8 – quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º – Os servidores que estiverem no exercício das atividades de
que trata o art. 2º deverão adotar as orientações e as práticas de conduta na Cidade Administrativa emitidas pela Coordenadoria Especial
da Cidade Administrativa – CECAD –, bem como as recomendações emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde –
COES MINAS COVID-19 –, criado pelo art. 4º do Decreto Estadual nº
113/2020, e regulamentado pela Deliberação do Comitê Extraordinário
Covid-19 nº 25, de 02 de abril de 2020, em especial, pela Nota Técnica
Conjunta SEPLAG e COES.
Art. 4º – A ocupação das estações de trabalho na Cidade Administrativa
deverá observar as orientações de layout estabelecidas pela Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa.
Art. 5º – As viagens a serviço para realização de fiscalizações pela
Gerência de Fiscalização, durante a Situação de Emergência em Saúde
Pública no Estado, nos termos do Decreto NE nº 113/2020, devem cumprir os procedimentos previstos nesta portaria, além da observância das
medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 6º – Os servidores que estiverem no exercício das atividades de que
trata o art. 5º deverão adotar as recomendações emitidas pelo Centro
de Operações de Emergência em Saúde e do COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19.
Art. 7º – O Gabinete da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte avaliará os casos omissos.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
25 1421990 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
ATO Nº 55/2020
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eoinciso
I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de 2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003,e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020,oservidor: MASP 1.034.088-3, José Antônio Pereira
de Souza,por (01) um mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a
partir de23/11/2020.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
25 1421982 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/3º NÍVEL/ SANTO ANTONIO DO MONTE
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à
Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail [email protected]
PTA Nº: 05.000287044.70 de 11/12/2017.
Parcelamento: 12.076576300.47 desistente em 09/07/2020.
Sujeito Passivo: Fogos Sabia Industria Comercio e Exportação Ltda–
I.E.: 604381663.00.42
Enderço: Rua Manoel Pinto, Número: 63. Bairro: Centro. CEP: 35560000. Santo Antonio do Monte-MG.
Fiador: Ivan Lopes de Campos. CPF: 047.914.558-00. Rua
Sebasitião Docarmo, Nº 223 - Apto 104. Bairro: Centro.
CEP: 35.560-000. Santo Antonio do Monte-MG.
Divinópolis, 25 de novembro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/3º Nível -Santo Antonio do Monte – em exercício.
25 1422394 - 1
SRF I - Uberaba
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.007, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 8.2.23, 22.1.122 e 22.1.123, com a seguinte
redação:
“
8.2.23
Yellow Bird
(...)
de 671 a 760 ml
(...)
78,50
(...)
(...)
22.1.122
Stempel (Todos)
de 361 a 520 ml
6,78
22.1.123
Stempel (Todos)
de 181 a 360 ml
3,56
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de novembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 1422428 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 265, 330, 439 e 624 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
265
(...)
330
(...)
439
(...)
624
PET PD 511 a 600ml
(...)
PET PD 1500ml
(...)
PET PD 2000ml
(...)
VR 600ml
Mineiro (sabores)
(...)
Mineiro (todos os sabores) / Zero
(...)
Mineiro (todos os sabores) / Light
(...)
Mineiro (todos os sabores)
25
(...)
25
(...)
25
(...)
25
3,15
(...)
4,30
(...)
5,80
(...)
1,81
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
25 1422429 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.006, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 1289 e 1291 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1289
(...)
1291
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vinil Hurricane
(...)
Vidro Descartável 301 a 375ml
58
(...)
Vinil Session IPA
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 301 a 375ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vinil Pilsen
Vinil Pilsen
Vinil Pilsen
Mar D’Morros American Lager
Mar D’Morros American Lager
Hermanitos APA
Hermanitos APA
Hermanitos Double IPA Oh my God
Hermanitos Double IPA Oh my God
Hermanitos IPA
Hermanitos IPA
Soviet Bitter
(...)
(...)
58
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
58
58
58
55
55
182
182
182
182
182
182
83
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000035461.17 de
31/08/2020, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a
verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a 30/06/2019.
Intimado: Tarantine Kemps de Oliveira CPF 038.282.356-70.
IE: 002.936873.0075
Endereço: Rua Professora Guiomar Ferreira Maia, 459 – Bairro Santa
Terezinha
CEP: 38.700.344- Patos de Minas – MG.
Uberlândia, 25 de novembro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA, lavrado pela DF / 2º
Nível / /Poços de Caldas, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária situada à
Avenida Alberto Vieira Romão, 185 – Distrito Industrial – Alfenas/MG
– CEP-37.135-516.
- Sujeito Passivo: Tedson Jose Nunes
IE – 001.544228.00-97
CNPJ – 11.507.663/0001-13
End.: Area Rural, S/N – Lot Ponte do Rio Mac – Alfenas/MG – CEP:
37.138-899
- Coobrigado: Tedson Jose Nunes
CPF: 746.119.416-04
End.: Rua Juscelino Barbosa, nº 1.444 – Centro – Alfenas/MG – CEP:
37.130-000
Autos de Infrações: 01.001414326-65
Alfenas, 24 de novembro de 2020
Fernando Lamounier de Resende
Masp 669.553-0 -Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana,
08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.001504271-56.
