12 – terça-feira, 17 de Março de 2020 Diário do Executivo
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
O Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Estado, no uso de atribuição prevista no art. 2º, inciso V, da Resolução OGE nº 15/2019, concedeprogressão na carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e
Político-institucionais da Ouvidoria-Geral do Estado, aos servidoreslotadosna Ouvidoria-Geral do Estado, que atende ao disposto no artigo 16 da Lei
nº 15.470, de 13 janeiro de 2005, relacionados abaixo:
MASP DV
SERVIDOR
ADM CARREIRA NÍVEL ATUAL GRAU ATUAL NOVO GRAU VIGÊNCIA
1163602 4 Cleide da Conceição Solano Chaves
3
GGOV
I
B
C
02/01/2020
1372415 8 Edirene Teresinha de Assis
1
AGOV
I
B
C
01/01/2020
1369310 6 Janaína Fonseca Câmpera
1
AGOV
I
B
C
05/01/2020
1378991 2 Juliana de Oliveira Marques
1
GGOV
I
B
C
01/01/2020
1377623 2 Juliana Lara Rodrigues
2
GGOV
I
B
C
03/01/2020
1373996 6 Laíssa Generoso Lott Glória
1
GGOV
I
B
C
01/01/2020
1369358 5 Márcia Cristina Pereira Alves
1
AGOV
I
B
C
01/01/2020
1370453 1 Renato Andrade Rodrigues
1
AGOV
I
B
C
01/01/2020
1301977 3 Vinícius Cunha Barcelos
2
GGOV
I
B
C
01/01/2020
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
16 1335760 - 1
O CHEFE DE GABINETE, no uso da competência delegada pela
Resolução nº 15/2019, inciso V, publicada em 27/12/2019,REGISTRA
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
inciso II, art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterado pelo
artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, àservidora:
MASP 1014088-7, Luciene Ribeiro Soares, Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, nível IV, grau J, símbolo EPPGG
IV J, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-8,
OV1100057, a partir de 02/03/2020;
Belo Horizonte, de 12de marçode 2020.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
16 1335750 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 109/2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional, feita pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30
de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Covid-19; CONSIDERANDO a declaração de pandemia feita pela OMS em 11 de março
de 2020; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº
188, de 3 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde
Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO o
DECRETO NE Nº 113, de 12 de março de 2020, do Exmo. Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, que declara situação de emergência
em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto n. 47.886, de 15 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio
e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de
Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê
Extraordinário COVID-19 e dá outras providência; CONSIDERANDO
a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local
e preservar a saúde de defensores, servidores, estagiários, colaboradores, terceirizados e os cidadãos em geral; CONSIDERANDO o fluxo
diário de mais de 2.000 pessoas somente na Sede e nas Unidades da
Capital; CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação do
serviço de assistência jurídica integral e gratuita e das atividades administrativas, de modo a assegurar o bom andamento dos serviços; CONSIDERANDO, por fim, as informações que estão sendo gradualmente
repassadas pelas Autoridades Sanitárias,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre medidas temporárias de prevenção
ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) e sua transmissão no âmbito
das Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, diante
das informações obtidas até então, que poderão ser alteradas a qualquer momento.
§1º. As medidas determinadas nesta Resolução serão válidas até o dia
23 de março de 2020, quando, então, serão revistas, salvo necessidade
de revisão em período menor.
§2º. Os eventos institucionais, atendimentos itinerantes e reuniões ficam
suspensos até o dia 30 de março de 2020, quando, então, serão revistos,
salvo necessidade de alteração da normatização em período menor.
Art. 2º O defensor público, servidor, colaborador, terceirizado ou estagiário que apresentar febre ou sintomas virais respiratórios passa a ser
considerado como caso suspeito de COVID-19.
§1º As pessoas que estiverem na situação do caput deverão informar,
imediatamente, à respectiva coordenação, bem como relatar as providências tomadas junto à rede de saúde pública ou privada, encaminhando os respectivos documentos comprobatórios, que deverão ser
enviados à SGPSO.
Art. 3º Os defensores, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais que chegaram
ao País procedentes de áreas com transmissão sustentada do novo coronavírus, conforme lista do Ministério da Saúde, ficarão de licença compulsória pelo prazo de 14 dias, ou, conforme o caso, até que se comprove a ausência da infecção COVID-19, contados de sua chegada.
