2 – sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pela Fundação de Arte de Ouro Preto
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, ANDERSON LOPES COELHO STOPPA, MASP
1482493-2, do cargo de provimento em comissão DAI-34 AO1100001,
da Fundação de Arte de Ouro Preto, a contar de 10/7/2020.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA CECI FRANCO VIDAL
MOTA, MASP 1.396.100.8, para o cargo de provimento em comissão DAI-31 AO1100001, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Arte de Ouro
Preto.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, a REGINA DE ALMEIDA MATTOS, MASP 1269629-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
AP1100200 da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, REGINA DE ALMEIDA MATTOS, MASP 1269629-0, do
cargo de provimento em comissão DAI-33 AP1100041, da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CARLA SIMONE VIANA LAGE, MASP 1073572-8, do
cargo de provimento em comissão DAI-33 AP1100040, da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, REGINA DE ALMEIDA MATTOS, MASP 1269629-0, para o cargo de provimento em comissão
DAI-38 AP1100001, de recrutamento amplo, para chefiar o Gabinete
da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLA SIMONE VIANA LAGE,
MASP 1073572-8, para o cargo de provimento em comissão DAI-24
AP1100072, de recrutamento amplo, para chefiar a CONTROLADORIA SECCIONAL da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, RODRIGO BORGES SOARES,
MASP 1368419-6, para o cargo de provimento em comissão DAI-28
AP1100101, de recrutamento amplo, para chefiar a Coordenação de
Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/02/2019,
a prorrogação da disposição de IDOMILSON GENESIO ARAUJO,
MASP 368041-0, lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2019, para regularizar
situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social à disposição da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - ALMG, de 04/02/2019 a 31/12/2020, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
IDOMILSON GENESIO ARAUJO/ MASP 368041-0/ ASO/ III F.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a LUIZA
LINO DO NASCIMENTO, MASP 1477826-0, a gratificação temporária estratégica GTED-3 AG1100502 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 29/6/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
MARIA CRISTINA DE MARCO MENICONI REZENDE, MASP
900995-2, a gratificação temporária estratégica GTED-1 AG1100001
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a
contar de 22/7/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUIZA LINO DO NASCIMENTO, MASP 1477826-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 AG1100017 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, a contar de 29/6/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA CRISTINA DE MARCO
MENICONI REZENDE, MASP 900995-2, do cargo de provimento
em comissão DAD-3 AG1101073 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a contar de 22/7/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no uso de suas atribuições, designa LEONARDO MATTOS ALVES
BADARÓ, MASP 11706520, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100094, para responder pela Superintendência de Gestão de Vagas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 10/07/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, designa ALESSANDRO ALBINO FONTES, MASP 941892-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 MD1100439, para responder pela Diretoria Regional de
Controle Processual Zona da Mata da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de 15/07/2020
a 04/08/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATALIA FERREIRA GOMES
MENEZES, MASP 1177119-0, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 SA1100296 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA SOUSA LOPES, MASP
1484638-0, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100600
da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 1/7/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULO BERNARDES FALCAO, MASP 1485312-1, do cargo de provimento em comissão DAD-3
SA1100801 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 1/7/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa VERA LÚCIA NEVES, MASP
669453-3, da função gratificada FGD-9 SA1100198 da Secretaria de
Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ANDRE BENSEMANN DA COSTA CRUZ, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 SA1100600, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ALISSON DE MELO NONATO, MASP 1417843-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 SA1100296, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ROBERT DE SOUZA DIAS, para o cargo de provimento em
comissão DAD-3 SA1100801, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, THALES HENRIQUE SILVA MENDES, MASP 1478897-0,
para a função gratificada FGD-9 SA1100198 da Secretaria de Estado
de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a FERNANDA REINA, MASP 1474829-7, a gratificação temporária estratégica GTED-5 ED1100082 da Secretaria de Estado de Educação, a
contar de 20/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDA REINA, MASP
1474829-7, do cargo de provimento em comissão DAD-12 ED1100030
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 20/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
DAYANE NOGUEIRA SOARES DE PAULA, MASP 1319356-0,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100881, de recrutamento limitado, para dirigir a Diretoria Administrativa e Financeira
- SRE Muriaé da Secretaria de Estado de Educação.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública à disposição da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, de 12/12/2018 à 31/12/2020, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ÍCARO DEMÉTRIOS SOARES MAGALHÃES / MASP 1116333-4 /
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL.
