12 – quarta-feira, 05 de Maio de 2021 Diário do Executivo
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Educacao 06ª SRE - Caratinga, 08845810 Israel
de Lima Toledo – PEB – 1 - Caratinga - 02/05/2021 18ª SRE - Juiz de Fora, 10838001 Leonardo Antonio Lopes – PEB – 3
- Juiz de Fora - 29/04/2021 Secretaria de Estado de Defesa Social, 12074738 Paulo Luiz de Sa –
ANEDS – 3 - Alfenas - 28/04/2021 - , 14462709 Ailtom Antonio Martins – ASP – 1 - Aimores - 15/04/2021 IPSEMG-Instituto de Previdencia Servidores do Estado de Minas
Gerais, 10739001 Flavia Aparecida Soares de Souza – AUSS – 1 - Belo
Horizonte - 02/05/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana C, 08577991 Nilza
Teixeira de Oliveira – ASB – 2 - Belo Horizonte - 3 - 19/04/2021 A
21/04/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 38ª SRE - Uba, 09424409 Aparecida de Fatima Amorim – PEB – 1 - Visconde do Rio Branco - 30 17/03/2021 A 15/04/2021 COMUNICAÇÃO : 0763/2021
REGIONAL : Itabira
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Fazenda, 02608131 Sandra de Fatima Sepulveda Rocha – AFRE – 1 - Belo Horizonte - 15 - 04/03/2021 A
18/03/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 12413878 Gabriel Ribeiro Silva
– ASP – 2 - Uberaba - 59 - 17/04/2021 A 14/06/2021 - 158.I, 13813308
Adriano Francisco Campos – ASP – 1 - Tres Pontas - 9 - 23/04/2021 A
01/05/2021 - 158.I, 14361273 Marcos Henrique Matos Borges – ASP –
1 - Tres Pontas - 3 - 23/04/2021 A 25/04/2021 - 158.I, 14504898 Allan
Marck Lacerda – ASP – 1 - Contagem - 29 - 11/01/2021 A 08/02/2021
- 158.I
Licença negada de acordo com o Decreto 46.061 de 10/10/2012, ao(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s):
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Data do Laudo
Secretaria de Estado de Defesa Social, 13769922 Vinicius Soares de
Souza e Lemes – ASP – 1 - Tres Coracoes - 01/05/2021 Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei nº 869/52,
combinado com o Decreto nº 46.061 de 10/10/2012, e/ou afastamentos
do trabalho por motivo de Saúde nos termos da resolução SEPLAG
nº 119/2013.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 09625955
Glaucia Helena Dias – PEB – 2 - Oliveira - 7 - 29/03/2021 A 04/04/2021
Licenças concedidas, no interior e na sede, nos termos da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, combinado com o art. 2º, §2º do Decreto
47.000, de 18/05/2016, observado o disposto na Lei 869, de 05/07/1952
e no Decreto 46.061, de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 26ª SRE - Paracatu, 08051807
Celia Ferreira de Lima – EEB – 1 - Joao Pinheiro - 52 - 23/03/2021
A 13/05/2021 - , 08051807 Celia Ferreira de Lima – PEB – 2 - Joao
Pinheiro - 52 - 23/03/2021 A 13/05/2021 Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
04 1477173 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74443-3
Marlene Camargo Mendes
Jose Mendes Vieira
28/12/2020
11/01/2021
74454-9
Milmar Bento dos Santos
Walter Pinheiro Nobre
05/02/2021
01/03/2021
74462-0
Maria do Carmo da Silva Santos
Joaquim Maximino dos Santos
14/02/2021
07/04/2021
74471-9
Abinar Nunes de Moraes
Maria de Lourdes Turetta Moraes
13/01/2021
29/01/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73671-6
Adão Rodrigues da Silva
Zulmira Moreira da Silva
01/04/2021
26/10/2020
Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
36.831-8
Joao Bosco da Silva
34.132-0
Ronaldo Ferreira de Campos
34.156-8
Benjamin Andrade Goncalves
32.841-3
32.861-8
Roberto Ricardo Rodrigues
Maria do Carmo Lopes
32.816 -2
Dionisio Augusto Cardoso
32.867-7
33661 -0
33144 -9
Maria Amelia Gorgulho Chagas
Leomi Pereira Caires
Jose Juber Ribeiro
32313 -6
Adriano do Carmo Moreira Batista
32.963-0
33.323-9
32.831-6
32.867-7
Afranio Diniz
Antonio Ferreira Freitas Filho
Washington Fernandes de Azevedo
Maria Amelia Gorgulho Chagas
34.775-2
Geraldo Wilson Benicio
32.177-0
Aroldo Agostini
32.429-9
Benedicto Marques Campos
32.452-3
Adilson Alves
34.594-6
Geiza Marques da Silva
32478 -7
Jose Honorato da Fonseca
36.361-8
Lindaura Silva do Nascimento
Beneficiário (s)
Joao Paulo Alves da Silva
Taiz Alves da Silva
Leticia Gomes Campos
Vanderleia Gomes Campos
Fernando Rocha Goncalves
Maria Luiza Rocha Goncalves
Marilda Rocha Goncalves
Marina Tiago Rocha Goncalves
Rosa Tiago da Rocha Goncalves
Lucia Lopes Rodrigues
Jose Lopes dos Reis
Greice Goncalves Faria Souza Cardoso
Izabella Souza Cardoso
Jose Chagas
Jurandy Borges Caires
Sonia Menta Ribeiro
Gabriela Melo Moreira Batista
