terça-feira, 18 de Maio de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
ATO Nº 142/2021 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO, de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
Servidor
ALEX TIBERI BRANCO
ALTAIR ALVES DA COSTA
ANAMARIA AVILA NAZARE LEITE
ANDERSON CARDOSO COSTA
ANTONIO AFONSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANTONIO BAPTISTA RUBACK
CHARLES GERALDO FROIS
EMERSON PRATES GOMES
EUVANIA DE OLIVEIRA CUNHA
ISIS ROSECLAIRE DE CARVALHO
JARBAS ARAUJO XAVIER
JOARES QUEIROZ GOMES
JOMAR OTAVIO ZATTI PEREIRA
JOMAR OTAVIO ZATTI PEREIRA
LUCIANA DE CASTRO
LUIZ CARLOS MENEZES BATISTA
MARCELO DA SILVA SANTOS
MARIA CLAUDIA DE ANDRADE MARTINS
MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA
NATANAEL LAMAS DIAS
NATANAEL LAMAS DIAS
NILTON RAIMUNDO DE ASSIS
RAUL FONSECA NETO
ROSALIA VILELA MARTINS SILVA
RUI FREIRE RIBEIRO
RUTE ALMEIDA DUARTE
SEBASTIAO LISBOA DE MATOS
SIRLEY ALVES CRISPIM
SONIA CRISTINA OLIVEIRA LUCIANO
THAIS ASSIS MORAES
VALDOMIRO JARDIM DE OLIVEIRA
WAGNER AQUINO MACHADO
WAGNER BRANT MONTEIRO
MASP
1017798-8
1017568-5
1017423-3
1017240-1
847794-5
1017343-3
1017406-8
1017424-1
1017627-9
900797-2
1177303-3
1017873-9
1017570-1
1017570-1
1149230-3
1211333-8
1209055-1
1017230-2
1017592-5
1155805-3
1155805-3
1017294-8
1155157-9
1017313-6
928661-8
1083827-4
1017042-1
1017700-4
1208271-5
1310083-9
1017541-2
1017914-1
834831-0
Início
05/08/2021
20/12/2021
03/11/2021
13/09/2021
13/09/2021
26/07/2021
15/07/2021
12/07/2021
27/12/2021
07/06/2021
09/08/2021
09/06/2021
01/07/2021
04/10/2021
17/05/2021
12/07/2021
13/07/2021
23/08/2021
05/07/2021
07/06/2021
06/08/2021
01/07/2021
01/07/2021
06/09/2021
24/08/2021
14/06/2021
25/08/2021
12/07/2021
24/08/2021
08/09/2021
22/09/2021
04/10/2021
01/07/2021
Período
1 Mês
1 Mês
2 Meses
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
3 Meses
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
1 Mês
Quinquênio Referente
4°
4°
6°
6°
4°
6°
6°
6°
3°
6°
1°
4°
2°
3°
2°
2°
1°
7°
4°
2°
2°
5°
2°
4°
5°
2°
7°
2°
2°
1°
4°
2°
5°
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
17 1482336 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 47, 17 DE MAIO DE 2021.
Altera a RESOLUÇÃO SECULT Nº 45, que institui o Selo de Evento
Seguro para a promoção e Fruição das Atividades culturais e eventos do
Estado de Minas Gerais e regulamenta a sua concessão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso
da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais,
CONSIDERANDO a necessida de da regulamentação da retomada gradual das atividades culturais e turísticas presenciais, sempre alinhada
com as orientações do Programa Minas Consciente.
RESOLVE:
Art. 1º -A presente Resolução tem como objetivo alterar a Resolução
SECULT nº 45 de 11 de maio de 2021, na qual institui o Selo de Evento
Seguro para a Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de
Minas Gerais e regulamenta a sua concessão.
Art. 2º -Na Ementa e em todo textoonde se lê “Selo de Evento Seguro
para a Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de Minas
Gerais”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Selo de Evento Seguro para a promoção e Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de Minas Gerais”.
Art. 3º -O Art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - Poderão solicitar à Secult a utilização do Selo de Evento
Seguro para Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de
Minas Gerais:
I – museus e galerias de arte;
II – teatros;
III – cinemas;
IV – arquivos públicos;
V – bibliotecas públicas;
VI – eventos turísticos;
VII – eventos corporativos;
VII – seminários e congressos;
IX – demais estabelecimentos em que são realizados eventos.