23 1379039 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO,no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020,REGISTRA AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA,nos termos do § 6º art. 36 da
CE/1989, doservidorMASP 903359-8, ADÃO JOSAFÁ DO NASCIMENTO, a partir de 20/07/2020, referente ao cargo de Oficial de Serviços Operacionais,Nível II, Grau J,Símbolo OSO2.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
23 1378993 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 761, 23 DE JULHO DE 2020
Altera a Resolução SEGOV nº 743, de 31 de janeiro de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do
Estado, tendo em vista o adiamento das eleições municipais de outubro
de 2020 e os prazos eleitorais respectivos pela Emenda Constitucional
nº 107, de 2 de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto no art. 1º da Lei nº 23.648, de 3 de junho de 2020, na
Lei n° 23.364, de 25 de julho de 2019, na Lei nº 23.579, de 15 de janeiro
de 2020, no Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, e no Decreto
nº 46.281, de 23 de julho de 2013,
Considerando as restrições previstas no art. 73, da Lei Federal nº 9.504,
de 30 de setembro de 1997,
Considerando que o art. 30 da Lei n° 23.364, de 25 de julho de 2019
- LDO 2020, prevê que poderão ser realizados, durante o período eleitoral, atos preparatórios, compreendidos, nesse contexto, como os procedimentos rotineiros de cunho administrativo, que visem à formalização dos instrumentos jurídicos de transferências voluntárias, sendo
vedada, contudo, a prática de atos ostensivos, especialmente de caráter
eleitoral,
Considerando que o parágrafo único do art. 46, da LDO 2020, dispõe
que os procedimentos e prazos relacionados aos casos de impedimento
de ordem técnica serão regulamentados pelo Poder Executivo,
Considerando que a Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de
2020, adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais
de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos,
Considerando a Resolução Conjunta AGE/SECGERAL/SEGOV nº 02,
de 09 de julho de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos
agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder
Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução altera a Resolução SEGOV nº 743, de 31 de
janeiro de 2020, que dispõe sobre os prazos para a prática de atos necessários à execução das programações orçamentárias incluídas por emendas parlamentares individuais e de bloco e de bancada na Lei Orçamentária Anual de 2020, objetivando o atendimento do disposto nos arts.
160 e 160-A da Constituição do Estado, tendo em vista o adiamento das
eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020.
Art. 2º - Os incisos II e IV do caput, o inciso II do § 2º e o § 3º do art.
17 da Resolução SEGOV nº 743, de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 17 - (...)
II – o órgão ou entidade gestora deverá analisar a documentação recebida e, caso identifique a permanência ou novos impedimentos de ordem
técnica para a execução da programação orçamentária, comunicará, até
30 de setembro de 2020, o fato ao autor da emenda, por meio do Sigcon-MG - Módulo Saída, podendo, conforme juízo de oportunidade e
conveniência, autorizar a entrega de documentação complementar;
(...)
IV – o órgão ou entidade gestora deverá verificar as medidas saneadoras
executadas e, em caso de indicação para celebração de convênio, efetivar eventual ajuste de categoria e especificação, observado o limite de
30 de dezembro de 2020 para saneamento de todos os impedimentos;
(...)
§2º – (...)
II – o órgão ou entidade gestora deverá providenciar a aprovação, pela
Segov, dos parâmetros básicos de preenchimento do Sigcon-MG Módulo Saída no prazo de 30 de dezembro de 2020.
§ 3º – A partir de 30 de dezembro de 2020, as emendas objeto de solicitação de proposta saneadora que apresentarem impedimento de ordem
técnica insuperável perderão sua obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira, adquirindo caráter não impositivo, devendo o
impedimento ser justificado pelos órgãos e entidades gestoras e comunicado ao autor da emenda até 20 de janeiro de 2021, por meio do Sigcon-MG - Módulo Saída.
§ 4º – Na hipótese de a indicação beneficiar fundo municipal de saúde,
município, órgão ou entidade da administração pública indireta municipal e não ser destinada a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, ou a atender situações de emergência e de calamidade pública,
inclusive, decorrente da pandemia de Covid-19, a comunicação prevista no inciso II do caput deve ser realizada no dia útil seguinte ao da
divulgação do resultado das eleições no município beneficiário.”
Art. 3º - O art. 19 da Resolução SEGOV nº 743, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - A Segov disponibilizará, em 1º de setembro de 2020, o
módulo de emendas do Sigcon-MG - Módulo Saída para indicação de
programações de emendas parlamentares individuais, de bloco e de
bancada objeto de remanejamento constitucional.”
Art. 4º - O caput do art. 20 da Resolução SEGOV nº 743, de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido dos seguintes incisos I a III:
“Art. 20 - Os autores das emendas deverão realizar a indicação, no Sigcon-MG- Módulo Saída, observadas as diretrizes previstas no arts. 8º
a 10 desta Resolução.
