20 – quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
Sujeito Passivo: CARLOS ALBERTO GERÔNIMO 00019273614. IE:
002.313269.00-15 – CNPJ: 19.756.615/0001-70. Endereço: Rua Pedro
de Paula Lemos, 256 – Bairro Jardim São Judas Tadeu (Justinópolis)–
Ribeirão das Neves (MG) – CEP: 33.903-420.
Sujeito Passivo: CARLOS ALBERTO GERÔNIMO – CPF:
000.192.736-14. Endereço: Rua Pedro de Paula Lemos, 256 - Loja –
Bairro Jardim São Judas Tadeu (Justinópolis) – Ribeirão das Neves
(MG) – CEP: 33.903-420.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) ora identificado(s), optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 19756615/05056720/141220, lavrado em 14/12/2020, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001492428.57. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V
e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º,
da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º
e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117
a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória
do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este
se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas
d e j, c/c o § 6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é
fevereiro/2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Rua Silva
Jardim, n.º 340 / 2º Andar – Bairro Boa Morte – Barbacena – MG –
CEP: 36.201-004.
Barbacena, 06 de janeiro de 2021.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
06 1434355 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a Delegacia Fiscal de Muriaé
reformulou o crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado, bem
como promoveu a juntada de documentos aos autos. Assim, nos termos
dos arts. 140 e 120, parágrafo 2, ambos do RPTA, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/08, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar
desta publicação, para vista, manifestação, aditamento da Impugnação
e/ou pagamento/ parcelamento do valor remanescente com as reduções
previstas na legislação em vigor.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Cataguases, afcataguases@
fazenda.mg.gov.br.
PTA : 01.001395320-20
Sujeito Passivo : JOSÉ GERALDO CAZETTA
Inscrição Estadual : 046.969040.00-13
Endereço: Pça. Governador Valadares, S/N-Loja 02 – Centro - Astolfo
Dutra – MG 36.780-000
Sujeito Passivo : Espólio de José Geraldo Cazetta
CPF : 380.346.386-68
Representante legal do Espólio: Senhora Analeila Vieira Póvoa Cazetta
(Inventariante)
Endereço: Rua Alencar Ribeiro, 141 – Bairro Ideal - Astolfo Dutra –
MG 36.780-000
Cataguases, 06 de janeiro de 2021
Marcelo Machado Cravo - Chefe da AF/2º Nível/Cataguases
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº10.000034769.84,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para
o período a ser fiscalizado de 01/01/2016 a 31/12/2019. Para tanto,
solicitamos a apresentação à Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2,
localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas, planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo,
dinheiro, cheque e crediário.
A apresentação da documentação deverá ser também em meio digital para o endereço eletrônico do Auditor Fiscal responsável: fabricia.
[email protected]
HEIDE LOPES DOS SANTOS 03352077584
IE: 001902035.00-48 CNPJ: 14.910.898/0001-40
Hilarino Benedito Malta, 264,
Madre Gertrudes, Belo Horizonte -MG
Juiz de Fora, 06 de janeiro de 2021
Alexandre Castro Lima - Delegado Fiscal em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
06 1434316 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o coobrigado abaixo indicado, intimado a promover no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do(s) Auto de Infração abaixo indicado(s), lavrados pela DF/Pouso Alegre, por meio de
DAE, ou parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do endereço eletrônico [email protected] .
Contribuinte.: BENEDITO PIFFER FILHO
CPF : 449.842.196.53
Coobrigado: Bruno Augusto Santos Piffer
CPF : 069.529.546.27
Endereço: Rua Colombia, 420 Apto. 51
Bairro Jardim Quisisana
Município: Poços de Caldas - MG
PTA: 15.000062153.50
Pouso Alegre, 06 de janeiro de 2021.
