juventude – esportivas, culturais,
científicas, tecnológicas, ambientais, econômicas e outras – de modo
a fortalecer iniciativas da organização juvenil e facilitar o estabelecimento de novas redes e comunidades de jovens nos territórios;XVI.
Garantir a transversalidade do debate sobre o combate e desconstrução das opressões de gênero, classe, raça e etnia, religião, orientação
sexual, identidade de gênero, pessoas com deficiência, em situação de
rua ou em cumprimento de pena e/ou medida de socioeducativas de
privação de liberdade;XVII. Incentivar em todas as etapas da V Conferência Estadual das Juventudes a prevalência do público jovem, com
diversidade sexual, de gênero, étnico-racial e regional.
CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIOArt. 3º O tema geral da V Conferência Estadual das Juventudes será: “Minas são muitas, Juventudes são
Gerais”.Art. 4º A V Conferência Estadual das Juventudes terá seus
debates organizados em grupos de trabalho que compreenderão todas
Seções do Capítulo II do Estatuto da Juventude, que trata dos Direitos dos Jovens:I. Eixo 1 - Do Direito à Cidadania, à Participação
Social e Política e à Representação Juvenil;II. Eixo 2 - Do Direito à
Educação;III. Eixo 3 - Do DIreito à Profissionalização, ao Trabalho e
à Renda;IV. Eixo 4 - Do Direito à Diversidade e à Igualdade;V. Eixo 5
- Do Direito à SaúdeVI. Eixo 6 - Do Direito à Cultura;VII. Eixo 7 - do
Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão;VIII. Eixo 8 - Do
Direito ao Desporto e ao Lazer;IX. Eixo 9 - Do Direito ao Território
e à Mobilidade;X. Eixo 10 - Do Direito à Sustentabilidade e ao Meio
Ambiente;XI. Eixo 11 - Do direito à Segurança Pública e ao Acesso
à Justiça;Parágrafo único: Para melhor organização dos trabalhos, os
eixos poderão ser divididos em grupos para serem discutidos nas mesas
temáticas.Art. 5º Os debates da V Conferência Estadual das Juventudes
serão subsidiados pelas seguintes publicações:I. Estatuto da Juventude
(Lei federal nº 12.852, de 05/08/2013);II. Atlas da Violência 2019;III.
Relatório da 4ª Conferência Estadual da Juventude;IV. Diagnóstico da
Juventude Rural;V. Diagnóstico da Juventude LGBT+;IV. Documento
Referência do Fórum Técnico Jovens nas Gerais;V. Política Estadual
das Juventudes (Lei estadual nº 18.136, de 14/05/2009).§1° As publicações estarão disponíveis no site da Sedese (www.social.mg.gov.br)
.§2° Deverão ser ainda observados os eixos a serem definidos para a IV
Conferência Nacional de Juventude.
CAPÍTULO IVDA REALIZAÇÃO DA ETAPA ESTADUALArt. 6º
A V Conferência Estadual das Juventudes tem abrangência estadual,
assim como as diretrizes, relatórios, documentos e moções aprovadas.
Parágrafo único. A V Conferência Estadual das Juventudes tratará de
temas de âmbito estadual e nacional, considerando os relatórios e contribuições consolidadas em todas as Conferências Livres e Eletivas.Art.
7º A V Conferência Estadual das Juventudes será realizada na Região
Metropolitana de Belo Horizonte, nos dias 23 e 24 de maio de 2020, sob
a coordenação do Conselho Estadual de Juventude de Minas Gerais.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual
das Juventudes funcionará na Casa de Direitos Humanos, na Avenida
Amazonas, 558, Centro, Belo Horizonte.SEÇÃO IDAS ETAPASArt. 8º
A realização da V Conferência Estadual das Juventudes será antecedida
pelas seguintes etapas:I. Etapas livres;II. Etapas eletivas.§1º São consideradas etapas livres as conferências convocadas e organizadas pela
sociedade civil, realizadas presencialmente ou virtualmente em âmbito
municipal, regional ou temática.§2º As Etapas Livres poderão ser organizadas em torno de recortes temáticos e/ou territoriais.§3º São consideradas etapas eletivas as Etapas Municipais e Regionais, realizadas
segundo os prazos e critérios estabelecidos neste regimento;§4º As Etapas Eletivas são obrigatórias para a eleição de delegados e aprovação
de resoluções que serão encaminhadas para a Etapa Estadual;§5º Poderão ser realizadas etapas regionais desde que dois ou mais municípios
geograficamente próximos se agrupem e se cadastrem junto à Comissão
Organizadora Estadual.SEÇÃO IIDO CALENDÁRIOArt. 9º As etapas
que antecedem a V Conferência Estadual das Juventudes, de acordo
com o seu Regimento Interno, deverão ser realizadas de 16 de agosto de
2019 até 29 de março de 2020.§1º Os dados das conferências municipais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual até
03 de abril de 2020, em meio digital através de formulário específico a
ser divulgado pela Comissão.§2º A observância dos prazos para realizar
as Etapas Municipais e Regionais e enviar seus resultados à Comissão
Organizadora Estadual é condicionante para a participação dos delegados correspondentes nas etapas estadual e nacional.§3º Os casos excepcionais serão avaliados pela Comissão Organizadora Estadual.SEÇÃO
IIIDA PARTICIPAÇÃOArt. 10 Todas as etapas da V Conferência Estadual das Juventudes terão livre participação da Sociedade Civil e do
Poder Público, devendo proporcionar a diversidade de representação de
todos os segmentos da sociedade brasileira, em especial das juventudes
e suas organizações.Art. 11 Deverá ser garantida a utilização de nome
social nos instrumentos e formas de tratamento em todas as etapas, conforme Decreto Estadual nº 47.148, de 27/01/2017.
