16 – quinta-feira, 17 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Autoriza, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
73112-9
Claudio Jope Horta Sanabio
Maria Aparecida Horta Sanabio
14/06/2020
09/07/2020
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Retifica publicação do dia 12/09/2020, onde se lê: “... Euzébio...”, leia-se: Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte
a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
66665-3
Euzébia de Lemos Duarte
Francisca Maria Lemos Duarte
22/08/2020
04/01/2017
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, c/cOrientação SEPLAG/SUGESPnº 02/2020 e c/ccom Deliberação
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2/2020, de 16/03/2020, ao servidor:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses /Dias
Quinquênio(s)
A partir de
ADC
292.361-3
01
José Luiz de Almeida Cruz
3
7º
28/08/2020
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – ATOS DE PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
73401-2
Joao Henrique Renno Matos Juliana Almeida Rocha Matos, Julia Almeida Renno Matos
17/07/2020
10/09/2020
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
68481-3
Geraldo Soares de Albergaria Filho Izabel Pinto da Silva
Data de Vigência
08/09/2020
Autoriza, nos termos do ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário
Data de Vigência
Protocolo
71647-2
Antonio Carlos Pedroso
Maria das Gracas Lazarini Pedroso
12/08/2019
20/08/2019
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
16 1398967 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 19, do art. 40, da
CR/1988, com a redação dada pela ECF nº 41/2003 aos servidores: Carlos Roberto Pereira de Oliveira, Masp1071267-7, partir de 09/2020 e;
Ordália Maria de Azevedo, Masp0221146-4, partir de 09/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
16 1398951 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da CE/1989, com a redação dada pelo artigo 9º da ECE
nº 84, de 22/12/2010, aos servidores: Milton Martins, Masp1070518-4,
a partir de 09/09/2020 e; Marilene Machado Gomes, Masp1070412-0,
a partir de 04/09/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
16 1398957 - 1
MASP.371.396-3 Maria D’Alva de Lima, a partir de 09/09/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – I-J
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03, do (s) servidor
(es):
MASP.375.131-0 Eduardo Avelino Pereira, a partir de 14/09/2020
MASP.288.383-3 Edson Sinimbu Portugal, a partir de 15/09/2020
MASP. 384.198-8 Regina Maria Barroso de Abreu, a partir de
09/09/2020
MASP. 919.655-1 Frederico Guilherme Bussinger Dias, a partir de
15/09/2020
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do art.
2º da EC/41/03
MASP.359.299-5 Luiz Henrique Alvarenga Catão, a partir de
11/09/2020
16 1398921 - 1
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 11/09/2020: Masp
1071066-3, Mauro Fernando A. Costa, Técnico de Seguridade Social,
por 2 meses, referente ao 6º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 18/09/2020: Masp 1072494-6, Alzira V. Fontani
Villarinhos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 4º
quinquênio; a partir de 26/09/2020: Masp 1073734-4, Conceição Cira
Alves dos Santos, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 2º quinquênio.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, aos servidores: Masp 1281886-0, Patricia Firmino Rezende,
a partir de 28/08/2020; Masp 1073751-8, Luciano Soares da Cunha, a
partir de 03/09/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONVOCAÇÃO DE RETORNO DE FÉRIAS PRÊMIO
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID -19 Nº
8, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Convocação de retorno de FÉRIAS PRÊMIO do (a) servidor (a):
ROSANA MARIA RESGALLA, MASP 381982-8, a partir do dia
10/08/2020, tendo como origem a data de 03/08/2020, publicado em
11/07/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 367583-2, IONNE LOPES DE SOUZA, publicado em 02/06/2020, onde se lê: por 3 mês (es) referente ao 2º e 3º
quinquênio, a partir de 13/10/2020, leia-se: por 3 mês (es) referente ao
2º e 3º quinquênio, a partir de 07/12/2020; MASP 292338-1, OTAVIA
MARIA DE PAIVA, publicado em 31/07/2020, onde se lê: por 3 mês
(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 08/10/2020, leia-se: por 2
mês (es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 08/11/2020.
16 1398837 - 1
16 1398929 - 1
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte
a:
Nº
Instituidor(a)
Requerente(s)
Benefício
Rogério
Delane
Goulart
73.400-4 Leite
Maria Elisa Marcos
do Carmo Miranda Maria Miranda Máfia
73.405-5 Maria
Máfia
Marield Aparecida Angela de
73.364-4 Marcio Nunes Teixeira
Oliveira Teixeira
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA GERÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE PIRAPORA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: Real Comércio Medicamentos BF Eireli. CNPJ: 14.727.590/0004-06. Endereço: Av. Nossa
Senhora do Carmo Nº 825 - Centro- Lassance/MG - CEP: 39.250-000.
Cadastro nº: 06/2020. Gerência Regional de Saúde de Pirapora.
Pirapora, 15 de setembro de 2020.
