quinta-feira, 14 de Maio de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
Dados do Servidor
MASP
274968/7
293528/6
293579/9
297452/5
340624/6
369880/0
370229/7
Nome
Marilze Soares Vieira Machado
Eduardo Ferreira Matosinhos
Jeanne Rosa de Gouvea Braga
Ilma Fernandes de Sa Rocha
Roselane De Fatima Pereira
Luciene Lamounier Silva
Milvia Silva Chaves
Situação
Anterior
Grau
A
A
A
A
A
A
A
Posicionamento
Vigência
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
11/05/2020
12/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
11/05/2020
13 1354499 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP 370.085-3, Antônio Carlos Otávio da Silva, a partir 27 de abril
de 2020
MASP 1.189.465-6, Rodrigo Bittar, a partir de 23 de abril de 2020
MASP 1.112.865-9, Victor Oliveira Abritta, a partir 23 de abril de
2020
MASP 1.458.627-5, Leandro Rogério Santos, a partir 27 de abril de
2020
MASP 1.332.353-0, Alessandro Mior Gambogi, a partir de 30 de abril
de 2020
MASP 1.112.333-8, Sander Lennon Coelho, a partir de 21 de abril de
2020
MASP 343.927-0, Wanderson de Oliveira Froes, a partir de 29 de abril
de 2020
MASP 1.460.580-2, Pedro Coutinho Vaz de Melo, a partir de 15 de
abril de 2020
MASP 1.367.182-1, Douglas Dias Teixeira, a partir de 26 de fevereiro
de 2020.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.189.038-1, Emmanuelle Brandt de Azeredo, a partir de 10 de
janeiro de 2020
MASP 1.229.259-5, Suélen Cristina de Araujo Braz, a partir de 10 de
março de 2020
MASP 1.356.780-5, Fabíola Adriane Sousa Oliveira Gonçalves, a partir
de 05 de março de 2020
MASP 1.333. 006-3, Geny Rodrigues Azevedo, a partir de 23 de julho
de 2019
MASP 1.412.156-0, Janaina Nunes Sahione Abritta, a partir de 23 de
abril de 2020
MASP 1.411.709-7, Sylvia Paolla Lourenço Batista, a partir de 13 de
abril de 2020
MASP 1.331.383-8, Amanda Milliê da Silva Alves Lima, a partir de
23 de abril de 2020
MASP 1.098.784-0, Helen Cristine Fernandes Bittar, a partir de 23 de
abril de 2020
MASP 1.061.097-0, Leiliane da Silva Braga, a partir de 04 de maio
de 2020
MASP 1.201.538-4, Vanuza Diniz, a partir de 20 de abril de 2020
MASP 1.113.173-7, Tatiane de Brito Ferreira, a partir de 25 de março
de 2020
MASP 1.242.514-6, Janaína Monteiro dos Reis Mendes, a partir de 04
de março de 2020
MASP 1.484.618-2, Manoela Augusta de Araújo Cabral Boueri, a partir
de 20 de fevereiro de 2020
MASP 1.482.778-6, Pollyanna Dias Silva, a partir de 20 de fevereiro
de 2020
MASP 1.479.993-6, Cláudia Letícia Rocha da Cunha, a partir de 04
de maio de 2020
MASP 1.418.457-6, Maura Gomes de Resende, a partir de 01 de abril
de 2020.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos(as)
servidores(as):
MASP 1.243.020-3, Phillip Ramos Lauar, a partir de 13 de abril de
2020.
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 1.318.187-0, Sebastião Marcos Queiroz Blanc, a partir de 03
de maio de 2020
MASP 1.461.992-8, Amaury Mudesto Brum, a partir de 26 de abril de
2020
MASP 458.281-3, Juberto Silveira Vilela, a partir de 02 de abril de
2020
MASP 1.082.964-6, Marcelo Germano de Freitas, a partir de 30 de abril
de 2020.
Em retificação à publicação do Minas Gerais em 30 de Abril de 2020:
Onde se lê:
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 112 (cento e doze) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
MASP 1.188.195-0, Adline Ribeiro de Mello Rodrigues, a partir de 02
de abril de 2020.
