quarta-feira, 09 de Setembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13195888 Sabrina Patricio Giarola – – 1 - - 7 - 04/08/2020 A 10/08/2020 - , 13385927 Rafael Eugenio
de Souza – – 1 - - 15 - 15/07/2020 A 29/07/2020 - , 13410311 Euclides
Francisco da Rocha Junior – – 1 - - 7 - 31/07/2020 A 06/08/2020 - ,
13412416 Itamar Fernando Pereira Sobrinho – – 1 - - 7 - 31/07/2020
A 06/08/2020 - , 13510748 Jose Carlos Zeferino da Silva – – 1 - - 2
- 30/07/2020 A 31/07/2020 - , 14026124 Aquila Augusto da Silva Teixeira – – 1 - - 8 - 10/08/2020 A 17/08/2020 - , 14835011 Tulio Messias
Badaro – – 1 - - 11 - 14/07/2020 A 24/07/2020 - , 14902894 Valeria
Ferreira de Morais – – 1 - - 3 - 13/08/2020 A 15/08/2020 Licença negada de acordo com os termos da Lei nº 869/52, combinado
com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos do trabalho
por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 22ª SRE - Montes Claros, 14141592
Reinaldo Ferreira dos Santos – ASB – 1 - Montes Claros - 23/06/2020
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13168828 Michele Pollyanna
Fonseca Santos – – 1 - - 22/06/2020 - , 13187810 Meiry Fernanda de
Morais – – 1 - - 11/04/2020 - , 13334909 Eduardo de Souza – – 1
- - 30/07/2020 - , 13389630 Marcelo Claudinei Bartolomeu – – 1 - 23/07/2020 Fica retificado o afastamento do Trabalho por motivo de saúde concedido ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), de acordo com a Resolução Seplag nº 119 de 27/12/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Retificação
Secretaria de Estado de Educacao 08ª SRE - Conselheiro Lafaiete,
09672171 Sandra Regina Mafuz Marques – PEB – 2
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 11ª SRE - Diamantina, 10060218
Lourdes Donizete Alves da Cruz – ASB – 1 - Capelinha - 60 01/07/2020 A 29/08/2020 18ª SRE - Juiz de Fora, 09659178 Maria Luiza de Barros Eliezer – ASB
– 1 - Belmiro Braga - 60 - 29/06/2020 A 27/08/2020 20ª SRE - Manhuacu, 10119238 Marine Rodrigues da Paixao – PEB –
1 - Manhuacu - 181 - 21/03/2020 A 17/09/2020 - , 10119238 Marine
Rodrigues da Paixao – PEB – 2 - Manhuacu - 181 - 21/03/2020 A
17/09/2020 22ª SRE - Montes Claros, 05730312 Jacqueline Almeida Simoes – PEB
– 2 - Montes Claros - 60 - 31/05/2020 A 29/07/2020 37ª SRE - Teofilo Otoni, 03366457 Marlene de Fatima Barbosa Sena
– PEB – 2 - Setubinha - 59 - 29/08/2020 A 26/10/2020 - , 08830069
Lucia Coelho Rosa Oliveira – ASB – 1 - Teofilo Otoni - 91 - 30/06/2020
A 28/09/2020 Metropolitana B, 10816650 Vanda Maria da Silva Castro – PEB – 1
- Belo Horizonte - 60 - 31/07/2020 A 28/09/2020 - , 10816650 Vanda
Maria da Silva Castro – PEB – 2 - Belo Horizonte - 60 - 31/07/2020 A
28/09/2020 - , 10969541 Ivana de Mattos Ferreira Lopes – PEB – 1 Contagem - 33 - 01/04/2020 A 03/05/2020 - , 10969541 Ivana de Mattos
Ferreira Lopes – PEB – 2 - Contagem - 33 - 01/04/2020 A 03/05/2020
- , 10969541 Ivana de Mattos Ferreira Lopes – PEB – 1 - Contagem 120 - 04/05/2020 A 31/08/2020 - , 10969541 Ivana de Mattos Ferreira
Lopes – PEB – 2 - Contagem - 120 - 04/05/2020 A 31/08/2020 43ª SRE - Aracuai, 11469343 Debora Celeste Rodrigues Ferreira
Barroso – PEB – 1 - Jose Goncalves de Minas - 60 - 31/07/2020 A
28/09/2020 - , 11469343 Debora Celeste Rodrigues Ferreira Barroso –
PEB – 2 - Chapada do Norte - 60 - 31/07/2020 A 28/09/2020 Para de Minas, 10640068 Janaina Cristiana de Queiroz – PEB – 1 - Para
de Minas - 90 - 02/06/2020 A 30/08/2020 Licença negada, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar
138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto 47.000,
de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952 e no
Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 20ª SRE - Manhuacu, 08193328 Valdeia Ferreira Guimaraes – ASB – 1 - Reduto - 02/06/2020 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
08 1395997 - 1
Fundação João Pinheiro - FJP
Presidente: Helger Marra Lopes
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 04/2020
Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
no âmbito da Fundação João Pinheiro.
