8 – quinta-feira, 14 de Maio de 2020 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO N. 4.900 DE 12 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o posicionamento dos servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social, a que se referem os incisos VIII, X e XI do art.
1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, decorrente da progressão prevista no art. 16 da referida Lei.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do
§ 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro
de 2007, conforme o art. 6º, incisos VI e XI do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977, considerando o disposto
no art. 16 da referida lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) relacionados no Anexo desta resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Assistente Administrativo da Polícia Militar, Professor
de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e
que atendem ao disposto no art. 16 da mencionada lei.
Art. 2º - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos para que os servidores possam receber
os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas a que alude o artigo anterior, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar a Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal (SPPP/CAP), os novos posicionamentos dos servidores para que possam ser
efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que fizeram jus à referida progressão.
Art. 4º - Os efeitos desta resolução retroagem à data de conclusão do estágio probatório de cada servidor.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM Comandante-Geral
ANEXO
( - a que se refere o art. 1º da Resolução n. 4.900 de 12 de maio de 2020 - )
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLICIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
SEQ.
NOVO POSICIONAMENTO CONFORME RETROAÇÃO
UNIDADE NUMERO CARGO
NOME
CARGO
ART. 16 DA LEI N. 15.301/04
CLAUDIA BARCELOS
CSC-SAUDE 172.040-8
ASPM
1
I
B
05/12/2019
CORDEIRO LAGES
UNIDADE
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
NOVO POSICIONAMENTO
SEQ.
NUMERO CARGO CARGO
NOME
CONFORME ART. 16
RETROAÇÃO
DA LEI N. 15.301/04
CTPM/ARG. MADEIRA
167.985-1
PEBPM
2
CTPM/ARG. MADEIRA
167.964-6
PEBPM
2
CTPM/ARG. MADEIRA
CTPM/ARG. MADEIRA
167.678-2
171.503-6
PEBPM
PEBPM
2
2
CTPM/ARG. MADEIRA
132.747-7
PEBPM
5
CTPM/ARG. MADEIRA
124.783-2
PEBPM
5
CTPM/ARG. MADEIRA
167.987-7
PEBPM
2
CTPM/ARG. MADEIRA
169.792-9
PEBPM
1
CTPM/ARG. MADEIRA
169.790-3
PEBPM
1
CTPM/ARG. MADEIRA 167.778-0
C T P M / A V E L I N O 153.219-1
CAMARGOS
CTPM/J.
M. 169.805-9
VASCONCELOS
PEBPM
2
PEBPM
2
PEBPM
1
CTPM/BARBACENA
170.884-1
PEBPM
1
CTPM/BARBACENA
167.036-3
PEBPM
1
CTPM/BETIM
155.844-4
PEBPM
2
CTPM/GAMELEIRA
169.262-3
PEBPM
1
CTPM/GOVERNADOR 166.711-2
VALADARES
CTPM/MINAS CAIXA
137.824-9
CTPM/N.
S.