CAPÍTULO VDAS ETAPAS LIVRES E ELETIVASSEÇÃO IDAS
ETAPAS LIVRESArt. 12 As Etapas Livres podem contribuir com suas
proposições para as conferências municipais, regionais e estadual, mas
não elegem delegados para a participação em nenhuma outra etapa
subsequente;Art. 13 As Etapas Livres serão convalidadas após envio
das propostas aprovadas à Comissão Organizadora em até 7 (sete) dias
após a realização de cada etapa, por meio de formulário digital específico a ser divulgado pela Comissão.SEÇÃO IIDAS ETAPAS ELETIVAS MUNICIPAIS / REGIONAISArt. 14 As etapas eletivas serão
organizadas e coordenadas por uma comissão local, composta por
membros titulares e suplentes indicados por suas entidades representativas e terão como objeto de discussão os 11 eixos de direitos estabelecidos pelo Estatuto da Juventude, com a distribuição entre os grupos
definidas no Art. 4°, e os textos provocadores e publicações definidos
no Art. 5°.§1º A comissão organizadora local deverá ser definida pelo
Conselho Municipal de Juventude ou, na sua ausência, pelo órgão
municipal responsável pelas políticas públicas de juventude, observando a participação da sociedade civil.§2º Não havendo órgão municipal responsável pelas políticas públicas de juventude, a prefeita ou
prefeito poderá nomear uma ou um representante do Poder Público de
uma área que execute ações para a juventude para exercer a coordenação do processo, observando a participação da sociedade civil.§3º A
Comissão Organizadora Municipal deverá se cadastrar junto à Comissão Organizadora Estadual por meio de formulário digital específico a
ser divulgado.§4º A Comissão Organizadora Estadual terá o poder de
validação da Comissão Organizadora Municipal.§5º A Comissão Organizadora Municipal deverá ter paridade entre o poder público e a sociedade civil, sendo obrigatória a participação de representante do Conselho Municipal de Juventude, quando houver.Art. 15 Os regimentos
internos das etapas Municipais e Regionais deverão seguir o Regimento
da V Conferência Estadual das Juventudes, no que couber.Art. 16 As
propostas aprovadas e os dados das delegadas e delegados eleitos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual pelas respectivas comissões organizadoras até 7 (sete) dias após a realização de
cada etapa, por meio de formulário digital a ser disponibilizado.Art. 17
Compete às comissões organizadoras municipais e regionais:I. Coordenar e promover a realização da Conferência Municipal ou Regional;II.
Realizar o planejamento de organização da Conferência Municipal ou
Regional;III. Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da conferência;IV. Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa Municipal ou Regional, atentando-se para os critérios
de acessibilidade conforme ABNT;V. Aprovar a programação da Etapa
Municipal ou Regional;VI. Produzir o relatório final e a avaliação da
etapa Municipal ou Regional;VII. Providenciar a publicação do relatório final da etapa Municipal ou Regional, cadastrando as propostas
e seus respectivos delegados e delegadas na plataforma disponibilizada pela Comissão Organizadora Estadual.Art. 18 O Poder Executivo
Municipal tem a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal até
21 de fevereiro de 2020 mediante publicação de Decreto ou ato congênere.Art. 19 As Conferências Municipais elegerão delegadas e delegados para participarem da V Conferência Estadual das Juventudes
de acordo com o Anexo I, parte integrante desta Resolução.Art. 21 O
Poder Executivo Municipal tem a prerrogativa de aderir à Conferência
Regional até 21 de fevereiro de 2020 mediante publicação de Decreto
ou ato congênere.§1º Os Municípios que optarem pela realização de
Conferência Regional deverão formalizar a adesão por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal ou do gestor municipal de políticas públicas de juventude, observada a competência legal, respeitando o prazo
máximo previsto no caput.§2º Os municípios que optarem por realização de Conferência Regional deverão se inscrever junto à Comissão Organizadora Estadual, até 03 de março de 2020, pelo endereço
eletrônico [email protected].§3º A relação de municípios inscritos será disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social no dia 06 de março, devendo os municípios pertencentes à mesma região realizar uma única Conferência Regional.§4º O
município-sede da Conferência Regional deverá ser acordado entre os
municípios participantes.Art. 22 No caso de realização de Conferências
Regionais, os municípios elegerão delegados separadamente de acordo
com critério estabelecido no Anexo I. O delegado(a) eleito(a) deverá
residir ou trabalhar no poder público do município que representa.
Art. 23 A eleição de delegadas e delegados representantes dos municípios para a Etapa Estadual será realizada durante a Etapa Municipal
ou Regional.§1º Nas Etapas Municipais e Regionais, poderão votar e
ser votadas e votados participantes acima de 15 anos de idade, observados os critérios estabelecidos neste regimento.§2º Cada participante
credenciada e credenciado na conferência deverá votar em uma pessoa
dentre as que se candidatarem a ser delegadas ou delegados.§3º As candidatas ou os candidatos mais votados serão eleitos delegados representantes do município, observando-se os critérios especificados no
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202001162125340112.