sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7309/2020)
NOME
ERICA VIVIANE ANTUNES LIMA
MASP
ADM
CARREIRA
1340192/2
2
EPGS
NIVEL GRAU
III
A
NOVO
GRAU
B
VIGENCIA
20/07/2018
RESOLUÇÃO SES Nº 7310, 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre ato de concessão de progressão na carreira, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º- Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art.2º- Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, as servidoras ocupantes de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
BRUNO ROCHA DO CARMO
CLAUDIO FERNANDO GOMES AVELLAR
CLAUDIO LARA LIMA
JOSE LOYOLA MURTA
MARIA REGINA DE OLIVEIRA MORAIS
NAGIB NEVES ABDO
NILMAR PAULO FORTES
RAPHAELA SIQUEIRA FREIRE DE MELLO
RICARDO PROCACIO DA SILVA
WALTER LUCIO KALLAS
MASP
ADM
CARREIRA
0382807/6
0336886/7
0915063/2
0358623/7
1075798/7
0363186/8
0348841/8
1204072/1
0366074/3
0916297/5
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
AAS
TGS
MAGAS
AAS
EPGS
MAGAS
AUGAS
TGS
TGS
MAGAS
NIVEL GRAU NOVO
GRAU
IV
C
D
III
A
B
III
H
I
III
I
J
III
A
B
IV
C
D
III
I
J
I
B
C
IV
F
G
IV
D
E
VIGENCIA
13/11/2020
01/01/2019
10/11/2020
19/11/2020
31/10/2020
12/01/2020
25/11/2020
01/01/2019
02/08/2020
01/01/2020
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7310/2020)
NOME
CHRISTINA COELHO NUNES
SIMONE DE SOUZA
MASP
ADM
CARREIRA
1450432/8
1450611/7
1
1
EPGS
EPGS
NIVEL GRAU NOVO
GRAU
I
A
B
I
A
B
VIGENCIA
25/07/2020
27/07/2020
RESOLUÇÃO SES Nº 7313, 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a anulação de progressão, após estágio probatório, anteriormente concedida à servidora DANIELLE ROCHA DE ARAUJO, MASP
1264676/6, Adm. 02, ocupante de cargo de provimento efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde desta Secretaria, bem como, em substituição, sobre nova concessão de progressão em decorrência do cumprimento da sentença proferida no Processo nº 5164586-64.2017.8.13.0024.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando:
- a retificação, em caráter precário, do ato de nomeação da servidora nos termos da Decisão Judicial Processo nº 5164586-64.2017.8.13.0024.
- a Resolução SES nº 6473 de 14 de novembro de 2018 que dispôs sobre concessão de ato de progressão na carreira, após estágio probatório de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei Estadual 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, anteriormente concedida à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo I desta Resolução;
Art. 2º Conceder a progressão, após estágio probatório na carreira nos termos do artigo 19 da Lei nº 15.462/2005 de 13 de janeiro de 2005, em substituição à progressão anulada nos termos do art. 1º, à servidora de que trata esta Resolução, na forma do Anexo II desta Resolução;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.
NOME
DANIELLE ROCHA DE ARAUJO
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7313/2020)
MASP
ADM CARREIRA NIVEL GRAU
1264676/6
2
EPGS
I
B
PUBLICAÇÃO
15/11/2018
VIGENCIA
23/07/2018
ANEXO II (a que se refere o art. 2º da Resolução SES Nº 7313/2020)
NOME
DANIELLE ROCHA DE ARAUJO
MASP
ADM
CARREIRA
1264676/6
2
EPGS
NIVEL GRAU
III
A
NOVO
GRAU
B
VIGENCIA
23/07/2018
03 1425513 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7328, DE03 DEDEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de custeio complementar, por meio de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade
e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, e aos
serviços transplantadores, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em oncohematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos
sólidos, referente às competências setembro e dezembro de 2019 e
janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria MS/SAS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito
do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.846, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia - Diagnóstico e
Diretrizes - para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.962, de 17 de julho de 2019 que
aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento
de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas
Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades
de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe
sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento
de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas
Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
SEI 1320.01.0001584/2020-10
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL conclui processo
administrativo instaurado pela SGP/DAP/CCCT e publicado no MG
de 14/03/2020 referente à servidora Márcia França Santos Nascimento,
Masp 919524-9, determinando providenciar a retificação da vigência
do 6º quinquênio e adicional trintenário, gerando débito a servidora,
concluindo o Processo Administrativo.
