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ANO 128 – Nº 151 – 33 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 323, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$549.082.861,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$549.082.861,55 (quinhentos e quarenta
e nove milhões oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no
Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Militar para Custeio do Sistema de Proteção Social dos Militares da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$541.311.116,86 (quinhentos e quarenta e um milhões trezentos e onze mil cento e dezesseis reais e oitenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 16.0413, firmado em 14 de março de 2016 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$1.502.484,36
(um milhão quinhentos e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 005/2017, firmado em 25 de julho de 2017 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Itabira, no valor de R$ 149.205,54 (cento e quarenta e nove mil
duzentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
V – do convênio nº 8/2020, firmado em 29 de maio de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, no valor de R$1.855,35 (mil oitocentos e
cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 323, de 23 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 109)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
901.490,62
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1
750.199,28
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-78.1
541.311.116,86
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.141-0001-4490-0-10.1
5.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3391-0-74.1
41.855,35
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1
73.199,44
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.1
6.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
549.082.861,55
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
R$
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1
5.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-74.1
20.000,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1
73.199,44
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-74.1
20.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301158-4.456-0001-3341-0-10.1
6.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.118.199,44
DECRETO NE Nº 324, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$10.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633, de 15
de abril de 2020,
DECRETA:
Anexo.
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), indicado no
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 324, de 23 de julho de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 110)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.7
10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1
10.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.000,00
23 1379038 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, XXV, da
Constituição Estadual, em conformidade com o disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, PROMOVE na Polícia
Militar de Minas Gerais, ao posto de Segundo Tenente PM do Quadro
de Oficiais Complementares (QOC) e do Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), por Necessidade do Serviço, a partir de 24 de julho de 2020,
os militares abaixo, concludentes do Curso de Habilitação de Oficiais/
Curso Superior de Tecnologia de Gestão em Segurança Pública (CHO/
CSTGSP), realizado na Escola de Formação de Oficiais (EFO)/Academia de Polícia Militar (APM):
ORDEM MATRÍCULA
NOME
1.
133416
ALESSANDRO DOS SANTOS BATISTA
ANA
PAULA
LEMES
PEREIRA
2.
131053
SANTOS
3.
134388
ANSELMO PEREIRA DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
4.
134826
JUNIOR
5.
135075
ARTUR BRAGANCA DENARDE
6.
133550
BRUNO GIORGI DE F MENDONCA
7.
130457
BRUNO LEONARDO FERNANDES
CARLA
JULIANA
NETO
DE
8.
134833
CARVALHO
9.
126940
CARLOS ALBERTO GARCIA
10.
130620
CARLOS ANDRE DAVID
11.
129705
CLEBER ANTONIO DOS SANTOS
12.
135481
CLEDSON MAICON MOURA
13.
134514
CLENESON DOMICIANO DIAS
14.
134185
DENIS MARTINS FERNANDES
15.
121237
EDILSON PEREIRA GUEDES
16.
121202
EDSON DA FONSECA
17.
129327
ELAINE CRISTINA DA SILVA
ELBER
GUSTAVO GONCALVES DOS
18.
133961
SANTOS
19.
133991
FABIO LUIZ DA SILVA
20.
130793
FLAVIO MARIO ALVES OLIVEIRA
21.
134060
GILBERT CLEIDSON FERREIRA
22.
133530
GLEYDSON LOPES DO N MARTINS
23.
129952
HAMILTON LEVINDO ALVES JUNIOR
24.
134688
HARISTON MARTINS VELOSO
25.
129784
HELERSON CASTRO CHAGAS
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
134393
135289
135426
133588
135360
133811
135466
130163
34.
125305
35.
129806
36.
123503
37.
134175
38.
130714
39.
40.
134261
133592
41.
133958
42.
43.
44.
45.
133480
135390
125496
130523
46.
127791
47.
48.
49.
50.
51.
134407
133582
133497
130198
130173
52.
134959
53.
133704
54.
134615
55.
56.
57.
58.
133533
135517
134384
134241
IGOR CAMILO ESTRADA
ISAIAS LUCIANO SAID
JULIANO COTA AVELAR
KELLY CRISTINA LAGE GOMIDES
LEANDRO MARQUES DE OLIVEIRA
LEANDRO MOREIRA BATISTA
LUCAS DE CARVALHO ROSA
MARCELO ONIS DE GODOI
MARCELO
RODRIGO
DO
NASCIMENTO
MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
VALENTIM
MICHEL MARCELO FERREIRA DA
SILVA
MOISES SOUZA DE AMORIM
NANCI ALVES DA SILVA LEANDRO
DOS SA
ODIRLEI JORGE MOREIRA
PRISCILA VALENTIM DIAS
RAFAEL AUGUSTO FELICIO DOS
SANTOS
RAFAEL BORGES
RENEE GUSTAVO SILVA ANTUNES
RICARDO AUGUSTO DE FARIA
RODIRLEI MARCIO DE ALMEIDA
RONALDO
ALEXANDRE
DE
ANDRADE
SALATIEL BASTOS MENDES
SERGIO PEREIRA DA ROCHA
ULISSES COELHO DE SOUZA
VANDER ALBERTO BRANDAO
VANDERLEY VIEIRA DE MENEZES
VICTOR HENRIQUE G DE AMORIM
VAZ
WANDERLEI DOS REIS SOUTO
WANDERSON
DO
NASCIMENTO
ALVES
WEIVEL MAKLIS GOMES FREITAS
WESLEY ALVES DA COSTA
WESLEY ANTONIO DE SOUZA
WESLEY DIONATAS MATOSINHO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200723230944011.