4 – sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 017/GAB/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Treinamento de Operador de
Pistola - calibre 40 e Fuzil - calibres 7,62 e 5,56.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e
funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Treinamento
de Operador de Pistola calibre .40 e Fuzil calibres 7,62 e 5,56, a saber:
Órgão Promotor Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Público Alvo:
Policiais Civis do Estado de Minas Gerais
Vagas:
40 alunos – 02 turmas
Carga Horária:
20 horas/aula
Período:
17 a 21 de fevereiro de 2020
Horário:
8h às 18:40h
Local de Realização - Interior do Estado - Sede do Departamento de
Polícia Civil:
13º DPC Barbacena/MG
Equipe Didático-Pedagógica:
NOME
MASP
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
294.474-2
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
275.978-5
Coordenador de Área Temática
Alcides Costa
294.474-2
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
275.818-3
Professor/Instrutor:
Iuri Pereira dos Santos Ribeiro
Joao Francisco Barbosa Neto
Joel Schirmer Souza
Rafael Colen Moreira Antunes
William de Almeida Oliveira
1.056.827-7
669.929-2
1.340.731-7
1.174.321-8
1.111.846-0
Instrutor Técnico:
Luiz Gustavo de Almeida Roberto
1.061.342-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada - Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
13 1324102 - 1
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 05/2020
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções,
Resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 259.000-8, Helvio Antônio Serakides Gonçalves, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 90 dias a partir de 30/1/20, em
prorrogação.
MASP. 276.072-6, Julio César Machado, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 90 dias a partir de 6/2/20.
MASP. 297.173-7, Marco Antônio Fagundes, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 7 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 322.857-4, Delmo Antônio de Oliveira, Auxiliar da Polícia
Civil, lotado na Capital, 40 dias a partir de 14/1/20.
MASP. 349.093-5, Raimundo Eufrázio Júnior, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 14 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 349.187-5, Anderson Angelo da Silva Rabelo, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 21/1/20, em prorrogação.
MASP. 366.491-9, Claudia Sales Henedino Amancio, Auxiliar da Polícia Civil, lotada na Capital, 30 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 367.178-1, Inez Margarete Aureliano, Auxiliar da Polícia Civil,
lotada na Capital, 7 dias a partir de 28/1/20, em prorrogação.
MASP. 367.884-4, Viviane Márcia de Mendonça, Perita Criminal,
lotada na Capital, 3 dias a partir de 25/1/20, em prorrogação.
MASP. 370.219-8, Marcos Valério dos Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Conselheiro Lafaiete, 15 dias a partir de 22/1/20.
MASP. 457.929-8, Janaina Urzedo de Oliveira, Escrivã de Polícia,
lotada em Uberaba, 5 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 458.032-0, Marilac Ribeiro, Escrivã de Polícia, lotada em Rio
Acima, 45 dias a partir de 27/1/20, em prorrogação.
MASP. 458.179-9, Carlos Magno de Aguiar, Investigador de Polícia, 10
dias a partir de 30/1/20.
MASP. 668.135-7, Cristiane Martins Duarte Carvalhaes, Delegada
de Polícia, lotada em Diamantina, 60 dias a partir de 27/1/20, em
prorrogação.
MASP. 895.538-7, Cristina Penha de Oliveira Magalhães, Perita Criminal, lotada em Ipatinga, 50 dias a partir de 17/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.060.920-4, Victor Rocha Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 8 dias a partir de 20/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.061.027-7, Eduardo Roberto de Souza, Delegado de Polícia,
lotado em Contagem, 60 dias a partir de 23/1/20.
MASP. 1.145.297-6, Regis Neves Segantini, Perito Criminal, lotado em
Paracatu, 60 dias a partir de 29/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.160.046-7, Marcos Paulo da Fonseca, Investigador de Polícia,
de Polícia, lotado em Poços de Caldas, 5 dias a partir de 16/1/20.