Parágrafo único - Equipamentos públicos, do Sistema Estadual da Cultura e Turismo poderão utilizar o selo independentemente do procedimento a que se refere o artigo 5º não estando estes desobrigados de
atender e de observar os “Termos e Condições de uso do Selo” dos protocolos contidos no Anexo II.”
Art. 4º– No Art. 10, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 10- Os casos omissos serão decididos pela Subsecretaria de
Cultura.”
Art. 5º– No Art. 11, passa a vigorar a seguinte redação:
“Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 6º -No ANEXO I no item 7.2, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“7.2. A utilização do Selo sem o cumprimento dos Protocolos aplicáveis à sua atividade cultural e turística constitui-se violação destes
Termos.”
Art. 7º -No ANEXO II, onde se lê “máscaras do tipo N95, ou PFF2, de
alta proteção”, passa a vigorar a seguinte redação:
“Máscara tipo N95 ou máscara cirúrgica.”
Art. 8º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de maio de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
Secretáriode Estado deCultura e Turismo de Minas Gerais
17 1482309 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020 ao servidor:
Masp 905061-8 RODRIGO JACINTO DE DEUS, por um mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 17/05/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
17 1482267 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA FUNDAÇÃO TV MINAS
CULTURAL E EDUCATIVA Nº 005/2021
Estabelece a Política deApoio Cultural de intervalos e interprogramase
dá outras providências.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação e designado para
responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos
do Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei
nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12
de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de
2019,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Política deApoio Cultural de intervalos e interprogramas que visa ocompartilhamento de conteúdo audiovisualentre a Rede Minas de Televisão e suas parceiras, retransmissoras e/ou
associadas, via radiodifusão e outras mídias com repasses de recursos
técnicos.
Art. 2ºA Política deApoio Cultural de intervalos e interprogramassomente terá vigência após assinatura de instrumento jurídico especifico entre a Fundação TV Minas e eventualmente pela sua sucessora, a
Empresa Mineira de Comunicação, nos instrumentos a serem firmados
com as empresas de telecomunicações, emissoras de TV, instituições de
ensino, Fundações, Órgãos Públicos e outros.
Art. 3º APolítica deApoio Cultural de intervalos e interprogramasterácomo base a transmissão de conteúdos audiovisuais em rede simultânea, nos horários reservados na Grade de Programação, em3 (três)
categorias demembros partícipes, quais sejam:
I - ASSOCIADO: com no mínimo de10 (dez) horase meiade programação simultânea eas seguintes características:
a) prioridade na análise de propostas de coprodução com a Rede
Minas;
b) prioridade na assessoria técnica para a captação de recursos dirigidos
à ampliação de infraestrutura;
c) prioridade na participação nos possíveis investimentos da Rede
Minas nas áreas de qualificação profissional e de aperfeiçoamento
gerencial;
d) prioridade na participação nos possíveis investimentos da Rede
Minas voltados para iniciativas de atualização tecnológica;
e) acesso via Banco de Compartilhamento de Conteúdos ou outro mecanismo equivalente, à programação aportada pelos integrantes da Rede;
II - PARCEIRO: com menos de8 (oito) horas e mínimo de 3 (três)
horasde programação simultânea, eas seguintes características:
a) acesso ao Banco de Compartilhamento de Conteúdos ou outro mecanismo equivalente, desde que transmita pelo menos6 (seis)horas da programação simultânea;
b) mesmo não dispondo de acesso ao Banco de Compartilhamento
de Conteúdos ou outro mecanismo equivalente, poderá, cumprido o
protocolo, aportar conteúdos ao mesmo, como forma de divulgar sua
programação;
III - COLABORADOR: com menos de3 (três) horasde programação
simultânea.
a) Com as emissoras que transmitirem menos de3 (três)horas de programação simultânea, a Rede Minas negociará individualmente e estabelecerá condições específicas para uso dos conteúdos.
§1ºNos programas transmitidos em rede haverá espaço para encaixe de
apoio cultural local, na primeira metade dos intervalos de cada bloco.
