18 – sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA - SIPJ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - DEMA
PORTARIA N.º 03/2020
Prorroga o prazo de validade das carteiras de encarregados de fogo
(“blaster”), cuja data de vencimento ocorra no período da quarentena,
em razão da pandemia do COVID-19.
Considerando que compete ao Chefe de Departamento orientar, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades policiais
civis em sua área de atuação, nos termos do inciso II, do art. 6º, da
Resolução n.º 8.004/18;
Considerando a Deliberação nº 2, Comitê Extraordinário COVID-19,
de 16/03/2020, que dispõe sobre a adoção de regime especial de teletrabalho como medida temporária de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da
epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
Considerando que as Resoluções n.º 8.131 e 8.132, oriundas da Chefia
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, as quais, respectivamente,
determinam que os serviços públicos não podem sofrer descontinuidade no âmbito da PCMG e definem medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento em relação à situação de
emergência pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus
(COVID-19), no âmbito da PCMG;
Considerando a Resolução nº 8.134, de 24 de março de 2020 da Chefia
da PCMG que dispõe sobre protocolos de biossegurança a serem observados pelos servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em
decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), e dá
outras providências.
Considerando que os exames de obtenção e renovação do atestado de
encarregado de fogo (“Blaster”) foram suspensos, visando evitar aglomeração de pessoas na sede do Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente, em razão da pandemia do
COVID-19;
Considerando que o último exame de obtenção e renovação de atestado
e encarregado de fogo (“blaster”) ocorreu em 05 de março de 2020.
Considerando que os encarregados de fogo, de quem as pedreiras,
minerações e desmontes, em geral não podem prescindir, só podem
exercer suas atividades depois de licenciadas pela DEAME, após habilitados em exame prestado em Banca Examinadora composta por peritos indicados pelo Instituto de Criminalística e Investigadores de Polícia da DEAME.
Resolve
Art. 1º - O prazo de vencimento das carteiras de encarregados de fogo
(“blaster”), cuja data de validade tenha expirado a partir do dia 06 de
março de 2020, fica automaticamente prorrogado até 15 (quinze) dias
após a cessação dos efeitos da Portaria n. 02 oriunda deste Departamento, que dispõe sobre o funcionamento das unidades subordinadas
ao Departamento Estadual de Investigação de Crimes contra o Meio
Ambiente – DEMA, em razão da pandemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia
Chefe do DEMA
28 1359607 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.201 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Andressa Maia Amaral, Escrivã de Polícia,
nível II, MASP 1.189.411-0, lotada na 1ª Delegacia de Polícia Civil
Leste/ 1º Depto., redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas
semanais pelo período de 06 (seis) meses.
28 1359606 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
EMBM- ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE. O Coronel BM Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3ºdo Decreto nº42.251, de 09 de janeiro
de 2002,DISPENSA E DELEGAcompetência ao militar abaixo indicado, para atuar como Responsável Técnico Suplente a partir de17DE
ABRIL DE 2020.
RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE - 7ºBBM(1400013),6ª
Cia Ind. Diamantina(1400033) e4ºCOB(1400034)
NOME
MATRÍCULA
CPF
Ten BMFranklin SoaDispensa 1º
res Xavier
152.893-4
091.938.536-29
2º Ten BMMarcus Vinícius Santos de Oliveira
127.408-3
039.897.626-05
Delega
Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH, 26 Mai 2020.
Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
28 1359603 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 246/2020 - REMOVE EX OFFICIO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952, os servidores abaixo:
MASP
1017879-6
1281651-8
1017515-6
1215451-4
1017773-1
12444725
1248998-5
1017674-1
1017942-2
NOME
DANIEL SANCHES DE MEDEIROS
ENZIO ALVES DE SOUZA
HELVÉCIO GAMA PINHEIRO FILHO
IGOR DE SOUZA PATARO TEIXEIR
JOSÉ EUGÊNIO DE OLIVEIRA
NÉLIO FERNANDES FERREIRA COSTA
PATRICK ALMEIDA DIAS
REINALDO ADRIANO BISPO DE OLIVEIRA
ROBERTO MENDES DE QUEIROGA
ORIGEM
BELO HORIZONTE
CARAI
BELO HORIZONTE
BETIM
DORES DO INDAIÁ
BELO HORIZONTE
ENGENHEIRO NAVARRO
GRÃO MOGOL
GRAÃO MOGOL
DESTINO
ITAUNA
TEOFILO OTOINI
BETIM
PEDRO LEOPOLDO
LUZ
SETE LAGAS
SALINAS
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
28 1359530 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
PORTARIA IMA Nº 1983, DE 28 DE MAIO DE 2020.
