quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 4º – Os requerimentos de concessão do selo “Semad Recomenda”
serão encaminhados à DPAI por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, juntamente com os seguintes documentos, além de
outros que poderão ser solicitados no edital:
I – formulário de apresentação para recebimento do selo “Semad Recomenda”, conforme Anexo I desta resolução conjunta e disponível no
SEI, explicando resumidamente a iniciativa, o programa ou o projeto
desenvolvido, a relevância das ações para o meio ambiente, a sua relação com algum dos objetivos listados no art. 1º, as formas de interação
com a sociedade e as premiações que já recebeu, se for o caso;
II – relatório fotográfico ou outro meio idôneo que comprove o desenvolvimento das ações descritas;
III – vídeo, com duração entre dois minutos e trinta segundos e três
minutos e trinta segundos, apresentando a iniciativa, o programa ou o
projeto, em linguagem de fácil entendimento do público, contendo uma
breve explicação das ações desempenhadas;
IV – declaração de regularidade e responsabilidade socioambiental
assinada pelo responsável pela execução do programa, projeto ou iniciativa, conforme Anexo II desta resolução conjunta;
V – outros documentos que o requerente entender pertinentes.
§ 1º A DPAI realizará a conferência dos documentos apresentados,
informando ao interessado a situação e a data de apreciação da proposta pela Comissão, podendo solicitar informações complementares,
a qualquer tempo.
§ 2º O vídeo que se refere o inciso III deste artigo poderá ser utilizado
pelo órgão ambiental em ações educativas, peças publicitárias ou outra
ação com objetivo de difundir o selo “Semad Recomenda”.
Art. 5º – Os documentos apresentados serão analisados pela Comissão
Permanente do selo “Semad Recomenda”, que decidirá sobre a concessão do selo, conforme critérios estabelecidos por esta resolução e pelo
edital de chamamento, podendo solicitar informações complementares
aos envolvidos, a qualquer tempo, bem como solicitar apoio técnico
para outras unidades do Sisema.
Parágrafo único – São considerados critérios mínimos para concessão
do selo “Semad Recomenda”:
I – pertinência temática com um dos objetivos indicados no art. 1º;
II – o programa, projeto ou iniciativa ambiental deverá estar devidamente regularizado, quando for o caso.
Art. 6º – A Semad divulgará em seu sítio eletrônico os projetos, programas e iniciativas contempladas com o selo “Semad Recomenda” e concederá o respectivo certificado de recebimento do selo, que poderá ser
utilizado em peças publicitárias e para outras práticas que vierem a ser
adotadas pelo Estado de Minas Gerais ou pelo mercado.
Art. 7º – O selo de que trata esta resolução conjunta poderá ser indeferido, suspenso ou cassado por decisão devidamente fundamentada da
Comissão Permanente do selo “Semad Recomenda”.
§ 1º – Da decisão de indeferimento, suspensão ou cassação caberá
pedido de retratação, que deverá ser interposto no prazo de dez dias
da data de tomada de ciência pelo interessado, conforme constatado
no SEI.
§ 2º – O pedido deverá ser encaminhado à DPAI por meio do SEI,
preferencialmente no mesmo processo administrativo de concessão do
selo, sendo essa diretoria responsável por encaminhá-lo à Comissão
Permanente do selo “Semad Recomenda”, para avaliação e decisão.
Art. 8º – A validade do selo “Semad Recomenda” será definida em cada
caso, conforme decisão fundamentada da Comissão Permanente no ato
de sua concessão, que deverá considerar as características intrínsecas
do projeto, programa ou iniciativa contemplada.
Art. 9º – A Comissão Permanente do selo “Semad Recomenda” será
nomeada e convocada em até trinta dias a partir da data da publicação
desta resolução conjunta.
Parágrafo único – O mandato dos membros que compõem a Comissão de que trata o caput será de 2 (dois) anos, sendo facultada a
recondução.
Art. 10 – A utilização do selo “Semad Recomenda” fora dos critérios
previstos nessa Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação.