Carla Denise Evangelista Gomes
Coordenador NUVISA GRS Pirapora
Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pensão por morte a:
Nº
Instituidor(a)
Requerente(s)
Benefício
73.221-4 Jorge Luiz Cardoso
Maria do Coração de Maria
Maria Martins Fialho Jose Cândido de Mattos
73.083-1 Jane
Garcia
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
16 1398960 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento: IDL Drogaria Lucas &
Lucas - Drogaria Popular. CNPJ: 35.782.966/0001-02. Endereço: Av.
Getúlio Vargas nº 724, bairro/distrito: Centro, Chapada Gaúcha/MG.
CEP: 38.689-000
Cadastro nº: 001/2020. Gerência Regional de Saúde de Unaí.
Belo Horizonte, 08 de setembro de 2020
Ailton Robson Coelho
Coordenadoria de Ações Descentralizadas em Medicamentos
CADM/DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
16 1398829 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP.360.167-1 Maria das Graças Alves Santana, a partir de
08/09/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde – II-J
16 1398823 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
EXTRATO
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso da competência, a teor do disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 45.712,
de 29/08/2011 e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de
05/07/1952, considerando o que consta do Processo Administrativo
Disciplinar nº 067/2019, de 30/09/2019 (SEI 7901677), instaurado pela
Portaria Presidencial Nº 067/2019, publicada na Imprensa Oficial de
Minas Gerais em 02/10/2019 (SEI 7971850), e tendo em vista o acatamento das sugestões contidas no Relatório da Comissão (SEI 11738631
e 11959065) e na Nota Técnica de nº 2260.0224.20 (SEI 11966541)
decide pela ABSOLVIÇÃO do servidor Wenderson Walla Andrade,
Masp. 1098306-2 e recomendação interna.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
Mauricio Abreu Santos
Presidente
EXTRATO
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - Funed, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de
2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 003/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao
servidor J.W.M., MASP 350016-2, a partir do dia 16/09/2020.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
Mauricio Abreu Santos
Presidente
EXTRATO
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - Funed, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de
2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 004/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação à
servidora M.J.C., MASP 1210907-0, a partir do dia 16/09/2020.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 15 de setembro de 2020.
Mauricio Abreu Santos
Presidente
16 1398933 - 1
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, áservidora lotadano:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Meses/Dias
Quinquênio
A partir de
HJK
1.104.023-5
01
Elizabete Rodrigues Godinho
3
3º
01/09/2020
Alice Guelber Melo Lopes
Diretora de Gestão de Pessoas
16 1398997 - 1
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando a Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do cargo de provimento efetivo oservidorabaixo relacionado, ficando omesmocienteda necessidade de procurar a Coordenação de Gestão de Pessoasda unidade de
lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDOR
CARGO
A PARTIR DE
HJXXIII 1.202.279 - 4
01
CARLOS LEONARDO MALTA BRAGA MED - MÉDICO
05/05/2020
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011, e considerando a Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, EXONERA do cargo de provimento efetivo oservidorabaixo relacionado, ficando omesmocienteda necessidade de procurar a Coordenação de Gestão de Pessoasda unidade de
lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDOR
CARGO
A PARTIR DE
CSSI
1.286.949-1
01
VANESSA ALVES DA SILVA
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM - PENF
29/04/2020
16 1398948 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.729, DE
16 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta o procedimento solicitação de novas habilitações pelas
Unidades Assistenciais na Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – FHEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
Estadual 47.852, de 31 de janeiro de 2020, e
CONSIDERANDO a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde, além da
articulação interfederativa;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.631, de 1º de
outubro de 2015, que aprova critérios e parâmetros para o planejamento
e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Decreto 47.852 DE 31 de janeiro de 2020, que
dispõe sobre o Estatuto da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais, “...Art 2 A FHEMIG tem como competência prestar serviços
de saúde e assistência hospitalar de importância estratégica estadual e
regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, por meio
de hospitais organizados e integrados ao Sistema Único de Saúde –
SUS e participar da formulação, do acompanhamento e da avaliação
da política de gestão hospitalar, em consonância com as diretrizes definidas pela SES...”;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos processos entre
as unidades e a Administração Central da FHEMIG baseados na vocação, demanda assistencial da população, diretrizes do SUS, planejamento em rede e, considerando a necessidade atual de padronização
dos fluxos de trabalho, os quais impactam diretamente no resultado das
atividades; e
CONSIDERANDO a correlação entre Município, Estado e União para
definição e normatização dos procedimentos, além da integração dos
sistemas de competência de cada órgão, no que tange avaliação das três
esferas quanto a solicitação de qualquer tipo de habilitação.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídos os procedimentos de solicitação de novas
habilitações nas Unidades Assistenciais da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Art. 2º - Para fins desta Portaria, consideram-se:
I – Unidade Assistencial: unidade hospitalar integrante da Rede FHEMIG e subordinada à Administração Central da Fundação;
II – Leitos operacionais: leitos hospitalares, independente da finalidade assistencial, disponíveis e em condições plenas de atendimento
aos pacientes;
III – Habilitação: ato do gestor federal do SUS em autorizar um estabelecimento já cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde - CNES - e credenciado do Sistema Único de Saúde - SUS,
a realizar determinados procedimentos, disponibilizar leitos e receber
incentivo para realizar procedimentos estratégicos.
