sexta-feira, 15 de Maio de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Saude, 11726338 Patricia Antonia de Brito –
EPGS – 3 - Montes Claros - 13/05/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 12114831 Edgard Alves da Silveira Neto – ASP – 3 - Francisco Sa - 13/05/2020 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 04515979
Maria de Fatima Pereira Rodrigues – ASB – 1 - Coracao de Jesus - 15
- 03/04/2020 A 17/04/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11251402 Geralda Novais dos
Santos – – 3 - - 5 - 11/04/2020 A 15/04/2020 - , 13111216 Derneval
Pinheiro Machado – – 1 - - 7 - 13/04/2020 A 19/04/2020 UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 12136628
Jaqueline Rodrigues Ferreira Santos – – 2 - - 15 - 21/04/2020 A
05/05/2020 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 02867356
Mires Dalva Soares de Brito Ferreira – PEB – 2 - Francisco Sa - 65 27/04/2020 A 30/06/2020 - , 06146682 Maria Amelia Gomes de Souza
– PEB – 2 - Montes Claros - 60 - 01/04/2020 A 30/05/2020 - , 08101198
Maria da Conceicao Pinto Silva – PEB – 1 - Brasilia de Minas - 91
- 01/04/2020 A 30/06/2020 - , 08101198 Maria da Conceicao Pinto
Silva – EEB – 2 - Brasilia de Minas - 91 - 01/04/2020 A 30/06/2020
- , 09318924 Clarisnete Ramos Duraes – ATB – 1 - Bocaiuva - 61 01/05/2020 A 30/06/2020 COMUNICAÇÃO : 1042/2020
REGIONAL : Belo Horizonte
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 13ª SRE - Governador Valadares,
14031223 Priscila Marques Ribeiro – PEB – 1 - Governador Valadares
- 14 - 05/03/2020 A 18/03/2020 - 158.I
19ª SRE - Leopoldina, 11059755 Pauline Machado Moreira Poyares –
PEB – 4 - Leopoldina - 4 - 07/02/2020 A 10/02/2020 - 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 06612824 Erika Nayonara Almeida Guimaraes Martins – ANE – 1 - Montes Claros - 3 - 18/03/2020 A 20/03/2020
- 158.I, 11590692 Laysa Paulline Carvalho Silva – PEB – 3 - Brasilia
de Minas - 60 - 22/03/2020 A 20/05/2020 - 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 10477297 Adriane de Oliveira Balsamao Magela
– SEIII – 1 - Sete Lagoas - 15 - 16/03/2020 A 30/03/2020 - 158.I
37ª SRE - Teofilo Otoni, 02919678 Milene das Gracas Gandra – DV –
2 - Ataleia - 35 - 26/02/2020 A 31/03/2020 - 158.I
38ª SRE - Uba, 10771780 Angelia Maria Lopes – PEB – 1 - Dona Euzebia - 59 - 08/04/2020 A 05/06/2020 - 158.I, 14267371 Paula Cristina
Goncalves de Paula – PEB – 1 - Uba - 1 - 02/03/2020 A 02/03/2020
- 158.I
41ª SRE - Varginha, 14555478 Elaine Caproni Feliciano – EEB – 1 Alfenas - 60 - 29/03/2020 A 27/05/2020 - 158.I
Metropolitana B, 05539382 Maria das Gracas de Assis Ribeiro – PEB –
3 - Belo Horizonte - 14 - 24/03/2020 A 06/04/2020 - 158.I
43ª SRE - Aracuai, 05473426 Miria Teles de Matos – TDE – 1 - Aracuai
- 10 - 18/03/2020 A 27/03/2020 - 158.I
Janauba, 05951264 Luziana de Sousa Primo – EEB – 1 - Mato Verde 90 - 15/03/2020 A 12/06/2020 - 172
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel, 13684709 Chenia Maria Alves Ferreira – TAMB – 1 - Uberlandia
- 14 - 10/03/2020 A 23/03/2020 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 10841716 Humberto Rogerio
Lessa – ASP – 2 - Para de Minas - 5 - 24/03/2020 A 28/03/2020 - 158.I,
11187549 Fernando Couto Rodrigues – AGSE – 3 - Teofilo Otoni 14 - 07/04/2020 A 20/04/2020 - 158.I, 11188463 Luciano Ribeiro do
Amaral – ASP – 2 - Teofilo Otoni - 60 - 24/03/2020 A 22/05/2020 158.I, 11291820 Juliana Peito Martins Goncalves – ANEDS – 2 - Belo
Horizonte - 30 - 05/04/2020 A 04/05/2020 - 158.I, 11830742 Lucinaldo Mirandola – ASP – 2 - Ribeirao das Neves - 7 - 19/03/2020 A
