quinta-feira, 15 de Abril de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral - Belo Horizonte, em
prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente:
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA BARBOSA BARRETO/ MASP
13793203/ GESTOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA/ GCT.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais IDENE, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para
o cessionário:
MARIA JUDITE DE REZENDE VIEIRA/ MASP 360388-3/ ASGPD/
III J.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Fundação Ezequiel Dias - Funed, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
18/2021, para regularizar situação funcional:
ANA NERY ROMUALDO MASP 1323628-6, GESTOR GOVERNAMENTAL (GGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Ezequiel Dias, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com
ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
LUCIA ANESIA RODRIGUES CAETANO DA ROCHA / MASP
1040642 -9 / AUAS IV;
SEBASTIAO DE SOUZA / MASP 1039353-6 / AUAS IV;
SIMONE ABREU BORGES DA SILVA / MASP 364535-5 / TOS V.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais à disposição da Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, de 24/3/2021 a 31/12/2021,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
LUZMARINA MORELO / MASP 1042637-7 / MED V.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2021
a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
LEYDE LELISE BARBOSA CALDEIRA, MASP 345254-7, PEB ADM 2, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais, em prorrogação,
de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
CRISTIANO DE ANDRADE, MASP 547109-9, PEB - ADM 2, SRE
METROPOLITANA C.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Manhumirim, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE MANHUAÇU:
VIVIANE CUTIS PEREIRA SILVA, MASP 992669-2, PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Caratinga, em prorrogação, de
01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
NADIA SALES NEVES, MASP 845436-5, PEB - ADM 2.
14 1469166 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV
nº 756/2020, publicada em 23/06/2020:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE
64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, Aposentadoria
Voluntária, integral – Direito Adquirido: Art.144 do ADCT da CE/89,
incluído pela EC nº 104/2020 c/c Art.3º da EC nº 47/2005, ao servidorMASP 270810-5, TADEU INÁCIO, a partir de 09/04/2021, referente ao cargo de TÉCNICO DA INDÚSTRIA GRÁFICA, NÍVEL IV,
GRAU F,SÍMBOLO TIG4.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, ao servidor MASP 903359-8, ADÃO JOSAFÁDO NASCIMENTO, referente ao saldo de 07 (sete) meses do cargo
de OFICIAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL II, GRAU J,
SÍMBOLO OSO2.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO– CONCLUSÃO
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, CONCLUIU o Processo Administrativo SEI Nº
1490.01.0001508/2021-35, o qual foi instaurado em face da servidora S.L.S.M., MASP 365810-1, AUSG, em atendimento ao Ofício
SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 533/2020, conforme publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais do dia 25/03/2021, nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e Resolução/SEPLAG n.º 037/2005,
considerando a concordância da servidora para correção da vigência
da progressão na carreira, publicada no “MG” de 04/08/2018, repercutindo na vigência da progressão subsequente, publicada no “MG” de
28/08/2020, para fins de regularização funcional.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
– CONCLUSÃO
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Governo
- SEGOV, CONCLUIU o Processo Administrativo de Cobrança de
Débito SEI Nº 1490.01.0000864/2021-60, o qual foi instaurado em face
da servidora E.K.O.S., MASP904342-3, AGOV, conforme publicação
no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 20/03/2021, nos termos da
Lei nº 14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/2005, considerando a
concordância da servidora para correção da vigência da progressão na
carreira publicada no “MG” de 22/07/2016, repercutindo na vigência
da progressão subsequente, publicada no “MG” de 04/08/2018, inclusive com a autorização para cobrança do débito no valorde R$ 517,14
(quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos) que serão descontados em suas folhas de pagamentos em 10(dez) parcelas mensais, a
partir de janeiro/2022, conforme solicitado pela servidora e acordado
em processo.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
- CONCLUSÃO
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Governo
