quinta-feira, 06 de Maio de 2021 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.400, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Aprova a solicitação de doses (D2) da vacina COVID-19 (inovac/
Butantan) para complementação do esquema vacinal, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Federal nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as
medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à
contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação
e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos
destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113/2020, que declara situação de emergência em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
-a Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.375, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- o Ofício nº 109/2021, de 05 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a solicitação de doses (D2) da vacina COVID-19
(Sinovac/Butantan) para complementação do esquema vacinal, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.400, DE
05 DE MAIO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
05 1477743 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.399, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Aprova a solicitação de doses adicionais de vacinas COVID-19 para
oferta aos trabalhadores de Saúde, no âmbito do Estado de Minas
Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Federal nº 14.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as
medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à
contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação
e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos
destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113/2020, que declara situação de emergência em
Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória –
1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
-a Portaria de Consolidação n° 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, e dá
outras providências e suas alterações
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.375, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIBSUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- o Ofício Circular nº 86/2021/SVS/MS, de 12 de abril de 2021, que
orienta acerca da solicitação para ajustes nas estimativas populacionais
dos Trabalhadores de Saúde consideradas para o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19;
- o Ofício nº 108/2021, de 05 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a solicitação de doses adicionais de vacinas
COVID-19 para oferta aos trabalhadores de Saúde, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – A justificava técnica, fonte da estimada da Unidade
Federada, metodologia aplicada para o quantitativo necessário estão
descritos no Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.399, DE
05 DE MAIO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
05 1477742 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora NAILA MARCELA NERY FERRARY, MASP 1083957-9,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-12, SA1100045, a
partir de 05/05/2021.
05 1477724 - 1
RESOLUÇÃO SES Nº 7497, 04 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a Delegação de Competência para os servidores que exercem função gerencial, para fins de apuração de frequência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e considerando:
- o artigo 26 da Resolução SEPLAG nº 73, de 3 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Fica delegado a Chefe de Gabinete Luíza Hermeto Coutinho
Campos, MASP 1285229-9, a competência de apuração de frequência
dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG,
bem como para execução das demais funções previstas no art. 4º da
Resolução SEPLAG nº 10, de 2004, nas ausências do titular;
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
05 1477656 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 914456-6, MARIA JOVITA XAVIER, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 07/06/2021; MASP 323407-7, HUMBERTO BORBA RIBEIRO, por 01 mês (es), referente (s) 6º quinquênio a partir de 04/05/2021; MASP 914903-0, GERALDO MAURICIO
ALVIM FIGUEIREDO, por 03 mês (es), referente (s) 1º e 2º quinquênio a partir de 10/05/2021; MASP 914643-2, LUIS ALBERTO HERRERA LASTRA, por 05 mês (es), referente (s) 4º, 5º e 6º quinquênio
a partir de 13/05/2021.
05 1477638 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003, conforme
Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020,
ao servidor: JORGE EDUARDO DA SILVA, masp 1035429-8, por 01
mês, referente ao 6º quinquênio, a partir de 27/04/2021.
05 1477253 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE Nº 145, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Altera a Portaria PRE nº 271, de 08 de agosto de 2019 que dispõe sobre
a quebra na ordem cronológicade pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços, no âmbito da Fundação Hemominas e dá outras
providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020,
CONSIDERANDO as orientações da Advocacia-Geral do Estado, contidas no Parecer nº 16.279, de 18 de novembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da metodologia para a
definição da ordem cronológica de pagamentos, no âmbito da Fundação Hemominas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do artigo 7º da Portaria PRE nº 271/2019;
COSIDERANDO a necessidade de adequação do artigo 3º da Portaria
PRE nº 414/2019;
CONSIDERANDO os artigos 62 e 63, da Lei nº 4.320/64;
RESOLVE:
Art.1º - Alterar os termos doart. 7º, da Portaria PRE nº 271, de
08.08.2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A ordem cronológica de exigibilidade terá como marco inicial, para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos a
data de emissão/registro da liquidação da despesa, pelo setor responsável, conforme estágio de execução da despesa pública.”