MASP. 1.176.640-9, Juliana Silva Rocha Eustachio, Médica Legista,
lotada na Capital, 1 dia a partir de 24/1/20.
MASP. 1.242.188-9, Wesley Martins Rocha Santos, Investigador
de Polícia, lotado em Três Marias, 21 dias a partir de 25/1/20, em
prorrogação.
MASP. 1.242.429-7, Fernando Simões Pellucci, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 24/1/20.
MASP. 1.242.489-1, Isaac Marinho Nicoli, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 5 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 1.242.616-9, Liliam Rodrigues de Oliveira, Delegada de Polícia, lotada na Capital, 4 dias a partir de 28/1/20.
MASP. 1.242.634-2, Luiza Helena de Siqueira, Investigadora de Polícia, lotada em Poços de Caldas, 1 dia a partir de 24/1/20; 1 dia a partir
de 27/1/20.
MASP. 1.242.712-6, Janaína Fabris, Investigadora de Polícia, lotada
em Vespasiano, 30 dias a partir de 25/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.242.714-2, Gustavo de Freitas Borges, Investigador de Polícia, lotado em Montes Claros, 60 dias a partir de 22/1/20.
MASP. 1.256.175-9, Anderson Resende Sabino, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 1.256.373-0, Aretusa Alves Diniz, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 5 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 1.256.788-9, Cristiano Alves de Carvalho, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 84 dias a partir de 31/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.256.985-1, Elane Andréa Braga de Souza, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 29/1/20.
MASP. 1.257.026-3, Elder Rodrigues Pereira Gonçalo, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 21/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.257.222-8, Jarbas Afonso Ramos Guedes, Investigador de
Polícia, lotado em Vespasiano, 19 dias a partir de 3/2/20.
MASP. 1.317.862-9, Elizete Gomes Duarte da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 7 dias a partir de 24/1/20.
MASP. 1.317.957-7, Leonardo de Oliveira Barros, Escrivão de Polícia,
lotado em Congonhas, 2 dias a partir de 27/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.318.380-1, Pamella Gabryelle Dias Durães, Escrivã de Polícia, lotada em Buritizeiro, 45 dias a partir de 29/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.330.560-2, André Dias Nunes, Delegado de Polícia, lotado
em Aimorés, 7 dias a partir de 2/1/20.
MASP. 1.331.119-6, João Carlos Garcia Pietro Junior, Delegado de
Polícia, lotado em Frutal, 2 dias a partir de 28/1/20.
MASP. 1.333.021-2, Ana Paula Lamego Balbino, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 15 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 1.333.096-4, Luísa de Oliveira Drumond, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 14 dias a partir de 30/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.336.232-2, Fábio Alves Pereira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 27/1/20.
MASP. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
lotado em Mateus Leme, 30 dias a partir de 21/1/20.
MASP. 1.356.754-0, Rogério Lara Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 16/1/20.
MASP. 1.374.551-8, Leonardo José Oliveira Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Alto do Rio Doce, 29 dias a partir de 23/1/20.
MASP. 1.412.163-6, Clesiane Lucas dos Santos, Investigadora de Polícia, lotada em Itanhomi, 6 dias a partir de 23/1/20, em prorrogação.
MASP. 1.412.397-0, Mariane Mancini Romano Passos, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 29/1/20.
MASP. 1.412.439-0, Daniela Braga Guerra Salomão, Investigadora de
Polícia, lotada em Uberaba, 4 dias a partir de 28/1/20.
MASP. 1.412.708-8, Rodrigo Lara Viegas, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 30 dias a partir de 28/1/20.
MASP. 1.413.010-8, Gabriel de Araújo Nogueira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 21/1/20.
MASP. 1.455.375-4, Thaís Gomes da Mata, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 3 dias a partir de 22/1/20.
MASP. 1.482.778-6, Pollyana Dias Silva, Escrivã de Polícia, lotada na
Capital, 15 dias a partir de 30/1/20.
MASP. 1.484.566-3, Isadora Marina Galian Guarabyra, Delegada de
Polícia, lotada na Capital, 4 dias a partir de 28/1/20.