- SEGOV, CONCLUIU o Processo Administrativo de Cobrança de
Débito SEI nº 1490.01.0000586/2021-97, o qual foi instaurado em
face do servidor R.C.G.R., MASP 292401-7, TIG, em atendimento ao
Ofício SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 533/2020, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 11/03/2021, retificado
em 17/03/2021, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
e Resolução/SEPLAG n.º 037/2005, considerando a concordância do
servidor para a correção da vigência da progressão publicada no “MG”
de 07/07/2016, repercutindo nas vigências das progressões subsequentes, publicadas no “MG” de 20/07/2018 e no “MG” de 28/08/2020, com
a autorização para cobrança do débito no valor de R$ 143,43 (cento e
quarenta e três reais e quarenta e três centavos), que serão descontados
em sua folha de pagamento em parcela única.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
PROCESSO ADMINISTRATIVO- CONCLUSÃO
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, CONCLUIU o Processo Administrativo SEI Nº
1490.01.0001497/2021-41, o qual foi instaurado em face da servidora
P.A.S., Masp 1045423-9, AAG, em atendimento ao Ofício SEPLAG/
DCMPP/INSPEÇÃO nº. 533/2020, conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais do dia 25/03/2021, nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e Resolução/SEPLAG n.º 037/2005,
considerando a concordância da servidora para correção da vigência da
progressão na carreira, publicada no “MG” de 07/07/2016,para fins de
regularização funcional.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
PROCESSO ADMINISTRATIVO- CONCLUSÃO
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, CONCLUIU o Processo Administrativo SEI Nº
1490.01.0001465/2021-32, o qual foi instaurado em face da servidora A.S.M., MASP 1273678-1, AGOV, em atendimento ao Ofício
SEPLAG/DCMPP/INSPEÇÃO nº. 533/2020, conforme publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais do dia 25/03/2021, nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e Resolução/SEPLAG n.º 37/2005,
considerando a concordância da servidora para correção da vigência da
progressão na carreira, publicada no “MG” de 01/06/2019, para fins de
regularização funcional.
Marcos Ribeiro de Oliveira
Diretor de Recursos Humanos
14 1469137 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 008, 14 DE ABRIL DE 2021
Altera a Resolução Segov nº 001, de 1 de fevereiro de 2021, com vistas ao atendimento do disposto no art. 160, § 6º, da Constituição do
Estado, no art. 9º, § 1º, da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, e
no Decreto NE nº 140, de 12 de abril de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto nos arts. 160 e 160-A, da Constituição do Estado e
nos arts. 139, 140 e 141 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, na Lei n° 23.685, de 7 de agosto
de 2020, na Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, no Decreto nº
46.319, de 26 de setembro de 2013, no Decreto nº 47.132, de 20 de
janeiro de 2017, e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando que as emendas individuais apresentadas ao Projeto de
Lei do Orçamento Anual do exercício financeiro de 2021 (PLOA 2021)
foram aprovadas no limite de 0,9% (zero vírgula nove por cento) da
receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo
Poder Executivo, em conformidade com o disposto no art. 160, § 4º, da
Constituição do Estado, no art. 139, inciso III, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e no art. 40,
inciso I, da Lei de Diretrizes orçamentárias de 2021 (LDO 2021);
Considerando que as emendas de blocos e de bancadas apresentadas
ao PLOA 2021 foram aprovadas no limite de 0,0033% (zero vírgula
zero zero trinta e três por cento) da receita corrente líquida prevista
no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, tendo em vista
o disposto no art. 141, inciso III, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e no art. 40, inciso II, da
LDO 2021;
Considerando que é obrigatória a execução orçamentária e financeira
das programações incluídas na Lei Orçamentária Anual do exercício
financeiro de 2021 (LOA 2021) por emendas individuais, no montante
correspondente a 0,9% (zero vírgula nove por cento) da receita corrente
líquida realizada em 2020, de acordo com o art. 160, § 6º, inciso I, da
Constituição do Estado, e o art. 140, inciso III, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado;
Considerando que é obrigatória a execução orçamentária e financeira
das programações incluídas na LOA 2021 por emendas de blocos e de
bancadas, no montante correspondente a 0,0033% (zero vírgula zero
zero trinta e três por cento) da receita corrente líquida em 2020, de
acordo com o art. 160, § 6º, inciso II, da Constituição do Estado, e o art.
141, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição do Estado;
Considerando que a receita corrente líquida realizada em 2020 – R$
70.585.665.374,16 (setenta bilhões, quinhentos e oitenta e cinco
milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos) – superou a receita corrente líquida prevista no PLOA 2021 – R$ 65.913.390.753,00 (sessenta e cinco bilhões,
novecentos e treze milhões, trezentos e noventa mil e setecentos e cinquenta e três reais), e a autorização, prevista no art. 9º, § 1º, da Lei nº
23.751, de 30 de dezembro de 2020, de que o Poder Executivo suplemente as programações incluídas na Lei Orçamentária Anual por emendas individuais e de blocos e bancadas, de que trata o art. 160, § 6º, da
Constituição do Estado;
Considerando a relação das programações orçamentárias de emendas
impositivas a serem suplementadas nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei
nº 23.751, de 2021, encaminhada pela Assembleia Legislativa de Minas
Gerais em 08 de abril de 2021 através do Of. 376/2021/SGM e retificada em 11 de abril de 2021;
Considerando o Decreto NE nº 140, de 12 de abril de 2021, que abriu
crédito suplementar no valor de R$ 53.922.715,00 (cinquenta e três
milhões, novecentos e vinte e dois mil e setecentos e quinze reais), nas
programações orçamentárias incluídas na LOA 2021 por emendas individuais, de bloco e de bancadas e definiu prazos excepcionais para a
indicação das emendas suplementadas, por seus autores, e sua análise
pelos órgãos ou entidades estaduais gestoras;
RESOLVE:
Art. 1º – Esta Resolução altera a Resolução Segov nº 001, de 01 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas
à Lei Orçamentária Anual de 2021 (LOA 2021), com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado.
Art. 2º – O art. 2º da Resolução Segov nº 001, de 2021, fica acrescido
do seguinte inciso XIV:
“XIV – emenda suplementar: programação orçamentária incluída na
Lei Orçamentária Anual (LOA 2021) por emenda individual, de blocos
e de bancadas para a qual o Decreto NE nº 140, de 12 de abril de 2021,
abriu crédito suplementar, uma vez que a receita corrente líquida realizada em 2020 foi superior à prevista na LOA 2021, em conformidade
com o art. 160, §§ 4º e 6º, da Constituição do Estado e art. 9º, § 1º, da
Lei nº 23.751, de 2020.”
Art. 3º – Os incisos I e II e o §1º do art. 3º da Resolução Segov nº 001,
de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – emendas individuais, correspondente a 0,90% (zero vírgula noventa
por cento) da receita corrente líquida realizada em 2020, nos termos do
art. 160, § 6º, inciso I, da Constituição do Estado e do art. 140, inciso
III, do ADCT, limitado ao montante total incluído pelas programações
orçamentárias na LOA 2021 acrescido do crédito suplementar de que
trata o Decreto NE nº 140, de 2021, e o art. 9º, § 1º, da Lei nº 23.751,
de 2020.
II – emendas de blocos e de bancadas, correspondente a 0,0033% (zero
vírgula zero zero trinta e três por cento) da receita corrente líquida realizada em 2020 - R$ 2.329.326,00 (dois milhões, trezentos e vinte e nove
mil, trezentos e vinte e seis reais) -, por parlamentar, nos termos do art.
160, § 6º, inciso II, da Constituição do Estado, do art. 141, inciso II, do
ADCT e do art. 4º, § 1º, da Decisão da Mesa da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais de 16 de outubro de 2019, limitado ao montante total
incluído pelas programações orçamentárias na LOA 2021 acrescido do
crédito suplementar de que trata o Decreto NE nº 140, de 2021, e o art.
9º, § 1º, da Lei nº 23.751, de 2020.
§ 1º – O valor das emendas parlamentares individuais impositivas por
autor será de R$ 8.250.272,00 (oito milhões, duzentos e cinquenta mil,
duzentos e setenta e dois reais) que corresponde a 1/77 (um setenta e
sete avos) do montante previsto no inciso I deste artigo.
(...)”
Art. 4º – Os incisos I e IV do art. 4º da Resolução Segov nº 001, de
2021, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 4º – (...)
I – não cumprimento, pelo autor da emenda, dos prazos de 31 de março
de 2021 ou de 16 de abril de 2021, conforme o caso, para indicação
referente às programações incluídas por emendas individuais, de blocos
e de bancadas previstos no art. 8º desta Resolução, nos termos do art.