§ 1º As pessoas referidas no “caput” deste artigo deverão imediatamente requerer, por meio eletrônico, e mediante a apresentação da passagem aérea e/ou comprovação de hospedagem, a concessão do período
de quarentena domiciliar à Superintendência de Gestão de Pessoas e
Saúde Ocupacional - SGPSO.
§ 2º No período a que se refere o “caput” deste artigo, as atribuições
inerentes ao cargo ou função passíveis de execução individual em
domicílio deverão ser desempenhadas pelas pessoas referidas, observando-se as orientações do coordenador imediato, se for o caso.
§ 3º Na hipótese de confirmação da infecção COVID-19, a licença passa
a ser regida pelo respectivo atestado médico, que deverá ser remetido
de forma eletrônica à SGPSO.
§ 4º Diante do alto risco de contágio pelo coronavirus e das medidas
restritivas contidas no art. 3º da Lei Federal n. 13.979/2020, fica dispensada, excepcionalmente, a perícia médica de membros e servidores da DPMG nos casos confirmados de infecção COVID-19, caso o
afastamento seja determinado por atestado médico por prazo superior
a 15 (quinze) dias.
§ 5º O afastamento previsto neste artigo será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 4º. Visando evitar a aglomeração e fluxo de pessoas, fica
suspenso, temporária e excepcionalmente, o atendimento presencial
ao público nas Unidades da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, bem como em Unidades Prisionais, ressalvados os casos urgentes ou com risco de perecimento de direito, conforme análise do defensor público responsável e/ou respectiva coordenação.
§1º A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais estará, por
enquanto, em funcionamento administrativo e interno normais no período descrito no art. 1º, apenas com restrição dos atendimentos e do
fluxo de pessoas, não importando tal limitação em justificativa para a
interrupção de férias ou atribuição de dia de crédito.
§2º Diante das medidas restritivas que vem sendo estabelecidas pelo
Poder Judiciário, fica mantida a prática dos atos judiciais a cargo da
Defensoria Pública, conforme regulamentação expedida pelo TJMG.
§3º Durante a restrição dos atendimentos, deverão ser praticados todos
os atos eletrônicos a cargo do defensor e/ou servidor, inclusive aqueles
necessários no PJe, JPe, PROJUDI e SEEU.
§4º Os defensores públicos deverão se manter presencialmente nas Unidades da Defensoria Pública durante os respectivos horários de atendimento, na forma do art. 1º da Deliberação n. 013/2014 CSDPMG,
conforme registros da Corregedoria-Geral, para atendimento das urgências, ficando, entretanto, justificada a ausência de comparecimento nas
respectivas Unidades nos demais horários, em razão do alto risco de
contágio pelo coronavirus e das medidas restritivas contidas no art. 3º
da Lei Federal n. 13.979/2020.
§5º Os Defensores Públicos que compõem órgão de atuação plúrimo,
cujo atendimento do órgão esteja informado à corregedoria como diário, deverão se manter presencialmente nas Unidades da Defensoria
Pública por, no mínimo, durante o prazo previsto no art. 1º da Deliberação n. 013/2014 CSDPMG, para atendimento das urgências, ficando,
também, justificada a ausência de comparecimento nas respectivas Unidades nos demais horários, em razão do alto risco de contágio pelo
coronavirus e das medidas restritivas contidas no art. 3º da Lei Federal
n. 13.979/2020.
§6º Na hipótese do parágrafo 5º poderá ser estabelecido revezamento
por ato da Coordenação.
§7º. Gestantes, idosos e pessoas com doença crônica que aumente o
risco de mortalidade pelo contágio e infecção por COVID-19, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, não comporão as escalas
de atendimento presencial ao público, devendo desempenhar remotamente as atividades que lhes forem designadas pelas Coordenações, até
ulterior deliberação.
§8º. A condição de portador de doença crônica referida no parágrafo
anterior dependerá de relatório médico, que deverá ser enviado eletronicamente para a SGPSO, a exceção dos membros e servidores que estiverem em ajustamento funcional em razão das referidas doenças.
§9º. Durante o período de restrição, defensores e servidores deverão
priorizar os atendimentos telefônicos e por meio digital, sempre que
possível.