A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
setembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
Indevido ao servidor O.S.S, Masp 1.035.505-5, aposentado em 30 de
agosto de 2019, em razão de débito apurado quanto ao pagamento do
Adicional de Periculosidade- verba 165, no período de 30/08/2019 a
31/07/2020.
Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 ecomposta pelos seguintes
servidores:
Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
servidorJosé Francisco Júnior.
Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
instrução do procedimento.
Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
nº 47.890, de 19 de março de 2020.
Belo Horizonte, 08 de setembro de2020.
Udelma Almeida Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da FJP
08 1395922 - 1
ATO 094/2020
A Vice-Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que
lhe confere o artigo 10, inciso II, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05
de março de 2020 c/c as Portarias FJP nº 008/2019 e 011/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO nos termos do § 4º do Art . 31, da CE/1989, e Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
MASP 1035568 - 3, ALTAMIR ABREU FIALHO, POR 01 MÊS A
PARTIR DE 30.09.2020, REFERENTE AO 8º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1035400 - 9, EDUARDO TEIXEIRA LEITE, 01 MÊS A PARTIR DE 09.09.2020, REFERENTE AO 7º QQ DE EXERCÍCIO;
MASP 1035465 - 2, FERNANDO MARTINS PRATES, POR 02
MESES A PARTIR DE 08.09.2020, REFERENTE AO 6º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 1035532 - 9, JOANA D ARC INÁCIO FERREIRA, POR
01 MÊS A PARTIR DE 01.09.2020, REFERENTE AO 7º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 1035493 - 4, JOÃO MARTINHO DE CARVALHO, POR
01 MÊS A PARTIR DE 17.08.2020, REFERENTE AO 5º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 349632 - 0, MARILENE CARDOSO GONTIJO, POR 01
MÊS A PARTIR DE 08.09.2020, REFERENTE AO 6º QQ DE
EXERCÍCIO;
MASP 1035432 - 2, ROBERTO MÁRCIO SANTOS BARBOSA,
POR 01 MÊS A PARTIR DE 31.08.2020, REFERENTE AO 3º QQ DE
EXERCÍCIO.
08 1395930 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73362-8
Maria Aparecida Santino Mafra
Abilio Jose Mafra
29/07/2020
03/09/2020
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
8458-1
Terezinha Alves de Freitas
Maria de Fátima Freitas
Data de Vigência
26/08/2020
Protocolo
04/09/2020
Marcus Vinicius de Souza
Presidente do Ipsemg
08 1395946 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº Benefício
Instituidor (a)
Requerente(s)
73.365-2 Décio de Assis Pereira Marilene da Cunha Pereira
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
08 1395949 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 19, do art. 40,
da CR/1988, com a redação dada pela ECF nº 41/2003, à servidora:
Masp1071672-8, Márcia Ferreira Alves, partir de 08/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos
08 1395945 - 1
ATO DO PRESIDENTE
EXONERA, a pedido, nos termos da alínea “a” do artigo 106 da Lei
nº. 869 de 5/7/1952, MARCELO CÁSSIO MENDES LÚCIO, Masp
1050471-0, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social, nível III, grau C, do Quadro Geral deste Instituto, a partir
de 01/08/2020. Ficando ciente da necessidade de procurar o Departamento de Pagamento de Pessoal do órgão de lotação para regularizar
possíveis pendências.