Art.2º - Fica revogado o artigo Art. 3º, da Portaria PRE Nº 414/2019, de
12 de novembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N° 146, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Delega competência a servidores.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020, e nos termos do art. 12 do Decreto nº 47.045/2016, de 14 de
setembro de 2016, do art. 13° do Decreto nº 48.012, de 22 de julho
de 2020 e no art. 22 do Decreto nº 37.924/1996, CONSIDERANDO
o constante dos autos do processo nº 2320.01.0000874/2019-82,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competências à servidora Márcia Faria Moraes Silva,
MASP 372.004-2, enquanto ocupante do cargo de Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Hemominas, para:
I – autorizar a abertura de processo licitatório;
II – autorizar a realização de despesas;
III – assinar empenhos, notas de liquidação e autorização de
pagamento;
IV – autorizar a concessão de diária de viagem;
V – praticar atos de administração de pessoal;
VI – autorizar ressarcimentos;
VII – ordenar despesas de adiantamentos para viagens, adiantamentos
para despesas miúdas, eventuais de gabinete e anulações de despesas
orçamentárias;
VIII – autorizar a concessão de diárias e passagens nas seguintes hipóteses: deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos; deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
para servidor com prestação de contas em atraso; deslocamentos para o
exterior, com ônus; deslocamentos de agente colaborador;
IX – ordenar empenhos, liquidações e pagamentos, emitidos através do
SIAFI-Sistema Integrado de Administração Financeira, SICONV- Sistema de Convênios e SCDP- Sistema de Concessão de Diárias e Passagens nas Unidades Executoras da Fundação Hemominas;
X – autorizar a realização de processos de compra direta, em detrimento
da realização de cotação eletrônica de preços (COTEP), no termos do
artigo 8°, da Resolução da SEPLAG nº106/2012, de 14 de dezembro de
2012, e do Parecer SEPLAG/AJA n°910/2005;
XI – assinar instrumentos contratuais relativos à prestação de serviços
pela Fundação Hemominas;
XII – assinar instrumentos contratuais relativos a estagiários.
Parágrafo Único - Quando da ausência ou impedimento da Diretora de
Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Hemominas, as competências constantes do art. 1º, ficam delegadas ao servidor Alfredo Cardoso André, MASP – 1.385.118-3.
Art. 2 º - Fica revogada a Portaria PRE nº 278/2019, de 20 de agosto
de 2019.
Art. 3 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº147, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Institui Comissão Interna para o Acompanhamento e Avaliação dos
Indicadores referentes a Ajuda de Custo.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17de agostode
2020, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Interna para o Acompanhamento e Avaliação dos Indicadores referentes a Ajuda de Custo definidos naResolução
Conjunta COFIN/HEMOMINAS Nº 001, de12de abril de 2021.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira:
I - Poliana Gonçalves Dias ReisMASP7522964 – Titular
Fernanda Zampronio Carvalho MASP1262371-6 - Suplente
II -Maria José Sousa Pereira Trancoso MASP - 916802-2 - Titular;
Lorena Prezotti Rodrigues MASP - 3520368 - Suplente;
III - Sibéria Oliveira da Cruz MASP– 0367064-3 - Titular;
Andréa Maria Almeida Medrado MASP - 381191-6 - Suplente;
IV -João Paulo dos Santos BarbosaMASP 1367067-4 - Titular;
Helena Maria de Araújo Oliveira MASP - 1049727-9 - Suplente;
VI -Maria Aparecida da Cruz MASP - 1050769-7 - Titular;
Ediné Silva Soares MASP - 1037578-0 - Suplente.
Parágrafo único -É da competência da Coordenação da Comissão indicar seu substituto, dentre os demais membros, para substituí-la em
eventuais impedimentos de participação nas reuniões de trabalho.
Art. 3º Compete à comissão o acompanhamento e avaliação dos resultados dos Indicadores pactuados para o recebimento da Ajuda de Custo,
bem como a elaboração do relatório de execução a ser enviado para
SEPLAG bimestralmente.