Artigo 5º. Nos termos do art. 42 da Lei Complementar n. 65/2003 e com
fundamento no art. 3º da Lei Federal n. 13.979/2020, compete às respectivas Coordenações Administrativas e Coordenações Locais:
I – estabelecimento de equipe mínima de servidores, que poderão ser
divididos na forma de escala de revezamento;
II – estabelecimento de escala mínima de defensores na hipótese do
parágrafo 5º do artigo anterior, que poderão ser divididos na forma de
revezamento, observado o cumprimento do prazo previsto no art. 1º da
Deliberação n. 013/2014 CSDPMG;
III – distribuir o serviço que será realizado a distância por defensores e
servidores, nas hipóteses previstas nesta Resolução;
IV – coordenar a distribuição equitativa dos expedientes entre os defensores públicos coordenados;
V – estabelecer por ato próprio a cooperação de defensor para atuar em
outro órgão, na forma do art. 42, XIII, da LC n. 65/2003, cujo titular
esteja incluído na licença ou no afastamento compulsórios;
VI - garantir o funcionamento das Unidades do Interior, nos termos
desta Resolução;
Artigo 6º. No período de vigência desta Resolução, ficam suspensos
todos os eventos presenciais institucionais, reuniões e viagens, salvo
aqueles que forem indispensáveis para o funcionamento da Instituição.
§1º. Ficam suspensas as inscrições do Casamento Comunitário em Belo
Horizonte;
§2º As viagens que forem indispensáveis somente serão autorizadas
pela Superintendência de Logística e pela Chefia de Gabinete;
§3º Os SAPs somente funcionarão para atendimento das urgências.
§4º Durante o período de vigência desta Resolução não serão realizadas
sessões de mediação e conciliação na Defensoria Pública do Estado e
Minas Gerais;
Art. 7º Os gestores e fiscais dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de
reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios,
estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso
de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
Art. 8º A Superintendência de Logística deverá intensificar junto aos
serventes de limpeza a orientação quanto à adoção das medidas de
limpeza e desinfecção das superfícies e demais espaços (elevadores,
banheiros, corrimãos, bebedouros, maçanetas, mesas e equipamentos,
etc), conforme as orientações que estão sendo prestadas pelos órgãos
sanitários.
§ 1º Fica recomendado aos defensores a realização dos atendimentos
com a presença exclusiva da assistida ou do assistido e, eventualmente,
dos acompanhantes, apenas quando indispensáveis ao ato.
§ 2º Fica recomendado aos defensores públicos, servidores e colaboradores o trabalho com as janelas abertas, priorizando o fluxo de ar
dentro das Unidades.
§ 3º Fica recomendado aos defensores públicos o uso, excepcionalmente, de tecnologia e telefonia em substituição ao atendimento presencial aos assistidos, conforme possibilidade caso a caso.
Art. 9º O acesso às dependências das Unidades da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais deve se restringir aos assistidos em atendimento, cabendo a cada Coordenação Local adotar as medidas que
entenderem necessárias.
§1º Fica suspensa a obrigatoriedade de identificação biométrica nas
Unidades da Defensoria Pública na Capital, para acesso às portarias
e às garagens.
§2º Os servidores das portarias promoverão o cadastramento regular
no sistema de acesso aos prédios, mas será dispensada a entrega de
crachás.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 10 Fica suspensa a obrigatoriedade do recadastramento pessoal dos
aposentados, o que poderá ser realizado por meio eletrônico ou por ferramenta telefônica, enquanto durar os efeitos desta Resolução.
Art. 11 Fica a cargo de cada supervisor de estágio a orientação do trabalho dos Estagiários e voluntários da DPMG, devendo qualquer dúvida
ser enviada à Coordenação de Estágio e Serviço Voluntário, ficando
justificada a ausência no período desta Resolução.
Art. 12 Fica a cargo de cada coordenação a orientação do trabalho dos
ASSPROM, ficando justificada a ausência no período desta Resolução.
Art. 13 Os casos omissos serão avaliados pela Subdefensoria PúblicaGeral, quanto às questões prediais e administrativas, e pela Assessoria
Institucional e Chefia de Gabinete quanto às questões ligadas à atividade finalística dos Defensores e Servidores.
Art. 14 Em razão do constante monitoramento e a depender da evolução dos casos e da gravidade da situação, esta resolução poderá ser
atualizada a qualquer momento, cabendo aos defensores, servidores e
colaboradores o constante acompanhamento na intranet e nos respectivos e-mails institucionais.