Rafaela Melo Moreira Batista
Silvana Melo Moreira Batista
Eunice Guerra Diniz
Maria do Carmo de Freitas
Marizi Campos de Azevedo
Jose Chagas
Edileuza Maria Neiva Benicio
Ilany Neiva Benicio
Wany Neiva Benicio
Yan Neiva Benicio
Maisa Costa Agostini
Maria Celia da Costa Agostini
Michelli Costa Agostini
Elzy Neves Marques Campos
Tamires Ribeiro Alves
Vera Lucia Ribeiro Alves
Agostinho Calais da Silva
Vania Marques da Silva
Dioner de Souza Fonseca
Divania Rita de Souza Fonseca
Evanilda Maria das Graças De Sousa
Ana Maria Silva do Nascimento
Retificação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
36.831-8
Joao Bosco da Silva
Maria Do Carmo da Silva
Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
68864-9
Mauricio Da Paz De Souza Dias
Lidia Alves Dias
Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (S)
51753-4
Jose Emygdio Teixeira
Edwirges Aparecida De Andrade Teixeira
57425-2
Cassinaldo Gomes Moreira
Vitor Henrique Barbosa
Torna sem efeito o a publicação do dia 01/05/2020 dos benefícios de pensão por morte abaixo especificados. Onde se lê: Retificação de ato de Reinclusão na pensão em comprimento à determinação judicial a; leia-se: Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão
por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
51928-6
Maria Sonia de Almeida Dias Faria
Tarciso Dias de Faria
22/04/2021
11173-2
Silvia Pereira Viana
Maria Silvia Viana
15/04/2021
Marcus Vinicius de Souza
Presidente do Ipsemg
04 1477078 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986,
por seis meses ao servidor: Masp 1073260-0, José Salvador da Silva,
a partir de 24/04/2021.
Guilherme Parentoni Senra Fonseca
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em
conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2, de 16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 03/03/2021:
Masp 0288233-0, José Carlos de Souza, Médico da Área de Seguridade Social, por 3 meses, referente aos 4º e 5º quinquênios; a partir
de 20/04/2021: Masp 0384130-1, Maria Antônia Patrus Ananias Pires,
Analista de Seguridade Social, por 2 meses, referente ao 4º quinquênio;
a partir de 28/04/2021: Masp 1071377-4, Eloa de Castro Leite Barros,
Analista de Seguridade Social, por 15 dias, referente ao 6º quinquênio,
para regularizar situação funcional.
Maria das Dores Mendes dos Santos
Gerente de Recursos Humanos.
04 1476810 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7498, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG) e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, instituindo normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
Processo Administrativo Público Estadual;
- a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP;
- o Decreto Estadual nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, que dispõe
sobre as normas relativas à transferência de Recursos Financeiros da
Administração Pública do Poder Executivo Estadual, mediante convênio de saída;
- o Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março de 2019, que dispõe
sobre o desfazimento de materiais e a baixa patrimonial no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 47.769, de 29 de novembro de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
- o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como instrumento para assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas
ou problemas a serem resolvidos; e
- a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura de controle interno da
Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), de acordo com as diretrizes
para as normas de controle interno no Setor Público;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao Secretário de Estado Adjunto de Saúde, sem prejuízo das atribuições previstas no §1º, do art. 62, da Lei Estadual nº
23.304/2019, competências para:
I– autorizar diárias e emissões de passagens dos Subsecretários, bem
como subsidiariamente dos demais servidores desta pasta, para viagens que tenham caráter técnico e/ou administrativo, desde que comprovadaa necessidade de deslocamento, com apresentação da devida
justificativa;
II – formalizar previamente a autorização para contratação, por prazo
determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos da Lei Estadual nº 18.185/2009; e
III– apreciar, desde que devidamente justificados, os recursos referentes a atos dos Subsecretários e Assessores Chefes, quando esses não
forem reconsiderados, conforme o disposto no § 1º do art. 51 da Lei
Estadual nº 14.184/2002.
