8 – terça-feira, 16 de Março de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de Diretor(a)Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa ANGELA
MARA RODRIGUES DE MORAIS, MASP 10229029, da função gratificada FGI-7 ER1100218, a contar de 02/12/2020.
15 1457289 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3892 DE 12 DE MARÇO DE 2021.
Designa pregoeiros e membros de equipe de apoio. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso de competência que lhe atribui o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o
Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, que regulamenta
a modalidade de licitação denominada pregão, nas formas presencial
e eletrônico, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito do
Estado de Minas Gerais, DETERMINA: Art. 1º – Ficam designados
para atuar como pregoeiros e membros de equipe de apoio os servidores
relacionados no Anexo desta Portaria. Parágrafo único – Os pregoeiros
de que trata este artigo poderão compor equipes de apoio nas licitações
em que não atuarem como pregoeiros.Art. 2º – O servidor designado
como pregoeiro e que também for ordenador de despesas não poderá
exercer simultaneamente as duas atribuições em um mesmo pregão.Art.
3° – Para melhor desempenho de seus trabalhos, o pregoeiro e a equipe
de apoio poderão solicitar a colaboração de funcionários da contratada
Minas Gerais Administração e Serviços S.A – MGS. Art. 4º – A designação estabelecida nesta Portaria terá validade de 1 (um) ano. Art. 5º
– Fica revogada a Portaria nº 3.835, de 25 de março de 2020. Art. 6° –
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À PORTARIA Nº 3.892
I – PREGOEIROS:
NOME
MASP
Alcides Rodrigues de Souza
1033826-7
Alessandra da Silva Reis
1209997-4
Ana Paula de Fátima Gonzaga
1285073-1
Aniceta Xavier
1033913-3
Antônio Ailton de Souza
1033376-3
Antônio Luiz Guimarães dos Reis
1033105-6
Carlos Edriano Soares
1028207-7
Cíntia Cristina de Araújo
1210095-4
Cláudio Bento Nogueira
1033849-9
Claudio Marcio Armond
1033825-9
Clícia Aparecida Alves Lima
1240030-5
Edson Heguel Rodrigues
1032796-3
Eduardo Luis Kokumai Iwata
1292002-1
Elvis Nery de Melo
10336998
Gabriel Arcanjo Moreira
1023211-4
Geraldo Magela Fernandes
1033582-6
Geraldo Vitor de Andrade
1033875-4
Gilson Santos Prates
1028084-0
Jacinto Ferreira de Carvalho
1033732-7
João Amancio da Silva Neto
1023872-3
João Batista Cândido da Silva
13977814
Jocelio Monteiro da Silva
1368630-8
Lamartine dos Santos Gonçalves
1023274-2
Leandro Teodoro Pereira
1033696-4
Luis Paulo Magalhães
1033900-0
Maria Márcia Araujo
1023565-3
Messias Freire dos Santos
1023867-3
Moema Veloso Pinto Soares
1033433-2
Odair Ribeiro Pereira
1023635-4
Paulo Afonso dos Santos Rodrigues
1033382-1
Ricardo Alves dos Reis
1032806-0
Ricardo de Castro Pinheiro
1033496-9
Rodrigo Guerra Furtado
669638-9
Solange Alvim Carneiro Nogueira
1033210-4
Vanessa dos Santos Rabelo
1375120-1
Zacarias Monteiro dos Santos
1033357-3
II - EQUIPE DE APOIO :
NOME
MASP
Adalmar Moreira Pereira
1033480-3
Adriana Christian Rodrigues
1375458-5
Adriana Míriam Abade
1305545-4
Afonso Pereira da Silva
1033788-9
Aline André da Silva
1348935-6
Ana Flávia Rodrigues
1336131-6
Angela Guimarães da Cunha Pereira
1314012-4
Antônio Carlos Cardoso
1023862-4
Antônio Romualdo de Carvalho
1032416-8
Aroldo Rodrigues Soares
1033355-7
Bruno Augusto Pissini Galceran
1379156-1
Carla Vieira Alvarenga
1008954-8
Célia Regina Lima Rocha
1375394-2
Cícero Anicésio da Silva
1033039-7
Cleri Paulo Magalhães
1033701-2
Darmes Antonio Dias
1032594-2
Deusy Ramos de Passos
1033765-7
Edson Cardoso
1033333-4
Elaine Cristina Dias Abreu
1375244-9
Eliomar Soares da Silva
1030173-7
Érica Francisca de Paula Araújo
1375283-7