DAS 167.976-0
VITORIAS
CRISTINA
MARTA
DE
RESENDE
TATIANA CRISTINA CANDIDO CAMARGOS
ANA CALDEIRA DE BARROS
DAISY VANESSA FERREIRA
RUBIA BRAGA SILVEIRA
FERNANDES
TATIANA GORETE RIBEIRO
M. E. FREITAS
FABIANA
FERNANDES
GONÇALVES
CRISTIANE BRAGA GOUVEA
CRISTIANE DUQUE DOS SANTOS DA CUNHA
MARIA JOSE DIAS
ANA
PAULA
ALMEIDA
CORREA
HELOISA DE SOUZA MARTINS RIBEIRO
MARIA
DA
CONCEIÇÃO
COSTA GIFFONI
REGINA
LUCIA
NARDY
SANTOS
IOLANDA MARTINS NUNES
BRANDÃO
FABIANA
HENRIQUES
DOMINGUES MAIA
PEBPM
3
PEBPM
7
PEBPM
CTPM/PASSOS
147.391-7
CTPM/PASSOS
160.922-1
CTPM/UBERABA
165.446-6
I
B
06/07/2019
I
B
06/07/2019
I
I
B
B
22/07/2019
26/07/2019
I
B
26/07/2019
I
B
03/08/2019
I
B
28/08/2019
I
B
06/07/2019
I
B
06/07/2019
I
B
14/07/2019
I
B
07/07/2019
I
B
15/07/2019
I
B
16/09/2019
I
B
19/10/2018
I
B
27/08/2019
I
B
03/11/2019
HELETICIA MARA MANZICO
I
B
14/03/2019
CRISTIANE ROCHA DA SILVA
I
B
14/03/2019
2
WANDERSON LUIZ DE LIMA
I
B
07/07/2019
PEBPM
2
I
B
05/05/2019
PEBPM
2
I
B
02/05/2019
PEBPM
3
MARCIO ANTONIO MENDES
CABRAL
STEFANIA GONÇALVES OLIVEIRA DE LIMA
VIVIANE AGUIAR RIBEIRO
THIAGO HUMBERTO DA
SILVA PIRES
LUIZ
EDUARDO
PERES
RIBEIRO
LILIANE AMASILIO DUARTE
SEABRA
I
B
07/07/2019
I
B
03/08/2019
I
B
03/08/2019
I
B
27/02/2019
CTPM/UBERABA
167.574-3
PEBPM
2
CTPM/UBERABA
169.394-4
PEBPM
2
CTPM/UBERABA
132.808-7
PEBPM
2
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO
3 – CARREIRA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
3.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
UNIDADE
NUMERO
CARGO
NOVO POSICIONAMENTO
CONFORME ART. 16
RETROAÇÃO
DA LEI N. 15.301/04
SEQ.
CARGO
NOME
I
B
25/08/2019
I
B
31/08/2019
CTPM/ARG. MADEIRA 165.577-8
EEBPM
2
CYNTHIA CRISTINA VIEIRA
PIRES
C T P M / A V E L I N O 171.771-9
CAMARGOS
EEBPM
1
PRISCILA
PORTELA
FONSECA
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE VANTAGEM
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1 – CARREIRA DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR
1.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
SEQ.
UNIDADE NUMERO
NOME
CARGO
NÍVEL
GRAU
RETROAÇÃO
CARGO
CSC-PM
108.354-2 LIOMAR DE SA VIEIRA
4
ASPM
III
P
02/01/2020
MARIA DE
CSC-SAUDE 061.363-8 ROSANGELA
1
ASPM
III
P
02/01/2020
OLIVEIRA
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE VANTAGEM
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
2.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 24H
SEQ.
UNIDADE
NUMERO
NOME
CARGO CARGO NÍVEL GRAU RETROAÇÃO
CTPM-ARG. MADEIRA
100.925-7 JOAQUIM NOGUEIRA BARBOSA
1
PEBPM
II
P
02/01/2020
ANTONIO
DUARTE
CTPM-BARBACENA
109.749-2 JOSE
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
SANTIAGO
CTPM-DIVINOPOLIS
091.318-6 RICARDO PAULINO COELHO
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
CTPM-GOV. VALADARES
092.509-9 JOAO MAGNO CARVALHO PINTO
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
CTPM-JUIZ DE FORA
110.593-1 MARCILIO LIMA DA CUNHA
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
OSCAR
LADEIRA
CTPM-JUIZ DE FORA
102.199-7 ANTONIO
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
MARTINS
CTPM-MANHUAÇU
102.026-2 AGILDO SOARES DUTRA
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
CTPM-MONTES CLAROS
067.380-6 ELINO GOMES
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
EDVALDO
CARVALHO
DOS
CTPM-MINAS CAIXA
091.378-0 SANTOS
2
PEBPM
I
P
02/01/2020
CTPM-N.S. VITORIAS
070.124-3 HAROLDO CESAR ORTIGA
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
CTPM-N.S. VITORIAS
109.896-1 NIVIO JOSE DA SILVA
1
PEBPM
I
P
02/01/2020
MARIA OLIVEIRA SOARES
CTPM-PASSOS
100.949-7 SILVIA
1
PEBPM
III
P
02/01/2020
MAIA
3 – CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO DA POLÍCIA MILITAR
QUANTITATIVO DOS SERVIDORES QUE PREENCHEM OS REQUISITOS PARA AQUISIÇÃO DE VANTAGEM
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3 – CARREIRA DE ANALISTA DE GESTÃO DA POLÍCIA MILITAR
3.1 – CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO: 30H
SEQ.