Busca-se com a medida evitar a superposição de apoiadores afins ou
concorrentes,assim como prevenir-se contraapoiadores contrários aos
princípios dos partícipes.
§2º Caso haja vazamento indevido do sinal, a Rede Minas se exime
de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiariamente,
devendo ser excluída de qualquer responsabilidade legal, contratual ou
extracontratual.
§3º A parte poderá solicitar qualificação técnica profissional de seus
colaboradores à Rede Minas. Essa solicitação fica condicionada ao
prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos e à disponibilidade operacional da Rede Minas.
§4º Fica permitida entre as partes o compartilhamento de colaboradores para intercâmbio de informações e capacitação técnica que atendam ao fim comum deste termo. Caso haja possibilidade de locação
de espaços e equipamentos, os mesmos serão tratados em instrumentos
jurídicos próprios.
§5º Os colaboradores em atividades compartilhadas não acarretam vínculos trabalhistas com a outra parte e automaticamente permitem o uso
de sua imagem e voz, bem como de sua propriedade intelectual às respectivas instituições.
Art. 4º Permitir-se-á a existência de apoio cultural e institucional nos
intervalos locais desde que consonância com os princípios e as legislações aplicáveis à matéria.
PARAGRÁFO ÚNICO:O apoio cultural poderá constar ainda uma
mensagem institucional, que deverá ser veiculada nos intervalos previstos para a atração.
Art. 5º Não haverá repasse de recursos aos conteúdos audiovisuais
fora das horas correspondentes nem a opção de transmissão simultânea
da Rede Minas, incorporados à Grade de Programação da instituição
enquadrada como membro partícipe da Política deApoio Cultural de
intervalos e interprogramas.
PARAGRÁFO ÚNICO: Na eventualidade de surgirem mecanismos
que viabilizem a transferência de recursos, as tratativas serão objeto de
instrumento jurídico próprio.
Art. 6º A instituição enquadrada como membro partícipe daPolítica
deApoio Cultural de intervalos e interprogramasterá permissão de solicitar o abatimento dos custos administrativos que são mensurados nos
cálculos firmados para os Termos de Permissão Remunerada de Uso
para equipamentos e espaço físico em torres e abrigos de transmissão,
conforme normativo disponível vigente.
Art. 7º A Rede Minas envidará esforços de maneira a contribuir para
a estruturação e desenvolvimento da operação da instituição enquadrada como membro partícipe da Política deApoio Cultural de intervalos e interprogramas, fortalecendo as políticas telecomunicação e de
fomento à cultura e à educação do Estado de Minas Gerais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de Março de 2021.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
17 1482397 - 1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
02 de setembro de 2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à servidora BRUNA FERNANDA CEVIDANES FERNANDES, MASP
1368185-3, admissão 01, por 15 dias, referente ao 1º quinquênio a partir de 17/05/2021.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1482004 - 1
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000579/2019-26
O Chefe de Gabinete Cláudio de Paiva Ferreira, usando da competência
que lhe é delegada pelo inciso X do art. 2ºda Resolução SEDE nº 10, de
3 de outubro de 2019, PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
INCENTIVADO – AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº
72, de 30 de julho de 2003, e do Decreto n° 43.649, de 12 de novembro
de 2003, à servidora: Sibele de Souza Franco,Masp 1.036.381-0, a partir de 04/05/2021, por um período de 06 (seis) meses.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Cláudio de Paiva Ferreira
Chefe de Gabinete
17 1482483 - 1
Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
PORTARIA IPEM/MG Nº 048/2021 DE 13 DE MAIO DE 2021
O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
Masp
1361555-4
1052764-6
1361535-6
1361518-2
1148511-7
1232668-2
1216848-0
1364457-0
1364445-5
