Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 1095, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº 57521/2020-84 ,
datado de 16 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Divinópolis/MG, os Servidores: Douglas José de Oliveira Santos, MASP 1.242.568-2; Mauro Eduardo Alves Silva, MASP
349.080-2; Valtenor Pereira da Silva, MASP 1.242.727-4 e Sirley de
Freitas Santos, MASP 764.401-6.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1096, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº 57521/2020-84 ,
datado de 16 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Bom Despacho/MG, os Servidores: Aluana Sabrina de Melo,
MASP 1.317.787-8, Ana Carolina Braga Agostini, MASP 668.110-0;
Geovane Luís Araújo Pinto, MASP 1.256.258-3; Laís Emanuelle Braga
e Silva, MASP 1.304.529-9; Rodrigo da Fonseca Cesário, MASP
1.064.013-3; Sonara Aparecida Soares Oliveira, MASP 386.289-3;
Julio Cesar de Morais Rosa, MASP 458.161-7; Emerson Soares da
Silva, MASP 546.915-0; Thaina Cardoso Melo, MASP 1.352.826-0;
Orlei Rodrigues, MASP 1.318.039-3; Flávia Mara Campos Custódio,
MASP 1.234.044-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1097, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº 57521/2020-84 ,
datado de 16 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pará de Minas/MG, os servidores: Adriano Teixeira Jardim,
MASP 458.181-5; Cristiano Oliveira de Carvalho, MASP 1.412.610-6;
Everton Monteiro do Amaral, MASP 1.084.369-0; Farley Marques
Schmidt, MASP 1.189.369-0; Leandro Ribeiro Austregesilo, MASP
1.413.915-8; Pablo de Castro Meneses, MASP 1.1318.164-9
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1098, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº 57521/2020-84 ,
datado de 16 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Formiga/MG, os servidores: Dalmo de Paula Moreira, MASP
667.680-3; Marcelo dos Reis Resende, MASP 1.255.809-4; Gabriel
Eufrásio da Silva, MASP 1.257.011-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1099, DE 22 DE MAIO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Divinópolis/MG, através do SEI nº 57521/2020-84 ,
datado de 16 de abril de 2020.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Serrana/MG, os Servidores: Thiago Ferreira Gualberto,
MASP 1.341.580-7; Eduardo Inácio Alves, MASP 1.256.922-4; Douglas de Oliveira Jorge, MASP 1.065.618-9; Marcell Ulisses Rodrigues
Galvão, MASP 1.257.159-2.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Serrana/MG, os Servidores: Janaína de Cássia Mendonça, MASP 1.458.668-9, Naiara Santos Vieira, MASP 1.480.400-9;
Rebeka Martins Nonato, MASP 1.480.199-7 e Valéria da Conceicao de
Souza, MASP 1.458.624-2.
Art. 3º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Nova Serrana/MG, os Servidores: Thiago Ferreira Gualberto,
MASP 1.341.580-7; Eduardo Inácio Alves, MASP 1.256.922-4; Douglas de Oliveira Jorge, MASP 1.065.618-9; João Paulo de Mesquita,
MASP 1.256.324-3; Eder Xavier Nunes, MASP 1.242.368-7; Marcell Ulisses Rodrigues Galvão, MASP 1.257.159-2 e Silmara Vilaça
Morato, MASP 1.367.230.8.
Art. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 1.111 DE 28 DE MAIO DE 2020.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09.
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº. 647 do DETRAN/MG, de 12 de abril de
2019, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Cadastrar, a empresa Pronto Paguei Gestão Financeira Ltda,
CNPJ nº. 33.595.865/0001-05, situada na ST Scia Quadra 15 Conjunto
6 Lote 17 Parte E, Nº L7/E, Zona Industrial (Guará), CEP 71.250-030,
Brasília - DF.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto:
I – Processar o parcelamento de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores com o uso de cartões de débito ou
crédito, incluindo parcelamento na segunda modalidade, sob o arcabouço legal do cadastramento de pessoas jurídicas, a ser realizado
pelo Detran-MG, nos termos e condições estabelecidos na Portaria
DETRAN/MG, nº. 647/2019 de 12/04/2019.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 24 (vinte e quatro) meses,
contados da publicação da portaria de cadastramento, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pela empresa,
cadastrada, mantido o seu credenciamento junto ao DENATRAN e preenchidos os requisitos desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.112, DE 28 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Visão Empreendimentos
e Consultoria Ltda, CNPJ nº 12.990.366/0002-15, com sede no Trevo
Rodovia MG 446, Nº 300, Bairro Vila Betânia, no município de Alpinópolis/MG, para exercer suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.113, DE 28 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Moto pista Shekinah Ltda,
CNPJ nº 28.781.517/0001-84, com sede na Rua Projetada, Nº 33,
Bairro Área rural, no município de Manhuaçu/MG, para exercer suas
atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.114, DE 28 DE MAIO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em consonância com a Resolução nº 168, de 14 de Dezembro de 2004 do CONTRAN, e a Portaria
do DETRAN nº 786, de 26 de Abril de 2019, DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Motopista da Empresa: Daniela Almada Vieira
Costa, CNPJ nº 34.656.820/0001-58, com sede na Rua Juca Goulart, Nº
630, Bairro Lagoa de Traz, no município de Piumhi/MG, para exercer
suas atividades no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a realização de aulas práticas,
treinamentos e realização dos exames de direção veicular de candidatos à obtenção da CNH categoria “A” e “ACC”, conforme previsto nos
incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB.
Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a
empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja
interesse da Administração Pública.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, CTB, e modificações
posteriores, regulamentadas por órgãos superiores.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 1.115, DE 28 DE MAIO DE 2020
Institui Comissão de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil
de Itauna, do 7º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos
necessários à realização de leilão público de veículos automotores
removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da
espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Itauna/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de
remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação
de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Divinopolis/MG, contida no ofício nº 61/2020, de
25/05/2020;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia
de Polícia Civil de Itauna, conforme previsto no § único, do art. 6º, do
Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel.
João Marcos do Amaral Ferreira, MASP. 1.478.943-2 e composta pelos
membros: Maysa Karla da Silva, MASP. 1.352.864-1, Arlem Amaral
Carvalho, MASP. 1.061.090-5, Edriano do Carmo Gomides, MASP.
667.765-2, Washington Rezende, MASP. 1.443.202-5 e Andre Leite
Drumond, MASP. 1.061.029-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 543, de 2 de março de 2020.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
01 1360566 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Termo de Instauração
Processo Administrativo nº 016/2020
SEI 1510.01.0075806/2020-22
O Dr. Marcelo A. Couto, Diretor de Administração e Pagamento de
Pessoal, instaura o presente processo administrativo, em face da servidora Y.S.B., MASP 944.134-6, nos termos da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002, do Decreto nº 7.222, de 26 de julho de 2017 e da
Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, com a finalidade
de apurar eventual débito decorrente da retificação dos quinquênios da
servidora, decorrente da exclusão de 122 dias computados a mais referente ao tempo contido na certidão da Secretaria de Estado de Educação, conforme Informação 899 (14672023).
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.297.803-9, Pedro Maron Leitão, a partir de 27/05/2020, aposentadoria integral.
MASP.342.076-7, Dalmo Nunes Mendonça, a partir de 27/05/2020,
aposentadoria integral.
MASP.362.176-0, Sandro Oliveira Terra, a partir de 27/05/2020, aposentadoria integral.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.293.528-6, Eduardo Ferreira Mattosinhos, 07 meses sendo: 01
mês do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.294.815-6, Darli Teixeira de Souza, 09 meses sendo: 03 meses
do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
MASP.297.819-5, Rubens Xavier da Costa Junior, 09 meses sendo: 06
meses do 1º decênio e 03 meses do 3ºqq.
MASP.341.700-3, Marco Antônio Henriques de Oliveira, 06 meses
sendo: 03 meses do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.348.957-2, Miracy Pereira da Rocha, 06 meses sendo: 03 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.352.106-9, Gerson Ferreira Barbosa, 03 meses referentes ao
2ºqq.
MASP.370.170-3, Célia Bernardes Silva, 06 meses sendo: 03 meses do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.370.201-6, Jonelia Rodrigues da Silva Salomão, 04 meses
sendo: 01 mês do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
MASP.458.107-0, João Batista dos Reis Soares, 01 mês referente ao
1ºqq.
MASP.546.608-1, Henrique Ribeiro Veloso, 02 meses referentes ao
1ºqq.
Quinquênio Administrativo-Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
MASP.293.579-9, Jeanne Rosa de Gouvea Braga, 7ºqq a partir de
10/05/2020.
MASP.340.618-8, Marcia Rodrigues da Silva, 6ºqq a partir de
12/05/2020.
MASP.344.014-6, João Lúcio da Silva, 7ºqq a partir de 12/05/2020.
MASP.344.015-3, João Marcos de Almeida, 7ºqq a partir de
11/05/2020.
MASP.349.981-1, Mônica Helena Costa Cardoso, 6ºqq a partir de
12/05/2020.
MASP.386.321-4, Luis Carlos dos Reis, 5ºqq a partir de 05/05/2020.
Quinquênio Administrativo-Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 26/05/2020;
MASP.294.663-0, Luiz Henrique Filardi.