Marcus Vinicius de Souza
Presidente.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 30/06/2020: Masp
1201989-9, Ana Lúcia Costa dos Santos, Técnico de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de 21/08/2020:
Masp 1074044-7, Bruno Murta T. Dias, Analista de Seguridade Social,
por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; a partir de 31/08/2020: Masp
1071140-6, Artur Fonseca Ferreira, Auxiliar de Seguridade Social, por
20 dias, referente ao 2º quinquênio, para regularizar situação funcional;
a partir de 18/09/2020: Masp 1071556-3, Rogério Sarmento Antunes,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 7º quinquênio.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
08 1395853 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 914251-4, VIRGILIO VIEIRA NETO, publicado
em 05/09/2020, onde se lê: por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 11/09/2020. Leia-se: por 1 mês (es) referente ao 6º quinquênio,
a partir de 15/09/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 919569-4, BENEDITO JOSE DA SILVA NETO, por 2 mês
(es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 08/09/2020.
08 1395987 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7214, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o Protocolo Clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares e gastrointestinais em portadores de fibrose cística no
âmbito do Estado de Minas Gerais: condutas complementares, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado Minas Gerais.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e
II do art. 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria Conjunta Federal SAS/SCTIE nº 08, de 15 agosto de 2017, que aprova os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da Fibrose Cística
– Manifestações Pulmonares e Insuficiência Pancreática;
- a Resolução SES/MG n.º 5.170, de 04/03/2016, que dispõe sobre composição, competências e funcionamento da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais – CFT/SES-MG e dá outras providências;
- a Ação Civil Pública nº 0024.02.809.137-9 para atendimento aos pacientes com fibrose cística no estado de Minas Gerais;
- a Consulta Pública CFT nº 01/2020 realizada no período de 01 de junho a 02 de julho de 2020, referente ao protocolo clínico para o tratamento
farmacológico das exacerbações pulmonares e gastrointestinais em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado de Minas Gerais: condutas
complementares; e
- a necessidade de garantir a prescrição segura e racional dos medicamentos para o tratamento da fibrose cística, por meio de um instrumento que traz
orientações quanto às indicações para solicitação e os critérios de tratamento.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Protocolo Clínico para o tratamento farmacológico das exacerbações pulmonares e gastrointestinais em portadores de fibrose cística no âmbito do Estado de Minas Gerais: condutas complementares, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - O Protocolo Clínico complementar para o tratamento da fibrose cística, de que trata o art. 1º desta Resolução, estará disponível no sítio
eletrônico www.saude.mg.gov.br.
Art. 3º - Os processos administrativos de solicitação dos medicamentos constantes no protocolo complementar serão analisados com base neste protocolo, seguindo o fluxo de solicitação de medicamentos do componente especializado.
Parágrafo único - A abertura do processo administrativo de solicitação do medicamento será autorizada somente depois de finalizada a aquisição dos
medicamentos pela SES/MG.
Art 4º - Esta Resolução entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7214, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
PROTOCOLO CLÍNICO PARA O TRATAMENTO FARMACOLÓGICO DAS EXACERBAÇÕES PULMONARES E GASTROINTESTINAIS
EM PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: CONDUTAS COMPLEMENTARES.
1.INTRODUÇÃO
A fibrose cística (FC), também chamada de mucoviscidose, é uma doença genética autossômica recessiva. Embora predomine na população caucasiana, pode estar presente em todos os grupos étnicos.
