12 – sexta-feira, 27 de Março de 2020 Diário do Executivo
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras: MASP.
1484845-1, JUSSARA MARIA DE OLIVEIRA SIQUEIRA, a partir
de 21/03/2020; MASP. 1475910-4, FLAVIA FIGUEIREDO SILVA, a
partir de 18/03/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias do
servidor: MASP. 1392782-7, WILLIAM VIEIRA COSTA, a partir de
22/03/2020.
26 1339822 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do (s) servidor (es):
MASP. 383.924-4 Ana Lucia de Andrade Maciel, a partir de
19/03/2020
26 1339930 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Lenira de Araújo Maia
PORTARIA ESP-MG Nº 009, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre serviços que, na qualidade de essenciais, não podem
sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
A Diretora-geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais– ESP/MG, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas
pela Lei n° 23.304, de 31 de maio de 2019 e pelo Decreto 47.789, de 17
de dezembro de 2019, e considerando o disposto no Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020; as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020;
o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020; e
a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02, de 16 de
março de 2020
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os seguintes serviços que, na qualidade de essenciais, não podem sofrer descontinuidade em sua prestação, no âmbito
da ESP/MG:
I - as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos
e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha
de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de
pessoal;
II - a operacionalização da execução orçamentária, financeira, contábil
e patrimonial junto ao Portal de Compras, Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG e Sistema Integrado
de Administração de Materiais e Serviços – SIAD;
III – os serviços de suporte e manutenção dos sistemas eletrônicos
utilizados no âmbito desta ESPMG, pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, para a operacionalização do
teletrabalho;
IV – o aditamento de convênios, contratos e instrumentos congêneres;
V – a formalização e execução de convênios e instrumentos congêneres, oriundos de recursos de emenda impositiva;
VI - a gestão de compras emergenciais, definidas em face da situação de
emergência em Saúde Pública no Estado;
VII – o cumprimento de obrigações fiscais e acessórias;
VIII – o controle das atividades de guarda e manutenção de veículos, de
acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas
à gestão da frota oficial;
IX – o gerenciamento e execução das atividades de administração de
material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
X – a prestação de informações aos Órgãos de Controle Interno
e Externo, dentre os quais, auditorias, pedidos de diligências e
informações;
XI – a continuidade das rotinas referentes às consultas, processos
administrativos e judiciais em que haja necessidade de manifestação
da Assessoria Jurídica, para a garantia da legalidade e segurança dos
processos;
XII – a avaliação e emissão de pareceres acerca das contas anuais do
Diretor-Geral, elaborado pelo Controle Setorial;
XIII – os cursos e atividades na modalidade Educação a Distância
- EaD;
XIV – os serviços de zeladoria, vigilância e limpeza das unidades da
ESP-MG;
XV – a gestão dos processos de registro e controle acadêmico; e
XVI – a comunicação/publicização de informações de interesse público
(interno e externo) em canais institucionais.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte/MG, 26 de março de 2020.
Lenira de Araújo Maia
Diretora-GeralMASP: 669.292-5
26 1339957 - 1
PORTARIA ESP-MG Nº 010, DE26 DE MARÇO DE 2020.
Regulamenta, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais, o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID19), institui o Comitê Interno de Monitoramento e dá outras
providências.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso de suas atribuições,
que lhe são conferidas pela Lei n° 23.304, de 31 de maio de 2019 e pelo
Decreto 47.789, de 17 de dezembro de 2019, e considerando:
que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como
pandemia significa o riscopotencial de a doença infecciosa atingir a
populaçãode forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham
sido identificados como de transmissão interna;
a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
medidas paraenfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente doNovo Coronavírus;
o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA emSaúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus edispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6
defevereiro de 2020;
o caput do artigo 1º da Lei Delegada Estadual nº 135, de 25 de janeiro
de 2007, que dispõe quea ESPMG é órgão autônomo e lhe cabe realizar
as competências previstas no artigo 57 da LeiEstadual nº 23.304/2019 e
no Decreto Estadual nº 47.789/2019;
o artigo 3º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe
sobre medidasestruturais de prevenção ao contágio e de enfrentamento
e contingenciamento, no âmbito doPoder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agenteCoronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamentoem Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, nº 2, de 16 de
março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de teletrabalho
como medida temporária de prevenção, enfrentamentoe contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agenteCoronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo;
a necessidade de se manter a prestação dos serviços de educação, pesquisa, desenvolvimentoinstitucional e ensino no âmbito da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;
que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e
pessoas com doenças crônicas;
a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de se restringir riscos;
os recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização
das atividadeslaborais em regime remoto;
a concentração de servidores e as condições estruturais dos edifícios
públicos em que se realizam as atividades da Escola, diretamente ou
em parceria, em especial os prédios em que funcionam a ESPMG, o que
pode promover a disseminação do vírus;
a possibilidade de adoção de medidas alternativas na rotina de trabalho
das atividades desempenhadas, sem prejuízo ao serviço público, bem
como a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas
de limpeza em áreas de circulação, suficientes para a redução significativa do potencial do contágio; e
a ocorrência de transmissão comunitária do agente COVID-19 no
Estado de Minas Gerais.