UNIDADE
NUMERO
NOME
GRAU RETROAÇÃO
CARGO CARGO NÍVEL
43 BPM
107.938-3 LUIZ CARLOS BRANDAO
1
AGPM
II
P
02/01/2020
13 1354203 - 1
EXTRATO DE DESPACHO ADM EM RECURSO
PMMG/DEEAS - EXTRATO DE DESPACHO ADMINISTRATIVO EM RECURSO Nº 00.1/2020-DEEAS1 - PORTARIAS PSC
Nº 106.530/2019-EM/10ª RPM e Nº 106.531/2019-EM/10ª RPM.
Recorrente: Servidora Civil nº 126.690-7, S.S. O, PEB1A-24, lotada
no CTPM/Patos de Minas. 2. Resolve: 2.1. conhecer os recursos administrativos por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade
2.2 concordar com os atos de solução de Processo de Servidor Civil do
Ten Cel PM - CHEM/10ª RPM, na função de Diretor Administrativo
do CTPM/Patos de Minas, quanto a aplicação da pena disciplinar de
SUSPENSÃO, capitulada no inciso III, do art. 244 da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, c/c parágrafo único do art. 245 do mesmo
dispositivo legal, c/c inciso II do art. 174 da Lei Estadual nº 7.109/1977,
à servidora nº 126.690-7, PEB1A-24 S.S.O, alusivo as duas portarias
de nº 106.530/2019-EM/10ª RPM e nº 106.531/2019-EM/10ª RPM, por
infligir o inciso VI do art. 216 da Lei Estadual nº 869/1952, c/c art. 10,
§ 1º, inciso I, da Instrução nº 01/2019-DEEAS e do Calendário Escolar
de 2019. 2.3 dar Provimento Parcial ao Recurso e tornar insubsistente
a Portaria nº 106.530/2019-EM/10ª RPM; e que esta seja apensada à
portaria nº 106.531/2019-EM/10ª RPM por se tratar de fatos continuados, assim dá-se a conexão quando entre duas ou mais infrações existe
uma ligação de natureza subjetiva, material, teleológica (relativa à finalidade) ou probatória conforme manual de apuração de ilícitos administrativos SEPLAG. 2.4 retornar os autos alusivos as duas portarias
de nº 106.530/2019-EM/10ª RPM e nº 106.531/2019-EM/10ª RPM, ao
Ten Cel PM Chefe do Estado Maior-10ª RPM, na função de Diretor
Administrativo do CTPM/Patos de Minas, para aplicar a quantidade de
dias de SUSPENSÃO, referente aos fatos continuados das duas portarias de nº 106.530/2019-EM/10ª RPM e nº 106.531/2019-EM/10ª RPM,
face ao art. 174, inciso II, da Lei Estadual nº 7.109, de 13/10/1977, c/c
art. 252, inciso III, da Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, c/c art. 19,
inciso II, da Resolução n. 4289-CG, de 13/01/2014...
13 1354197 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO nº 187/2020 – DEEAS1
O DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 8º,
do R-125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16abr12, REGISTRA
REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA
LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5jul52, da servidora nº
PM 164.574-6, Raphaella Oliveira Nogueira Paixão a partir da data da
publicação no Órgão Oficial de Imprensa de Minas Gerais.