MASP. 1.484.573-9, Jéssica Novaes Miranda, Delegada de Polícia,
lotada na Capital, 2 dias a partir de 23/1/20.
MASP. 1.469.774-2, Alexson Antônio Pereira de Sousa, Investigador
de Polícia, lotado em Nova Serrana, 30 dias a partir de 15/1/20.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
MASP. 1.479.948-0, Érika Senra de Castro Maia, Investigadora de Polícia, lotada em Fronteira, 21 dias a partir de 1/2/20, em prorrogação.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
MASP. 386.428-7, Luiz Roberto Vieira, Investigador de Polícia, lotado
em Poços de Caldas, 90 dias a partir de 31/1/20.
MASP. 1.060.920-4, Victor Rocha Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 120 dias a partir de 28/1/20.
MASP. 1.188.269-3, Daniel Guimarães Rocha, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 180 dias a partir de 6/2/20.
MASP. 1.174.143-6, Leandro Rodrigues Pinheiro, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 180 dias a partir de 31/1/20.
MASP. 1.242.246-5, Alexandre Tomaz Rosa, Investigador de Polícia,
lotado em Araxá, 360 dias a partir de 19/2/20, em prorrogação.
MASP. 1.317.957-7, Leonardo de Oliveira Barros, Escrivão de Polícia,
lotado em Congonhas, 120 dias a partir de 29/1/20.
MASP. 1.318.122-7, Lidiane Cristine Carilho de Castro, Escrivã de
Polícia, lotada em Patos de Minas, 180 dias a partir de 31/1/20, em
prorrogação.
MASP. 1.352.646-2, Rafael Neres Moreira, Investigador de Polícia,
lotado em Contagem, 120 dias a partir de 31/1/20.
MASP. 1.414.543-7, Lara Bandeira Fleury Jube, Investigadora de
Polícia, lotada em Uberlândia, 180 dias a partir de 13/2/20, em
prorrogação.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 293.717-5, Ronilson César de Carvalho, Escrivão de Polícia,
lotado na Capital, licença indeferida em 27/1/20, por férias no período.
MASP. 374.847-2, Valter Mendes da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Araxá, licença indeferida em 31/1/20, por documentação
insuficiente.
MASP. 557.597-2, Regiane Cristina de Sousa, Investigadora de Polícia,
lotada em Mesquita, licença indeferida em 30/1/20, por documentação
insuficiente.
MASP. 572.207-9, Carla Adriana Barbosa Caetano, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 30/1/20, por férias no
período.
MASP. 1.458.380-1, Monise Fernandino Ferretti Automare, Investigadora de Polícia, lotada em São Lourenço, licença indeferida em
31/1/20, por necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.458.546-7, Silvia Helena Costa Campos Ruiz, Investigadora
de Polícia, lotada em Cristais, licença indeferida em 31/1/20, por documentação insuficiente.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 1.287.124-0, Rebecca Pereira Durães, Escrivã de Polícia, lotada
em Monte Azul, retificando licença publicada na Portaria 01/2020. Onde
se lê 15 dias a partir de 30/12/19, leia-se 14 dias a partir de 31/12/19.
VI. resolve cancelar Portaria(s), no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. MASP. 1.459.483-2, Ricardo Valente Polati, Investigador de
Polícia, lotado em Nova Lima, cancelando licença publicada na Portaria 51/2019.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 367.884-4, Viviane Márcia de Mendonça, Perita Criminal,
lotada na Capital, alta a partir de 28/1/20, sem restrições.
MASP. 1.060.920-4, Victor Rocha Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, alta a partir de 28/1/20, com restrições.
MASP. 1.317.957-7, Leonardo de Oliveira Barros, Escrivão de Polícia,
lotado em Congonhas, alta a partir de 29/1/20, com restrições.
MASP. 1.333.866-0, Leonardo Hellmeister Sorrentino, Delegado de
Polícia, lotado em Santa Rita de Caldas, alta a partir de 29/1/20, sem
restrições.