25/03/2020 - 158.I, 11855889 Leandro Lima Fernandes – ASP – 2
- Montes Claros - 60 - 26/03/2020 A 24/05/2020 - 158.I, 11927985
Flavio Tadeu Naves – ASP – 3 - Tres Coracoes - 7 - 30/03/2020 A
05/04/2020 - 158.I, 12144887 Uebson Goncalves Prates – ASP – 3 Ribeirao das Neves - 14 - 24/03/2020 A 06/04/2020 - 158.I, 12456950
Edson Flates Pereira – AGSE – 1 - Teofilo Otoni - 30 - 24/03/2020
A 22/04/2020 - 158.I, 12610689 Fabiana dos Anjos Costa – ASEDS
– 1 - Governador Valadares - 60 - 24/03/2020 A 22/05/2020 - 158.I,
12795332 Alexandro Martins de Abreu Cunha – ASP – 2 - Contagem
- 14 - 24/03/2020 A 06/04/2020 - 158.I, 12890489 Rosimary Pereira
de Almeida – ASEDS – 3 - Ribeirao das Neves - 7 - 18/03/2020 A
24/03/2020 - 158.I, 12890489 Rosimary Pereira de Almeida – ASEDS
– 3 - Ribeirao das Neves - 12 - 25/03/2020 A 05/04/2020 - 158.I,
13196175 Reginaldo Garcia Junior – ASP – 2 - Ipaba - 7 - 20/03/2020
A 26/03/2020 - 158.I, 13721568 Thiago Vieira Moreira – ASP – 1 Juiz de Fora - 7 - 19/03/2020 A 25/03/2020 - 158.I, 13771373 Marcio
Luiz Soares do Carmo – DAD-4 – 1 - Contagem - 14 - 29/03/2020 A
11/04/2020 - 158.I, 13781497 Emanuela Carla da Costa – ASP – 1 Belo Horizonte - 5 - 19/03/2020 A 23/03/2020 - 158.I, 13836754 Leomar Araujo da Silva – ASP – 1 - Uba - 45 - 26/02/2020 A 10/04/2020 158.I, 13891031 Ruyter Rafael Nunes Rodrigues – ASP – 1 - Francisco
Sa - 15 - 23/03/2020 A 06/04/2020 - 158.I, 13901954 Marcos Jorge Feitosa Bezerra – ASP – 1 - Jequitinhonha - 4 - 21/03/2020 A 24/03/2020 158.I, 14365431 Jackson Machado dos Santos – ASP – 1 - Sao Joaquim
de Bicas - 10 - 23/03/2020 A 01/04/2020 - 158.I, 14368666 Daniel de
Jesus Bazote – ASP – 1 - Leopoldina - 10 - 08/04/2020 A 17/04/2020
- 158.I, 14460950 Warley Silva Martins – ASP – 1 - Francisco Sa - 4
- 20/03/2020 A 23/03/2020 - 158.I, 14466296 Anselmo Antonio Muci
– ASP – 1 - Uberaba - 45 - 02/03/2020 A 15/04/2020 - 158.I, 14502181
Pablo Mendes Queiroz – AGSE – 1 - Governador Valadares - 15 27/03/2020 A 10/04/2020 - 158.I
IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10724748 Shirlene da Fonseca – AUSS – 1 - Belo Horizonte
- 7 - 25/03/2020 A 31/03/2020 - 158.I, 10732626 Lela de Jesus Ferreira – AUSS – 1 - Belo Horizonte - 7 - 02/04/2020 A 08/04/2020 158.I, 13513874 Marlene Simoes e Silva – ANSS – 2 - Belo Horizonte
- 1 - 19/03/2020 A 19/03/2020 - 158.I, 14665327 Rosimare Goncalves
da Silva Mendes – ANSS – 1 - Belo Horizonte - 30 - 27/03/2020 A
25/04/2020 - 158.I
Fundacao Ezequiel Dias, 11759875 Patricia Avila Antonino – TST –
1 - Belo Horizonte - 7 - 23/03/2020 A 29/03/2020 - 158.I, 13735386
Margareth Bastos Saraiva – TST – 1 - Belo Horizonte - 1 - 13/03/2020
A 13/03/2020 - 158.I, 13735386 Margareth Bastos Saraiva – TST – 1 Belo Horizonte - 2 - 18/03/2020 A 19/03/2020 - 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Fazenda, 03411105 Maria Cristina Alves de
Andrade – GEFAZ – 1 - Lavras - 20/03/2020 - , 06687404 Liven dos
Santos Ferreira – CH-18 – 1 - Belo Horizonte - 13/03/2020 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel, 13679402 Daniel Augusto de Oliveira Correa – TAMB – 1 - Belo
Horizonte - 19/03/2020 - , 13679451 Luiz Felipe Alvarenga de Souza
– GAMB – 1 - Belo Horizonte - 22/03/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 11013034 Ronaldo Antonio Candido – ASP – 2 - Juiz de Fora - 25/03/2020 - , 11219201 Luis Henrique
Casais – ANEDS – 2 - Governador Valadares - 25/03/2020 - , 12235925
Paulo Francisco de Freitas – ASP – 1 - Contagem - 16/03/2020 - ,