I - No período de 1º de setembro a 15 de novembro de 2020, serão
permitidas indicações cuja modalidade de transferência, forma de execução, objeto ou beneficiário não sejam enquadradas nas restrições previstas no art. 73, inciso VI, alínea “a”, e §§ 10 e 11, da Lei nº 9.405, de
30 de setembro de 1997, tais como:
a) execução direta tendo, como beneficiário, órgão e entidade gestora
da emenda;
b) celebração de convênios, doação de bens ou outros instrumentos
tendo, como beneficiário, órgão ou entidade da Administração Pública
do Poder Executivo federal;
c) celebração de termo de compromisso com caixa escolar;
d) celebração de parceria tendo, como beneficiário, organização da
sociedade civil, desde que o objeto do instrumento jurídico a ser formalizado para a execução da emenda parlamentar esteja diretamente
vinculado ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
nº 47.891, de 20 de março de 2020, e pela Resolução da Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 5.529, de 25 de março de
2020, ou outra situação excepcionada no § 10 do art. 73 da Lei Federal
nº 9.504, de 1997, e observado o § 11 da referida lei federal;
e) celebração de convênio ou doação de bens móveis tendo, como beneficiário, município ou entidade da administração pública indireta municipal, desde que o objeto do instrumento jurídico a ser formalizado para
a execução da emenda parlamentar esteja diretamente vinculado ao
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de
2020, e pela Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas
Gerais nº 5.529, de 2020;
f) transferência fundo a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde
tendo, como beneficiário, fundo municipal de saúde, desde que o objeto
do instrumento jurídico a ser formalizado para a execução da emenda
parlamentar esteja diretamente vinculado ao estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto nº 47.891, de 2020, e pela Resolução da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais nº 5.529,
de 2020;
II - No período de 16 a 29 de novembro de 2020, serão permitidas indicações para as hipóteses previstas no inciso I do caput e, ainda, para:
a) celebração de convênio ou doação de bens móveis tendo, como beneficiário, município ou entidade da administração pública indireta municipal de ente federado com pleito encerrado em 15 de novembro de
2020, observados o caput e o § 4º do art. 1º da Emenda Constitucional
nº 107, de 2020;
b) transferência fundo a fundo de recursos do Fundo Estadual de Saúde
tendo, como beneficiário, fundo municipal de saúde de ente federado
com pleito encerrado em 15 de novembro de 2020, observados o caput
e o § 4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107, de 2020;
c) transferência especial tendo, como beneficiário, município cujo
pleito tenha encerrado em 15 de novembro de 2020, observados o caput
e o § 4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107, de 2020;
III - No período de 30 de novembro a 1º de dezembro de 2020, serão
permitidas indicações para as hipóteses previstas nos incisos I e II do
caput e, ainda, para:
a) celebração de convênio tendo, como beneficiário, município ou entidade da administração pública indireta municipal de ente federado com
pleito encerrado em 29 de novembro de 2020, observados o caput e o §
4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107, de 2020;
b) com fundo municipal de saúde, município, órgão ou entidade da
administração pública indireta municipal como beneficiário de ente
federado com pleito encerrado em 29 de novembro de 2020, observados o caput e o § 4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107,
de 2020;
c) transferência especial tendo, como beneficiário, município com
pleito encerrado em 29 de novembro de 2020, observados o caput e o §
4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 107, de 2020.”
Art. 5º – O art. 21 da Resolução SEGOV nº 743, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 – Os órgãos ou entidades gestoras deverão analisar as indicações e comunicar ao autor da emenda, por meio do Sigcon-MG Módulo Saída, a aprovação da indicação ou, quando for o caso, as justificativas de impedimentos de ordem técnica e a consequente perda
da obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira, nos termos
do art. 160, § 9º, da Constituição do Estado, do art. 4º, inciso III, desta
Resolução, em:
I – 5 dias úteis do recebimento da indicação ou até 1º de dezembro
de 2020, o que ocorrer primeiro, para indicações realizadas até 29 de
novembro de 2020;
II – até 2 de dezembro de 2020, para indicações realizadas de 30 de
novembro de 2020 a 1º de dezembro de 2020.”
Art. 6º – Os incisos I e II, e o parágrafo único do art. 22 da Resolução
SEGOV nº 743, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação,
ficando acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 22 – (...)
I - o autor da emenda deverá apresentar a documentação exigida pela
legislação específica aplicável ao instrumento jurídico a ser formalizado no âmbito do Poder Executivo em até 10 dias da aprovação da
indicação ou até 4 de dezembro de 2020, o que ocorrer primeiro.
II - o órgão ou entidade gestora deverá analisar a documentação recebida em até 15 dias da entrega da documentação ou até 18 de dezembro
de 2020, o que ocorrer primeiro.