Art. 11 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira, Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
Renato Teixeira Brandão, Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente
Antônio Augusto Melo Malard, Diretor-Geral do Instituto Estadual de
Florestas
Marília Carvalho de Melo, Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
ANEXO I
De que trata a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº2935, 03de fevereirode 2020.
Formulário de apresentação para recebimento do selo Semad
Recomenda
1Identificação
1Identificação do programa, projeto e/ou iniciativa
Nome do programa, projeto e/ou iniciativa: (Informar
o nome completo sem abreviaturas)
Abrangência territorial: (Informar onde o projeto é
executado)
Duração: (Informar o número de meses necessários
para a execução do projeto)
Premiações que já recebeu: (Se for o caso)
1Identificação da Organização Proponente (Informar os dados cadastrais da organização)
Nome:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Bairro:
Município:
CEP:
UF:
Número de Telefone com DDD:
E-mail:
Página na WEB (site), se houver:
2Apresentação do programa, projeto e/ou iniciativa
Explicar resumidamente a iniciativa, o programa ou o projeto desenvolvido, a relevância das ações para o meio ambiente, a sua relação
com algum dos objetivos listados no art. 1º, as formas de interação
com a sociedade. (máximo 800 caracteres)
3Informações complementares sobre a proposta do projeto
Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor
compreensão da proposta não mencionadas anteriormente. (máximo
800 caracteres)
ANEXO II
De que trata a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
Nº2935, 03DE FEVEREIRODE 2020.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL E SOCIAL
A(O) (NOME OU RAZÃO SOCIAL), localizada(o) na(o) (ENDEREÇO COMPLETO), devidamente inscrita(o) sob o CPF OU CNPJ nº
(ESPECIFICAR), com vistas a participação ao Chamamento Público
de concessão do Selo Semad Recomenda, declara, por meio de seu
representante legal, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que não
possui em seu quadro de pessoal trabalhador menor de 18 (dezoito)
anos em labor noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer atividade, salvo nas condições de aprendiz, a
partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º
da Constituição da República de 1988, bem como não possui em suas
atividades nenhuma prestação de trabalho em condições análogas à de
escravo, estando ainda regular com suas obrigações ambientais.
Localidade,
de
de 202_.
(Nome Representante Legal)
CPF nº (especificar)
11 1322992 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram DEFERIDAS as ALTERAÇÕES da
condicionante do processo abaixo identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: * Viena Fazendas Reunidas
Ltda./Fazenda Santa Marta - Silvicultura - Grão Mogol/MG - PA/
Nº 15503/2005/003/2014 - Classe 3. Aprovada a alteração da condicionante nº 13 do Parecer Único que passa a vigorar com a seguinte
redação: Condicionante nº 13: “Executar o Projeto de Recuperação
de Áreas Degradadas - PRAD na área degradada da cascalheira 2 e
de quartzo, conforme foi apresentado na metodologia e cronograma.
Enviar relatório fotográfico anualmente das áreas recuperadas e/ou em
recuperação.”
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
11 1322705 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
1) LAC1 (LOC): *Vale S/A – Usinas de produção de concreto comum
– Barão de Cocais/MG – PA/Nº 540/2020 – Classe 4.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto - Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. LACT Mineração Ltda. – Área de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil
e volumosos; Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não perigosos) não especificados; Unidade de tratamento de minerais
– UTM, com tratamento a seco. – Bom Jesus do Amparo/MG - PA/Nº
19215/2019/001/2019.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
Consulta Pública sobre Plano Ambiental de Conservação e Uso do
Entorno de Reservatório Artificial-PACUERA
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
– SUPRAM LM, torna público que SPE Barra da Paciência Energia
S.A. através do processo nº 00123/1999/006/2010 - Classe 3, solicitou
Licença de Operação para a atividade de Barragens de geração de energia - hidrelétrica, no município de Gonzaga/MG. Informa que foi apresentado o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial-PACUERA, e que o mesmo encontra-se à disposição
dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Leste Mineiro - SUPRAM LM, das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, mediante agendamento ou através do site oficial da SEMAD. Comunica que os interessados possuem o prazo de 30
(trinta) dias corridos, a contar da data desta publicação para apresentar
manifestação.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário
Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental.