03 1425326 - 1
ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SES Nº 7310/2020)
NOME
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
SEI 1320.01.0104355/2020-72
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL conclui processo
administrativo instaurado pela SGP/DAP/CCCT e publicado no MG
de 11/07/2019 referente ao servidor Pedro Marcio Maranha Chaves,
Masp: 914038-5, determinando providenciar apenas as retificações das
vigências dos 1°, 2°, 3°, 4° e 5°quinquênios, e cancelado o 6º quinquênio e adicional trintenário, sem gerar débito ao servidor, concluindo o
Processo Administrativo.
de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras
providências;
- a necessidade de alternativas de financiamento que promovam o
acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas à infeções fúngicas em usuários em tratamento em oncohematologia devido à intercorrências clínicas pós-transplantes de medula
óssea e órgãos sólidos; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG, de acordo
com o Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMESP.nº 409/2020 (SEI
1320.01.0118775/2020-90);
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos serviços transplantadores, correspondente ao quantitativo de antifúngicos
destinado aos usuários em tratamento em oncohematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos.
Parágrafo único – O repasse de que trata o caput refere-se a processos
das competências de setembro e dezembro de 2019 e janeiro, fevereiro,
março, abril, maio e junho de 2020 e corresponde ao quantitativo apurado em junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2020 pela Diretoria
de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG,
conforme regras estabelecidas na resolução vigente, e valores discriminados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O ressarcimento de que trata esta Resolução totaliza o valor
de R$ 1.113.883,50 (um milhão, cento e treze mil, oitocentos e oitenta
e três reais e cinquenta centavos), onera a dotação orçamentária nº
4291.10.302.158.4463.0001 - 334141 - 10.1 e será transferido do
Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município que detém a gestão de seus prestadores, que ficará responsável pela
transferência do recurso financeiro aos estabelecimentos de saúde.
Art. 3º – Para a definição dos valores a serem ressarcidos foi considerado a apuração das despesas feita pela Diretoria de Medicamentos Especializados (DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG), avaliadas em
junho, julho, agosto, setembro e outubro de 2020 e relativas às competências de setembro e dezembro de 2019 e janeiro, fevereiro, março,
abril, maio e junho de 2020, para os estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON/CACON e serviços transplantadores do Município com a gestão de seus prestadores.
Parágrafo único – As solicitações de ressarcimento devolvidas para
adequação e aquelas ainda não apresentadas, referentes às competências apresentadas, serão objeto de ressarcimentos futuros, caso estejam
em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução SES/MG
nº 6.784, de 17 de julho de 2019.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 deDezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7328 , DE03 DEDEZEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico
www.saude.mg.gov.br)
03 1425340 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Extrato de designação de fiscal do Contrato 9054238/2016. Fiscal:
Liziane Silva, Masp 669388-1; Fiscal substituta: Nicole Rangel Cândido, Masp 13323795. Partes: Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais e PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04.
03 1424981 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.271,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para a 1ª
(primeira) parcela do exercício de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 266/2020, 02 de dezembro de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de Minas Gerais,
conforme relatório gerado via Sistema SISMAC, registrado pelo protocolo 231044002012.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela do exercício
de 2021.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7327, DE03 DEDEZEMBRO DE 2020
Constitui o Núcleo de Atenção às Doenças Raras do Estado de Minas
Gerais no âmbito do SUS.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 199, de 30 de janeiro de 2014, que institui a
Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras,
aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças
Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos
financeiros de custeio; e
- a necessidade de se estruturar a Atenção Integral às Pessoas com
Doenças Raras no Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir o Núcleo de Atenção às Doenças Raras do Estado de
Minas Gerais para organização da Rede Assistencial das Doenças Raras
no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais.
Parágrafo único – O Núcleo instituído no caput deste artigo tem o objetivo de propor ações de promoção e proteção da saúde e a organização
da assistência às pessoas com Doenças Raras.
Art. 2º – O Núcleo instituído por esta Resolução é constituído por
membros da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES-MG
estando subordinado à Subsecretaria de Políticas e Ações de Saúde –
SUBPAS, do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas
Gerais e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, sendo
composto da seguinte forma:
I – dois (02) representantes da Superintendência de Redes de Atenção
à Saúde, sendo:
a) um (01) representante da Diretoria de Ações Especializadas; e
b) um (01) representanteda Diretoria de Ações Temáticas e
Estratégicas;
II – um (01) representante da Superintendência de Assistência
Farmacêutica;
III – um (01) representante da Superintendência de Atenção Primária
à Saúde;
IV – um (01) representante do Núcleo de Judicialização em Saúde;
V – um (01) representante do Conselho de Secretarias Municipais de
Saúde de Minas Gerais;
VI – dois (2) representes das Unidades Regionaisde Saúde de Minas
Gerais, sendo:
a) um (01) representante da Superintendência Regional de Saúde de
Belo Horizonte; e
b) um (01) representante das demais Unidades Regionaisde Saúde de
Minas Gerais;
VII – um (01) representante da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais (FHEMIG).