13230719 Ana Paula Deca de Oliveira – ASEDS – 2 - Divinopolis 12/03/2020 - , 13521059 Jackson Fabiano Miranda Delfino – AGSE
– 2 - Belo Horizonte - 24/03/2020 - , 13876479 Gabriel da Silva Rosa –
ASP – 1 - Muriae - 23/03/2020 - , 13893888 Diego Silva Cabral – ASP
– 1 - Muriae - 20/03/2020 - , 14368666 Daniel de Jesus Bazote – ASP –
1 - Leopoldina - 26/03/2020 - , 14509772 Hanna Carla Cardoso Gomes
Mendonca – ASP – 1 - Unai - 25/03/2020 - , 14569479 Adriano de
Almeida Neves – ASEDS – 1 - Sao Joao Del Rei - 25/03/2020 -
Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 36ª SRE - Sete Lagoas, 11660404
Ailda de Fatima Correa – ASB – 1 - Caetanopolis - 04/12/2019 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13889555 Wesley Ferreira da
Rocha – – 1 - - 26/03/2020 Controladoria Geral do Estado, 14574636 Guilherme Araujo Pedersoli
Rocha – DAD-7 – 1 - Belo Horizonte - 31/03/2020 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 10351021
Rosana Keile Santos de Brito – PEB – 1 - Montes Claros - 60 01/04/2020 A 30/05/2020 - , 10351021 Rosana Keile Santos de Brito
– PEB – 2 - Montes Claros - 60 - 01/04/2020 A 30/05/2020 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
14 1354998 - 1
UNIMONTES-Universidade Estadual de Montes Claros, 11751021
Dayane Rodrigues Silvestre – TUS – 1 - Montes Claros - 30/03/2020 - ,
11764651 Carine Nogueira Evangelista Marinho – TUS – 1 - Montes
Claros - 23/03/2020 -
Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de
Minas Gerais - IPSEMG
HEMOMINAS-Fundacao Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Est. de MG, 03678513 Josiane Maria Pollini – DAI21 – 2 - Pouso Alegre - 23/03/2020 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 14189203 Sven
Schafers Delgado – PEB – 1 - Belo Horizonte - 15 - 22/03/2020 A
05/04/2020 13ª SRE - Governador Valadares, 12142196 Maria Jane Batista Araujo
– PEB – 1 - Governador Valadares - 1 - 09/03/2020 A 09/03/2020 15ª SRE - Itajuba, 11773009 Maria Helena Silva Maciel – ASB – 1 Cristina - 15 - 04/03/2020 A 18/03/2020 38ª SRE - Uba, 14267371 Paula Cristina Goncalves de Paula – PEB – 2
- Rodeiro - 1 - 02/03/2020 A 02/03/2020 Secretaria de Estado de Defesa Social, 13553813 Wallace Monteiro da
Silva – – 1 - - 14 - 23/03/2020 A 05/04/2020 - , 13586011 Weberton
Ranny de Souza – – 1 - - 10 - 11/03/2020 A 20/03/2020 - , 13635479
Carmen Aparecida Chagas – – 1 - - 14 - 18/03/2020 A 31/03/2020 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, 14849269 Kelly Cristine Pereira Silva – DAD-3 – 1 - Belo Horizonte - 10 - 27/03/2020 A
05/04/2020 -
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores: a partir de 27/04/2020: Masp 1073669-2,
Teresa Cristina B. M. Theodoro, Auxiliar de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 01/05/2020: Masp
1073244-4, Sonia Aparecida de Jesus Silva, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 04/05/2020:
Masp 1072778-2, Denise Danza Ferracioli, Analista de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072838-4, Regina
Célia Alves, Auxiliar de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 3º
quinquênio; a partir de 06/05/2020: Masp 1072041-5, Teresa Moreira
dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º
quinquênio; a partir de 07/05/2020: Masp 1072483-9, Marta Aparecida
de Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º
quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
14 1354710 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
N.1320.01.0026916/2020-90 /2020
RESOLUÇÃO SES Nº 7.102, 12 DE MAIO DE 2020.
