8 – terça-feira, 26 de Maio de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA Nº 1980, DE 25 DE MAIO DE 2020.
REGULAMENTA A ELEIÇÃO DOS MEMBROS DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL–ADI,
COMISSÕES DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO–
AED E INSTITUI A COMISSÃO DE RECURSOS DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a
que se refere o Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,
tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto Estadual nº 44.559,
de 29 de junho de 2007, DecretoEstadual nº 43.764, de 16 de março
de 2004 no fundamento legal o Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011 e Decreto Estadual nº 45.182, de 28 de setembro de 2009;
RESOLVE:
ART. 1º – Instituir no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária
(IMA), o Regulamento para eleição dos servidores que farão parte das
Comissões de Avaliação de Desempenho Individual–ADI, de Avaliação Especial de Desempenho–AED, a Comissão Eleitoral e a Comissão de Recursos.
ART. 2º – As Comissões de Avaliação de Desempenho serão compostas
por dois membros, sendo:
I – Obrigatoriamente, a chefia imediata do servidor;
II – Um membro eleito pelos servidores.
§1º – As Comissões de Avaliação de Desempenho são responsáveis
pela análise e registro de desempenho dos servidores ocupantes de
cargo efetivo e detentores de função pública estáveis e em período de
estágio probatório em exercício no IMA.
§2º – Os ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em comissão – recrutamento amplo – serão avaliados por comissão de avaliação,
exceto aqueles ocupantes de cargo com natureza de direção e chefia e
assessoramento, que serão avaliados somente por sua chefia imediata.
§3º – O titular eleito, não ocupante de função de chefia, direção ou
assessoramento, ao ser avaliado, será substituído pelo suplente e caracterizar-se-á formação de nova comissão.
ART. 3º – A eleição dos membros das Comissões de Avaliação de
Desempenho será realizada:
I – Na sede do IMA, em Belo Horizonte e nas unidades do interior
(Coordenadorias Regionais e laboratórios, incluindo o Laboratório
Nacional Agropecuário – LANAGRO) de 26 de maio a 1º de junho
de 2020.
§1 – Na sede, nos laboratórios, nas coordenadorias regionais e no
LANAGRO a eleição se dará por meio eletrônico, internet, sendo utilizado o NOME, MASP e CPF, para validar a votação.
§2 – O término da eleição se dará na data limite estabelecido no inciso
I deste artigo.
ART. 4º – Será composta uma Comissão de Avaliação de Desempenho
para cada grupo constante no Anexo Único desta Portaria, conforme
relação de servidores elegíveis que será afixada nos locais de votação.
§1º – Será considerado eleito o servidor que obtiver maioria simples
dos votos, sendo que o segundo mais votado em cada grupo, será considerado suplente e poderá atuar nas comissões, conformeestabelece o
§3º, deste artigo.
§2º – Em caso de empate, adotar-se-á como critério de desempate,
sucessivamente:
I – O servidor com maior tempo de efetivo exercício no IMA;
II – o servidor com maior tempo de serviço no Poder Executivo Estadual; e
III – o mais idoso.
§3º – O suplente atuará nas Comissões de Avaliação de Desempenho
nos seguintes casos:
I – Na falta do membro eleito;
II – no caso de o membro eleito ter que compor a comissão como chefia imediata;
III – no caso especificado no art. 2º, §3º desta portaria.
ART. 5º – Serão considerados elegíveis:
I – Servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentor de função
pública;
II – os servidores que se enquadrarem no art. 15 do Decreto nº 44.559
de 29 de junho de 2007;
III – servidores que não estejam respondendo a processo
administrativo;
IV – servidores em período de estágio probatório com o mínimo de
um ano de efetivo exercício, conforme Decreto nº 45.182, de 28 de
setembro de 2009; e
V – servidores ocupantes exclusivamente de cargo de provimento em
comissão – recrutamento amplo – que serão avaliados por comissão
de avaliação.
ART. 6º – Todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e em período
de estágio probatório, em exercício no IMA e no LANAGRO, deverão votar.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os ocupantes exclusivamente de cargo
de provimento em comissão – recrutamento amplo – que serão avaliados por Comissão de Avaliação de Desempenho, conforme §2º do
art.2ºdesta Portaria, também deverão votar.
