4 – quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretariade Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art.7 da Resolução SEDE Nº 10,
de 03 de outubro de 2019, RETIFICA a data de início da concessão da
prorrogação da licença à gestante, publicada em 24/09/2020, da servidora Lívia de Fátima Cordeiro Leão, Masp 1.303.837-7, “ONDE SE
LÊ”: a partir de 21/09/2020, “LEIA-SE”: 20/09/2020, processo SEI Nº
1220.01.0002458/2020-21, por incorreção no original enviado;
CONCEDE,LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII,
do art. 7º da CF/1988 à servidora Fernanda Gonçalves Oliveira, Masp
1.436.338-6, admissão 01, por um período de 120 (cento e vinte) dias,
a partir de 24/09/2020.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1406258 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 44/2020
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PARA APURAR ABANDONO DE CARGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e em cumprimento
aos artigos 218 a 221, da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952,
RESOLVE: Art. 1º Determinar, nos termos dos artigos 218 a 221, da
Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em face do servidor V. S. L, admissão 1,
ocupante de cargo de Técnico em atividades de Ciência e Tecnologia,
lotado na Fundação de Amparo do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, a fim de apurar possível infração ao Art. 249, II, da Lei Estadual
nº 869/1952, por, em tese, incorrer em abandono de cargo ou função
pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por
mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano. Art. 2º A presente Portaria poderá ser aditada em
razão de infrações que emergirem ao longo das apurações e da constatação de envolvimento de outro(s) servidor(es) nos fatos apurados.
Art. 3º Designar os seguintes servidores da Comissão Processante Permanente (CPP) da FAPEMIG, instituída pela Portaria PRE N. 22/2017
e alterada pela Portaria PRE N. 29/2020, presidida pelo primeiro, o
qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos,
para realizar a instrução e conclusão de todo o procedimento de apuração, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da publicação do extrato desta portaria: I - Rodrigo
Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP 1.368.419-6;
II - José Alberto Bianchi, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia –MASP 1.146.903-8; II - José Alberto Bianchi, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia –MASP 1.146.903-8; III - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e Tecnologia – MASP
1.167.126-0; Art. 4º Os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se fizerem necessárias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de setembro de 2020
Paulo Sérgio Lacerda Beirão - Presidente em Exercício da FAPEMIG.
06 1405812 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
Rachel Otoni de Resende, MASP 0667600-1, cargo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio de férias prêmio, a partir de 15/10/2020.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente
em Exercício da FAPEMIG
06 1405824 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 7º, inciso II da Lei Delegada Nº 182 de 21/01/2011, a
servidora:
Masp 1394103-4, Gisele Cristina Gentilini Vinha, pela remuneração
do cargo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento I B, do quadro de Lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-6 SU1101056, a partir de 06.10.2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores:
MaSP 929621-1, Geraldo Carlos Ribeiro, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 14.09.2020, em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 833590-3, Andreia Lage Scavazza, Analista Educacional III
L, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
18.09.2020;
MaSP 902496-9, Vilmar de Souza Paim, Auxiliar de Serviços Operacionais IV J, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 25.09.2020, em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 385436-1, Dimas Damiao Borges, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 28.09.2020, em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 901946-4, Solange Machado de Melo, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 28.09.2020, em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 929484-4, Ivaldo Pereira Antunes, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 29.09.2020, em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 904828-1, Maria Jose Gorgulho da Silva, Analista de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, por 03 meses referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 02.10.2020;
MaSP 929211-1, Rosangela dos Santos Moreira, Auxiliar de Serviços
Operacionais II J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de 09.10.2020, em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 365124-7, Denilson da Silva Medeiros, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV H, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23.11.2020, em conformidade à Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020;
MaSP 354191-9, Marla Maria Angelo Louredo Paiva, Analista Executivo de Defesa Social I C, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de
exercício, a partir de 13.01.2021.
Belo Horizonte, 06 de outubrode 2020, Weslei Ferreira
dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
06 1406158 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/CEI/
Nº01, 29 DE SETEMBRODE 2020.