RESOLVE
Art. 1º -Dispor de medidas temporárias estruturais de prevenção ao
contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Escola
de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP-MG.
Art. 2º -Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as ações educacionais presenciais da ESP-MG.
Parágrafo único:A suspensão se dará enquanto perdurar a Situação de
Emergência em Saúde Pública no Estado em razão da epidemia infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavirus (COVID-19).
Art. 3º- Os cursos e atividades na modalidade Educação à Distancia EADcontinuarão a ser ofertados normalmente.
Art. 4º -A Biblioteca da ESP-MG estará fechada durante o período de
suspensão das atividades presenciais de ensino.
Art. 5º- Adotar o regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito da ESP-MG, da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
Parágrafo Primeiro:Por teletrabalho entende-se: regime de trabalho em
que o servidor público executa parte ou a totalidade de suas atribuições
fora das dependências físicas das unidades do respectivo órgão ou entidade de lotação, por meio da utilização de tecnologias de informação
e comunicação.
Parágrafo Segundo:Para a adesão ao regime especial de teletrabalho,o
servidor deve ter à disposição estrutura física e tecnológica compatível
com suas atividades.
Parágrafo Terceiro:O servidor que não atender aos requisitos do parágrafo segundo deverá cumprir a jornada presencialmente, conforme
escala mínima definida para a respectiva unidade, podendo ainda ser
aplicadas as opções previstas nos arts. 4º e 5º da DELIBERAÇÃO
COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 2, DE 16 DE MARÇO
DE 2020.
Art. 6º- Competirá à chefia imediata designar as atividades a serem
desempenhadas pelos servidores em regime temporário de teletrabalho,
bem como acompanhar sua execução e validar o relatório encaminhado
pelo servidor descrevendo as tarefas realizadas no período.
Art. 7º- Os servidores e estagiários que estiverem em regime de teletrabalho deverão se manter no Estado de Minas Gerais e poderão, no
interesse da Administração, a qualquer momento, ser convocados para
realização de trabalho/atividade presencial.
Art. 8º- Os gestores das unidades administrativas deverão, ainda, observar as seguintes orientações para evitar a propagação do coronavírus:
I – evitar aglomerações de pessoas, sobretudo naqueles ambientes onde
não seja possível garantir a ventilação natural;
II – valer-se dos recursos de tecnologia da informação para manter a
continuidade das atividades laborais em regime remoto, especialmente
no que diz respeito aos atos de comunicação interna e a realização de
reuniões telepresenciais ou virtuais durante a Situação de Emergência
em Saúde Pública no Estado em razão da epidemia infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavirus (COVID-19).
III – adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente
necessárias;
IV – na ocorrência de reuniões inadiáveis, que essas sejam realizadas
em espaços que propiciem um distanciamento mínimo de 1 (um) metro
pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana
da Saúde – OPAS;e
V – restringir a entrada de público externo nas dependências da ESPMG,
ressalvadas exceções expressamente autorizadas pela Diretora-geral.
Art. 9º -Fica autorizada a retirada de processos, expedientes e/ou outros
documentos das dependências da ESP-MG, de modo a viabilizar o teletrabalho, competindo ao servidor responsável pela retirada o registro
e responsabilidade pela sua guarda, para fins de controle e devolução
em data certa.
Art. 10- Fica criado o Comitê Interno de Monitoramento para ações
de prevenção e enfrentamento do Coronavírus no âmbito da ESP-MG,
integrado por, sob a presidência do primeiro:
Diretora-Geral;
Superintendente de Educação e Pesquisa em Saúde;
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
Assessor de Comunicação;
Assessor de Gestão Acadêmica;
Assessor de Educação a Distância;
Coordenadora de Compras e Contratos;
Coordenadora de Gestão de Pessoas;
Coordenadora de Logística e Manutenção;
Coordenador de Orçamento e Finanças;
Art. 11– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, 26 de março de 2020.
Lenira de Araújo Maia
Diretora-GeralMASP: 669.292-5
26 1339958 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N°109, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Desenvolvimento
de Pesquisas, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Desenvolvimento de Pesquisas, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 132/2019 de 05 de abril de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
26 1339918 - 1
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES,
DISPENSA NOS TERMOS DA LD 182/2011 E DECRETO
45.537/2011, a servidora:
Masp 1168454-5 Maildes Junqueira, do Cargo em Comissão DAI-19
CH1100080, a contar de 12/03/2020.
