6 – terça-feira, 18 de Maio de 2021 Diário do Executivo
Leia-se:
NOME
NÍVEL GRAU NOVO NOVO
CARREIRA ATUAL
ATUAL NÍVEL GRAU
MASP
DV
1365705
1
Carolline Leal Ribas
ADMISSÃO
1
ANGPD
I
A
I
B
VIGÊNCIA
16/05/2017
1365731
7
Eliane Santiani de Melo
1
ASGPD
I
A
I
B
16/05/2017
1365709
3
Isabelle Lúcia dos Santos
1
ASGPD
I
A
I
B
16/05/2017
1365759
8
Lucas Magrini Pinto
1
ASGPD
I
A
I
B
16/05/2017
1365726
7
Natália Moreno Franco
1
ASGPD
I
A
I
B
16/05/2017
1365690
5
Shênia Salvador de Pinho
1
ANGPD
I
A
I
B
16/05/2017
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação UTRAMIG
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 18/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto Estadual n.º 44.786, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA N°017/2017, DE 05DE JULHODE 2017, publicada no “Minas Gerais”
de 08/07/2017, referente as servidoras abaixo relacionadas, por motivo de incorreção na data de vigência.
Onde se lê:
MASP
DV
NOME
NÍVEL
CARREIRA ATUAL
ADMISSÃO
GRAU
ATUAL
NOVO NOVO
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1366167
3
Iane Aguiar Ribeiro
1
ASGPD
I
A
I
B
26/05/2017
1365722
6
Larissa Thainá Machado Guilherme
1
ASGPD
I
A
I
B
15/05/2017
MASP
DV
NOME
ADMISSÃO
1366167
3
Iane Aguiar Ribeiro
1
ASGPD
I
A
I
B
27/05/2017
1365722
6
Larissa Thainá Machado Guilherme
1
ASGPD
I
A
I
B
16/05/2017
Leia-se:
NÍVEL
CARREIRA ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO NOVO
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação UTRAMIG
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 19/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto
Estadual n.º 44.786, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA N°023/2017, DE 04DE AGOSTODE 2017, publicada no “Minas
Gerais” de 09/08/2017, referente ao servidorabaixo relacionado, por motivo de incorreção na data de vigência.
Onde se lê:
NÍVEL GRAU
NOVO NOVO
MASP
DV
NOME
ADMISSÃO
CARREIRA ATUAL
ATUAL NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
1367549
1 Adelson Aparecido da Silva
1
ANGPD
I
A
I
B
30/06/2017
Leia-se:
MASP
DV
1367549
1
NOME
NÍVEL
CARREIRA ATUAL
ANGPD
I
ADMISSÃO
Adelson Aparecido da Silva
1
GRAU
ATUAL
A
NOVO
NÍVEL
I
NOVO VIGÊNCIA
GRAU
B
01/07/2017
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação UTRAMIG
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 20/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto Estadual n.º 44.786, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA N°004/2018, DE 04DE ABRILDE 2018, publicada no “Minas Gerais”
de 07/04/2018, referente ao servidorabaixo relacionado, por motivo de incorreção na data de vigência.
Onde se lê:
NÍVEL GRAU NOVO NOVO VIGÊNCIA
MASP
DV
NOME
ADMISSÃO
CARREIRA ATUAL
ATUAL NÍVEL GRAU
1335140
8 Marcelo Gonçalves Barbosa
2
ANGPD
I
A
I
B
09/03/2018
Leia-se:
MASP
DV
1335140
8
NOME
ADMISSÃO
CARREIRA
2
ANGPD
Marcelo Gonçalves Barbosa
NÍVEL GRAU NOVO NOVO
ATUAL ATUAL NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
I
A
I
B
10/03/2018
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação UTRAMIG
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 21/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto Estadual n.º 44.786, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA N°016/2019, DE 06DE JUNHODE 2019, publicada no “Minas Gerais”
de 07/06/2019, referente aos servidoresabaixo relacionados, por motivo de incorreção na data de vigência.