11 1322884 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Sapucaí - Aterro de resíduos
da construção civil (classe “A”), exceto aterro para armazenamento/
disposição de solo proveniente de obras de terraplanagem previsto em
projeto aprovado da ocupação - São Gonçalo do Sapucaí/MG - PA/Nº
24892/2012/002/2020. 2. Mineração Morro do Guerreiro Ltda. - Lavra
a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Jacutinga/
MG - PA/Nº 555/2020.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
11 1322911 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Plenna Materiais de Construção Ltda. - Extração de rocha para produção de britas e unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco - Francisco Sá/MG. PA/nº 562/2020.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
11 1322556 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que NÃO foi aprovada a EXCLUSÃO das
condicionantes nº 03 e 17, do Parecer Único, do processo abaixo
identificado:
1) Renovação de Licença de Operação: * Viena Fazendas Reunidas
Ltda./Fazenda Santa Marta - Silvicultura - Grão Mogol/MG - PA/Nº
15503/2005/003/2014 - Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
11 1322691 - 1
Pauta da 56ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Minerárias CMI do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam
Data: 21 de fevereiro de 2020, às 9h
Local: Rua Espirito Santo, 495 - 4º Andar / Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG
(Por questão de segurança, o acesso será restrito à capacidade de lotação do local)
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Câmara de Atividades Minerárias - CMI,
Dr. Yuri Rafael de Oliveira Trovão.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame das Atas da 54ª RO de 20/12/2019 (RETIRADA DE PAUTA
em 31/01/2020) e da 55ª RO de 31/01/2020.
5. Sistema de Licenciamento Ambiental - SLA. Apresentação: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
- Semad.
6. Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação:
6.1 CSN Mineração S.A./Expansão da Pilha de Estéril do Batateiro - Fase 3 A - Pilhas de rejeito/estéril - Congonhas/MG - PA/Nº
00103/1981/092/2018 - ANM: 43.306/1956 - Classe 4 (Conforme
Lei nº 21.972/2016 art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Suppri.
RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros João Carlos de Melo,
representante do Ibram; Denise Bernardes Couto, representante do Sindiextra e Lúcio Guerra Junior, representante do Fonasc-CBH.
7. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:
7.1 AngloGold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A./Mina Cuiabá
- Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração - Sabará/
MG - PA/Nº 03533/2007/029/2018 - ANM: 000.323/1973 - Classe 6.
Apresentação: Suppri. RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros
João Carlos de Melo, representante do Ibram; Denise Bernardes Couto,
representante do Sindiextra e Lúcio Guerra Junior, representante do
Fonasc-CBH.
8. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionantes
de Revalidação de Licença de Operação:
8.1 Vale S.A. - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a
seco minério de ferro - Nova Lima/MG - PA/Nº 00095/1998/008/2007
- ANM: 930.787/1988 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros João Carlos de Melo,
representante do Ibram; Denise Bernardes Couto, representante do Sindiextra, Adriana Alves Pereira Wilken, representante do Cefet/MG e
Lúcio Guerra Junior, representante do Fonasc-CBH.
9. Processos Administrativos para exame de Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação:
9.1 Pedreira Um Ltda. - Extração de rocha para produção de britas com
tratamento; britamento de pedras para construção; pilhas de rejeito/
estéril; ponto de abastecimento - Coronel Fabriciano/MG - PA/Nº
18467/2012/001/2013 - ANM: 832.241/2016 - Classe 4 (conforme Lei
nº 21.972/2016 art. 14, inc. 3º, alínea b). Apresentação: Supram LM.
9.2 Mineração Morro do Ipê S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro - Brumadinho, Igarapé e São Joaquim de Bicas/
MG - PA/Nº 37478/2016/031/2018 ANM: 831.978/2011 - Classe 6.