Dispõe sobre a criação das Comissões Especiais de Seleção de Projetos e de Julgamento de Recursos previstas no Edital de Chamamento
Público nº 01/2020 para a seleção de Projetos a serem financiados
pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEI do Estado de Minas
Gerais mediante autorização para captação de recursos, e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIALe
o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA IDOSA
- CEI/MG, no exercício de suas atribuições legais que lhes conferem o
art. 27 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o inciso IX
do art. 45 do Decreto Estadual nº 47.761, de 20 de novembro de 2011,
a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, o art. 2º da Lei Estadual nº 13.176, de 20 de janeiro de 1999, a Lei Estadual nº 21.144, de
14 de janeiro de 2014, o Decreto Estadual nº 46.546, de 27 de junho de
2014, a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o Decreto Estadual nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, aprovado em Sessão Plenária
do CEI/MG realizada no dia 18 de agosto de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1ºFicam criadas as Comissões Especiais de Seleção de Projetos e de Julgamento de Recursos previstas no Edital de Chamamento
Público nº 01/2020 para a seleção de Projetos a serem financiados pelo
Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEI do Estado de Minas Gerais,
mediante autorização para captação de recursos.
Art. 2º São atribuições, sem prejuízo de outras previstas no edital, da
Comissão Especial de Seleção de Projetos:
I - Emitir parecer para cada projeto inscrito, contendo a pontuação do
projeto, observando adequação, consistência e coerência, articulação
com a Rede de Atendimento, Proteção e Defesa de Direitos da Pessoa
Idosa, exequibilidade, relevância e impacto social e atendimento exclusivo ao público prioritário, a pessoa idosa de MG;
II - Solicitar informações complementares que permitam uma análise
mais adequada da proposta apresentada;
III - Solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado, exigida sua imparcialidade;
IV - Respeitar as normas contidas no Edital.
§ 1º A Comissão Especial de Seleção de Projetos se reunirá quinzenalmente, ou extraordinariamente se necessário, para avaliar os projetos
recebidos e emitir os pareceres.
§ 2º Os pareceres serão emitidos de forma conjunta e assinados por
todos os integrantes da Comissão Especial de Seleção de Projetos.
§ 3º Cada membro poderá registrar nos pareceres sua divergência
quanto ao relatório final.
§ 4º Os pareceres opinativos deverão ser submetidos ao Plenário do
Conselho para aprovação final do pedido de autorização de captação.
§ 5º O Plenário do CEI/MG decidirá pela autorização ou não da captação
da proponente por meio de votação aberta, por ⅔ de seus membros.
Art. 3º A Comissão Especial de Seleção de Projetos deverá emitir parecer, para cada projeto inscrito no período entre 27 de agosto e 26 de
setembro, contendo a pontuação do projeto, conforme critérios apresentados no Edital.
Art. 4º A Comissão Especial de Seleção de Projetos poderá solicitar
informações complementares que permitam uma análise mais adequada
da proposta apresentada.
Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Especial de Seleção
de Projetos poderá solicitar assessoramento técnico de especialista
que não seja membro do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, exigida
sua imparcialidade. O assessoramento técnico será definido mediante
chamamento público, garantindo a impessoalidade, transparência e
moralidade.
Art. 6º São atribuições da Comissão Especial de Julgamento de
Recursos:
I – Realizar juízo de admissibilidade do recurso pela análise dos pressupostos processuais recursais;
II - Decidir, por meio de parecer, cada recurso impetrado, respeitando
os prazos contidos no Edital para análise e resposta dos mesmos.
§ 1º Os pareceres serão emitidos de forma conjunta e assinados por
todos os integrantes da Comissão Especial de Julgamento de Recursos
que aprovarem ou deferirem o recurso;
§ 2º Cada membro poderá registrar nos pareceres sua divergência
quanto ao relatório final.
Art. 7º A Comissão Especial de Julgamento de Recursos terá o prazo de
05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento do recurso administrativo impetrado pelas proponentes, para proferir sua decisão final.
Art. 8ºFicam designados para compor as Comissões Especiais de Seleção de Projetos e de Julgamento de Recursos os Conselheiros eleitos,
para cada Comissão, na Plenária do CEI/MG realizada em 18 de agosto
de 2020, e suplentes, que constam nos anexos I e II.
§ 1º Os membros serão substituídos por seus suplentes nos casos especificados nos art. 9º e 10.
§ 2º Fica vedada a substituição dos membros indicados representantes
das Comissões supracitadas, salvo em casos intransponíveis em que o
titular e seu suplente fiquem impedidos de exercer suas funções, nos
quais a substituição deverá ser justificada e aprovada em Plenária.