Onde se lê: MASP.294.633-0, Luiz Henrique Filardi;
Leia-se: MASP.294.663-0, Luiz Henrique Filardi.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
MASP.275.815-9, Carlos Antônio de Camargos, a contar de
27/05/2020.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2020, Seção de Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de
Minas Gerais.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP 1.174.227-7, Silvano Orcines da Silva, a partir 16 de maio de
2020
MASP 1.331.061-0, Felipe de Souza Capute, a partir de 20 de maio
de 2020
MASP 1.351.724-8, Nilton Marcos Gaspar, a partir 16 de maio de
2020
MASP 1.169.362-9, Guilherme Augusto Gabriel Raposo Cerqueira, a
partir 21 de maio de 2020
MASP 1.458.487-4, Antonio Mariano de Lima Junior, a partir 22 de
maio de 2020
MASP 1.461.991-0, Thiago Abrantes Saraiva, a partir 18 de maio de
2020.
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.412.733-6, Mayara Martins Mello, a partir de 27 de abril de
2020
MASP 1.352.868-2, Raquel Pereira de Araujo Mares, a partir de 04
de maio de 2020
MASP 1.356.678-1, Márcia Campos, a partir de 17 de maio de 2020
MASP 1.330.107-2, Karina Resende Oliveira Vorcaro, a partir de 20
de maio de 2020.
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos(as)
servidores(as):
MASP 667.833-8, Júnio César de Oliveira, a partir de 11 de maio de
2020
MASP 1.480.044-5, Pedro Ivo da Cruz Nilton, a partir de 19 de março
de 2020
MASP 1.243.210-0, Marcelo Martins de Oliveira, a partir de 18 de
outubro de 2019
MASP 1.084.222-7, Leonardo da Conceição Barbosa, a partir de 22
de maio de 2020.
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 1.427.501-0, Jane Barbosa Santos, a partir de 14 de maio de
2020
MASP 1.317.038-6, Marcus VinÍcius de Aguiar Costa, a partir de 15
de maio de 2020
MASP 667.917-9, Marcos Soares Pereira Júnior, a partir de 12 de maio
de 2020
MASP 546.613-1, Cristiano Bratiliere, a partir de 24 de maio de 2020.
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 1.412.977-9, Renata Groppo de São José Mol, para Renata Groppo de São José.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
terça-feira, 02 de Junho de 2020 – 3
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.340.743-4, Alexson Leite Palhares, 7º quinquênio a contar de
16/05/2020.
MASP.340.868-9, Claudio Luiz Bezerra De Azevedo, 7º quinquênio a
contar de 26/05/2020.
MASP.341.322-6, Rogerio Goncalves, 6º quinquênio a contar de
11/05/2020.
MASP.342.092-4, Elmo Rodrigues Rosa, 7º quinquênio a contar de
03/05/2020.
MASP.342.390-2, Ricardo Marcos Pinto Coelho Barcellos, 6º quinquênio a contar de 06/05/2020.
MASP.342.411-6, Sergio Lucilio Da Silva, 6º quinquênio a contar de
04/05/2020.
MASP.347.518-3, Arlen Bahia Da Silva, 6º quinquênio a contar de
19/05/2020.
MASP.547.808-6, Maria Lucia De Oliveira, 5º quinquênio a contar de
22/05/2020.
MASP.668.119-1, Eulermilton Dias Silva, 5º quinquênio a contar de
18/05/2020.
MASP.668.124-1, Willian Carneiro Da Silva, 5º quinquênio a contar
de 28/05/2020.
MASP.668.215-7, Roberto Wagner Gomes De Assis, 4º quinquênio a
contar de 04/05/2020.
MASP.906.627-5, Pedro Renato Rosa, 7º quinquênio a contar de
19/05/2020.
MASP.923.254-7, Evani De Fatima Negredo, 6º quinquênio a contar
de 27/05/2020.
MASP.927.453-1, Mauro Eduardo Colares, 7º quinquênio a contar de
07/05/2020.
MASP.1.145.040-0, Andre Luiz De Freitas, 5º quinquênio a contar de
23/05/2020.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.341.322-6, Rogerio Goncalves, a contar de 11/05/2020.
MASP.342.390-2, Ricardo Marcos Pinto Coelho Barcellos, a contar de
06/05/2020.
MASP.342.411-6, Sergio Lucilio Da Silva, a contar de 04/05/2020.
MASP.347.518-3, Arlen Bahia Da Silva, a contar de 19/05/2020.
MASP.366.508-0, Leila Lopes Brigido Mattos, a contar de
17/05/2020.
MASP.381.129-6, Cinara Maria Moreira Liberal, a contar de
17/05/2020.
MASP.381.135-3, Luzinete Maria De Sa, a contar de 17/05/2020.
MASP.381.136-1, Margaret De Freitas Assis Rocha, a contar de
17/05/2020.
MASP.381.137-9, Mariana Veiga Silva, a contar de 17/05/2020.