MASP. 1.412.163-6, Clesiane Lucas dos Santos, Investigadora de Polícia, lotada em Itanhomi, alta a partir de 29/1/20, sem restrições.
Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
13 1324100 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA 162, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
Altera a Portaria 49, de 24 de janeiro de 2020, que regulamenta, no
Estado de Minas Gerais, a atividade das empresas Estampadoras de
Placas de Identificação Veicular (EPIV) e das empresas Fabricantes de
Placas de Identificação Veicular (FPIV).
O Diretor Do Departamento Estadual De Trânsito Do Estado De Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X do
art. 22 da Lei nº 9.053, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e,
Considerando o disposto na Resolução 780, de 26 de junho de 2019,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplina o novo
sistema de Placas de Identificação Veicular;
Considerando a necessidade de regulamentação, no Estado de Minas
Gerais, da atividade das empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (EPIV) e das empresas Fabricantes de Placas de Identificação Veicular (FPIV), para implantação do sistema de Placas de
Identificação Veicular;
Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 44.917, de 06 de
outubro de 2008;
Considerando a necessidade de ajuste no fluxo dos processos de vistoria, de autorizações de estampagem e de emissão do documento de
registro e de licenciamento do veículo automotor.
Resolve:
Art. 1º. O § 3º, do art. 17, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.............................................................................................
§ 1º ..........................................................................................................
§ 2º. ........................................................................................................
§ 3º. As placas veiculares deverão ser entregues ao consumidor,
mediante protocolo biométrico e foto do recebedor do material.
§ 4º. .......................................................................................................
§ 5º........................................................................................................
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 174, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa DH – Comercio De Placas Para Veiculos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.167.489/0001-47, com sede na
Rua bambui, nº. 273, Bairro Santo Antônio, CEP 35.502-037, Divinópolis/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Divinopolis/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 175, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Fagundes Placas E Brindes Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 41.737.206/0001-86, com sede na Avenida São João,
nº. 4310, Bairro centro, CEP 35.680-065, Itauna/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição de Itauna/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Itu Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º10.819.013/0001-40, com sede na Rua Monte Alegre, nº. 929, Bairro
centro, CEP 38.280-000, Iturama/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição de ITURAMA/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 177, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Patrocinio Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 13.524.159/0001-57, com sede Avenida João Alves do Nascimento, nº. 1953 A, Bairro centro, CEP 38.740-001, Patrocínio/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Patrocinio/
MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
Minas Gerais - Caderno 1
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa União Placas De Frutal Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 13.575.732/0001-51, com sede na Rua vinte um de
abril, nº. 66, Bairro XV de novembro, CEP 38.200-000, Frutal/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Frutal/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 180, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Industria E Comercio De Placas Uberaba
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.727971/0001-80, com sede na Rua
Luiz prospero, nº. 241, Bairro parque das américas, CEP 38.045-310,
Uberaba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Uberaba/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 181, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Bruno Oliveira Byrro, inscrita no CNPJ sob
o n.º 13.727971/0001-80, com sede na Rua Doutor Epaminondas Bandeira de Mello, nº. 271, Bairro parque das américas, CEP 38.045-270,
Uberaba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Uberaba/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 182, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Nacional Comercio De Placas Automotivas
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.727971/0001-80, com sede na Rua
Luiz prospero, nº. 293, Bairro parque das américas, CEP 38.045-310,
Uberaba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de UBERABA/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 178, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Instant Placas Uberaba Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 24.977.462/0001-21, com sede na Rua Luiz prospero,
nº. 195, Bairro parque das américas, CEP 38.045-310, Uberaba/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Uberaba/
MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 183, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa MG Placas Veiculares Industria E Comercio Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.023.388/0001-77, com sede na
Rua Luiz prospero, nº. 340, Bairro parque das américas, CEP 38.045310, Uberaba/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Uberaba/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 179, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
PORTARIA Nº. 184, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200213215329014.