Art. 3º - São áreas competentes para solicitação de habilitação de leitos
junto aos Municípios:
I – Gestor municipal;
II – As Unidades Assistenciais;
III – A Administração Central da FHEMIG, por meio de sua Diretoria
Assistencial – DIRASS.
§ 1º - Nos casos de pleito de habilitação realizado pelo Gestor Municipal, ele deve ocorrer após autorização expressa da DIRASS e da DICGI
e anuência da Unidade Assistencial.
§ 2º - Nos casos de pleito de habilitação realizado pela Unidade Assistencial, ele deve ocorrer após autorização expressa da DIRASS e da
DICGI e anuência do Gestor local do SUS.
§ 3º - Nos casos em que o pleito for realizado pela DIRASS e DICGI,
este deve contar com a anuência da Unidade Assistencial e Gestor local
do SUS.
Art. 4º - Todo o processo de pleito de habilitação de leitos deve ser
gerado e encaminhado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Parágrafo Único. Para os casos em que os Municípios não utilizem o
Sistema, os documentos devem ser gerados no SEI! e encaminhados
por e-mail do mesmo Sistema, com a juntada das respostas externas no
processo referenciado.
Art. 5º - Para fins de análise de pleito de habilitação deverão ser considerados pela DIRASS e DICGI:
I – Justificativa para alteração;
II – Se há alteração ou se o pleito aproxima da vocação da Unidade;
III – Se o pleito visa ampliar ou reduzir serviços de alta complexidade
na Unidade ou servirão de apoio direto a estes;
IV – Qual o potencial ganho ou perda assistencial e financeira;
V – Qual o impacto regional da alteração (se haverá redução ou
aumento de atendimentos e para quais municípios);
VI – Descrever a amplitude do atendimento da habilitação (nova quantidade a ser pactuada, por município);
VII – Se haverá alteração do números de leitos, quantidade, se estes
serão novos ou fruto de remanejamento;
VIII – Se há necessidade de investimento para a alteração (considerando aumento ou redução de Recursos Humanos, insumos, equipamentos ou obras).
Art. 6º - Após autorização da DIRASS e DICGI, e anuência da Unidade
Assistencial e do Gestor local do SUS, o pleito de habilitação será instruído pela Unidade considerando instruções echeck listespecífico para
referida habilitação que será disponibilizado pela DCGI.
Art. 7º - Após instrução do processo de habilitação este será remetido
ao Gestor local do SUS para articulação na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB) e tramitação para Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 8º - Caberá à DCGI o acompanhamento da tramitação do pleito de
habilitação junto a SES/MG e o Ministério da Saúde.
Art. 9º - Após a publicação da habilitação caberá à Unidade Assistencial realizar as alterações necessárias à compatibilização de leitos no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, assim como
iniciar o lançamento de todos os procedimentos realizados relacionados
com a nova habilitação.
§ 1º - As alterações no CNES deverão ser realizadas pelo setor responsável na Unidade Assistencial, que deverá também:
I - Manter a ficha do CNES de estabelecimento atualizada, realizando a
consistência e exportação do arquivo CNES, mensalmente ou em uma
freqüência menor sempre que houver alteração;
II – Manter a grade de leitos atualizada;
III – Enviar por email o arquivo CNES da Unidade Assistencial à
Secretaria Municipal de Saúde para atualização do departamento de
informática do Sistema Único de Saúde – DATASUS.
§ 2º - Caberá à Unidade Assistencial ainda realizar as alterações necessárias à compatibilização de leitos ou atividades no Sistema de Gestão
Hospitalar da FHEMIG – SIGH.
§ 3º - As alterações necessárias, cujo acesso da Unidade Assistencial
não permita, deverão ser encaminhas para a Gerência de Tecnologia e
Gestão da Informação - GTGI/DICGI, por e-mail no mesmo processo
SEI!.
Art. 10º - Após a publicação da habilitação caberá à DCGI e à Unidade Assistencial providenciar as alterações contratuais necessárias à
compatibilização com a nova habilitação e atualização do repasse de
recursos, se necessário.
Art. 11º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16de setembro de 2020.
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
16 1398909 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 69/2020 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir Brunna Santos Olímpio por Leila Gianne Alves e Marilza
Mônica Pereira Barbosa por Rogério Cruz Alkimim, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n°
51/2020, publicada em 02/09/2020, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 70/2020 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir Adriana Carla dos Reis por Anderson Inácio de Oliveira,
na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 15/2020, publicada em 03/09/2020, para prosseguirem
os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 71/2020 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no ato de instauração/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 08/2018, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 06/2020, publicada em SRE Conselheiro Lafaiete
08/05/2018
12/02/2020
Portaria NUCAD/SEE nº 48/2018, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 06/2020, publicada em SRE Conselheiro Lafaiete
07/06/2018
12/02/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009162246240116.