Constitui comissão de avaliação e vistoria de veículos oficiais e bens
materiais permanentes.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso
I, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, com a finalidade de atender disposições do Oficio Circular SEPLAG/DCGL/LEILÕES n. 01/2020, Ofício Circular SEPLAG/
DCGL n. 5/2020 e Decreto Estadual nº 47.727/2019; RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e demais bens materiais permanentes Destinados à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais bens materiais
permanentes ao Estado de Minas Gerais alocados no Instituto Mineiro
de Agropecuária.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o Art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares sobre a presidência do primeiro:
a) Júlio César dos Santos, Masp: 1017047-0;
b) Alexandre Machado Barbosa, Masp:1269078-0;
c) Helenice Marcia Miranda Duarte, Masp: 1016756-7;
d) Naldemir Alves Pereira Junior, Masp: 361153-0;
e) Homeron Klen de Oliveira, Masp: 1119349-7.
Art. 3º – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor
Júlio Cesar dos Santos, Masp: 1017047-0, que em caso de impedimento será substituído pelo servidor Alexandre Machado Barbosa,
Masp:1269078-0.
Art. 4º – Compete à Comissão Permanente de Alienação de Veículos e
Bens Materiais Permanentes:
I – Instruir o processo de alienação;
II – Subsidiar e acompanhar o leiloeiro oficial ou administrativo em
todas as fases do leilão;
III – Disponibilizar os instrumentos necessários à realização do
certame.
Parágrafo Único – Todos os relatórios desta comissão deverão constar a
participação e assinatura de no mínimo três membros.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes.
Diretor-Geral
PORTARIA 11/2020
Institui o Comitê Gestor de Retomada, que será encarregado dos estudos, análises, instituição e gestão do protocolo de retomada das atividades, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, Resolve:
Criar do Comitê Gestor de Retomada, que será encarregado dos estudos, análises, instituição e gestão do protocolo de retomada das atividades, no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
Artº 1º - fica instituído o Comitê Gestor de Retomada, que será composto pelos seguintes servidores:
Nilza Costa Silva - Chefe de Gabinete - Masp: 1252574-7;
Priscila Fiorini Maia Bittencourt - Assessora de Gabinete
- Masp:1065957-1;
Katia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e
Finanças - Masp:1071225-5;
Marta Guerra - Diretora do CEFART - Masp:1302758-6;
Luciana Dias Salles – Diretora Cultural - Masp:1477856-7.
Parágrafo único: O Comitê atuará sob a coordenação geral da Chefe
de Gabinete.
Art. 2º - Serão criados subgrupos, compostos por gerentes e especialistas, que participarão nas questões afetas à sua área de atuação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
28 1359625 - 1
28 1359633 - 1
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
O(A) Presidente do(a) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, atribui a CAMILA SILVA MORAIS, titular
do cargo de provimento em comissão DAI-24 GP1100049, de recrutamento amplo, a chefia da Gerência de Articulação com Municípios.
28 1359657 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competência delegada pela Portaria nº 07 de 2020, publicada em 13
de maio de 2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003: à servidora
MARCELA MARIA MARTINS DE SOUZA, MASP 1367852-9,
Admissão 01, por 30 dias, a partir de 02/06/2020.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020
Luiz Roberto Gusmão
Gerente de Gestão de Pessoas
28 1359373 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 18, 28 DE MAIO DE 2020.
Designa os membros da Coordenação Especial do Minas Livre para
Crescer e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais; considerando o
disposto na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019; e nos termos do Decreto
n° 47.776, de 4de dezembro de 2019,e Resolução SEDE Nº 11/2020, de
12 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º–Ficam designadosos seguintes servidores, para compor aCoordenação Especial do Minas Livre para Crescer, de que trata o art. 2º e
Parágrafo Único da ResoluçãoSEDE Nº 11/2020, de 12 de fevereiro
de 2020:
I – como Coordenador do Minas Livre para Crescer:
a)Marco Antonio Martins de Almeida - MASP: 1204074-7;
II - como membrosdaCoordenação Especial do Minas Livre para
Crescer:
a)Isabella Mary Kentish - MASP: 1319158-0;b) Marília Rodrigues
Araújo - MASP:1484892-3;c) Wekslei Cordeiro Gomes - MASP:
1484975-6;
Art. 2º–Os membrosdaCoordenação Especial do Minas Livre para
Crescer cumprirão as finalidades dispostas no Art. 2º da ResoluçãoSEDE Nº11/2020, de 12 de fevereiro de 2020, podendo ser substituídos
a qualquer tempo.
Art. 3°–A presente Coordenação será ordenada pela Subsecretaria de
Desenvolvimento Regional.
Art. 4° –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de maio de 2020.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
28 1359319 - 1
ATO DO CHEFE DE GABINETE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aoservidor:
Otávio Martins Maia, Masp 669.004-4, por 04 (quatro) meses, referentes ao 1º e 2º quinquênio de exercício, a partir de 29/05/2020.