No Brasil, a incidência ainda não foi estabelecida, contudo sugere-se uma incidência variável em torno de 1:7.000. A vida média dos pacientes com
FC tem aumentado nos últimos anos, ultrapassando a terceira década, resultado do diagnóstico precoce instituído no teste do pezinho para bebês e do
tratamento especializado instituído nas fases iniciais da doença.
A alteração está no cromossoma 7 e, para ser manifestada, deve ser herdada do pai e da mãe, com manifestações brandas ou intensas. O gene defeituoso causa problema em uma proteína, situada na membrana das células epiteliais de vários órgãos. A função principal desta proteína é transportar o
cloro para dentro das células. Esta doença acomete os sistemas respiratório e gastrointestinal, com manifestações sinopulmonar crônica e supurativa,
má absorção intestinal e alta concentração de cloretos no suor. Este acometimento se dá por indução do organismo a produzir secreções espessas e
viscosas que obstruem os pulmões, o pâncreas e o ducto biliar.
Como norteadora de condutas no Sistema Único de Saúde (SUS) temos a Portaria Conjunta Federal Nº 08, de 15 agosto de 2017 que aprova os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas da Fibrose Cística – Manifestações Pulmonares e Insuficiência Pancreática.
Neste documento consta uma descrição completa da doença, seus acometimentos e as condutas de tratamento para esta população. Orientamos que
o mesmo seja lido na íntegra.
2.CONTEXTO
Em 15 de janeiro de 2020, aconteceu reunião entre a equipe gestora da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e o Ministério
Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Dentre os assuntos discutidos, foi exposto a necessidade de elaborar/atualizar o protocolo estadual
para atendimento dos pacientes com fibrose cística, com o intuito de melhorar a gestão, o planejamento e o acesso aos itens constantes na Ação Civil
Pública nº 0024.02.809.137-9.
Inicialmente, avaliou-se a lista de produtos constantes na referida ação civil, de modo a identificar se o item pertence a algum componente da Assistência Farmacêutica, bem como se este item poderia ser fornecido ao paciente com fibrose cística, além de avaliar se há alguma evidência científica
para o uso do item no tratamento da fibrose cística. Os itens para os quais foram identificadas alguma evidência científica para seu uso no tratamento
da fibrose cística, procedeu-se à análise para incorporação neste protocolo complementar.
A complementação e suplementação nutricional foi analisada em conjunto com as nutricionistas do Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (NUPAD), sendo uma delas responsável pelo ambulatório de Fibrose Cística do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais
(HC-UFMG). A relação de itens disponíveis na ação civil foi repassada à nutricionista referência com a solicitação de um estudo aprofundado dos
mesmos e sua utilização na prática clínica. Dentro deste estudo, a SES/MG solicitou também que fosse apresentada uma proposta de itens que atendesse à demanda dos pacientes dentro da realidade atual do atendimento nutricional e as especificações dos produtos elencados.
PRODUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0024.02.809.137-9 - FIBROSE CÍSTICA
Componente da Assistência
Medicamentos
Apresentação
Observação
Farmacêutica
Identificadas fracas evidências quanto ao uso em fibrose
cística. Fornecido exclusivamente para colangite biliar
Ácido Ursodesoxicólico 150mg
Comprimido
CEAF
primária. Portaria Conjunta nº 11, de 09 de setembro de
2019 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Colangite Biliar Primária.
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniÁgua Bidestilada
Ampola 10ml
CBAF
dades de Saúde municipais
Beclometasona,
dipropionato Frasco c/ 200 doses
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniCBAF
50mcg spray nasal aquoso
dades de Saúde municipais
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniCloreto de Sódio 0,9%
Ampola 10ml
CBAF
dades de Saúde municipais
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniCloreto de Sódio 10%
Ampola 10ml
CBAF
dades de Saúde municipais
Flixotide 250mcg propionato de Frasco c/ 60 doses
Identificadas fracas evidências quanto ao uso em fibrose
não se aplica
frasco 5ml/60doses
cística.