Art. 15 Esta resolução entre em vigor na data da sua publicação e
revoga a Resolução n. 106/2020.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
16 1335776 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 094/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos BENO BENVENISTE KOATZ, MADEP n. 0877-D/MG,
BRUNO FREIRE DE JESUS, MADEP n. 0872-D/MG, e CAMILA
SOUSA DOS REIS GOMES, MADEP n. 0863-D/MG para atuar,
voluntariamente e sem ônus para a Administração, nos processos do
Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da Defensoria
de Montes Claros/MG, com início retroativo em 16 de março de 2020 e
com previsão de término em 25 de março de 2020, conforme Resolução
097/2020, alterada pela Resolução 113/2020.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1335823 - 1
ATO N. 091/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando a aceitação pela
“Università di Bologna” para participar do curso de extensão sobre
“Metodologia de la compación”, que ocorrerá na referida Universidade, localizada na Strada Maggiore 45-40125 – Bologna (Itália), no
período compreendido entre os dias 29 de junho a 3 de julho do corrente
ano; considerando o interesse institucional no assunto, AUTORIZA o
afastamento do Defensor Público Alfredo Emanuel Farias de Oliveira,
MADEP. 437-D/MG para participar do referido curso, sem ônus para a
Defensoria Pública, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 16 de março 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1335822 - 1
RESOLUÇÃO N. 108/2020
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para
o exercício da função de Coordenação Local da Defensoria de
Araguari-MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação n. 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público Yslyg Abreu Veloso,
Madep 811, das funções de Coordenador Local Substituto da Defensoria de Araguari-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público Augusto Luiz Fernandes de Matos
Oliveira, Madep 718, para exercer as funções de Coordenador Local
Substituto da Defensoria de Araguari-MG.
Art. 3º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1335612 - 1
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 086/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos termos
do parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 2003, a defensora
KÁCYLA MARIA DE CASTRO, MADEP 0822, MASP 7.000.304-1
Defensora Pública de Classe Intermediária, a partir de 17/02/2020.
ATO Nº 087/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 3º da Resolução Nº
09, de 10 de janeiro de 2020, com fundamento no artigo 9º, Inciso
XII da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
e Resolução nº 134 de 15/05/2019, concede abono permanência, nos
termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05
de julho de 2005, publicada em 31 de dezembro de 2003, ao servidor
MAURO MELO MORAES, MASP 361.012-8, Técnico da Defensoria
Pública, Código NM02-DP90024FE, Classe III, Padrão A, a partir de
08/02/2020, nos termos do parecer datado de 10/05/2019.
16 1335587 - 1
RESOLUÇÃO N. 113/2020
Altera a Resolução nº 097/2020.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da Lei
Complementar nº 65/2003, RESOLVE:
Art. 1º. Retificar, em virtude da ocorrência de erro material, a Resolução n. 097/2020, publicada no D.O. de 11 de março de 2020, quanto a
data da previsão de término, a saber:
Onde se lê: “com previsão de término em 25 de maio de 2020”
Leia-se: “com previsão de término em 25 de março de 2020”
Art. 2º. Esta resolução tem vigor a partir da data da publicação da resolução retificada.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
16 1335821 - 1
RESOLUÇÃO N. 107/2020
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para
o exercício das funções de Coordenação Local da Defensoria de
Igarapé-MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e art. 42, caput, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003 e no art. 10 da Deliberação n. 011/2009 do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público GUSTAVO GONÇALVES MARTINHO, Madep 873, e o Defensor Público FILIPE GOMES
BENJAMIM PEREIRA, Madep 898, do exercício das funções de
Coordenador Local e de Coordenador Local Substituto da Defensoria
de Igarapé-MG, respectivamente.
Art. 2º. Designar o Defensor Público FILIPE GOMES BENJAMIM
PEREIRA, Madep 898, para exercer as funções de Coordenador Local
da Defensoria de Igarapé-MG.
Art. 3º Designar o Defensor Público BENO BENVENISTE KOATZ,
Madep 877, para exercer as funções de Coordenador Local Substituto
da Defensoria de Igarapé-MG.