Leia-se:
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 111 (cento e onze dias), com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
MASP 1.188.195-0, Adline Ribeiro de Mello Rodrigues, a partir de 03
de abril de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.227.116-1, Dirceu Ribeiro da Costa, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.274.926-5, Jorge Antônio Pereira de Mello, a partir de
12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.274.968-7, Marilze Soares Vieira Machado, a partir de
12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.293.528-6, Eduardo Ferreira Mattosinhos, a partir de 13/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.293.579-9, Jeanne Rosa de Gouvea Braga, a partir de
12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.294.604-4, João Batista Dias, a partir de 11/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.294.815-6, Darli Teixeira de Souza, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.297.452-5, Ilma Fernandes de Sá Rocha, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.340.428-2, Alexandre Magno Bechara, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.340.624-6, Roselane de Fátima Pereira, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.340.877-0, João Carlos Trigo Moreira, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.341.289-7, Wagner Felix Soares, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.341.432-3, William Klinger da Silva, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.341.700-3, Marco Antônio Henriques de Oliveira, a partir de
13/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.341.989-2, Silvan Augusto da Silva, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.341.993-4, Sonia Maria Gualberto, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.228-4, Luiz Henrique de Souza, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.259-9, Ricardo Henrique Ferreira Mol, a partir de
13/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.307-6, Eduardo Henrique Ribeiro Antunes, a partir de
11/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.461-1, Valdecy de Morais, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.615-2, Amarildo Parreira da Silva, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.342.639-2, Edson Freire Fonseca, a partir de 13/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.343.730-8, Alexandre Soares, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.343.919-7, Tulio Cesar Assis Bergman, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.343.972-6, Cleto José de Araujo, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.344.015-3, João Marcos de Almeida, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.344.036-9, Marcelo Lucas Rodrigues, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.344.486-6, Egmar Geraldo da Silva, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.352.122-6, José Toscani Ferreira, a partir de 08/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.369.838-8, Andrea Cristina Lopes Ferreira, a partir de
12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.369.880-0, Luciene Lamounier Silva, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.370.201-6, Jonélia Rodrigues da Silva Salomão, a partir de
12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.370.229-7, Milvia Silva Chaves, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.370.399-8, Eliana de Oliveira Mendes Ferreira, a partir de
13/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.374.882-9, Jovelino Camilo da Silva Filho, a partir de
12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.381.149-4, Wanderley da Silva Mattos, a partir de 11/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.386.321-4, Luis Carlos dos Reis, a partir de 06/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.572.566-8, Hudson Silva Brandão, a partir de 12/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.668.139-9, Luiz Antônio Blanco, a partir de 13/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.668.146-4, Paulo Henrique Silva Moreira, a partir de 12/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.668.181-1, Hudson Eustaquio Rosa, a partir de 08/05/2020, aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
MASP.344.007-0, Iramar Lemos Rodrigues, a partir de 13/05/2020.
MASP. 386.020-2, Laudiene Viana da Costa Reis, a partir de
24/01/2016.
Motivo: Em cumprimento de ordem judicial (processo nº 500792211.2017.8.13.0313), com efeitos a partir de 24/01/2016.
MASP.667.823-9, Walmer Rodrigues Siqueira, a partir de 13/04/2020.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.276.086-6, Lazaro Lafayette de Oliveira, 07 meses sendo: 01
mês do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.340.911-7, Maria do Rosário Araujo, 05 meses sendo: 02 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.340.624-6, Roselane de Fátima Pereira, 6ºqq a partir de
11/05/2020.
MASP.341.969-4, Osmar Leandro da Silva, 6ºqq a partir de
02/04/2020.
MASP.343.730-8, Alexandre Soares, 6ºqq a partir de 11/05/2020.
MASP.343.919-7, Tulio Cesar Assis Bergman, 6ºqq a partir de
11/05/2020.