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniIbuprofeno 300 mg
Comprimido
CBAF
dades de Saúde municipais
Não foram localizadas evidências sobre o uso do item no
tratamento da fibrose cística. Sem indicação para fibrose,
Linezolida 600mg
Comprimido
CESAF
utilizado em centro de referência para tratamento de
tuberculose. Adquirido pelo Ministério da Saúde e distribuído diretamente para o centro.
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniPrednisolona 3mg solução oral
Frasco 60ml
CBAF
dades de Saúde municipais
Ranitidina
solução
oral
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniFrasco 120ml
CBAF
- 150mg/10ml
dades de Saúde municipais
Fornecimento para pacientes com fibrose cística, via proTobramicina inalatória 300mg/ 5ml
Ampola
CEAF
cesso administrativo, nas Farmácia Regional Estadual de
referência do município
Tobramicina
em
pó
28mg
Fornecimento via CEAF da Tobramicina 300mg
Cápsulas
não se aplica
(Zoteon®)
inalatória
Minociclina 100mg
Comprimido
CESAF
Não foram localizadas evidências sobre o uso dos itens
Rifampicina 300mg
Cápsulas
CESAF
no tratamento da fibrose cística. Solicitado ao Ministério
da Saúde a ampliação do uso destes itens para tratamento
Rifampicina 20mg/ml - 2% - soluFrasco
CESAF
da fibrose cística. SEI Nº 1320.01.0078047/2019-60
ção oral
Não foram localizadas evidências sobre o uso do item
no tratamento da fibrose cística. Fornecido via fluxo do
Xinafoato de Salmeterol + PropioCEAF considerando o estabelecido na Resolução SES/
nato de Fluticasona em spray 25 Frasco c/ 120 doses
CEAF
MG nº 3.203, de 03 de abril de 2012 - Dispõe sobre o
mcg/125 mcg
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC
Estável
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniOmeprazol 20mg
Cápsulas
CBAF
dades de Saúde municipais
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniPrednisona 20mg
Comprimido
CBAF
dades de Saúde municipais
Salbutamol, Sulfato spray 100mcg/
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ UniFrasco
CBAF
dose
dades de Saúde municipais
Amoxicilina 250mg/5ml + ClaFornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ Univulanato de Potássio 62,5/5ml
Frasco 75ml
CBAF
dades de Saúde municipais
- suspensão
Amoxicilina 500mg + Clavulanato
de Potássio 125mg
Amoxicilina
250mg
/
5ml
- suspensão
Azitromicina 200mg / 5ml
-suspensão
Comprimido
CBAF
Frasco 60ml
CBAF
Frasco 15ml
CBAF
Azitromicina 500mg
Comprimido
CBAF
Sulfametoxazol + trimetoprima suspensão oral 4%/0,8%
Sulfametoxazol + trimetroprima
400/80mg
Frasco 50ml
CBAF
Comprimido
CBAF
Cefalexina 250mg/5ml - suspensão
Frasco 60ml
CBAF
Cápsulas
CBAF
Comprimido
CBAF
Colistimetato sódico 1.000.000UI solução inalatória
Ampola
não se aplica
Vitaminas A D E K (Aquadek’s®)
Comprimidos
mastigáveis
não se aplica
Item sem registro na ANVISA
não se aplica
Item sem registro na ANVISA
Cefalexina 500mg
Ciprofloxacino 500mg
Vitaminas A D E K gotas pediátricas (Dekas®)
Produtos Nutricionais
Frasco
Unidade
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ Unidades de Saúde municipais
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ Unidades de Saúde municipais
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ Unidades de Saúde municipais
Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ Unidades de Saúde municipais
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Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ Unidades de Saúde municipais
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Fornecimento nas Farmácias Públicas municipais/ Unidades de Saúde municipais
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Item avaliado considerando sua indicação para colonização e infecções pulmonares causadas por Pseudomonas
aeruginosa suscetível, em pacientes com fibrose cística.
Componente da Assistência Observação
Farmacêutica
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009082315100111.