Erick Siqueira Acrispi de Araújo
1251623-3
Érika Santos Pinto Cabralm
664478-5
Farley Eustáquio dos Santos Souza
1032243-6
Gabriela Ferrari de Rezende
1396551-2
Gelson Pinheiro de Souza
1030102-6
Geraldo Fonseca Campos
1033617-0
Geraldo Luiz de Meira
1033668-3
Geraldo Magela de Sousa
1033739-2
Geraldo Magela Mendes Batista
1033587-5
Geraldo Pimenta de Morais
1033530-5
Gilberto G. Rodrigues
1383906-3
Humberto Pereira Filho
1032665-0
Jéssika Barbosa Ambrózio Breguez
1376597-9
João Barbosa dos Santos
1033678-2
João Fernandes
1022606-6
Jorge Ferreira de Paula Cruz
1033793-9
José Antonio R. P. Chaves
1032974-6
José de Fátima Alves Ferreira
1023863-2
José Francisco Leandro dos Santos
1033533-9
José Ivan Almeida Silqueira
1032657-7
José Rodrigues Lima Neto
1033595-8
José Zacarias Oliveira
1033720-2
Júlio César Arruda Abreu
1028116-0
Leandro Henrique Borges Rodrigues
1344992-1
Leandro Teodoro Pereira
1033696-4
Leonardo Felicicano Dias Rossete
1375311-6
Leônio Gomes
1033874-7
Liciene de Campos Pereira
0839285-4
Lúcia Maria Sodré Damasceno
1022813-8
Luis Henrique Pimenta
1033447-2
Manoel D Abadia Silva
1033880-4
Marcela Braga de Paula
1379211-4
Marcela Faúla Ferreira
1379248-6
Marcelo Jossé de Carvalho
1252238-9
Márcio Barros Weiss
953892-7
Marcos Elias da Silva Januario
1383789-3
Marcos Pereira dos Santos
1032609-8
Maria Aparecida da Silva
1028193-9
Maria Dolores Castro Caldeira
1022604-1
Maria Luiza Souza
Maria Vileide Soares Martins Daniel
Mariozam Prezotti
Marisleide de Souza Silva
Osmar Fernandes Araújo
Patricia Naves dos Santos
Paula Aparecida de Heredia
Paulo Gonçalves de Rezende
Paulo Roberto de Sousa Moraes
Ricardo José de Sousa
Richilieu Dario Magalhães Pinto
Roberto Bonacci Miloni
Sandra Maria da Silva Carvalho
Saulo Carvalho
Sharles Demetrius Neves de Menezes
Sílvio Sávio Silva Forera
Tranquilino Ferreira da Silva
Valmir César
Verena Aparecida Brito de Souza Lima
Waldyr Silva Júnior
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 80, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.567642-2/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando os impedimentos temporais previstos no Decreto 44.769 de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.567642-2/000 .
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
1347107-3
1032527-2
1032877-1
1033883-8
1033727-7
1388950-6
1385802-2
1033842-4
1033379-7
1175773-9
1190977-7
1239860-8
1023527-3
1385497-1
1490407-2
1028200-2
1033747-5
1032961-3
1101468-5
1033916-6
15 1457275 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
014/2020, Leandro Lino dos Santos Landim, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 044/2020, publicada
no Minas Gerais de 19 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado
abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º
andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –
MG, CEP 31.630-900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com
agendamento prévio pelo telefone (31) 3916-9736 ou e-mail: leandro.
[email protected], no prazo de 10 dias, a contar da oitava e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e
defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, condutas que se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216, art.
245, caput e parágrafo único, 246 e 250, todos na forma da Lei 869, de
05 de julho de 1952, estando sujeito a uma das penalidades previstas
no art. 244, incisos I ou III ou VI, do referido Diploma Estatutário c/c
o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e nos
termos do art. 9º do Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA: WASHINGTON APARECIDO ITUASSU – MASP.:
1.317.175-6 PROCESSADO no PDS 014/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de março 2021.