MASP.381.202-1, Roseli Vieira Dos Santos, a contar de 17/05/2020.
MASP.381.210-4, Cristiane Rodrigues De Faria, a contar de
17/05/2020.
MASP.381.211-2, Dayane Kelly Barbosa Souto Lemos, a contar de
17/05/2020.
MASP.381.212-0, Denise Aparecida Silva, a contar de 17/05/2020.
MASP.381.219-5, Silvia Gomes Prima, a contar de 20/05/2020.
MASP.923.254-7, Evani De Fatima Negredo, a contar de 27/05/2020.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 29 de maio de 2020.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1360565 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 01, DE 25 DE MAIO DE 2020.
Aprova o Procedimento Operacional Padrão aplicável aos Plantões
Digitais instituídos por ato do Chefe da PCMG.
A Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária, no uso de suas
atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 38 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em cumprimento disposto no art.
6º da Resolução nº 8.133, de 24 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º – Fica aprovado o Procedimento Operacional Padrão, na forma
do Anexo, aplicável aos Plantões Digitais instituídos por ato do Chefe
da PCMG, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Resolução nº
8.133, de 24 de março de 2020.
Art. 2º – A prática de atos e procedimentos de polícia judiciária, nos
plantões da Polícia Civil, com a utilização de sistema de videoconferência, obedecido o Procedimento Operacional Padrão de que trata o
art. 1º, deverá ocorrer com a utilização de todos os recursos disponíveis
no sistema PCNet.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.
Ana Cláudia Oliveira Perry
Delegada-Geral de Polícia
Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária
Anexo Único
(A que se refere a Portaria nº 01, de 25 de maio de 2020)
PLANTÃO DIGITAL DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
1) O Delegado de Polícia da DEPLAN Digital, ao ser alertado sobre
o registro de ocorrência no âmbito circunscricional da Delegacia de
Polícia do local da ocorrência de fato ilícito, com pessoa conduzida,
procederá na conformidade deste procedimento operacional padrão,
aplicável aos Plantões Digitais instituídos por ato do Chefe da PCMG,
conforme publicação no diário oficial do Estado de Minas Gerais.
2) O Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência, ao tomar conhecimento dos fatos (condutor, envolvidos, etc)
relatados no REDS, procederá à sua conferência, constatando a integridade física dos envolvidos e bem assim conferindo todos os materiais arrecadados.
3) O Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência, após conferir a integridade física dos envolvidos, os materiais
arrecadados e demais elementos contidos no REDS, concluindo pela
ausência de inconsistências, reportará a situação ao Delegado de Polícia
da DEPLAN Digital para que este autorize o recebimento da ocorrência
por meio de registro no sistema oficial.
4) O Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência, mantido contato, por videoconferência, com o Delegado de
Polícia da DEPLAN Digital, narrará as circunstâncias do fato indicado
no REDS.
5) O Delegado de Polícia analisará a ocorrência, podendo proceder à
entrevista preliminar dos envolvidos (condutor, testemunhas, conduzidos e vítimas - se presentes), por videoconferência.
6) O Delegado de Polícia decidirá qual procedimento de polícia judiciária será instaurado, adotando uma das seguintes medidas:
BOC – (Para procedimento de fato análogo a crime sem emprego de
violência ou grave ameaça à pessoa). O Delegado de Polícia, já recebido o REDS, o aceitará para lavratura do BOC, permitirá o acesso do
Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência ao BOC e expedirá o “Despacho BOC”, elencando as providências
necessárias para instrução do feito. As providências necessárias para
instrução do BOC, tais como Termo de Representação/Desinteresse
e Termo de Entrega do Adolescente ao Responsável, serão expedidas
pelo Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência, o qual será responsável pela coleta das assinaturas dos envolvidos na via impressa dos termos. As demais medidas serão executadas
pela Delegacia de Polícia responsável pela elucidação do fato.
AAFAI – (Para procedimentos de fato análogo ao crime com emprego
de violência ou grave ameaça à pessoa). O Delegado de Polícia, já recebido o REDS, determinará a lavratura do auto pelo Escrivão de Polícia
da DEPLAN Digital, procedendo às oitivas do condutor, testemunha,
adolescente conduzido e vítima (caso houver), por meio de videoconferência. Cada envolvido será ouvido separadamente, como de praxe. O
Investigador de Polícia da Delegacia de Polícia do local da ocorrência
cuidará para que cada envolvido entre na sala de audiência, seja ouvido
e, após isso, imprimirá o termo respectivo e colherá as assinaturas
necessárias, conforme orientação do Delegado de Polícia da DEPLAN
Digital, procedendo à apresentação do adolescente conduzido ao Ministério Público, em conformidade com o procedimento estabelecido na
localidade. Ressalta-se a importância da participação de advogado para
os atos da lavratura do AAFAI.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200602010734013.