26 1339914 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRE 108, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Processo Administrativo Disciplinar Processado (a): LGMAC, MASP
1082893-7, ocupante do cargo de Recrutamento Amplo, DAI 16/Responsável de Equipe do Setor de Cadastro e Captação da Unidade de
Uberlândia, lotada no Hemocentro Regional de Uberlândia/Fundação
Hemominas. Comissão Processante – Presidente: Marliete Camargo
Souza Davi, MASP 1035835-6; Membros: Francini de Sá Guimarães, MASP 1050773-9; e Fernanda Vaz Moriya Grego Duarte, MASP
1050579-0.
26 1339632 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O Núcleo de Correição Administrativa da FHEMIG, RETIFICA a
publicação realizada no Diário Oficial do Executivo de Minas Gerais
do dia 19/03/2020, pag. 12 do Diário do Executivo – Caderno 1, relativa ao “DESPACHO DE RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE - HOSPITAL CRISTIANO MACHADO”, nos seguintes
termos: Onde lê-se: “Portaria Presidencial nº 1.218/2016, publicada no
Diário do Executivo em 09/09/2016”, Leia-se: “Portaria Presidencial nº
1.651/2019, publicada no Diário do Executivo em 05/12/2019”. Mantém-se as demais disposições inalteradas.
26 1339795 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 14 DE 24/03/2020
HOSPITAL JOÃO XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar Processado: A.M.C. – MASP
1042739-1 Comissão Processante: Presidente: Tatiana Bárbara Assis.
Membros: Alice Ferreira de Almeida e Ana Maria Caetano Silva.
26 1339949 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.682 DE 26 DE MARÇO DE 2020
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7º, do Decreto Estadual
47.852, de 31 de janeiro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Tiago Rocha Vieira, Masp
1360572-0, Coordenador de Bens de Consumo e Patrimoniais da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, como responsável pelo recebimento de doações de materiais destinados à proteção pessoal dos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais dedicados
à prevenção, combate e controle do COVID-19 previstos no Chamamento Público para Recebimento de Doações Edital nº 01/2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Belo Horizonte, 26 de março de 2020
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
26 1339820 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, retifica o Ato de Opção por Composição Remuneratória abaixo, publicado em 17/03/2020:
Leia-se:
“O Presidente (...), nomeia MARINA QUEIRÓS CURY, MASP
669.735-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
HO1100046 (...)”
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
26 1339952 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MÁXIMO, nos termos
da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo
Decreto nº 46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência
de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores: Eduardo Vianey Faria, MASP 10423663, lotado no HRB-JA, técnico em
radiologia, a partir de 23/04/2007, adm. 1. Paulo Henrique Rodrigues,
MASP 10426807, lotado no HRB-JA, auxiliar técnico de radiologia,
a partir de 23/04/2007, adm. 1. Elaine Maria Gomes Da Silva Vaz,
MASP 14613780, lotado no HRJP, técnico de enfermagem, a partir de
06/03/2018, adm. 1.
26 1339823 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.683 DE 26 DE MARÇO DE 2020
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n.º 47.852, de 31 de janeiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2º, I – Complexo Hospitalar de Urgência da Portaria 1.674/2020 de 05 de março de 2020, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2° – As Unidades Assistenciais têm a seguinte estrutura orgânica:
I – Complexo Hospitalar de Urgência:
a) Diretoria Geral
b) Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade
c) Núcleo de Risco
d) Núcleo de Ensino e Pesquisa
e) Diretoria Administrativa
1. Gerência Administrativa do Hospital Maria Amélia Lins
2. Gerência de Logística e Finanças
2.1 Coordenação de Compras e Contratos
2.2 Coordenação de Finanças
2.3 Coordenação de Logística
2.4 Coordenação de Engenharia Clínica
2.5 Coordenação de Manutenção Predial
2.6 Coordenação de Hotelaria
3. Gerência de Gestão da Informação
3.1 Coordenação de Faturamento
3.2 Coordenação de Arquivo Médico e Estatístico
3.3 Coordenação de Registro e Internação
3.4 Coordenação de Tecnologia da Informação
4. Gerência de Gestão de Pessoas
4.1 Coordenação de Gestão de Pessoas
4.2 Coordenação de Saúde e Segurança do Trabalhador
4.3 Coordenação de Desempenho
f) Diretoria Assistencial
1. Gerência Assistencial do Hospital Maria Amélia Lins