ART. 7º – Para a eleição dos membros da Comissão de Avaliação de
Desempenho será utilizado documento eletrônico elaborado e distribuído pela Comissão Eleitoral.
§1º – As chefias deverão garantir as condições necessárias ao exercício do voto.
§2º – O voto será obrigatório, sendo que eventuais ausências deverão ser justificadas formalmente à Gerência de Recursos Humanos, no
prazo máximo de três dias úteis, após a votação.
§3º – O voto será secreto e não será aceito voto por procuração.
ART. 8º – Cada eleitor terá direito a um voto, optando por um dos candidatos listados no documento correspondente a sua unidade conforme
Anexo Único.
§1º – Para validar seu voto o servidor deverá assinar a lista no local de
votação, digitar o MASP e CPF, escolher um dos candidatos e clicar
no botão enviar.
ART. 9º – O voto será considerado nulo caso o MASP e CPF sejam
digitados erroneamente.
ART. 10 – A apuração dos votos realizar-se-á no IMA – Sede, sendo
realizada a partir de 06 de junho de 2020.
ART. 11 – A Comissão Eleitoral divulgará via intranet o resultado final
das eleições.
ART. 12 – A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes
membros:
I – Djalma Gomes Ferreira, Masp: 1184045-1;
II – Morgana Paula Cabral Silva Costa, Masp: 1017876-2.
PARÁGRAFO ÚNICO – Compete à Comissão Eleitoral acompanhar e
decidir sobre todas as questões pertinentes ao processo eleitoral, bem
como coordenar e apurar os votos e proclamar os eleitos.
ART.13 – A Comissão de Recursos do IMA será composta pelos
seguintes membros:
I – Diane de Castro Campolina, Masp: 1395284-1; que a presidirá;
II – Djalma Gomes Ferreira, Masp: 1184045-1;
III – Paulo José de Abreu, Masp: 1017847-3.
PARÁGRAFO Único – A Comissão de Recursos atuará na Avaliação
de Desempenho Individual e na Avaliação Especial de Desempenho,
observado o disposto nos decretos nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e
nº 43.764, de 16 de março de 2004, respectivamente.
ART.14 – As comissões eleitas terão validade de dois anos prorrogável
por igual período.
ART.15 – Os casos omissos serão examinados e decididos pela Comissão Eleitoral do IMA, em conjunto com o gerente de gestão de pessoas (GGP).
ART. 16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1981,
DE 25 DE MAIO DE 2020.
Grupo
Unidade Administrativa
Diretoria Geral;
Gabinete;
1
Diretoria Técnica;
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
2
Controladoria Seccional
3
Procuradoria
4
Assessoria de Comunicação Social
5
Núcleo de Educação Sanitária
Núcleo de Inovação e Modernização em Defesa
6
Agropecuária
7
Coordenadoria Regional de Almenara
8
Coordenadoria Regional de Belo Horizonte
9
Coordenadoria Regional de Bom Despacho
10
Coordenadoria Regional de Curvelo
11
Coordenadoria Regional de Governador Valadares
12
Coordenadoria Regional de Guanhães
13
Coordenadoria Regional de Janaúba
14
Coordenadoria Regional de Juiz de Fora
15
Coordenadoria Regional de Montes Claros
16
Coordenadoria Regional de Oliveira
17
Coordenadoria Regional de Passos
18
Coordenadoria Regional de Patos de Minas
19
Coordenadoria Regional de Patrocínio
20
Coordenadoria Regional de Poços de Caldas
21
Coordenadoria Regional de Pouso Alegre
22
Coordenadoria Regional de Teófilo Otoni
23
Coordenadoria Regional de Uberaba
24
Coordenadoria Regional de Uberlândia
25
Coordenadoria Regional de Unaí
26
Coordenadoria Regional de Varginha
27
Coordenadoria Regional de Viçosa
28
Gerência de Certificação
29
Gerência de Contabilidade e Finanças
30
Gerência de Controle da Arrecadação
31
Gerência de Defesa Sanitária Animal
32
Gerência de Defesa Sanitária Vegetal
33
Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal
34
Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal
35
Gerência de Logística e Serviços Gerais
36
Gerência de Planejamento e Orçamento
37
Gerência de Gestão de Pessoas
38
Gerência de Rede Laboratorial
39
LQA – Laboratóriode Química Agropecuária
40
LSA – Laboratório de Saúde Animal
41
LANAGRO – Laboratório Nacional Agropecuário
25 1358316 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.981, DE 25 DE MAIO DE 2020.