160, § 8º, da Constituição do Estado, do art. 43, inciso IV, da LDO 2021
e do art. 4º, inciso I, do Decreto NE nº 140, de 2021;
(...)
IV – permanência ou verificação, a partir de 1º de outubro 2021, de
novos impedimentos de ordem técnica à execução da programação da
emenda parlamentar impositiva objeto de proposta saneadora, conforme art. 160, § 9º, da Constituição do Estado e art. 19, § 3º, desta
Resolução;
V – permanência ou verificação, a partir de 30 de dezembro de 2021,
de novos impedimentos de ordem técnica à execução da programação
da emenda parlamentar impositiva objeto de remanejamento constitucional, conforme art. 160, § 9º, da Constituição do Estado e art. 25, §
4º desta Resolução.”
Art. 5º – O § 2º do art. 5º da Resolução Segov nº 001, de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 2º - Caso o instrumento jurídico envolva recursos estaduais decorrentes de emenda parlamentar individual, de bloco ou de bancada impositiva e recursos estaduais não impositivos, a adimplência do município
destinatário deverá ser verificada para fins de celebração do instrumento jurídico e de alteração desse instrumento que implique acréscimo de recursos estaduais, bem como de empenho e de pagamento dos
valores de execução orçamentária e financeira não obrigatória, salvo
exceções previstas no art. 26 da LDO 2021.”
Art. 6º – O caput e o § 3º do art. 8º da Resolução Segov nº 001, de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o caput acrescido dos
seguintes incisos I e II:
“Art. 8º – Os autores das emendas deverão indicar, no Sigcon-MGMódulo Saída, a razão social e a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil do beneficiário,
a modalidade de transferência e, quando for o caso de transferência com
finalidade definida, a forma de execução, o tipo de atendimento ou de
aplicação, a finalidade ou o objeto, o valor e a ordem de prioridade de
cada indicação, nos termos do art. 160, § 8º, da Constituição do Estado,
observados os seguintes prazos:
I – até 31 de março de 2021, na hipótese de recursos decorrentes do
art. 40 da LDO 2021;
II – até 16 de abril de 2021, na hipótese de emendas suplementares, em
conformidade com o Anexo II do Decreto NE nº 140, de 2021.
(...)
§ 3º – A ordem de prioridade das indicações pode ser alterada até a data
limite para a realização das indicações prevista no inciso II do caput.”
Art. 7º– O art. 11 da Resolução Segov nº 001, de 2021, fica acrescido
do seguinte inciso V:
“Art. 11 – (...)
V – até 23 de abril de 2021, para indicações de emendas suplementares
realizadas até 16 de abril de 2021.”
Art. 8º – O § 1º do art. 18 da Resolução Segov nº 001, de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 – (...)
§ 1º – O autor da emenda poderá solicitar os procedimentos para afastar os impedimentos de ordem técnica até o montante previsto no art.
3º, inciso II e § 1º, desta Resolução, respectivamente, para emendas de
blocos ou de bancadas e para emendas individuais.”
Art. 9º – Aplicam-se às emendas suplementares os demais procedimentos e prazos previstos nos incisos VI a XIV do art. 43 da LDO 2021, e
na Resolução Segov nº 001, de 2021.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
14 1469126 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 20/2021
Dispõe sobre substituição de membro da comissão sindicante, designada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/SAI nº 07/2021,
reconduzida pela PORTARIA SEGOV Nº. 14/2021.].
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952 e considerando os motivos apresentados
pela Senhora Presidente da Comissão Sindicante.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Ieda Lúcia da Silveira, Masp 929.341-6,
para em substituição ao servidor Gilvan Vieira Martelo, Masp:
1.042.227-7, compor a Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, designada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/
SAI nº 07/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
de 12/02/2021, reconduzida pela PORTARIA SEGOV Nº. 14/2021,
publicada no Diário Oficial do Executivo de 23/03/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Governo. Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
14 1469109 - 1
PORTARIA SEGOV N.º 05 DE 14 DE ABRIL DE 2021
Dilação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada por meio da Portaria SEGOV n.º 24/2020, de 26 de
outubro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
que dispõe sobre a proposição, elaboração e redação de atos normativos do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar n.º 78, de 9
de julho de 2004;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002,
que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a disposição constante no artigo 71 do Decreto nº
45.242, de 11 de dezembro de 2009, acerca da permissão de doação de
bens pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo exclusivamente para fins e uso de interesse social;
CONSIDERANDO o ajustado entre as partes por meio do Termo de
Doação nº 1034/2018, em especial o que dispõem as cláusulas segunda
e quinta deste instrumento; e CONSIDERANDO o constante dos autos
do processo nº 1520.01.0000162/2021-02.