Onde se lê:
MASP
DV
NOME
ADMISSÃO
NÍVEL GRAU NOVO NOVO VIGÊNCIA
CARREIRA ATUAL
ATUAL NÍVEL GRAU
1365731
7 Eliane Santiani de Melo
1
ASGPD
I
B
I
C
20/05/2019
1366167
3 Iane Aguiar Ribeiro
1
ASGPD
I
B
I
C
26/05/2019
1365709
3 Isabelle Lúcia dos Santos
1
ASGPD
I
B
I
C
15/05/2019
1365722
6 Larissa Thainá Machado Guilherme
1
ASGPD
I
B
I
C
15/05/2019
1365759
8 Lucas Magrini Pinto
1
ASGPD
I
B
I
C
15/05/2019
1365726
7 Natália Moreno Franco
1
ASGPD
I
B
I
C
15/05/2019
1365690
5 Shênia Salvador de Pinho
1
ANGPD
I
B
I
C
15/05/2019
Minas Gerais
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
ATO Nº 23/2021
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020eo
inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22de abril de
2020,registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8 (oito) dias, aservidora Maria Norma Rodrigues da Costa, MASP 1.186.640-7, admissão
02, a partir de 09/05/2021.
Belo Horizonte, 17de maiode 2021.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
17 1482128 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.001948353.57
Sujeito Passivo: Frei Gaspar Motos - Eireli I.E. 001.762062.00-79
Endereço: Av. Luiz Magalhães Sobrinho, 209 - Centro – Frei Gaspar
- MG
Teófilo Otoni, 17 de maio de 2021
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
17 1482153 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Tendo em vista o óbito da Sr.ª Claudia Araujo Thebit em 06/07/2020,
fora extinta a isenção de IPVA constante para o veículo placa: QQR
1912 e Renavam: 01188776603.
Verficamos, que o(s) contribuintes não prestaram informação ao Estado
de modo a dar término na isenção.
Assim, informamos e intimamos o espólio a efetuar a regularização
dos débitos referentes ao IPVA proporcional de 2020 e integralmente
para 2021.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos seguintes
e-mail
eletrônicos:[email protected],
vera.cruz@
fazenda.mg.gov.br e [email protected]. PTA nº
16.001451782-73
Contribuinte – Espólio de Claúdia Araujo Thebit
CPF: 703.229.256-90
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 800 – apto 602 – Bairro Coqueiro
Manhuaçu– MG – CEP: 36900-350
SRF I IPATINGA/AF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Tendo em vista o óbito da Sr.ª Silvana Maria Viana em 30/04/2020, fora
extinta a isenção de IPVA constante para o veículo placa: HHG8109 e
Renavam: 00173195784.
Verificamos, que o(s) contribuintes não prestaram informação ao
Estado de modo a dar término na isenção. Assim, informamos e intimamos o espólio a efetuar a regularização dos débitos referentes ao IPVA
proporcional de 2020 e integralmente para 2021.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos seguintes e-mail
eletrônicos: [email protected], vera.cruz@fazenda.
mg.gov.br e [email protected] .
PTA nº 16.00285183.29
Contribuinte – Espólio de Silvana Maia Viana
CPF: 349.641.696-34
Endereço: Rua Amintas Campos, 81 – Bairro Centro
Manhuaçu– MG – CEP: 36900-058
17 1482481 - 1
Leia-se:
MASP
1365731
DV
NOME
ADMISSÃO
CARREIRA
1
ASGPD
7 Eliane Santiani de Melo
NÍVEL GRAU NOVO NOVO
ATUAL ATUAL NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
I
B
I
C
17/05/2019
1366167
3 Iane Aguiar Ribeiro
1
ASGPD
I
B
I
C
27/05/2019
1365709
3 Isabelle Lúcia dos Santos
1
ASGPD
I
B
I
C
16/05/2019
1365722
6 Larissa Thainá Machado Guilherme
1
ASGPD
I
B
I
C
16/05/2019
1365759
8 Lucas Magrini Pinto
1
ASGPD
I
B
I
C
16/05/2019
1365726
7 Natália Moreno Franco
1
ASGPD
I
B
I
C
17/05/2019
1365690
5 Shênia Salvador de Pinho
1
ANGPD
I
B
I
C
16/05/2019
Belo Horizonte, 14de maiode 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação UTRAMIG
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 22/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto Estadual n.º 44.786, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA N°01/2020, DE 06DE JANEIRODE 2020, publicada no “Minas Gerais”
de 18/01/2020, referente aservidora abaixo relacionada, por motivo de incorreção na data de vigência.