REVOGA A PORTARIA IMA Nº 1.970, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO,
DESIGNA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que
se refere o Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, com a finalidade de atender disposições do artigo 51, §4º, da Lei Federal nº 8.666
de 21 de junho de 1993; do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 14.167, de 10 de
janeiro de 2002; e do artigo 8º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 44 .786,
de 18 de abril de 2008; RESOLVE:
ART. 1º - Fica constituída Comissão Permanente de Licitação do Instituto Mineiro de Agropecuária, integrada pelos seguintes servidores:
Wilson César Ferreira, Fabrizio Bahiense Froes, Caio Cesar Diniz
Neves, Tiago Felipe Silva, Bruno Silva Câmara, Alex Sander Del
Bisoni, Ana Cristina Bahia Paiva, Gentil Cândido de Magalhães, Fernanda Lúcio dos Reis, Vera Lúcia Ferreira de Melo, Maurício Teixeira
Pontes, Andreia Lanna Cunha, Valéria das Dores Lisboa, Renato Coutinho de Siqueira, Wagner Aquino Machado, Marcela Ferreira Rocha
Lage, Eliane Hooper Amaral, Heulla Pereira Vieira, Guilherme Canhestro de Faria, Lucas Silva Ferreira Guimarães, Anelise Lapertosa Drummond, Melânia Maria de Carvalho, Eduardo Palmieri Lage, Djalma
Gomes Ferreira, Marly de Fátima dos Santos, Ana Paula Silva Lauar,
Iara Lúcia Rocha Aroeira, Rachel Rodarte Silva, Rodolpho de Castro
Sélos, Jason Braga de Alvarenga Silva, Mariana Ines Martins Brancaglion, Luciana de Castro, Júlio César dos Santos, Alexandre Machado
Barbosa e Homeron Klen de Oliveira, com mandato de um ano e sem
prejuízo de suas demais atribuições.
§1º - A Presidência da Comissão será exercida por Wilson Cesar Ferreira, que em caso de impedimento será substituído por Fabrizio
Bahiense Froes ou Caio Cesar Diniz Neves.
§2º - A convocação dos membros fica sob a responsabilidade do Presidente, quando o assunto for pertinente a sua função.
§3º - Compete ao Presidente da Comissão a prévia análise e aprovação
das propostas para aquisição de produtos ou serviços com valores inferiores ao limite estabelecido para processos licitatórios.
§4º - A comissão reunir-se-á em local, dia e hora, designados pelo Presidente, sendo necessário o quórum mínimo de três membros para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos
às licitações.
ART. 2º - Designar para exercer a função de pregoeiros, os servidores: Wilson César Ferreira, Fabrizio Bahiense Froes e Caio Cesar
Diniz Neves, com mandato de um ano sem prejuízo de suas demais
atribuições.
ART. 3º- A equipe de apoio ao Pregoeiro fica integrada pelos seguintes servidores: Tiago Felipe Silva, Bruno Silva Câmara, Alex Sander
Del Bisoni, Ana Cristina Bahia Paiva, Gentil Candido de Magalhães,
Fernanda Lúcio dos Reis, Vera Lúcia Ferreira de Melo, Maurício Teixeira Pontes, Andreia Lanna Cunha, Valéria das Dores Lisboa, Renato
Coutinho de Siqueira, Wagner Aquino Machado, Marcela Ferreira
Rocha Lage, Eliane Hooper Amaral, Heulla Pereira Vieira, Guilherme
Canhestro de Faria, Lucas Silva Ferreira Guimarães, Anelise Lapertosa
Drumond, Melânia Maria de Carvalho, Eduardo Palmieri Lage, Djalma
Gomes Ferreira, Marly de Fátima dos Santos, Ana Paula Silva Lauar,
Iara Lúcia Rocha Aroeira, Rachel Rodarte Silva, Rodolpho de Castro
Sélos, Jason Braga de Alvarenga Silva, Mariana Ines Martins Brancaglion, Luciana de Castro, Júlio César dos Santos, Alexandre Machado
Barbosa e Homeron Klen de Oliveira.