Apresentação: SUPPRI.
10. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:
10.1 Arcelormittal Brasil S.A. - Unidade de tratamento de minerais
- UTM, com tratamento à úmido - Bela Vista de Minas/MG - PA/Nº
00105/1998/030/2019 - ANM: 002.308/1935 - Classe 5. Apresentação:
Supram LM
11. Encerramento.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente da
Câmara de Atividades Minerárias - CMI
11 1323006 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro torna público que foi REQUERIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada: 1) LAC1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e
Licença de Operação, concomitante: *ILHA BELA INCORPORAÇÃO
& EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE EIRELI – Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares. – Uberlândia/MG; – Solicitação SLA/Nº 2020.01.01.003.0000736. – Classe
3. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado – PA SEI/Nº
1370.01.0002103/2020-43.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
11 1322801 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 28/12/2019 – pág. 26) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o 1º aditivo ao Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC/ASF/50/2018 do empreendimento
abaixo identificado: ORGANIZAÇÕES FRANCAP S.A., CNPJ n.
19.498.344/0015-04 – avicultura de corte; criação de ovinos; caprinos,
bovinos e búfalos de corte (extensivo) e culturas anuais; excluindo a olericultura – São José da Varginha/MG – PA n. 10556/2012/2016 – Classe
04. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 30/10/2019. (a)
José Augusto Dutra Bueno. Diretor de Controle Processual em exercício como Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi firmado o 1º aditivo ao Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC/ASF/50/2018 do empreendimento
abaixo identificado: ORGANIZAÇÕES FRANCAP S.A., CNPJ n.
19.498.344/0015-04 – avicultura de corte; criação de ovinos; caprinos,
bovinos e búfalos de corte (extensivo) e culturas anuais; excluindo a
olericultura – São José da Varginha/MG – PA n. 10556/2012/002/2016
– Classe 04. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir do dia
30/10/2019. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 24/01/2020 – pág. 06) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
(...)
4) Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaeté e Região Ltda – Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins,
vazias ou contendo resíduos – Abaeté/MG – Processo n°: 173/2020 a
partir de 22/01/2020. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
(...)
4) Cooperativa dos Produtores Rurais de Abaeté e Região Ltda – Centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins,
vazias ou contendo resíduos – Abaeté/MG – Processo n°: 176/2020 a
partir de 22/01/2020. (a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
*As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licenciamento Ambiental Concomitante LAC1 (LOC): *MML
Metais Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto - Minério de ferro; Lavra
a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de
revestimento; Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte
da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de
mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção e Pilhas de rejeito/estéril - Minério
de ferro – Passa Tempo/MG – PA/Nº 27576/2011/004/2016 – Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES e validade de 10 anos. (a)
Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Alto São Francisco.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de MG no dia 09/01/2020 – pág. 08) Onde
se lê:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Aparecida de Fátima Cunha – Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Suinocultura – Pains/MG – PA Nº 14919/2019/001/2019. (a) José Augusto Dutra
Bueno. Diretor de Controle Processual em exercício como Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
(...)
Leia-se:
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco, torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Aparecida de Fátima Cunha – Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais, Criação de bovinos, bubalinos,
equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e Suinocultura – Pains/MG – PA Nº 14919/2019/001/2020. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
(...)
*As demais informações permanecem inalteradas.
11 1322939 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que os requerentes abaixo identificados solicitaram Licença Ambiental. Informam que foram apresentados EIA/RIMA, e que os estudos
ambientais encontram-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônicohttp://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/
consulta-audiencia e na Superintendência Regional de Meio Ambiente
do Noroeste de Minas - SUPRAM NOR, das 7:30h às 11:30h e das
13h às 17h. Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação através do link
acima conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Secretário Executivo do
Conselho Estadual de Política Ambiental.
1) Licença de Operação Corretiva (LAC1): *Aldori Antônio Bortolon/Fazenda Agrominas, Agrominas II, Agrominas III E Agrominas IV
lugar denominado Lotes 07, 09, 12 e 13 - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Buritis/MG. Processo: 531/2020 - Classe 4.