Art. 9º O membro da Comissão Especial de Seleção de Projetos não
poderá emitir parecer e nem votar em projeto referente à organização
da sociedade civil por ele representada no Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
Art. 10. O membro da Comissão Especial de Seleção de Projetos deverá
se declarar impedido de participar do processo, caso tenha mantido
relação jurídica, nos últimos cinco anos, com alguma das OSCs em
disputa, tais como:
I - Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhador de OSC participante do processo seletivo;
II - Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade,
dos dirigentes de OSC participante do processo seletivo;
III - Ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer OSC participante do processo seletivo;
IV - Ter efetuado doações para OSC participante do processo seletivo;
V - Ter interesse direto ou indireto na parceria;
VI - Ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigentes da OSC
participante do processo seletivo.
Art. 11. O membro da Comissão Especial de Julgamento de Recursos
deverá se declarar impedido de participar do processo, caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cincos anos, com alguma das OSCs
que impetrar recurso administrativo, nos casos previstos no art. 10.
Art. 12. O membro da Comissão Especial de que tratam os art. 9º, 10
e 11 deverá registrar seu impedimento ao Presidente do CEI/MG, que
providenciará sua substituição por um dos suplentes.
Art. 13.Nas Comissões, está garantida presença de pelo menos 01 (um)
ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente.
Art. 14. Todas as decisões emitidas pelas Comissões Especiais de Seleção de Projetos e de Julgamento de Recursos serão publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais, no site do CEI/MG (www.social.mg.gov.
br/cei) e do Sistema de Gestão de Convênios/SIGCON (www.saida.
convenios.mg.gov.br).
Art. 15.Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Minas Gerais - Caderno 1
Anexo I
Membros da Comissão Especial de Seleção de Projetos do Edital de
Chamamento Público nº 01/2020 para a seleção de Projetos a serem
financiados pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEI do Estado
de Minas Gerais, designados conforme eleição e deliberação em Plenária Ordinária do CEI/MG ocorrida em 18 de agosto de 2020.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 5 de outubro de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
Titulares:
Aletea Ferreira Prado de Figueiredo (MASP 669379-0)
Secretaria de Estado da Saúde - SES
Ocupante de cargo efetivo
Hiram Acácio Leite de Ávila (MASP 1287600-9)
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV
Ocupante de cargo em comissão
Bárbara Gazzola de Macedo
Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia de MG/SBGG
Máximo de Fátima Moreira
Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos
– SINDNAP
Rodrigo Marques da Costa (MASP 1163703-0)
Coordenação Estadual de Politicas para a Pessoa Idosa
RRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000035331.63, de 18/08/2020, pela Delegacia Fiscal de Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170,
Centro – Muriaé – MG.
PAULA FARIA MODA E ACESSORIOS EIRELI
IE: 001802868.00-97
CNPJ: 97.529.262/0001-80
KIMBERLITA 84 SANTA TEREZA BELO HORIZONTE 31010-260
MG
Período Fiscalizado: 01/07/2017 a 31/05/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 5 de outubro de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
Suplentes:
Mariangela de Bessa Chácara ( MASP -825332-0 )
Secretaria de Estado de Educação – SEE-MG
Perpétua de Jesus Luiz
Associação Amigos da Terceira Idade - AATI de Teófilo Otoni-MG
Anexo II
Membros da Comissão Especial de Julgamento de Recursos do Edital
de Chamamento Público nº 01/2020 para a seleção de Projetos a serem
financiados pelo Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FEI do Estado
de Minas Gerais, designados conforme eleição e deliberação em Plenária Ordinária do CEI/MG ocorrida em 18 de agosto de 2020
Titulares:
Maria Aparecida Rocha Johnson
Associação Amigos da Terceira Idade - AATI de Teófilo Otoni-MG
Oswaldo Vieira Vilas
Asilo Santo Antônio de Leopoldina-MG
Rita Félix Eugênio
Clube da Melhor Idade Renascer de Janaúba-MG
Silvestre Dias (MASP 668564-8)
Secretaria de Estado de Fazenda- SEF
Adilson do Nascimento Ferreira (MASP – 880439-5)
Secretaria de Estado da Educação – SEE/MG
Suplentes:
Marina Eugênia Mazzoni Canaan
Associação Brasileira dos Clubes da Melhor Idade –ABCMI -MG
Rozina das Dores
Lar São Vicente de Paulo do Alto Rio Doce-MG
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Felipe Willer de Araujo Abreu Junior
Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa
06 1406222 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000035334.06, de 18/08/2020, pela Delegacia Fiscal de Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170,
Centro – Muriaé – MG.