Art. 4º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de Março de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
16 1335511 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS DO COMANDANTE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL – Retifica os atos abaixo descritos, relativos ao servidor civil nº 065.318 - 8, JOAO ALVES MASCARENHAS. FÉRIAS
PREMIO Onde se Lê: 1º Lustro a contar de 30/11/1999, BGPM 37, de
28/06/2001; 3º Lustro a contar de 04/12/2003, BI 25, de 23/08/2004; 4º
Lustro a contar de 26/02/2007, BI 10, de 08/05/2007; 5º Lustro a contar
de 23/02/2012, BGPM 33, de 03/05/2012. Leia-se: 1º Lustro a contar
de 28/11/1999. 3º Lustro a contar de 03/12/2003. 4º Lustro a contar de
11/07/2008. 5º Lustro a contar de 10/07/2013.
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM – BOM DESPACHO – Retifica os atos abaixo descritos, relativos ao servidor civil nº 065.318 8, JOAO ALVES MASCARENHAS. QUINQUENIO Onde se Lê: 1º
Quinquênio a contar de 13/04/1999, BI 44, de 01/11/1999; 3º Quinquênio a contar de 04/12/2003, BI 25, de 23/08/2004; 4º Quinquênio
a contar de 26/02/2007, BI 06, de 26/03/2005. Leia-se: 1º Quinquênio a contar de 28/11/1999; 3º Quinquênio a contar de 03/12/2003; 4º
Quinquênio a contar de 11/07/2008. BIENIO Onde se Lê: 1º Biênio
a contar de 03/03/1998, BI 30, de 27/07/1998; 2º Biênio a contar de
04/03/2000, BI 17, de 24/04/2003; 3º Biênio a contar de 04/03/2002, BI
17, de 24/04/2003. Leia-se: 1º Biênio a contar de 03/12/2003; 2º Biênio
a contar de 03/12/2003; 3º Biênio a contar de 03/12/2003.
Tendo em vista ter sido tornado sem efeito o ato de averbação de
tempo de serviço alusivo ao servidor n. 065.318-8, João Alves Mascarenhas, PEBPM III-L, referente ao período de 01/02/91 a 31/01/92,
totalizando 364 dias, foi necessário à realização de nova análise das
vantagens adquiridas pelo servidor, devido à anulação do referido ato,
sendo verificado que o servidor não faz jus ao 6º lustro de Férias-Prêmio, conforme publicado no “MG” n. 107, e no BGPM n. 44, ambos de
08/06/17, além de também não fazer jus ao 4º Biênio, conforme publicação inserta no BI n. 26, de 30/08/2004. RESOLVE, tornar sem efeito
a publicação do 6º Lustro de Férias-Prêmio e a concessão do 4º Biênio,
alusivos ao servidor n. 065.318-8,João Alves Mascarenhas, pelos motivos elencados acima.
16 1335801 - 1
ATOS DO CHEFE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PREMIO
publicado no MG n. 136, de 13/07/2019, e transcrito no BGPM 53,
de 16/07/2019, alusivos ao n 165.316 - 1, LILYANE GUIMARAES
DUARTE:
Onde se lê:
Ao servidor civil nº. N. 164.944-1, LILYANE GUIMARAES DUARTE,
ASPM-1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
Leia-se:
Ao servidor civil nº. N. 165.316-1, LILYANE GUIMARAES DUARTE,
ASPM-1C, referentes ao 1 º lustro, a partir de 31/03/2019.
“ATO DO COMANDATE DO 4ª CIA PM IND”
AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de
03(três) mês, ao nº 165.316 - 1, LILYANE GUIMARAES DUARTE,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 27/04/2020.
16 1335691 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor(es):
MG 20/02/2020
MASP.355.207-2, Aldeny Alves Oliveira
Onde se lê: ... MASP.355.207-2, Aldeny Alves Oliveira, 3º quinquênio
a contar de 28/12/1995, em retificação ao MG de 25/02/1995, que o
concedeu a contar de 02/03/1995.
Leia-se: ... MASP.355.207-2, Aldeny Alves Oliveira, 3º quinquênio a
contar de 28/02/1995, em retificação ao MG de 25/02/1995, que o concedeu a contar de 02/03/1995.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.344.052-6, Mauricio Carlos Rodrigues, 4º quinquênio a contar
de 06/07/2005, em retificação ao MG de 24/06/2006, que o concedeu
a contar de 31/03/2006.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 16 de março de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
PA Nº 052/2019
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Assim, deve o servidor A.C.B., MASP 293.274-7 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003170020380112.
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