Onde se lê:
MASP
DV
NOME
1365705
1
Carolline Leal Ribas
MASP
DV
NOME
1365705
1
ADMISSÃO
CARREIRA
NÍVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
NÍVEL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
1
ANGPD
I
B
I
C
25/11/2019
Leia-se:
Carolline Leal Ribas
ADMISSÃO
CARREIRA
NÍVEL
ATUAL
GRAU
ATUAL
NOVO
NÍVEL
NOVO
GRAU
VIGÊNCIA
1
ANGPD
I
B
I
C
04/11/2019
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da Fundação UTRAMIG
17 1482127 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000038109.31, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2018 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas
de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados
por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, ou para o e-mail:
[email protected]
S.B.M RESTAURANTE LTDA
IE: 367.053652.00-12
CNPJ: 03.489.107/0001-33
Moraes e Castro, 151, Passos/São Mateus,
Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 17 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000037515.27, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2016 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas
de recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Os documentos poderão ser enviados
por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, ou para o e-mail:
[email protected]
MARI & FREITAS RESTAURANTE LTDA
IE: 002.052338.00-97
CNPJ: 17.100.798/0001-46
Tenente Horacio Cordeiro, S/N, Parque da Cachoeira,
Congonhas-MG
Juiz de Fora, 17 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000037706.70 tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/08/2019 a 31/12/2019, cujo
objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: Simples Nacional
- Antecipação ICMS. Informamos que o início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do
RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art.70 do mesmo diploma
legal. Em face das inconsistências apontadas por meio do portal SIARE
AUTORREGULARIZAÇÃO não terem sido solucionadas, REQUISITAMOS a apresentação da correlação entre os pagamentos realizados à
título de antecipação tributária do período fiscalizado nos códigos 3178,
1206, 3277, 1214 e/ou 3269 com as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas no prazo de 05 dias úteis através do e-mail alexandre.marques@
fazenda.mg.gov.br
SUCATA AMARAL LTDA
IE: 518.050350.00-32
CNPJ: 23.653.710/0001-16
Messias Aparecido Costa, 527, Centro,
Careacu-MG
Juiz de Fora, 17 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
17 1482482 - 1
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001940880-55 de 30/03/2021.
- Sujeito Passivo: Paulo Henrique de Mello Franco Peluso, CPF
785.575.266-87, Rua Niquelina, n.º 765 – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 17 de maio de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001932124-88 de 16/03/2021.
- Sujeito Passivo: Leila Janaine Mayer de Almeida, CPF 835.141.476-04,
Rua Indiana, n.º 347, Anexo 302 – Jardim América – Belo Horizonte
– MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
29221477/05367210/160321, lavrado em 16/03/2021, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001932124-88. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a
partir de 01 de janeiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora,
através do endereço eletrônico: [email protected].
Juiz de Fora, 17 de maio de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
17 1482168 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, artigo 7º, parágrafo único, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/04/2003 e, conforme Deliberação Covid-19,
nº 2 de 16/03/2020, por 01(um) mês, ao servidor Masp 10453108,EVARISTO PEREIRA GUSMÃO, cargo TGRE, nível V, grau B,
referente ao 5º quinquênio, a partir de 13/05/2021.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Sauro Henrique de Almeida.
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210518010304016.
17 1482003 - 1