PARÁGRAFO ÚNICO – No impedimento de um membro, o Pregoeiro
convocará seu substituto.
ART. 4º - Fica revogada a Portaria IMA nº 1.905, de 14 de março de
2019; Portaria IMA nº 1.966, de 14 de março de 2020 e Portaria 1970,
de 01 de abril de 2020.
ART. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral
25 1358313 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATO DO SENHOR DIRETOR
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007, alterada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ao servidor:
Frederico Amaral e Silva, Masp 669.606-6, pela remuneração do cargo
Minas Gerais - Caderno 1
efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
Nível III, Grau G, acrescida de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo em comissão DAD-9 CI1100158, de recrutamento amplo,
a contar de 25 de maio de 2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
25 1358269 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 20/2020
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DE BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO À PÓS-GRADUAÇÃO – PAPG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril
de 2020, que contém o Estatuto da FAPEMIG, e Considerando que um
dos focos do programa de pós-graduação PAPG é incentivar a melhoria dos cursos de pós-graduação desenvolvidos no âmbito do território
mineiro; Considerando que o objetivo do programa é contribuir para
a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, tecnologia ou
inovação, bem como o fortalecimento dos programas de pós-graduação
strictu sensu do estado de Minas Gerais, recomendados pela CAPES,
fomentando o surgimento de novas pesquisas e a consolidação de uma
comunidade acadêmica estadual qualificada e atuante; Considerando a
necessidade de adotar-se medidas para mitigar os impactos negativos
da disseminação da COVID-19 no programa PAPG, tendo em vista a
suspensão excepcional dos prazos para defesa de dissertação ou tese no
âmbito de diversos programas de pós-graduação ministrados em Minas
Gerais; Considerando o alinhamento técnico desta fundação às diretrizes das agências de fomento à pesquisa e aperfeiçoamento de pessoal
em nível nacional, RESOLVE: Art. 1º Autorizar, nos termos desta Portaria, a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado concedidas no âmbito do PAPG quando as restrições
decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da
Covid-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pósgraduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos.
Art. 2º A prorrogação autorizada por esta Portaria: I - destina-se a atender, precipuamente, as necessidades de financiamento a mestrandos e
doutorandos, para o desenvolvimento ou a conclusão dos respectivos
cursos; II - não poderá ter prazo superior a 3 (três) meses, acrescentados ao tempo total original de vigência da bolsa; e III - não poderá
estender-se para além da data de titulação do beneficiário. Art. 3º São
circunstâncias aptas a dar ensejo à prorrogação autorizada por esta
Portaria: I - o cancelamento ou o adiamento de atividades presenciais
necessárias ao desenvolvimento do curso, que não possam ser supridas adequadamente por meio de ensino à distância ou outros meios,
tais como atividades laboratoriais ou de campo, coleta de dados, entre
outras; II - restrições temporárias de acesso a instalações necessárias ao
desenvolvimento das atividades do curso; ou III - outras situações que
tenham imposto dificuldades não antevistas aos mestrandos e doutorandos, respeitados os limites fixados por esta Portaria. Art. 4º A prorrogação poderá ser aplicada às bolsas em vigor na data da publicação desta
Portaria e àquelas que vieram a ser concedidas durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19. Art. 5º A decisão sobre
a prorrogação das bolsas cabe à Instituição de Ensino, Coordenação de
Curso e instância similar, que deverá ser fundamentada e devidamente
justificada quando da prestação de contas, dando prevalência aos princípios da política pública de fomento definida pela Fundação. Art. 6º
Para operacionalizar a prorrogação pretendida os coordenadores setoriais dos programas de pós-graduação devem acessar o sistema Everest
e encerrar o processo no identificador da bolsa para reimplementá-la
estabelecendo o novo prazo pretendido. Art. 7º As bolsas prorrogadas
continuarão ocupando cota, não sendo permitida a substituição do bolsista enquanto perdurar a prorrogação, não sendo admitidos cadastramentos concomitantes ou que façam exorbitar a cota regularmente concedida ao curso ou projeto, sob pena de desatendimento de preceitos
orçamentários impositivos. Art. 8º Esta Portaria tem caráter temporário
e vigorará, exclusivamente, para os bolsistas ativos durante o período
de emergência em saúde pública de importância nacional em decorrência da COVID-19 ou até que seja editado novo ato pela FAPEMIG.