Autoriza a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o
§ 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Estadual nº
23.290, de 09 de janeiro de 2019, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2019; - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as
normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; - o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 –
Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020- o Decreto Estadual nº 47.891 de20 de março de2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrenteda pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19); - a
Portaria GM/MS nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei
nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências; - a Portaria GM/MS nº 3.299, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria nº 395/GM/MS, de 14 de março de 2019, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS),
para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2019; - a Portaria GM/MS nº 488, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema
Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020. - a Portaria GM/MS nº 545, de 25 de março de 2020, que altera a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, para orientar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares em medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19); - as portarias do Ministério da Saúde dispostas no anexo único que habilitam estados e municípios a receber recursos referentes ao
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), listando os valores e beneficiários que receberão os recursos originários de emendas parlamentares federais; e - a necessidade de complementar o custeio das ações desenvolvidas pelos prestadores de
saúde para atendimento dos pacientes com suspeição ou diagnóstico de COVID-19. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários elencados nas portarias do
Ministério da Saúde para serem utilizados em ações de enfrentamento da COVID-19. Art. 2º - O valor a ser repassado perfaz o totalde R$ 13.589.180,00 (Trezemilhões, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e oitenta reais), sendo: I – R$ 12.073.180,00 (Doze milhões, setenta e três mil, cento e oitenta
reais), a serem repassados do Fundo Estadual de Saúde às entidades beneficiadas, conforme detalhado no Anexo I, e que correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339039 - 92.1. II – R$ 1.516.000,00 (Um milhão, quinhentos e dezesseis mil reais) a serem repassados
do Fundo Estadual de Saúde aos municípios beneficiados, conforme detalhado no Anexo II, e que correrão por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 334141 - 92.1.
§1º - As transferências serão realizadas após a efetiva transferência do Fundo Nacional ao Fundo Estadual do valor estabelecido em portaria ministerial. §2º - Os beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (CAGEC), sendo que as entidades beneficiadas devem prestar serviços de forma complementar ao SUS. Art. 3º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de Instrumento de Repasseno sistema SiG-RES ou
outro que vier a substituí-lo, em que constará as regras de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010. §1º- O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário. §2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira deverão ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução. §3º - O processo de acompanhamento, controle e avaliação será realizado por meio de processo
informatizado, nos termos da Resolução SES/MG nº 7.094/2020 (ou Regulamentos que vierem a substituí-los), conforme cronograma de monitoramento previsto no Anexo III desta Resolução. §4º -Após a divulgação dos resultados do monitoramento realizado, o beneficiáriodeverá atender ao disposto
na Resolução SES/MG n. 7.094/2020 quanto à validação e eventual apresentação de recursos. §5º - A verificação da aplicação adequada dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do atendimento das metas físicas e dos indicadores estabelecidos no Anexo III.