1.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
2. Gerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
2.1 Coordenação da Agência Transfusional
2.2 Coordenação de Assistência Farmacêutica
2.3 Coordenação de Laboratório
2.4 Coordenação de Diagnóstico por Imagem
2.5 Coordenação do Serviço de Nutrição e Dietética
2.6 Coordenação da Central de Material e Esterilização
3. Gerência Assistencial Pediátrica
3.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
3.2 Coordenação da Equipe Multidisciplinar
3.3 Coordenação da Unidade de Doenças Raras
3.4 Coordenação da Unidade de Internação Pediátrica
3.5 Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica
3.6 Coordenação da Unidade de Urgência Pediátrica
3.7 Coordenação do Cuidar e Atenção Domiciliar
4. Gerência Assistencial do Adulto
4.1 Coordenação Técnica de Enfermagem
4.2 Coordenação da Equipe Multidisciplinar
4.3 Coordenação da Assistência Toxicológica
4.4 Coordenação do Ambulatório
4.5 Coordenação da Unidade de Terapia Intensiva Adulta
4.6 Coordenação do Bloco Cirúrgico
4.7 Coordenação do Pronto Socorro
4.8 Coordenação das Unidades de Internação
4.9 Coordenação do Centro de Tratamento de Queimados
5. Gerência de Enfermagem do Adulto
5.1 Coordenação de Enfermagem do 3º andar
5.2 Coordenação de Enfermagem do 4º andar
5.3 Coordenação de Enfermagem do 5º andar
5.4 Coordenação de Enfermagem do 6º andar
5.5 Coordenação de Enfermagem do 7º andar
5.6 Coordenação de Enfermagem do Pronto Socorro
5.7 Coordenação de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva
Adulta
5.8 Coordenação de Enfermagem do Centro de Tratamento de
Queimados
5.9 Coordenação de Enfermagem do Bloco Cirúrgico
5.10 Coordenação de Enfermagem do Ambulatório e Gestão de Leitos
5.11 Coordenação de Enfermagem do Serviço de Prevenção e Tratamento de Lesões
Art. 2º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Onde se lê:
“O Presidente (...), REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, disposto no inciso II do art. 20 da Lei Delegada n.º 182/2011, a servidora MARINA QUEIRÓS CURY, MASP –
669.735-3, (...) a partir de 16/03/2020.”
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
Leia-se:
“O Presidente (...), REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, disposto no inciso II do art. 20 da Lei Delegada n.º 182/2011, a servidora MARINA QUEIRÓS CURY, MASP –
669.735-3, (...) a partir de 13/03/2020.”
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1479 de
24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE GRATIFICAÇÃO
POR RISCO Á SAÚDE - GRS, GRAU MEDIO, nos termos da Lei nº
20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº
46.104 de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde
e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores: Monica Alves
Ramos Sousa, MASP 12878740, lotado no HJXXIII, técnico de enfermagem, a partir de 22/08/2011, cargo 1. Milza Do Carmo Gomide,
MASP 14569107, lotado no HJXXIII, técnico de enfermagem, a partir
de 16/10/2017, cargo 1.
26 1339863 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, retifica o ato abaixo, publicado em 13/03/2020:
Onde lê-se:
“O Presidente (...), nomeia MARINA QUEIRÓZ CURY, MASP
669.735-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
HO1100046 (...)”
26 1339881 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 373/2020
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
Município
CARANGOLA
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
JANUARIA
METROPOLITANA A
SETE LAGOAS
CARANGOLA
BAMBUI
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
MIRAVANIA
SANTA BARBARA
PARAOPEBA
Localidade
Código
Escola
CARANGOLA
96920 EE BENEDITO VALADARES
BAMBUI
32221 EE JOSE ALZAMORA
SAO VITOR
43559 EE SAO VITOR
GOVERNADOR VALADARES 43419 EE SAGRADA FAMILIA
MIRAVANIA
62901 EE DA FAZ CRISTO REI
BRUMAL
346284 EE PROFESSORA NHANITA
PARAOPEBA
230995 EE AGNALDO EDMUNDO SILVA
Símbolo
Cargo
Masp
SE-V
SE-III
SE-V
SE-IV
SE-VI
SE-V
SE-V
1323316-8
662104-9
1098549-7
1146757-8
1056177-7
1057511-6
446185-1
Nome
SABRINA DA SILVA PEREIRA
APARECIDA GERALDA DA COSTA CARDOSO
ELIZANGELA MOTA DOS SANTOS
RITA DE CASSIA BARBOSA DE SOUZA
VANDA LOPES MUNIZ
DANIZETE APARECIDA RODRIGUES
TEREZINHA MARQUES DA SILVA
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
ATB
2
ATB
2
PEB
3
ATB
3
ATB
2
ATB
1
ATB
2
Vigência
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 01/02/2020
A CONTAR DE 19/12/2019
A CONTAR DE 01/02/2020
A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 06/02/2020
A CONTAR DE 01/02/2020
Belo Horizonte, 25 de março de 2020.
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003262258470112.