1361329-4
1052487-4
1364442-2
1348887-9
1361357-5
1216839-9
1158733-4
10529394
1348838-2
1362028-1
1361217-1
1012160-6
Nome
Admilson Gonçalves Moreira
Areli Antonio Moreira
Ayrton Resende da Cunha Junior
Bruno Henrique F.do Espírito Santo
Edna Márcia Borges Fonseca Urdaneta
Hugo Leandro dos Santos Oliveira
Jamerson Azevedo de Oliveira
Jorge Miguel Silva Arcanjo
Junior Ferreira de Paula
Luis Fernando Rodrigues Pereira
Malker Fernandes Dias
Neander Misael Alquimin Pacheco
Oryan Rodrigues de Barros Neto
Pablo Ribeiro Veloso de Andrade
Paulo Eutércio Faria
Richardson Mendes das Graças do Nascimento
Rosemeire Francisco dos Santos Madeira
Sandra Silveira de Sá
Veronica Mendes Vieira
Wartson do Carmo Loiola Ferreira
Wenderson Ramos de Almeida
Cargo
AFGMQ
AUGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AUGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AGMQ
AFGMQ
AGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AFGMQ
AGMQ
Nível
I
V
I
I
IV
I
II
I
I
I
III
I
I
I
II
I
III
I
I
I
I
Novo grau
D
C
D
D
C
D
C
D
D
D
L
D
D
D
C
D
L
D
D
D
D
Vigencia
09.03.2021
01.01.2021
10.03.2021
23.04.2021
11.04.2021
11.03.2021
03.03.2021
01.05.2021
03.05.2021
25.03.2021
04.01.2021
07.05.2021
24.03.2021
01.05.2021
24.02.2021
13.04.2021
26.02.2021
15.01.2021
11.03.2021
09.03.2021
16.03.2021
17 1482076 - 1
Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI
Diretor-Presidente: Thiago Coelho Toscano
NOMEAÇÃO E POSSE DE DIRETOR-PRESIDENTE
O Conselho Superior do Instituto de Desenvolvimento Integrado de
Minas Gerais – INDI, em sua 198ª reunião, realizada em 12/04/2021,
nomeou e deu posse do cargo de diretor-presidente desse Instituto
ao Senhor João Paulo Braga Santos, para mandato que se inicia em
12/05/2021 e termina em 11/05/2023, em virtude da renúncia em
07/05/2021 do Senhor Thiago Coelho Toscano ao cargo de diretorpresidente.
Belo Horizonte, 12/05/2021.
Fernando Passalio de Avelar, presidente do Conselho Superior.
17 1482063 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
TERMO DE FOMENTO Nº 1651.001343/2017
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Mitra Diocesana de Oliveira, do município de Cana Verde, MG. Fica designado
como Gestor da Parceria a ServidoraClaryssa Christina Figueiredo
de Almeida,Masp.1.361.759-2. Assinatura: 17/05/2021. Processo Sei
nº1480.01.0002381/2019-06.
17 1482436 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 959738-6, Rosangela Simão Paulino, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 6º quinquênio, a
partir de 09.04.2021
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, aservidora:Masp 959738-6, Rosangela Simão Paulino, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, a partir
de 09.04.2021.
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, do servidor: Masp 929565-0, Arildo Martins dos Santos, na publicação de
31.10.2008 referente ao 3º quinquênio onde se lê: a partir de 19.06.2005,
leia-se: a partir de 19.07.2005.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2021
Weslei Ferreira dos Santos
Diretor de Recursos Humanos
17 1482417 - 1
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA SENHORA PRESIDENTE
ATO Nº 17/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto Estadual n.º 44.786, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA N°015/2017, DE 14DE JUNHODE 2017, publicada no “Minas Gerais”
de 15/06/2017, referente aos servidoresabaixo relacionados, por motivo de incorreção na data de vigência.
Onde se lê:
MASP
DV
1365705
1365731
1365709
1365759
1365726
1365690
1
7
3
8
7
5
NOME
Carolline Leal Ribas
Eliane Santiani de Melo
Isabelle Lúcia dos Santos
Lucas Magrini Pinto
Natália Moreno Franco
Shênia Salvador de Pinho
ADMISSÃO
1
1
1
1
1
1
NÍVEL GRAU
CARREIRA ATUAL
ATUAL
ANGPD
I
A
ASGPD
I
A
ASGPD
I
A
ASGPD
I
A
ASGPD
I
A
ANGPD
I
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210518010304015.
NOVO NOVO
NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
I
B
15/05/2017
I
B
20/05/2017
I
B
15/05/2017
I
B
15/05/2017
I
B
15/05/2017
I
B
15/05/2017