Parágrafo único. As bolsas ativas durante o período de vigência desta
Portaria poderão ser prorrogadas a qualquer momento, desde que estejam ativas no Everest. Art. 9º. Independentemente da prorrogação de
vigência das bolsas de que trata esta Portaria, sugere-se que os programas de pós-graduação promovam excepcionalmente a prorrogação do
tempo máximo regimental de conclusão do curso. Art. 10. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação oferecerá suporte
às medidas que se façam necessárias destinadas a adequar eventualmente as disposições desta Portaria, a serem especificadas em conjunto
com a Gerência de Ciência e Tecnologia. Art. 11. Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação e tem sua vigência condicionada à
duração do Estado de Emergência em Saúde Pública determinada pelo
Governador do Estado através do Decreto com Numeração Especial
113 de 12 de março de 2020. data de assinatura: Belo Horizonte, 22
de maio de 2020.
Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente
em Exercício da FAPEMIG
25 1358068 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 035/2020-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP
1052764-6, ARELI ANTONIO MOREIRA, AUGMQ ref. ao 6ºqq a
partir de 04/05/2020; MASP 871077-4, THALES VINICIUS SILVA ,
AGMQ ref. ao 4ºqq a partir de 14/05/2020
25 1357878 - 1
ATO Nº038/2020-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do
art.112, do ADCT, da CE/198 e do inciso II do art.114, do ADCT, da
CE/1989, ao (à) servidor (a): Masp: 1052412-2, VARNELINO ANTÔNIO PEREIRA, AFGMQ V-B, que utilizou 9 meses de férias prêmio
em dobro ref. aos 2º, 3º, 4º e 7ºqq para aquisição do 9ºqq a partir de
05.02.2020.
25 1358100 - 1
ATO Nº036/2020-O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM-MG, no uso de suas atribuições legais, DECLARA APOSENTADO (A), nos termos do artigo 3º
da Emenda à Constituição Federal nº47/2005, a partir de 06.02.2020,
o (a) servidor (a) VARNELINO ANTÔNIO PEREIRIA, MASP:
1052412-2 cargo efetivo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e
Qualidade V-B.
25 1358090 - 1
ATO Nº 037/2019-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor (a) MASP:
1052412-2, VARNELINO ANT\ÕNIO PEREIRA, AFGMQ V-B, 01
(um) mês, ref. ao 2ºqq.
25 1358093 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA Nº 24, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Anula a Decisão Administrativa ARMBH/GPM nº. 01/2019, referente
ao Processo Administrativo Punitivo instaurado pela PORTARIA Nº
12, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018, para apuração de indícios de
irregularidade na execução dos contratos nº 9044372, de 05 de novembro de 2015, e 9162669, de 27 de outubro de 2017, celebrados entre
a Agência de Desenvolvimento da RMBH e a empresa P&P Turismo
Ltda., e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições legais que lhe confere o art. 9º, I, do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 64 da Lei Estadual nº 14.184, de
31 de janeiro de 2002, que determina que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos;
CONSIDERANDO o disposto na Nota de Auditoria CGE/USCI_
ARMBH nº 6913876/2019, que sugere a revisão da decisão exarada
pelo Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH -, publicada no Diário
Oficial em 30 de maio de 2019, no tocante ao arquivamento do Processo Administrativo Punitivo, mediante designação de nova Comissão
Processante, tendo em vista a exoneração de dois servidores que compunham a Comissão instituída pela Portaria ARMBH nº 12, de 2018,
com o objetivo de serem realizadas apurações complementares para
fornecimento de novos elementos que propiciariam uma melhor avaliação sobre as possíveis transgressões contratuais e editalícias realizadas
pela P&P Turismo Ltda. – EPP -, com a consequente definição de medidas de ressarcimento ao erário;
CONSIDERANDO o disposto na Nota Jurídica ARMBH nº 10/2020,
datada de 26 de abril de 2020, que se manifesta pela possibilidade de
anulação da decisão de arquivamento do processo administrativo punitivo referente à execução dos contratos nº 9044372, de 05 de novembro
de 2015; e n° 9162669, de 27 de outubro de 2017, em virtude das ilegalidades apontadas, apontando a possibilidade de instauração de novo
procedimento de apuração, uma vez que o procedimento punitivo instaurado pela Portaria ARMBH nº 12, de 2018, se encontra decido e
concluído;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2430.01.0000113/2018-65;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica anulada a Decisão Administrativa ARMBH/GPM nº.