DETERMINA:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Processante designada pela Portaria
SEGOV n° 24, de 26 de outubro de 2020.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data de
encerramento da vigência da Portaria SEGOV n° 04, de 26 de janeiro
de 2021, e a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo de Minas Gerais
14 1468958 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 21/2021
Dispõe sobre substituição e recondução dos membros da comissão sindicante, designada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/
SAI nº 10/2021, para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952 e considerando os motivos apresentados
pela Senhora Presidente da Comissão Sindicante.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Ieda Lúcia da Silveira, Masp 929.341-6,
para em substituição ao servidor Gilvan Vieira Martelo, Masp:
1.042.227-7, compor a Comissão de Sindicância Administrativa Investigatória, designada pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO SEGOV/
SAI nº 10/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
de 02/03/2021.
Art. 2º - Reconduzir os membros da Comissão designada para apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Disciplinar Nº.
10/2021 , para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente portaria .
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Governo, Belo Horizonte, 12 de abril de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
14 1469119 - 1
PORTARIA SEGOV Nº 19 DE 12 DE ABRIL DE 2021
Altera Composição da Comissão Processante designada pela Portaria
SEGOV Nº13/2021, de 22 de março de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, considerando o disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001,
regulamentada pelo Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, no
artigo 21 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, bem como o
constante dos autos do processo nº 1520.01.0006293/2019-58,
DETERMINA
Art. 1º - A alteração da composição da comissão constituída pela Portaria SEGOV Nº13, de 22 de março de 2021, que instaurou o Processo
Administrativo Punitivo - PAP em face da empresa Stoque Soluções
Tecnológicas Ltda., para apuração de possível descumprimento contratual e pagamento de serviços de manutenção preventiva não prestados,
relativos ao Contrato nº 9043538/2015, conforme Nota Técnica nº 1/
CGE/CSET_SEGOV/NATI/2020.
Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Punitivo será composta pelos seguintes membros,
sob a Presidência do primeiro:
I - Márcio de Abreu Andrade Rodrigues - Masp: 1371682-4
II - Charles Alan Simões Agostinho - Masp: 1067321-8
III - Adriel da Silva Ferreira - Masp: 1045373-6
Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2021
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
14 1468816 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
PORTARIA/COGE Nº 47/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Processante, e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.155, de 19 de março de
2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar do término do período de suspensão dos prazos processuais,
conforme disposição do Decreto nº 48.155/2021.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 12/2020
02 de dezembro de 2020.
COGE Nº 16/2020
02 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EXTRATO DE PORTARIA/COGE Nº 48/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista o disposto no Procedimento Preliminar de Correição
nº 1370.0159.20, bem como o disposto no Decreto nº 48.155, de 19 de
março de 2021, RESOLVE:
a) ADITAR o Processo Administrativo Disciplinar Instaurado pela Portaria/COGE nº 13/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo em
02 de dezembro de 2020, para o fim de incluir o servidor J.C.C., MASP
4556-7.
b) Reconduzir a Comissão Processante formada pelas servidoras Regina
Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5, Edirlene Maria Marques, MASP
1.322.217-9, e Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP 1.296.258-5,
para, sob a presidência da primeira, concluírem os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do período de
suspensão dos prazos processuais, conforme disposição do Decreto nº
48.155/2021 e alteração posterior.
PORTARIA/COGE Nº 49/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão Sindicante e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.155, de 19 de março de
2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão da Sindicância Patrimonial instaurada
pela Portaria/COGE Nº 03/2021, publicada no Diário Oficial do Executivo em 27 de fevereiro de 2021, para concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do término do período de
suspensão dos prazos processuais, conforme disposição do Decreto nº
48.155/2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210414232147013.