Autuado: SUL MINEIRA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL LTDA, IE 002.677892.00-09.
Rua José Lupetti, 185, Loja B, Centro, Extrema/MG, CEP 37.640-000.
Extrema, 25 de novembro de 2020.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000036459-48, para verificação de
recolhimento de ICMS/Antecipação do Simples Nacional em face das
inconsistências apontadas por meio do portal SIARE-AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas. Fica também INTIMADO
a apresentar no prazo de 3 dias na Delegacia Fiscal de Poços de Caldas,
localizada na Rua Assis de Figueiredo, 639, Centro, Poços de Caldas/
MG a seguinte documentação referente ao contribuinte MARCILENE
FRANCO, IE 001673988.00-18, CNPJ 12647447/0001-36:
1- Comprovantes dos recolhimentos efetuados a título de ICMS/Antecipação do Simples Nacional referentes às Notas Fiscais Interestaduais
de Entrada de mercadorias destinadas a industrialização e/ou comercialização do período de 01/01/2016 a 28/02/2019.
2- Memória de Cálculo/Planilha dos recolhimentos efetuados relacionando o número da Nota Fiscal, o item/descrição da mercadoria e o
valor calculado.
3- Livro de Registro de Entrada do período de 01/01/2016 a 28/02/2019.
Informamos que serão utilizadas na auditoria as Notas Fiscais Eletrônicas interestaduais autorizadas e processadas no ambiente nacional.
Intimado: MARCILENE FRANCO
CPF: 438.605.086-87
Município: CAMPESTRE/MG
Poços de Caldas, 25 de novembro de 2020.
Roberto Missaka – Masp 372.507-4
Delegado Fiscal - DF/Poços de Caldas
25 1422399 - 1
25 1422398 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/096/2020
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º - CONCEDER PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro abaixo. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à
data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020
Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Nome
Giovanna Dias de Souza
Masp
Carreira
1255537-1
TGRE
Última Progressão
Nível
Grau
I
D
1ª Promoção
Nível
Grau
II
A
7,67
”.
7,77
10,36
5,80
10,90
15,15
9,62
9,56
12,29
12,33
9,76
10,53
14,49
”.
25 1422391 - 1
Vigência
Data
01/01/2020
25 1422319 - 1
9,32
Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2971 a 2982, com a seguinte redação:
“
2971
2972
2973
2974
2975
2976
2977
2978
2979
2980
2981
2982
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado nos termos do artigo
10, caput, do RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura
da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos
valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na legislação ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição
Fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, 10, Centro,
Frutal/MG, CEP 38.200-090, nos termos dos artigos 117, 118 e 119
do mesmo diploma legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da
tabela “A” anexa à Lei nº 6.763/75.
Auto de Infração nº 04.002273467-37
Autuado: Heriberto Brasilidio Nogueira Pimenta, IE: 001.896527.03-24
CNPJ: 14.853481/0004-35, Endereço: Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, nº 280, Bairro: Estudantil, Frutal/MG, CEP: 38.206-044.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária Frutal, sito à Praça Dr. Alcides de Paula
Gomes, 10, Centro, Frutal/MG, CEP 38.200-090.
Frutal, 25 de novembro de 2020.
Edson Elias Costa Braz – Masp. 669.814-6
Chefe em exercício da AF 2º Nível Frutal.
25 1422396 - 1
SRF II - Varginha
PORTARIA Nº.P / 097 / 2020 .
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º - CONCEDER PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
SITUAÇÃO
NOVA
VIGÊNCIA
ATUAL
SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARREIRA
Nível
Grau
Nível Grau
DATA
Carlos Alberto Carvalho
1164759-1
TGRE
II
C
III
A
09/07/2020
Cristiano Figueiredo Tamm
1302309-8
ANGRE
I
D
II
A
18/06/2020
Fabrízia Pontes da Silva
1304894-7
TGRE
I
D
II
A
12/06/2020
Nívia Liliane dos Santos
1301348-7
TGRE
I
D
II
A
20/08/2020
25 1422312 - 1
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Por decisão do Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, em Juízo de Admissibilidade foram
admitidas denúncias ex officio nos termos da Instrução Normativa nº
72/2019/DREI e determinada instaurações de processos administrativos disciplinares em face dos seguintes Leiloeiros Públicos Oficiais:
Amarildo Antônio Ferreira, Damasio Fernandes da Silva, Henrique
Reis de Oliveira Borba, Jairo Matos de Melo, João Batista Rodrigues de Souza, Marcelo Pereira da Silva, Marcilene das Graças de
Faria Reis, Marcos Garcia Almeida, Rafael de Angelis Bahia, Rodrigo
Gomes Costa e Schaubert Amauri Teixeira, para apuração de condutas
em consonância com os despachos da Secretária-Geral desta Autarquia
exarados nos respectivos processos administrativos, que se encontram
no sistema SEI.MG.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial e Corregedor.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201125233727018.
25 1422306 - 1