§6º - Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade. §7º - O beneficiáriodeverá manter arquivados os documentos relacionados
ao presente TERMO pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas. §8º -Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta dias para apresentação de justificativas,
alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§9º - Caso os recursos disponibilizados não tenham sido aplicados no mercado financeiro ou ainda restituídos fora dos prazos estipulados, será aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, sobre o valor da liberação financeira realizada ou sobre saldos porventura existentes. §10º - Nos
prazos estabelecidos, os beneficiários deverãoinserir e validar os dados referentes à prestação de contas do ano anterior no Sistema informatizados disponibilizado pela SES-MG, nos termos da Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la). §11º - Oprocesso eletrônico de
acompanhamento, controle e avaliação deverá ser apresentado à SES/MG em até 90 (noventa) dias após o término do prazo de vigência deste TERMO. §12º - Deverão ser restituídos eventuais saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira não executados ou não utilizados em observância
aodisposto no Regulamento do programa ao Fundo Estadual de Saúde ao final da execução do TERMO, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, exceto saldos apurados ao final da execução de termos destinados à execução dos programas de saúde, que se incorporarão à execução do termo respectivo subsequente. §13º - A prestação de contas contábil será realizada de acordo com a Resolução SES/MG n.º 4.606/2014 (ou Regulamento que vier a substituí-la). Art. 4º - Para fins de monitoramento da utilização do recurso, serão considerados os indicadores emetas
qualitativas e quantitativasdescritos no Anexo III desta Resolução, que serão apurados por meio de sistemas e formulários oficiais. §1º - A apuração dos indicadores será atestada pela Subsecretaria de Regulação em Saúde ao término da vigência do Instrumento de Repasse. §2º - O descumprimento dos
indicadores ensejará na devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde. Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação
dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,12 de maio de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.102 DE 12 DE MAIO DE 2020
Valores de Incremento Temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por entidade beneficiada:
ID Municipio
310110
310190
310420
310430
310510
310800
310950
311030
311230
311230
311330
311330
311400
311400
311510
312400
313375
313770
313880
314300
314390
Município
Aimorés
Alpinópolis
Arcos
Areado
Bambuí
Bom Sucesso
Cabo Verde
Caldas
Capelinha
Capelinha
Carangola
Carangola
Carmo da Mata
Carmo da Mata
Cássia
Ervália
Itaú de Minas
Lajinha
Luz
Monte Belo
Muriaé
Gestão
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Estadual
Instituição
Hospital São José São Camilo
Hospital Cônego Ubirajara Cabral
Santa Casa de Arcos
Santa Casa de Misericórida de Areado
Hospital Nossa Senhora do Brasil
Asilo de Caridade Santa Casas de Bom Sucesso
Associação do Hospital São Francisco
Santa Casa de Misericórdia de Caldas
Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo
Fundação Hospitalar São Vicente de Paulo
Casa de Caridade de Carangola
Casa de Caridade de Carangola
Hospital Olinto Ferreira Diniz
Hospital Olinto Ferreira Diniz
Instituto São Vicente de Paulo
Hospital Jorge Caetano de Mattos
FUNDAÇÃO ITAU DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Associação Hospitalar Belizário Miranda
HOSPITAL SENHORA APARECIDA DE LUZ
Hospital e Maternidade Frei Francisco Stienen
Hospital do Cancer de Muriaé - Fundação Cristiano Varela
NATUREZA JURÍDICA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
ASSOCIACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
FUNDACAO PRIVADA
CNES
CNPJ INDIVIDUAL
Portaria nº
2102587
2761114
2168693
2168421
2143852
2179628
2167379
2127733
2135124
2135124
2764776
2764776
2142937
2142937
2760436
2161729
2760908
2765098
2144166
2167573
2195453
60.975.737/0064-35
16.698.771/0001-34
16.968.547/0001-15
17.880.998/0001-69
17.032.293/0001-91
18.863.985/0001-44
18.958.256/0001-71
19.014.786/0001-24
15.557.480/0001-63
15.557.480/0001-63
19.274.091/0001-81
19.274.091/0001-81
20.919.452/0001-89
20.919.452/0001-89
19.507.078/0001-25
17.763.343/0001-00
24.031.080/0001-00
21.073.234/0001-39
22.216.477/0001-41
02.798.796/0001-03
00.961.315/0001-03
3.856 de 27/12/2019
3.205 de 05/12/2019
3.685 de 23/12/2019
3.205 de 05/12/2019
2.878 de 07/11/2019
3.470 de 16/12/2019
3.205 de 05/12/2019
3.205 de 05/12/2019
1.634 de 26/06/2019
1.634 de 26/06/2019
3.856 de 27/12/2019
2.878 de 07/11/2019
1.659 de 26/06/2019
1.634 de 26/06/2019
3.205 de 05/12/2019
2.878 de 07/11/2019
2.878 de 07/11/2019
1.634 de 26/06/2019
2.878 de 07/11/2019
3.205 de 05/12/2019
2.878 de 07/11/2019
VALOR TOTAL DA EMENDA
200.000,00
300.000,00
200.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1.000.000,00
510.000,00
120.000,00
100.000,00
150.000,00
700.000,00
156.567,00
100.000,00
275.000,00
100.000,00
88.189,00
300.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202005142241190111.
VALOR AUTORIZADO
COVID
200.000,00
100.000,00
200.000,00
100.000,00
200.000,00
200.000,00
100.000,00
100.000,00
45.000,00
1.000.000,00
510.000,00
120.000,00
100.000,00
150.000,00
100.000,00
156.567,00
100.000,00
275.000,00
100.000,00
88.189,00
300.000,00