2) Licença de Operação Corretiva (LAC1): Southern Cone Reflorestamento e Exploração de Madeira Ltda - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura João Pinheiro/MG. Processo: 506/2020 - Classe 4.
11 1322760 - 1
Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH
CÂMARA TÉCNICA INSTITUCIONAL E LEGAL – CTIL
A Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos - CERH/MG torna públicas as DECISÕES determinadas pela 89ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de
2020, às 13h, na Rua Espirito Santo, nº 495, 4º andar - Plenário - Centro
- Belo Horizonte/MG, a saber: 3. Exame da Ata da 88ª RO CTIL realizada em 09/12/2019. APROVADA. 4. Processos Administrativos para
exame de recurso contra a aplicação de penalidades referente à infração
às normas de utilização de recursos hídricos: 4.1. Autuado: VLI Multimodal S.A. Infração: Extrair água subterrânea em desconformidade com
a outorga. Uberlândia/MG. Processo administrativo: 66415/19. Auto de
infração: 109083/2019. Processo SEI nº 2240.01.0000086/2020-26.
Apresentação: NAI/Igam. PEDIDO DE VISTA PELO CONSELHEIRO
CARLOS ALBERTO SANTOS OLIVEIRA, REPRESENTANTE DA
FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - FAEMG. 4.2. Autuado: Companhia de Saneamento
de Minas Gerais. Infração: Deixar de apresentar a Inspeção de Segurança Especial da Barragem Vargem das Flores no prazo estabelecido
pelo ofício IGAM/DMEC nº 02/2019. Belo Horizonte/MG. Processo
administrativo: 675599/19. Auto de infração: 139990/2019. Processo
SEI nº 2240.01.0000085/2020-53. Apresentação: NAI/Igam. PEDIDO
DE VISTA PELO CONSELHEIRO DENES MARTINS DA COSTA
LOTT, REPRESENTANTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE
MINEIRAÇÃO – IBRAM. 4.3. Autuado: José Geraldo de Sousa Maia.
Infração: extrair água subterrânea sem a devida outorga. Unaí/MG.
Processo administrativo: 664758/19. Auto de infração: 196766/2019.
Processo SEI nº 2240.01.0000128/2020-56. Apresentação: NAI/Igam.
PEDIDO DE VISTA PELO CONSELHEIRO CARLOS ALBERTO
SANTOS OLIVEIRA, REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- FAEMG.
(a) Breno Esteves Lasmar. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal – CTIL.
11 1322805 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, a servidora:
NOME
CIBELE DE ARAUJO MAGALHAES
MASP
CARREIRA
12005211
AAMB
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
I
A
I
B
VIGÊNCIA
27/01/2020
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei 15.461,
de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
NIVEL GRAU
II
B
II
C
I
B
I
C
II
A
II
B
II
B
II
C
NOME
MASP
CARREIRA
ALDER MARCELO DE SOUZA
ALESSANDRA FONSECA VACCARO CERCEAU
ALESSANDRA JARDIM DE SOUZA
ANDREA BRANDAO ANDRADE
ANGELA MAGELA DE FATIMA ALMEIDA
ASSUMPCA
ANTONIO AUGUSTO MELO MALARD
AUGUSTO HENRIQUE LIO HORTA
DANIELLA FLORENTINO COSTA
FREDERICO JOSE ABILIO GARCIA
LAIS VIANA COSTA E SILVA NOGUEIRA
LAURA COUTINHO CHAVES
LEILA CRISTINA DO NASCIMENTO E SILVA
MARCELO VIANA DE AVILA
MARIA APARECIDA MARCELINO LEMA
MARINA OLIVEIRA MARQUES
RODRIGO ANGELIS ALVAREZ
RODRIGO MARQUES DORNELAS
SORAIA FIUZA PAULINELLI
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VIGÊNCIA
05/01/2020
01/01/2020
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