Guilherme Augusto Duarte de Faria
Chefe de Gabinete
28 1359648 - 1
ATO DO SENHOR DIRETOR
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:
Antônio Carlos de Sá, Masp 374.474-5, admissão 01, por 15 dias, de
acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 29/05/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
28 1359533 - 1
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
PORTARIA IPEM-MG Nº 21, DE 28 DE MAIO DE 2020
Estabelece a localização das gerências regionais e dos postos avançados do Ipem-MG.
O diretor-geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais, com
base no novo Regulamento do Instituto de Metrologia e Qualidade do
Estado de Minas Gerais, estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.899,
de 26 de março de 2020, considerando,
- a previsão de 08 (oito) gerências regionais, disposta no número 2, letra
a, item III, do art. 3º, do referido Decreto;
- a autorização para definição, por portaria, da localização e abrangência territorial das gerências regionais e respectivos postos avançados,
conforme o parágrafo único, art. 10, do referido Decreto;
RESOLVE:
Art. 1º- As gerências regionais do Ipem-MG têm sede nos municípios
de:
- Belo Horizonte;
- Caratinga;
- Curvelo;
- Divinópolis;
- Juiz de Fora;
- Montes Claros;
- Uberlândia;
- Varginha.
Art. 2º - Os postos avançados são 04 (quatro) e estão vinculados às
respectivas regionais:
- Governador Valadares vincula-se a Caratinga;
- Passos vincula-se a Divinópolis;
- Uberaba vincula-se a Uberlândia;
- Pouso Alegre vincula-se a Varginha.
Art. 3º - Os critérios para definição das gerências regionais do Ipem-MG
e dos postos avançados poderão ser revistos a qualquer tempo, em razão
de variações no contexto das atividades realizadas pelo Instituto.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, MG, 28 de maio de 2020.
Roberto Geraldo da Silva
Diretor-Geral
28 1359497 - 1
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a WANDERLAN ALVES DE OLIVEIRA, MASP 904123-7,
a gratificação temporária estratégica GTEI-1 PE1100147.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a LEONARDO DE SOUZA DIAS, MASP 1148479-7, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 PE1100145.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a GRAZIANE AGUIAR MILAGRES, MASP 1364758-1, a
gratificação temporária estratégica GTEI-1 PE1100142.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, a ADRIANA DIAS RODRIGUES COSTA, MASP
1477483-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 PE1100095.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a RICARDO VIEIRA DE JESUS, MASP 1045475-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 PE1100242.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a MARCELO MOTTA CAMPELLO, MASP 1052497-3, a
gratificação temporária estratégica GTEI-1 PE1100146.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a ÂNGELA MARIA DA CRUZ ARAÚJO CADETTE, MASP
1052073-2, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 PE1100143.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a LORRANE KARINA SANTOS, MASP 11478633, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 PE1100141.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ADRIANA DIAS RODRIGUES COSTA, MASP 1477483-0, do cargo
de provimento em comissão DAI-18 PE1100045.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ÂNGELA MARIA DA CRUZ ARAÚJO CADETTE, MASP
1052073-2, do cargo de provimento em comissão DAI-9 PE1100121.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LORRANE KARINA SANTOS, MASP 11478633, do cargo de
provimento em comissão DAI-9 PE1100120.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MARCELO MOTTA CAMPELLO, MASP 1052497-3, do cargo
de provimento em comissão DAI-9 PE1100117.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, RICARDO VIEIRA DE JESUS, MASP 1045475-9, do cargo de
provimento em comissão DAI-9 PE1100113.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LEONARDO DE SOUZA DIAS, MASP 1148479-7, do cargo de
provimento em comissão DAI-9 PE1100123.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ÉRIKA LETÍCIA GUIMARÃES, MASP 1108308-6, do cargo de
provimento em comissão DAI-9 PE1100122.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LEONARDO SILVA MARAFELI, MASP 1477444-2, do cargo
de provimento em comissão DAI-9 PE1100119.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
GRAZIANE STEPHANY AGUIAR MILAGRES, MASP 1364758-1,
do cargo de provimento em comissão DAI-9 PE1100116.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
WANDERLAN ALVES DE OLIVEIRA, MASP 904123-7, do cargo de
provimento em comissão DAI-9 PE1100112.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaEVALDO LUIZ
DOS SANTOS, MASP 1147995-3, da função gratificada FGI-4
PE1100073.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaLUCAS GABRIEL
BATISTA SILVA, MASP 1349544-5, da função gratificada FGI-4
PE1100056.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaUELBERT NAZARINO BATISTA SILVA, MASP 1013436-9, da função gratificada
FGI-4 PE1100047.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaJÚLIO CÉSAR
ROMERO, MASP 867616-5, da função gratificada FGI-4 PE1100046.
O Diretor-Geral do(a) Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensaCAROLINE
LACERDA CAMARGOS, MASP 1164442-4, da função gratificada
FGI-4 PE1100045.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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