sexta-feira, 30 de Abril de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 153, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas
Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº
5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
VIGÊNCIA
(Microrregião)
MACRORREGIÃO
Não há macrorregiões na onda roxa
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV Nº 23, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Altera Composição da Comissão Processante designada pela Portaria
SEGOV Nº17/2021, de 06 de abril de 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição
que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, considerando o disposto no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001,
regulamentada pelo Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, no
artigo 21 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, bem como o
constante dos autos do processo nº1520.01.0012281/2020-78,
DETERMINA:
Art. 1º - A alteração da composição da comissão constituída pela Portaria SEGOV Nº17, de 06 de abril de 2021, que instaurou o Processo
Administrativo Punitivo - PAP em face da empresa Stoque Soluções
Tecnológicas Ltda., para apuração de possíveis irregularidades no bojo
do Contrato Contrato nº 496/2014 (antigo contrato 491/2014), conforme
Nota Técnica nº CGE/CSET_SEGOV/NATI nº. 1490.1482.20/2020.
Art. 2º - A comissão encarregada de conduzir os trabalhos desse Processo Administrativo Punitivo será composta pelos seguintes membros,
sob a Presidência do primeiro:
I - Cleber Ferreira de Paula - Masp: 346483-1
II - Sérgio Melo Lobo de Faria - Masp: 1233908-1
III - Heider Gutemberg da Silva Braga - Matrícula: 87710-0
IV - Viviane Noeme Costa De Sá - Masp: 1478894-7
Parágrafo Único – Na ausência e impedimento legal do Presidente, a
presidência da Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso
II deste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
29 1475475 - 1
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por
meio da Portaria SEMAD nº 01/2019 com extrato publicado no Diário
Oficial em 10/01/2019, considerando o Relatório Conclusivo da comissão processante, o Parecer Técnico/NUCAD nº. 1370.1760.19/2020, o
Parecer Núcleo Técnico COGE nº 44/2021 e o julgamento proferido,
DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO o servidor Hálisson Nepomuceno de Oliveira, Masp 1.367.889-1, admissão 1, ocupante do cargo
de Gestor Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nos
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 153, de 29 de
abril de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
de 2020)
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II
da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE 24/04/2021 A 30/04/2021)
RECLASSIFICAÇÃO (DE 01/05/2021 A 07/05/2021)
Onda vermelha (com adoção parcial da
Onda vermelha
Onda roxa, nos termos do Anexo II)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda vermelha (progressão de fase)
termos do art. 244, inciso VI, da Lei nº 869/1952, pelo descumprimento
do art. 216, incisos V e VI, por ter inobservado o art. 217, incisos IV, VI
e VII, incidindo na conduta prevista no art. 250, incisos II e VI, todos
da Lei nº 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 29 de abril de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
29 1475473 - 1
Advocacia-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
JOAQUIM FRANCISCO NETO E SILVA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
29 1475470 - 1
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Estado
PORTARIA SEGOV Nº 25, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a recondução da Comissão Sindicante designada pela Portaria SEGOV nº. 3/2019, reconduzida pela Portaria SEGOV nº 18/2020
e Portaria SEGOV nº 28/2020, a prorrogação de prazo para a conclusão
dos trabalhos e a convalidação de atos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 219, da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952 e considerando os motivos apresentados
pelo Senhor Presidente da Comissão Sindicante,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a comissão designada para apuração dos fatos no
âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela
Portaria SEGOV nº. 3/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
Minas Gerais de 04/06/2019, alterada pela Portaria SEGOV nº 18/2020,
publicada no Diário Oficial de 24/06/2020 e pela Portaria SEGOV nº
28/2020, publicada no Diário Oficial de 22/12/2020.
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
respectivos trabalhos contados da publicação da presente Portaria.
Art. 3º. Convalidar os atos praticados no período de 01 de janeiro de
2021 até a data da publicação da presente Portaria.
Art. 4º.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Controladoria-Geral do Estado
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do
Não se aplica
29 1475503 - 1
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Não há microrregiões na onda roxa
”
Art. 1º – Os Anexos I e II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de
maio de 2020, passam a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2021.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de
maio de 2020)
DELIBERA :
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº102, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Concede Promoções nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais a que se refere
a Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e na
Resolução SEPLAG n.º 067, de 18 de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Promoção na Carreira, pela regra geral, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e Resolução SEPLAG Nº
067 de 18 de outubro de 2010, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
MASP
1
2
1.306.809-3
1.308.961-0
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
1.306.925-7
1.227.073-2
1.309.107-9
896.945-3
1.309.136-8
1.309.119-4
1.309.123-6
1.311.043-2
1.205.701-4
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
Eloar Natália Resende Silva
I
D
Patricia da Costa Arvelos Rosa
I
D
Promoção
Nível Grau
II
A
II
A
Data de vigência
Dia Mês
Ano
1
1
2021
1
1
2021
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
Eliana Rolim Marques
I
D
Lilian Candida Linces Leal
I
D
James Benoni de Almeida
I
D
Adriana Fernandes Vieira
I
D
Cibele Cristina Moreira Silva
I
D
Vandeci da Silva Corrêa
I
D
Irene Bauer Ferreira
I
D
Emerson Paiva da Silva
I
D
Adriano Rotela Valdez
I
D
Promoção
Nível Grau
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
II
A
Data de vigência
Dia Mês
Ano
1
1
2021
1
1
2021
1
1
2021
1
1
2021
1
1
2021
1
1
2021
1
1
2021
1
1
2021
1
1
2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210430013633013.
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