Art. 2º – Delegar ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para substituir o Secretário de
Estado de Saúde e o Secretário de Estado Adjunto de Saúde, na ausência e no impedimento eventual de ambos, em todos os atos oficiais da
Secretaria, bem como, para:
I – assistir ao Secretário de Estado de Saúde em suas representações
políticas,podendo também ser delegado a outros agentes públicos a
juízo do gabinete;
II – analisar, previamente, qualquer matéria levada a exame e decisão
do Secretário de Estado de Saúde;
III – exercer o acompanhamento e supervisão das ações e atividades
pertinentes à Unidade de Controladoria Setorial, Assessoria Jurídica,
Assessoria de ParceriasemSaúde,Assessoria Estratégica e Assessoria de
Comunicação Social;
IV – assinar termo de cessão e doação de bens móveis e imóveis de
propriedade da SES/MG;
V – instaurar Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares,
bem como julgar esses procedimentos;
VI – aprovar as Notas Técnicas relacionadas à Projetoe Proposiçãode
Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
VII – instaurar Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial
e comunicar formalmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais sobre tal Ato, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013,
do TCE/MG;
VIII – acompanhar as ações e atividades pertinentes à Comissão de
Tomada de Contas Especial, dando suporte à suas ações, bem como
diligenciado aos outros poderes e órgãos, quando necessário; e
IX – autorizar e assinar convênios de entradas de recursos, sem prejuízo
da substituição nata pelo Secretário Adjunto.
Art. 3º – Delegar aos Subsecretários desta pasta, bem como ao Assessor-Chefe do Núcleo de Judicialização em Saúde (NJS), sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I– aprovar as Notas Técnicas relacionadas a Projetos e Proposições
de Leis junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, no
âmbito de cada competência, antes do encaminhamento para o Gabinete da SES/MG;
II – autorizar o início do trâmite de abertura doprocesso de compras, mediante encaminhamento do pedido de compra e do termo de
referência;
III– assinar os pedidos de compras, termos de referências e projetos
básicos, quando for o demandante;
IV – assinar, no âmbito da competência da subsecretaria demandante,
contratos, Atas de Registro de Preços, convênios e outros instrumentos congêneres como, mas não restritos a: carta-contrato, autorização
de fornecimento, nota de empenho, autorização de compras, ordem de
execução de serviços;
V– assinar documentos relativos à execução de despesas como notas de
empenho, anulação de empenho, reforço de empenho, nota de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e cancelamento
de ordem de pagamento, no âmbito de sua competência;
VI – autorizar a execução da Ata de Registro de Preços;
VII – indicar servidores responsáveis pela gestão de contratos, no âmbito
da atribuição de cada área demandante, bem como pela fiscalização dos
instrumentos assinados na SES/MG, no âmbito da competência;
VIII – autorizar a participação de servidores, lotados em sua respectiva
Unidade Administrativa, em ações educacionais, congressos, seminários e similares; e
IX – autorizar diárias e emissões de passagens, de servidores lotados
em sua respectiva Unidade Administrativa, bem como colaboradores
externos, para realizar viagem que tenha caráter técnico e/ou administrativo, com a apresentação da devida justificativa e motivação.
§1º – Os atos inerentes aos Subsecretários e Assessor-Chefe do NJS,
descritos nos incisos IV, V, VIII e IX, ficam delegados também para os
Superintendentes e Gerentes, visando maior celeridade das ações.
§2º – Existindo dúvidas e possíveis conflitos quanto à competência para
a prática dos atos do inciso IV, V e VIII e justificado o conflito, a decisão para prática do ato caberá à Chefia de Gabinete.
§3º – Caso o objeto dos instrumentos descritos nos incisos IV e V,
envolva mais de uma Unidade Administrativa, motivada e justificadamente, ambas deverão indicar fiscais, com atribuições para atuação
dentro da sua qualificação técnica, sendo o gestor, nesta situação, o
Superintendente de Gestão.
Art. 4º – Delegar ao Subsecretário de Vigilância em Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3°
desta Resolução, competências para:
I – apreciar recursos, representações e pedidos de reconsideração de
atos de administração decorrentes de aplicação do Código Estadual de
Saúde de Minas Gerais; e
II – assinar os atos de designação e dispensa de servidores para a
função de autoridade sanitária nas áreas de vigilância sanitária e
epidemiológica.
Art. 5º – Delegar ao Subsecretário de Políticas e Ações de Saúde, sem
prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art.