DEEAS, 12 de maio de 2020.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DEEAS
13 1354167 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
800 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Delegado de Polícia, Nível Geral
Dados do Servidor
Nome
Dirceu Ribeiro da Costa
Jorge Antonio Pereira de Mello
Darli Teixeira de Souza
Joao Marcos de Almeida
Egmar Geraldo da Silva
Situação Anterior
Grau
A
A
A
A
A
Posicionamento
Grau
Vigência
B
11/05/2020
B
11/05/2020
B
11/05/2020
B
11/05/2020
B
11/05/2020
Cargo: Perito Criminal, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
Nome
381.149/4
Wanderley da Silva Mattos
Situação Anterior
Grau
A
Posicionamento
Grau
Vigência
B
10/05/2020
MASP
227.116/1
274.926/5
294.815/6
344.015/3
344.486/6
NOVO POSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO
( - a que se refere o art. 1º da Resolução n. 4.902 de 12 de maio de 2020 - )
Cargo: Investigador de Polícia II, Nível Especial
13 1354209 - 1
RESOLUÇÃO N. 4.902 DE 12 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o acréscimo de remuneração a título de vantagem pessoal aos servidores civis da Polícia Militar das carreiras a que se referem os incisos VII a XI do art. 1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, que encontram no último grau de cada nível das tabelas de subsídio constantes nos
Anexos I e II da Lei n. 18.975, em cumprimento ao disposto no art. 10 do Decreto n. 45.905 de 03/02/2012.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe confere o inciso III do
§ 1º, do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c com o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de janeiro
de 2007, conforme o art. 6º, incisos VI e XI do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de 1977, considerando o disposto
no art. 10 do referido decreto.
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução tem por finalidade conceder aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ocupantes de cargo de provimento efetivo relacionados no Anexo desta resolução que se encontram no último grau de cada nível das carreiras a que se referem os incisos VIII
a X do art.1º da Lei n. 15.301/2004 e que atendem ao disposto no art. 14 da mencionada Lei, o acréscimo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do
valor de sua remuneração a título de vantagem pessoal, de que trata o § 4º do art. 16 da Lei n. 19.837/2011, em cumprimento ao disposto no art.10
do Decreto n. 45.905/2012.
Art. 2º - Após a publicação do ato na edição do Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão comunicar Seção de Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal (SPPP/CAP)
do acréscimo de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) na remuneração do servidor a título de vantagem pessoal, conforme o previsto no art. 10 , do
Decreto n. 45.905/2012.
Art. 4º - Os efeitos desta resolução retroagem à data de 02/01/2020.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2020.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CORONEL PM
Comandante-Geral
Dados do Servidor
MASP
294.604/4
340.428/2
340.877/0
341.289/7
341.432/3
341.700/3
341.993/4
342.259/9
342.307/6
342.461/1
343.730/8
343.919/7
343.972/6
344.036/9
369.838/8
370.201/6
370.399/8
374.882/9
668.146/4
Nome
Joao Batista Dias
Alexandre Magno Bechara
Joao Carlos Trigo Moreira
Wagner Felix Soares
William Klinger da Silva
Marco Antonio Henriques de Oliveira
Sonia Maria Gualberto
Ricardo Henrique Ferreira Mol
Eduardo Henrique Ribeiro Antunes
Valdecy de Morais
Alexandre Soares
Tulio Cesar Assis Bergman
Cleto Jose de Araujo
Marcelo Lucas Rodrigues
Andrea Cristina Lopes Ferreira
Jonélia Rodrigues da Silva Salomão
Eliana de Oliveira Mendes Ferreira
Jovelino Camilo da Silva Filho
Paulo Henrique Silva Moreira
Situação
Anterior
Grau
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
Posicionamento
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Vigência
10/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
12/05/2020
11/05/2020
12/05/2020
10/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
12/05/2020
11/05/2020
11/05/2020