Leandro Lino dos Santos Landim – Masp. 1.142.535-2
Presidente do PDS 014/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 358/2020 CLEITON DUARTE SANTOS, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD nº 358/2020, publicada no jornal Minas
Gerais n data de 05/09/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
§ único da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
Rua Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas da FUNORTE, Bairro melo - Montes Claros - MG, CEP 39401-063
Telefone Recepção (38) 2101-9450 E-mail: corregedoria11risp@gmail.
com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Jornal Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuído que caracterizam em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as das penalidades de repreensão, suspensão, ou demissão nos termos no art. 244, inciso I, III ou
V da lei 869/1952, sob pena de REVELIA: GUILHERME MACEDO
BOREM – MASP 1.246.035-8
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de março 2021.
Cleiton Duarte Santos – Masp. 1.172.713-8
Presidente do PAD 358/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 392/2020 CLEITON DUARTE SANTOS, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD nº 392/2020, publicada no jornal Minas
Gerais n data de 02/10/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
§ único da lei Estadual 869/52 de 05 de junho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito ) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada
Rua Lírio Brant nº 787; 1º Andar-Prédio do Núcleo de Práticas Jurídicas da FUNORTE, Bairro melo - Montes Claros - MG, CEP 39401-063
Telefone Recepção (38) 2101-9450 E-mail: corregedoria11risp@gmail.
com, nos dias uteis, das 08:00 as 16:00, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Jornal Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos
a ele atribuído que caracterizam em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as das penalidades de repreensão, suspensão, ou demissão nos termos no art. 244, inciso I, III ou
V da lei 869/1952, sob pena de REVELIA: GUILHERME MACEDO
BOREM – MASP 1.246.035-8.
Belo Horizonte, SEJUSP, 04 de março 2021.
Cleiton Duarte Santos – Masp. 1.172.713-8
Presidente do PAD 358/2020
04 1453084 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO SAD 027/2015 O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 027/2015, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em 03/10/2017, sendo substituída conforme Portaria/NUCAD/CSet-SEJUSP-SUBSTITUIÇÃO Nº022/2021, tendo em
vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA
E CITA, pelo prazo de 08 (oito) dias, os servidores JOSE ANTÔNIO
CUNHA – MASP 1.260.425-2, MICHEL DOS SANTOS PEREIRA –
MASP 1.238.869-O, EDER LUIZ FERREIRA – MASP 1.330.157-7,
VALDOMIRO ANTÔNIO DE ARAUJO- MASP 1.338.465-6, MARCIO MAGALHÃES BIBIANO- MASP 1.123.920-9, VILMAR BARRETO JUNIOR – MASP 1.134.808-3, EWERTON EURIPIDES
PINHEIRO 1.206.148-7, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício
Minas, 03º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos que lhe são atribuídos que, em tese, caracterizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural, sujeitando-os a uma das penalidades administrativas de repreensão ou suspensão nos termos da Lei.
18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral nos termos do Decreto n°
45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA e designação
de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Alan Santos Oliveira
Presidente da Comissão
11 1455850 - 1
MASP
1269828.8
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
IGOR HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
04.06.2020
15 1457327 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 81, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.583316-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando os impedimentos temporais previstosno Decreto 44.769 de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.583316-3/000 .
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1390427.1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RONALDO DETONI COSTA JUNIOR
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
04.08.2020
15 1457330 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 82, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.556890-0/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, afastando o requisito temporal do Decreto 44.769, de 2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.556890-0/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1083191.5
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDVALDO BATISTA DA SILVEIRA
ASP
II
E
III
D
VIGÊNCIA
09.07.2020
15 1457332 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 83, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5007482-54.2019.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau D da carreira, retroativo a 14 de Julho de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, que dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Ana Paula Dias dos Anjos -MASP:1173070.
2,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5007482-54.2019.8.13.0245.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando aregularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1173070.2
MASP
1173070.2
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA PAULA DIAS DOS ANJOS
ASP
II
E
IV
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ANA PAULA DIAS DOS ANJOS
ASP
IV
D
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
E
VIGÊNCIA
14.07.2017
VIGÊNCIA
14.07.2019
15 1457335 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 84, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.575632-3/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando os impedimentos temporais previstos no Decreto 44.769 de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Ricardo Helbert dos Santos
Pereira -MASP:1083350.7, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº
1.0000.20.575632-3/000 .
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.575632-3/000, como também em observância ao
Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1083350.7
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
RICARDO HELBERT DOS SANTOS PEREIRA
ASP
I
B
II
B
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210316001245018.
VIGÊNCIA
01.01.2020
15 1457340 - 1