EMPORIO DELIVERY LTDA
IE: 002523137.00-61
CNPJ: 22.029.480/0001-56
DO CONTORNO 3539/ LOJA 19 SANTA EFIGENIA BELO HORIZONTE 30110-017 MG
Período Fiscalizado: 01/09/2016 a 31/05/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 5 de outubro de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000035337.32, de 18/08/2020, pela Delegacia Fiscal de Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170,
Centro – Muriaé – MG.
GERALDO INACIO BRESCIA
IE: 001892200.00-66
CNPJ: 14.808.143/0001-39
SILVIANO BRANDAO 2109 LOJA: A;HORTO BELO HORIZONTE
31030-035 MG
Período Fiscalizado: 01/07/2017 a 31/08/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 5 de outubro de 2020.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal DF/Muriaé
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL DE MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000035333.25, de 18/08/2020, pela Delegacia Fiscal de Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170,
Centro – Muriaé – MG.
SANTO HORIZONTE COMERCIO LTDA
IE: 002296844.00-20
CNPJ: 19.593.229/0001-05
MARTIM DE CARVALHO 245 SALA 201 SANTO AGOSTINHO
BELO HORIZONTE 30190-090 MG
Período Fiscalizado: 01/02/2016 a 30/04/2019.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
06 1406162 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, COMPLEMENTA a publicação do “Minas Gerais”,
Diário do Executivo, página 07, edição 12/07/2001, em relação ao
servidor, Masp 1047167-0, LUIZ EDUARDO CORREA SOARES,
a fim de regularização funcional, por não ter constado o número da
Portaria,LEIA-SE: “Portaria nº 052/2001: Exoneração do cargo de provimento em comissão de Técnico em Registro do Comércio, Código
TCJC/E-4 e Faixa de Vencimento 7-D”.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1406242 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, COMPLEMENTA a publicação do “Minas Gerais”,
Diário do Executivo, página 09, edição 13/03/2001, em relação ao
servidor, Masp 1047167-0, LUIZ EDUARDO CORREA SOARES,
a fim de regularização funcional, por não ter constado o número das
Portarias,LEIA-SE: “Portaria nº 016/2001: Exoneração do cargo de provimento em comissão de Chefe de Serviço, Código CSJC/C-11 e Faixa
de Vencimento 10-A” e “Portaria nº 019/2001: Nomeação para o cargo
de provimento em comissão de Técnico em Registro do Comércio,
Código TCJC/E-4 e Faixa de Vencimento 7-D” e a vigência,LEIA-SE:
“a partir de 07/03/2001”.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1406243 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, a fim de regularização funcional, referente ao servidor
Masp 1047167-0, LUIZ EDUARDO CORRÊA SOARES, por não ter
sido publicado à época, REGISTRA A ALTERAÇÃO DE GRAU, referente ao cargo de Agente de Administração, nível II, grau C, nos termos
do Decreto nº 21.099 de 19/12/1980 e o Art.8º da Lei nº 11.456 de
25/04/1994, a partir de 16/06/1996 .
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1406246 - 1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E
FINANÇAS - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria DPGF/GRH 073/2020 nº 001/2020, publicada no “Minas Gerais”
em 26/09/2020, referente ao servidor: Masp 0359442-1 M.R.S, por ter
sido autorizado pelo servidor a taxação dos valores devidos em seus
dados financeiros.
06 1405865 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, COMPLEMENTA a publicação do “Minas Gerais”, Diário
do Executivo, página 12, edição 24/12/2009, em que Registra Opção
por Composição Remuneratória ao servidor, Masp 1047167-0, LUIZ
EDUARDO CORREA SOARES, a fim de regularização funcional, por
não ter constado a vigência, LEIA-SE : “a partir de 16/12/2009” .
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 1406245 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 26/04/2003, ao servidor:
MASP 1045.479-1– Marcelo Martins Oliveira, AAE, por 01 (um) mês,
referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/09/2020.
Fernando Sharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201006235231014.
06 1405895 - 1