§1º – Para cada representação deverá ser indicado um membro titular
e outro suplente.
§2º – Poderão ser convidados outros especialistas de saúde, entidades
ligadas ao tema e gestores de saúde, para participar dos trabalhos do
Núcleo de Atenção às Doenças Raras, conforme se fizer necessário.
§3º – A Coordenação do Núcleo ficará a cargo do representante da
Coordenação da Alta Complexidade.
Art. 3º – São atribuições do Núcleo:
I – fomentar a implantação e implementação da Rede de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no Estado de Minas Gerais, considerando os territórios sanitários, o papel dos pontos de atenção e dos
atores envolvidos: prestadores, gestores e usuários;
II – identificar e apoiar a habilitação do(s) Serviço(s) de Atenção Especializada e Serviços de Referência em Doenças Raras junto ao Ministério da Saúde;
III – avaliar as necessidades operacionais e logísticas, propondo a
implantação de fluxos e protocolos para a assistência à saúde desta
população;
IV – propor formas de controle, monitoramento e avaliação dos serviços habilitados na assistência de pessoas com Doenças Raras;
V – estabelecer a interlocução com as áreas técnicas da SES-MG,
comissões, associações de usuários, controle social e Ministério
Público acerca de assuntos relacionados à assistência prestada às pessoas com Doenças Raras; e
VI – estimular a articulação de comissões para acompanhamento de
situações específicas, com participação da SES-MG, prestadores e
usuários.
Art 4º – Fica revogada a Resolução SES/MG Nº5.164, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 03 deDezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
03 1425337 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO N°07
O Diretor de Vigilância Sanitária em Medicamentos e Congêneres, no
uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
Nativa Indústria e Comércio Ltda foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário SRS de Juiz de ForaN°
07/2020em 25/11/2020enão interpôs recurso, torna definitiva referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SES/MG
03 1425195 - 1
EDUARDO LUIZ
PRESIDENTE DO COSEMS/MG
03 1425344 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 388003-6, GERALDO HENRIQUE S DE ALMEIDA, por
3 mês (es) referente ao 2º quinquênio, a partir de 18/01/2021; MASP
383243-3, MARCO AURELIO MATOSO CALUMBY, por 8 mês
(es) referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 04/01/2021; MASP
288784-2, MARCOS AGNELO DE ABREU MATOSO, por 9 mês (es)
referente ao 4º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 08/02/2021.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 914435-3, VANIA MARIA DE SOUSA RIBEIRO
FONSECA, publicado em 02/12/2020, por 3 mês (es) referente (s) ao
5º e 6º quinquênio a partir de 08/04/2021; Masp 384725-8, SIRLEI
BRAGA PALMA, publicado em 03/12/2020, por 6 mês (es) referente
(s) ao 4º e 6º quinquênio a partir de 08/02/2021, por duplicidade.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 373557-8, DOMINGAS DO ROSARIO FERNANDES DURAES, publicado em 03/12/2020, onde se lê: por 1 mês (es)
referente (s) ao2º quinquênio, a partir de 08/11/2020, leia-se: por 2 mês
(es) referente (s) ao 2º quinquênio a partir de 08/11/2020.
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36 da CE/89, Aposentadoria Integral, do
(s) servidor (es):
MASP. 384.660-7 Maria Inês de Castro Ribeiro, a partir de 09/11/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
– IV-J
MASP. 381.891-1 Ricardo Magalhaes Campos, a partir de 07/11/2020,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-B
MASP. 915.352-9 Helia Julieta Brandão de Barros, a partir de
03/11/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde – IV-C
MASP. 292.295-3 Amilcar Gomes Pereira, a partir de 10/11/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-BVinculo 1
MASP. 292.295-3 Amilcar Gomes Pereira, a partir de 10/11/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-BVinculo 2
MASP. 386.652-2 Roberto Costa, a partir de 23/11/2020, referente ao
cargo Técnico de Gestão da Saúde – V-E
MASP. 382.794-6 Ana Concebida da Fonseca Batista, a partir de
05/11/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde –IV-E
MASP. 357.180-9 Fernando Ribeiro Andrade, a partir de 13/10/2020,
referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde – V-C
MASP. 288.359-3 Álvaro Augusto Ribeiro, a partir de 09/11/2020, referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde – V-B
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012040005180123.