§ 1º - Caso órgão ou entidade gestora identifique problema que constitua impedimento de ordem técnica para a execução da programação
orçamentária, deverá comunicar o fato ao autor da emenda, por meio do
Sigcon-MG - Módulo Saída e no prazo previsto no inciso II, podendo,
conforme juízo de oportunidade e conveniência, autorizar a entrega de
documentação complementar:
§ 2º - Na hipótese de indicação para a celebração de convênio, deverão
ser aplicadas regras do art. 14, §§ 1º e 2º, desta Resolução considerando
o prazo de 30 de dezembro de 2020.”
Art. 7º – Fica revogado o parágrafo único do art. 22 da Resolução
SEGOV nº 743, de 31 de janeiro de 2020.
Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2020.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
23 1379037 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº27, 23 DE JULHO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o plano de retomadagradual das atividades presenciais no âmbito da ControladoriaGeral do Estado.
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar
planejamento e adotar medidas para implementar a retomada gradual
das atividades presenciais no âmbito da Controladoria-Geral do Estado
(CGE), de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelo Controlador-Geral
(Coordenador Titular), pelo Chefe de Gabinete (Coordenador Suplente)
e pelos titulares das seguintes unidades:
- Auditoria-Geral;
- Corregedoria-Geral;
- Subcontroladoria de Transparência e Integridade;
- Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e
Seccionais;
- Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
- Assessoria Jurídica;
- Assessoria de Comunicação;
- Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos;
- Núcleo de Combate à Corrupção.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho concluirá as atividades de planejamento e
adoção de medidas para implementar a retomada gradual das atividades
presenciais no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
23 1379004 - 1
ATO DE DESIGNAÇÃO Nº. 02/2020
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas das suas
atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 6º do Decreto
Estadual nº. 47.674, de 19 de junho de 2019, considerando as indicações previstas no artigo 3º, §§ 1º e 5º, resolve DESIGNAR membrodo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, para
mandato de três anos, em substituição a membrodesignadopelo Ato de
Designação nº. 01/2020,publicado em 17 de janeirode 2020, conforme
relação a seguir:
I. Membrodo Poder Executivo:
- Juliana de Oliveira Marques, em substituição à Chaiane Lage Câmara
-OGE.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Presidente do Conselho de Transparência
Pública e Combate à Corrupção
23 1378786 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 06/2020
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110,
I, da Lei Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n.
12/04 e 5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública,
publicadas no Diário Oficial de 04/02/2005 e 13/04/2005 respectivamente, resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar n°.
1118.1301.2020.0.004, em face da Defensora Pública M. C. F. C., à
vista dos fatos apurados no PAI n. 1118.1301.2020.0.002, que, em tese,
caracterizam infração disciplinar por violação dos deveres funcionais
estampados no art. 79, incisos IV e V, c/c artigo 87, I, da Lei Complementar Estadual 65/2003.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2020.
Galeno Gomes Siqueira
Corregedor-Geral
MADEP 0246
23 1378901 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 319/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, XII e
XVI, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
DESIGNA, com anuência dos mesmos, os Defensores Públicos
RODRIGO ZOUAIN DA SILVA, MADEP. 938-D/MG e GILVAN DE
OLIVEIRA MACHADO, MADEP. 230-D/MG, para atuarem em benefício dos alunos da FADIVALE – Faculdade de Direito do Vale do Rio
Doce -, no que se refere à readequação dos valores das mensalidades
decorrente da suspensão das aulas presenciais causada pela pandemia
do Coronavirus, promovendo rodos atos necessários à proteção dos
interesses dos mesmos.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
23 1378996 - 1
(EXTRATO) PORTARIA PAD N. 05/2020
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 110,
I, da Lei Complementar 65/2003, e em observância às Deliberações n.
12/04 e 5/05 editadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública,
publicadas no Diário Oficial de 04/02/2005 e 13/04/2005 respectivamente, resolve instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar n°.
1143.0110.2019.0.004, em face da Defensora Pública M. C. F. C., à
vista dos fatos apurados no PAI n. 1143.0110.2019.0.001, que, em tese,
caracterizam infração disciplinar por violação dos deveres funcionais
previstos no art. 79, IV, V e XXII da LCE 65/2003, e da proibição disposta no § 3º do art. 78 do mesmo diploma legal.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2020.
Galeno Gomes Siqueira
Corregedor-Geral
MADEP 0246
23 1378899 - 1
RESOLUÇÃO N.217/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Especializada em
2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a amplitude da atuação da
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminais; considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes;
considerando a impossibilidade dos próprios órgãos em absorverem as
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200723230944012.