3° desta Resolução, competências para:
I – autorizar, mediante parecer técnico prévio do titular da Superintendência de Assistência Farmacêutica, o descarte de medicamentos da
Secretaria de Estado de Saúde, observadasalegislaçãovigentee as recomendações de todos os órgãos de controle;
II – assinar ofícios de anuência a projetos de pesquisa, de temas afins às
áreas subordinadas à SUBPAS;
III – assinar ofícios de encaminhamento de processos ao Ministério da
Saúde requisitando habilitações e desabilitações de serviços pertinentes à área;
IV – assinar documentos no Sistema de Apoio à Implementação de
Políticas em Saúde –SAIPS;
V – assinar renovações e autorizações de equipe de transplante;
VI – assinar autorização/renovação de laboratórios de
histocompatibilidade/transplantes;
V – assinar solicitação de custeio diferenciado para qualificação do
SAMU 192; e
VI – assinar os Termos de Compromisso do Gestor referentes ao SAMU
192 da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 6º – Delegar ao Subsecretário de Regulação do Acesso a Serviços
e Insumos de Saúde, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao
cargo e do disposto no art. 3° desta Resolução, competências para:
I – assinar atos de designação e dispensa de servidores para a função
de médico regulador;
II – assinar atos de reconhecimento da situação de inexigibilidade ou
dispensa de licitação e contratos de prestação de serviços da Assistência
no âmbito da SES-SUS/MG;
III – aprovar as justificativas formalizadas pela unidade de contratos
assistenciais que tenham a finalidade de atender as normas de contratação do SUS;
IV – aprovar e assinar o edital de chamamento público para o credenciamento dos prestadores de serviço de saúde, bem como autorizar a
divulgação dos referidos atos;
V – aprovar os relatórios gerenciais de acompanhamento e controle dos
Contratos Assistenciais, para efetivar suas prorrogações ou não;
VI – solicitar a instauração de procedimento adequado quanto ao descumprimento das obrigações previstas na contratualização dos serviços
de saúde, no contrato de gestão e outros instrumentos congêneres no
âmbito de sua competência; e
VII – autorizar a emissão de passagens para locomoção de pacientes
atendidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS/MG e acompanhante,
para tratamento fora do domicílio – TFD e, eventualmente, para a
cobertura de despesa de alimentação e de hospedagem durante o translado, observada a legislação vigente.
Art. 7º – Delegar ao Subsecretário de Gestão Regional, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no art. 3° desta
Resolução, competências para:
I – assinar atos relativos às Unidades Administrativas sob sua supervisão, podendo subdelegar; e
II – autorizar diárias e emissão de passagens, dos membros do Conselho Estadual de Saúde -CES, para realização de viagens que tenham
caráter técnico e/ou administrativo, desde que devidamente motivada
e justificada.
Art. 8º – Delegar ao Subsecretário de Inovação e Logística em saúde,
sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e do disposto no
art. 3° desta Resolução, competências para:
I – assinar Atos de Ratificação de Dispensa ou Inexigibilidade de
Licitação;
II – assinar os instrumentos jurídicos referentes ao apostilamento em
contratos administrativos, após manifestação justificada do Gestor do
Contrato;
III – assinar licenças, prorrogações e afastamentos de servidores;
IV – autorizar e assinar contratos, ou instrumentos congêneres, de
estágio, com instituições de ensino e estudantes de curso superior e
médio, no âmbito da SES/MG, podendo ser delegado ao Diretor da área
competente;
V – enviar o Plano de Atividades da SES/MG, referido no parágrafo
2°, do art. 4°, do Decreto Estadual nº 46.289, de 13 de julho de 2013,
ao Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica – CPGE, conforme
redação dada pelo Art. 6° da Lei Estadual nº 21.693, de 26 de março
de 2015;
VI – assinar o edital de licitação e seus anexos;
VII – decidir recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver
sua decisão, nos termos do Decreto Estadual nº 44.786, de 18, de abril
de 2008;
VIII – adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso por ele
apreciado;
IX – designar pregoeiro responsável pela condução do pregão e sua
equipe de apoio;
X – emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da SES/MG,
condicionado a emissão de Nota Técnica do Fiscal, Gestor do Contrato
e Superintendência de Planejamento e Finanças;
XI – assinar os termos de vinculação e responsabilidade dos imóveis
cedidos para SES/MG;
XII – autorizar a liberação de senha de acesso ao Portal de Compras,
mediante solicitação deSubsecretário desta pasta;
XIII – assessorar, auxiliar e acompanhar os atos de gestão e fluxos
processuais da SES/MG;
XIV– prorrogar a vigência de convênio de saída, nos termos previstos
no Decreto Estadual nº 46.319/2013;
XV – autorizar e assinar termo de parcelamento de débito, nos moldes
da legislação vigente;
XVI – assinar instrumentos jurídicos acerca de dotações orçamentárias,
nos termos de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO), em
conformidade com o Decreto Estadual nº 46.304/2013 e a respectiva
Lei Orçamentária Anual (LOA);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105042337120112.