8 – quinta-feira, 05 de Março de 2020 Diário do Executivo
MASP. 1.376.087-1, Maria Clara Coelho Furtado e Freitas, Perita Criminal, lotada em Divinópolis, licença indeferida em 7/2/20, por necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.458.636-6, Laura Maria Andrade Costa, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 7/2/20, por documentação insuficiente.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 374.847-2, Valter Mendes da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Araxá, retificando licença publicada na Portaria 02/2020.
Onde se lê 15 dias a partir de 17/1/20, leia-se 30 dias a partir de
2/1/20.
MASP. 386.233-1, Madelom Rodrigues Sant’ana, Escrivã de Polícia, lotada em Uberlândia, retificando licença publicada na Portaria
03/2020. Onde se lê 60 dias a partir de 20/12/19, leia-se 47 dias a partir de 2/1/2020.
VI. resolve tornar sem efeito as publicações que se referem aos seguintes servidores:
MASP. 374.847-2, Valter Mendes da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Araxá, tornando sem efeito a retificação publicada na Portaria 04/2020.
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 1.176.216-8, Edmilson de Almeida, Investigador de Polícia,
lotado em Arcos, alta a partir de 3/2/20, sem restrições.
MASP. 1.356.018-0, Thiago Augusto Pires Machado, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, alta a partir de 17/2/20, com
restrições.
MASP. 1.356.066-9, Lissandra Cantagalli Ferreira, Técnica Assistente da Polícia Civil, lotada na Capital, alta a partir de 4/2/20, sem
restrições.
MASP. 1.412.355-8, Viviana Alves Ribeiro, Investigadora de Polícia,
lotada em Araxá, alta de ajustamento funcional a partir de 6/2/20.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2020.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
04 1330970 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.523, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Silva E Silva Comercio De Pecas Automotores Ltda, CNPJ nº 34.789.505/0001-07, situada na rua Da Contagem, nº 497, Bairro Paracatuzinho, Paracatu - MG, CEP 38603-190,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran – MG
PORTARIA Nº.524, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Leandro Pereira Maciel - ME, CNPJ nº
10.530.599/0001-29, situada na rua Farmacêutico Afonsinho, nº 89,
Bairro Kennedy, Cruzilia - MG, CEP 37445-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.525, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa Carpal Pecas Eireli, CNPJ nº
21.921.884/0002-78, situada na rua Vereador Orestes Paiva, nº 1303,
loja, Bairro Zacarias, Caratinga - MG, CEP 35.300-258, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar, a empresa A & G Pecas E Acessorios Usados Ltda,
CNPJ nº 14.422.493/0002-43, situada na rua Antônio Eustáquio Piazza,
nº 3761, Galpão, Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP 30662-050,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 527, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Virgínia Eireli, CNPJ nº 15.381.871/0002-50, com sede na Av. Fernando
Petronilho, nº 42, Bairro Centro, no município de Pouso Alto, para
exercer suas atividades na cidade de Pouso Alto/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 526, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores Isaluma Ltda, CNPJ nº 11.043.393/0002-18, com sede na Av. Jose Pereira
de Moura, nº 1430, Bairro Bela Vista, no município de Brasília de
Minas, para exercer suas atividades na cidade de Brasília de Minas/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 531, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Renovação Ltda, CNPJ nº 09.447.246/0004-23, com sede
na Rua Rio de Janeiro, nº 70, Bairro Progresso, no município Turmalina/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 536, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Formiga, do 7º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Formiga/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Formiga/MG, contida no ofício nº 31/2020, de
14/02/2020 ;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Formiga, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Tiago Veiga Ludwig, MASP. 1.188.724-7 e
composta pelos membros: Fabio Augusto dio Prado, MASP. 386.173-9,
Ronaldo Moura da Silva, MASP. 349.111-5 e Weder Antonio de Oliveira, MASP. 458.402-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.321, de 19 de outubro de 2015.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 529, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância à Resolução
nº 358/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Decreto
Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011 e Portarias nº 353 e
644/2019 do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Centro de Formação de Condutores
Opção Cajuri Ltda, CNPJ nº 33.981.0001-13, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 101, Bairro Centro, no município de Cajuri/
MG, para exercer suas atividades na cidade de Cajuri/MG/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº 45.762/20111 e
legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº 19.999, de 30 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº.537, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de
Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa:
Cnpj:
Cidade:
Leandro G de O Reboques 10.470.095/0001-60 São Gotardo
Depósito do Leste Ltda
12.721.538/0001-74 Gov Valadares
Auto Socorro Huay Ltda
07.487.106/0001-00
Perdões
Resgate Líder Ltda
14.768.187/0001-82
Presidente
Olegário
Transporte Estrela Ltda
04.909.688/0001-88
Pirapora
Mile Reb e G de Veíc Ltda 17.781.500/0001-00
Betim
SV Serv e Guinchos Ltda
15.714.818/0001-43
Lambari
Luciene Siqueira B de Sene 13.877.958/0001-07
Baependi
JB Rem e G de Veíc Ltda
10.978.579/0001-15
P o n t e
Nova
Blunio Pantaleão de Araújo 06.211.399/0001-36 Águas Formosas
Minos Guincho Ltda
14.922.467/0001-01
Cambuí
Fátima Aparecida Nunes
26.068.462/0001-34
Frutal
MC Carretas Ltda
05.446.185/0001-86
Visc do Rio
Branco
Pátio de V Vale do Aço Eireli12.133.223/0001-06
Ipatinga
RD Transporte e Locação Ltda23.360.198/0001-10
Itabira
Bem Guardado L e T Ltda 28.397.524/0001-87
BH
Auto Socorro Anel Ltda
26.897.852/0001-17
BH
Socorro Jaja Ltda
04.218.824/0001-93
Formiga
Pátio Ubá S R E de V Ltda 09.529.393/0001-08 Ubá
José Adilson Piceli
17.058.401/0001-03
Lambari
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG; e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 530, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Centro de Formação de
Condutores Leusa Silva Ltda, CNPJ nº 08.974.614/0002-67, com sede
na Av. Vicente Brasil, nº 1800, Bairro Industrias, no município Santo
Antonio do Monte/MG, para exercer suas atividades no Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 538, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Mauro Augusto Flores,
MASP 927.448-1; Rodrigo Otávio Alves Benício, MASP 1.256.206-2;
Renata Pereira dos Santos, MASP 1.412.081-0, Pamela Lorrany Pereira
Galdino, MASP 1.243.028-6; Igor Fernandes de Oliveira, MASP
1.113.956-5.
Art.2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Sheuzea Aparecida
Penaforte Pereira, MASP 1.174.376-2; Divaldo Rocha Neto, MASP
1.113.226-3; Mariana Siqueira Ribeiro de Oliveira, MASP 1.411.693-3;
Ricardo Resende Galvão, MASP 665.187-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº 539, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº 22804/2020-35
datado de 10/02/2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Paracatu/MG, o Servidor Tiago Veiga Ludwig, MASP
1.188.724-7.
Art. 2º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Formiga/MG, o Servidor Irineu José Coelho, MASP
457.914-0.
Art. 3º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Formiga/MG, o Servidor Tiago Veiga Ludwig, MASP
1.188.724-7.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 10/02/2020.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 540, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de DIVINÓPOLIS/MG, através do SEI nº 11794923
datado de 21/02/2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, o Servidor Alexandre Magno Ferreira,
MASP 1.060.902-2.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Divinópolis/MG, o Servidor Daniel Alves Ribeiro de Souza,
MASP 1.242.486-7.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 541, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de UNAI/MG, através do SEI nº 11767959 datado
de 21/02/2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Unaí/MG, o Servidor Douglas Antônio Ramos Magela,
MASP 1.188.491-3.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Unaí/MG, o Servidor João Henrique Furtado de Oliveira,
MASP 1.083.840-7.
Art. 3º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Paracatu/MG, o Servidor Douglas Antônio Ramos Magela,
MASP 1.188.491-3.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 542, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica
da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do
art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional
de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº. 7.194,
de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/
MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de IPATINGA/MG, através do SEI nº 11799097 datado
de 21/02/2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Manhuaçu/MG, o Servidor Alan Luiz da Silva, MASP
1.341.663-1.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Manhuaçu/MG, a Servidora Muriel Aurélia Gomes, MASP
1.412.518-1.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
PORTARIA Nº 543, DE 2 DE MARÇO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Itauna, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos
necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Itauna/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de
remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação
de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 11/2020, SEI
nº 1510.01.0030478/2020-29, de 20/02/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Itauna, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200304221332018.