01/2019, publicada no Diário Oficial, na página 39 do dia 30 de maio
de 2019, referente ao Processo Administrativo Punitivo instaurado pela
Portaria nº 12, de 13 de novembro de 2018, para apuração de indícios de
irregularidade na execução dos contratos nº 9044372, de 05 de novembro de 2015, e nº 9162669, de 27 de outubro de 2017, celebrados entre
a Agência RMBH e a empresa P&P Turismo Ltda, e que decidiu pelo
arquivamento do feito.
Art. 2º. Fica designada Comissão Processante, para condução de novo
Processo Administrativo Punitivo, com o objetivo de promover a apuração de indícios de irregularidades na execução dos contratos referidos
no art. 1º e o respectivo ressarcimento ao erário, se for o caso, composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I- Renata Lan Goulart de Souza, Masp 752.846-6
II -Saulo Tiago Santos Rodrigues Motta, Masp 1.303.529-0
III- Clarice Gonçalves Santos do Vale, Masp 1.488.816-8
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão Processante serão concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, prorrogável, por igual período, mediante solicitação
justificada apresentada à Diretora-Geral.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
25 1358133 - 1
PORTARIA Nº 23, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Amplia o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Específica de Reavaliação e Depreciação dos Bens Patrimoniais pertencentes à carga da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte, instaurados pela PORTARIA nº 19, DE 20 DE
JANEIRO DE 2020.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 9º, I, do Decreto
nº 47.930, de 29 de abril de 2020; e em cumprimento ao disposto nos
Decretos nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, nº 47.754, de 14 de
novembro de 2019, e na Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010, e considerando os motivos apresentados pela Presidente da
Comissão Específica de Reavaliação e Depreciação dos Bens Patrimoniais pertencentes à carga da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, RESOLVE:
Art. 1º Ampliar o prazo, para conclusão dos trabalhos da Comissão
Específica de Reavaliação e Depreciação dos Bens Patrimoniais pertencentes à carga da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, instaurados pela a PORTARIA Nº 19, DE
20 DE JANEIRO DE 2020, em 90 (noventa) dias, contados do dia 17
de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
25 1358132 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao(s)servidor(es):Masp 929486-9, ANTONIO CLARET
NEVES, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, referente ao 6º qüinqüênio, a partir de 25/05/2020; Masp 354.081-2, Vanessa Augsten Capanema, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv IV C, referente ao 8º qüinqüênio,
a partir de 25.5.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao(s) servidor(es Masp 929486-9, ANTONIO CLARET NEVES ,
Auxiliar de Serviços Operacionais I J, a partir de 25/05/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es) Masp 929633-6, Rosângela Jorge da Conceição,Aux.Serv. Operacionais IV G , referente ao
6ºqüinqüênio de exercício, a partir de 24.5.2020,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 929413-3, Maria Auxiliadora Costa, Assist. Gestão Pol.
Publ. Desenv III J, por 2 meses ref. ao 6º quinq de exercicio a partir
de 25.4.2020.
TORNA SEM EFEITO GOZO DE FÉRIAS PREMIO: Masp 385628-3,
Maria Aparecida Wildemberg Marinho, inicio a partir de 01.6.2020,
publicada em 04.12.2019.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020. Weslei Ferreira
dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200526005019018.