Maria Luiza Couto
Chefe AF/Pouso Alegre
06 1434319 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
MASP
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3878 DE 5 DE JANEIRO DE 2021
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gratificação de
Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura – GIPPEA. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro
de 2020, e tendo em vista o art. 47 da Lei Estadual nº 20.748, de 25
de junho de 2013 e o § 2º do art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/
DER-MG nº 8.995, de 30 de outubro de 2013, DETERMINA: Art. 1º
– Fica instituída Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gratificação de Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e
Arquitetura – GIPPEA, conforme art. 47 da Lei Estadual nº 20.748, de
25 de junho de 2013. Art. 2º – Para compor a Comissão, ficam designados os seguintes servidores: I – O Vice-Diretor Geral – Presidente;
II – Elziane Resende Ferreira Magri, Masp 1378772-6 – Representante
da Direção Superior – DS; III – André Felipe Ferreira Soares, Masp
1347880-5 – Representante do Gabinete – GAB; IV – Rafaela Fernanda
Gomes Alves, Masp 1375401-5 (Suplente); V – Luís Guilherme Ferreira Chaves Campos, Masp 1298706-1 – Representante da Diretoria
de Projetos de Engenharia Rodoviária – DP; VI – Diogo Miranda Amaral, Masp 1210372-7 (Suplente); VII – Victor Ferreira Braga de Souza,
Masp 1181088-4 – Representante da Diretoria de Construção de Obras
Rodoviárias – DC; VIII – Alessandra Pereira Silva, Masp 1376025-1
(Suplente); IX – Fernando Antônio Soares Bezerra, Masp 1265761-5
– Representante da Diretoria de Operação Viária – DO; X – Carolina
Machado Mendonça e Silva, Masp 1210315-6 (Suplente); XI – Marcos Alexandre Saldanha de Oliveira, Masp 1375207-6 – Representante das Unidades Regionais – URG’s; XII – Douglas Batista Santos,
Masp 1302614-1 (Suplente); XIII – Marcela Drumond Braga, Masp
1375022-9 – Representante da Diretoria de Manutenção – DM; XIV
– Diogo Mendes Cardinali Pinheiro, Masp 1356660-9 (Suplente); XV
– Ricardo Paulino Gomes, Masp 1262551-3 (Suplente); XVI – Rafaela
de Oliveira Victorino, Masp 1366252-3 – Representante da Diretoria de
Obras de Edificações e Infraestrutura – DE; XVII – Vitor Calixto Curi,
Masp 1473198-8 (Suplente); e XVIII – Chefe da Gerência de Recursos Humanos – Representante da Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças – DF. Parágrafo único – É obrigatória a participação dos
servidores indicados nos incisos II e XVIII nas reuniões da Comissão.
Art. 3º – Ficam revogadas: I – a Portaria nº 3.748, de 15 de fevereiro de
2019; II – a Portaria nº 3.758, de 29 de março de 2019; e III – a Portaria
nº 3.792, de 31 de julho de 2019. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
06 1434270 - 1
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
1171678.4
GILCEMAR DA SILVA CARDOSO
ASP
GILCEMAR DA SILVA CARDOSO
GILCEMAR DA SILVA CARDOSO
NÍVEL
IV
IV
ASP
ASP
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
C
IV
D
GRAU
B
C
VIGÊNCIA
18.03.2013
18.03.2015
06 1434280 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 02, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006887-30.2020.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível IV –
Grau E, a partir da conclusão do curso superior.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Soares de Mello, MASP: 1374798.5, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5006887-30.2020.8.13.0145.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização na evolução da carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374798.5
NOME DO SERVIDOR
LEANDRO SOARES DE MELLO
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
IV
E
ASP
VIGÊNCIA
31.10.2017
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1374798.5
NOME DO SERVIDOR
LEANDRO SOARES DE MELLO
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IV
E
IV
F
ASP
VIGÊNCIA
01.01.2020
06 1434281 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.538370-6/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
os impedimentos temporais exigidos pelo Decreto Estadual nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Tiago Borges Teixeira, MASP: 1378409.5, tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.538370-6/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1378409.5
NOME DO SERVIDOR
TIAGO BORGES TEIXEIRA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
II
B
VIGÊNCIA
01.01.2020
06 1434282 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.529887-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
os impedimentos temporais exigidos pelo Decreto Estadual nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Lilian Aparecida Graciano Magalhaes
Damasio, MASP: 1079512.8, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº
1.0000.20.529887-0/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública)
MASP
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
1079512.8 LILIAN APARECIDA GRACIANO MAGALHAES DAMASIO
ASP
DE
PARA
NÍVEL GRAU
I
B
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
01.01.2020
06 1434284 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 05, DE 05 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 5026676-24.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, inserindo-o no
nível IV, a partir da data da impetração do mandado de segurança – 26 de Fevereiro de 2019.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Justiçae Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiçae Segurança Pública)
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
CARREIRA
DE
CARREIRA
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 01, DE 05 DE JANIERO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
do §1°, do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 0733475-02.2012.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV –
Grau B, a partir do requerimento administrativo – 18 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1358/12, de 07 de dezembro de 2012, publicada em 08 de Dezembro de 2012, Resolução SEDS N° 1522 de 30 de
Dezembro de 2014, publicada em 31 de Dezembro de 2014, Resolução SEAP N° 18, de 28 de Novembro de 2016, publicada em 01 de Dezembro de
2016, Resolução SEAP N° 71, de 17 de Julho de 2018, publicada em 18 de Julho de 2018, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gilcemar da Silva Cardoso, MASP:1171678.4,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0733475-02.2012.8.13.0145.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, para regularização na evolução.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2021.
Gustavo Henrique Wykrota Tostes
Secretário Adjunto de Justiçae Segurança Pública
(Respondendo pela Secretaria de Estado de Justiçae Segurança Pública)
NOME DO SERVIDOR
NOME DO SERVIDOR
1171678.4
1171678.4
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
I
B
IV
B
VIGÊNCIA
1128305.8
NOME DO SERVIDOR
PAULO ROBERTO VENTURA
CARREIRA
ASP
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
II
D
IV
A
18.03.2011
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101062258500120.
VIGÊNCIA
26.02.2019
06 1434286 - 1