Adicional Por Tempo de Serviço-Concessão
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
MASP.341.969-4, Osmar Leandro da Silva, a partir de 02/04/2020.
MASP.343.730-8, Alexandre Soares, a partir de 11/05/2020.
MASP.343.919-7, Tulio Cesar Assis Bergman, a partir de 11/05/2020.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2020, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
13 1354501 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.141 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Luciene Lamounier
Silva, Escrivã de Polícia, nível Especial, MASP 369.880-0, lotada na
1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Barbacena, pelo período 30
(trinta) dias, a partir de 04/05/2020.
73.142 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de
Lilian Galina Assunção da Silva, Escrivã de Polícia, nível III, MASP
387.386-6, lotada na 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Frutal, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos
do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro
de 2013.
73.143 – no uso de suas atribuições, remove, por conveniência da disciplina, nos termos do art. 52, inciso V, da Lei Complementar nº 129, de
08 de novembro de 2013, Cristiano Monteiro Soares, Investigador de
Polícia, nível II, MASP 1.256.805-1, para prestar serviços na Delegacia
Especializada em Localização de Pessoa Desaparecida/ DRPD/DHPP,
procedente da 1ª Delegacia de Polícia Civil/5ª DRPC Sul/1º Depto.,
pelas razões narradas nos Ofícios CGPC nº 46.674/ASJUR/262.918 e
46.715/ASJUR.
73.144 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
de 1510040
667.034-3 Marcelo Vilela Guerra
Polícia
73.145 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de 1510113
1458448-6 Ana Paula Silveira Ferreira Investigador
Polícia
13 1354498 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 985, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Moraes E Melo Placas, inscrita no CNPJ
sob o n.º 29.885.756/0001-47, com sede na Rua Carmelita Amaral
Tavora, nº. 23, Bairro Centro, CEP 36.830-000, Espera Feliz/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Manhuaçu/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 986, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Emplacar Ltda, inscrita no CNPJ sob o
n.º 13.940.760/0003-92, com sede na Rua Doutor Hermelindo, nº. 464,
Letra A, Bairro Centro, CEP 39.680-000, Capelinha/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Capelinha/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 987, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Logos Estampagem De Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.195.629/0001-03, com sede na
Rua Lourenço Trape, nº. 341, Bairro Jardim Cidade Nova, CEP 37.140000, Areado/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Alfenas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 988, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Tarcia Dizaro Guimaraes Almeida, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.027.206/0001-08, com sede na Rua Silvestre Ferraz, nº. 237, Bairro Centro, CEP 37.550-126, Pouso Alegre/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Pouso Alegre/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 989, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Tarcia Dizaro Guimaraes Almeida, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.027.206/0002-99, com sede na Avenida Delfim Moreira, nº. 46, Bairro Centro, CEP 37.570-000, Ouro Fino/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Pouso Alegre/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 990, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Gabriella Guimaraes Almeida Eireli,
inscrita no CNPJ sob o n.º 12.821.695/0001-51, com sede na Avenida
Ernesto Matioli, nº. 1145, Brcao., Bairro Santa Efigenia, CEP 37.200000, Lavras/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Lavras /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 991, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Agil Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 11.938.770/0001-04, com sede na Avenida Princesa do Sul, nº.
1300, Loja 02, Bairro Jardim Andere, CEP 37.062-180, Varginha/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Varginha/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 992, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Minas Placas S.J. Del Rei Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 33.614.537/0001-09, com sede na Rua Aristides Zanetti,
nº. 260, Bairro Fabricas, CEP 36.301-248, São João Del Rei/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Sao
Joao Del Rei/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 993, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placas Automotivas Muzambinho Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.545.409/0001-30, com sede na Avenida
Coronel Jose Martins de Oliveira, nº. 35, Bairro Alto do Anjo, CEP
37.890-000, Muzambinho/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição de Guaxupe/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 994, DE 07 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Rodoviaria Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.541.614/0001-28, com sede na Rua Joaquim Augusto Ferreira, nº. 167, Letra A , Bairro Vila Magalhães, CEP
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200514000518019.