Art.º 4º Esta comissão ficará em vigor enquanto a Resolução Conjunta
COFIN/HEMOMINAS nº 001, de12 de abril de 2021 estiver vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N° 148, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Prestação de Contas
de Diárias aserviço do SCPD no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos paraPrestação de Contas de Diárias a serviço do SCPD no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 461/2019 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N° 149, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Prestação de Contas
de Diárias de Viagem e Adiantamentos Diversosno
âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Prestação de
Contas de Diárias de Viagem e Adiantamentos Diversos no âmbito da
Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 468/2019 de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N° 150, DE 05 DE MAIO DE 2021
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – InfraestruturaTecnológica no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Infraestrutura
Tecnológica no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 215/2020 de 04 de agosto de 2020.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
05 1477517 - 1
PORTARIA PRE Nº132, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência no processo de Avaliação
deDesempenhoIndividual e Avaliação Especial de Desempenho da
Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso I, do art. 7º, do Decreto n°. 48.023, de 17 de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência aos servidores indicados pelas unidades
administrativas da Fundação Hemominas, conforme relação disponível
na Intranet , no caminho: Servidor » Avaliação de Desempenho » Delegação de Competência, para responderem como chefia imediata para
fins de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de
Desempenho, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 10, do
Decreto nº. 44.559, de 29 de junho de 2007.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
05 1477460 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA FUNED Nº 47, DE 04 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a revogação da Portaria FUNED nº 057, de 6 de agosto
de 2016
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual nº 45.712 de 29 de agosto
de 2011, revogado pelo art. 41 do Decreto nº 47.910, de 7/4/2020, em
especial o Parágrafo Único, do seu art. 14 que reafirma o Instituto Octávio Magalhães como Laboratório Central de Saúde Pública do estado
de Minas Gerais, e considerando o disposto na Portaria nº 2.031, do
Ministério da Saúde, de 23 de setembro de 2004, que dispõe sobre a
organização do Sistema Nacional de Saúde Pública
RESOLVE:
Artigo 1º: Revogar a Portaria nº 057, de 06 de agosto de 2016, que regulamenta e define os critérios para a Rede de Laboratórios do Diagnóstico da Leishmaniose Visceral Canina no estado de Minas Gerais.
Artigo 2º: Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021.
Dario Brock Ramalho
Presidente
Fundação Ezequiel Dias
05 1477210 - 1
PORTARIA FUNED Nº48, DE 04 DE MAIO DE 2021
Constitui Comissões para realização de Processo Seletivo Simplificado
para contratação temporária de profissionais.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e
VII do Decreto Nº. 45.712, de 29/08/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissões Avaliadoras do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação por tempo determinado para atender a
necessidade de excepcional interesse público, nos termos da Lei 23750
de 23/12/2020, bem como do Decreto n.º 48.097/20.
Art. 2ºAs Comissões a que se refere o artigo anterior serão compostas
pelos seguintes servidores da Fundação Ezequiel Dias:
I – Comissão:
a) Karine de Melo Mesquita – MASP: 1.057.572-8;
b) Sérgio Luis Ribeiro – MASP: 03856671;
c) David Silva Ferraz – MASP: 1.324.442-1;
II – Comissão:
a) Maria Luiza Alencar Sales – MASP: 1.178.657-1;
b) Carla Roberta Marques – MASP: 1.429.718-8;
c) Felipe da Cruz dos Anjos – MASP: 1.373.943-8;
III – Comissão:
a) Roberto Alexandre Braga Gontijo – MASP 1.367.027-8;
b) Lucimar Ferreira dos Santos – MASP: 1.189.943-2;
c) Priscila Drumond Alves Moreira – MASP: 1.161.158-9;
d) Adriana de Cássia Barbosa – MASP: 753.104-9. (Suplente)
Art. 3º Compete àComissão:
I - Receber as inscrições dos candidatos interessados às vagas disponíveis no respectivo edital;
II - Examinar os documentos apresentados no curso do processo
seletivo;
III - Realizar a avaliação dos candidatos, nos termos constantes no
edital;
IV - Divulgar os resultados das etapas do Processo Seletivo, nos termos
constantes no edital;
V - Adotar todas as medidas administrativas pertinentes ao perfeito
andamento do processo seletivo;
VI - Responder pelos atos praticados quando em desacordo com a Lei e
os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04de maiode 2021.
Dario Brock Ramalho
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105060029460117.
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