22 – sexta-feira, 21 de Maio de 2021 Diário do Executivo
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais12 (doze) meses,retificaroitem: Serviço(s) contratado(s) no
anexo I,incluir os incisos XVI ao XIX e o Parágrafo únicona Cláusula
Décima Segunda - CAGEF,incluiraSEÇÃO XVI, bem como renumerar
as demais cláusulas e seções preexistentes, do Cont. nº823/2016 - Sônia
Ferreira Soares. - Vigência: 17/05/2021. Data: 20/05/2021. Signatários:
Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência
por mais12 (doze) meses, retificar os itens: Especialidade(s), Serviço(s)
e Procedimento(s) contratados no anexo I, incluir os incisos XVI ao
XIX e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, incluir
a SEÇÃO XVI, bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes do Cont. nº819/2016 - Consultório de Pediatria Pequenos
Passos Ltda - Vigência:17/05/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel.
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo a prorrogação da vigência por mais12 (doze) meses, ainclusãode incisos na
Cláusula Décima Segunda - CAGEF, ainclusãodaSEÇÃO XVI, bem
comoa renumeração das demais cláusulas e seções preexistentesdo
Cont. nº849/2016 - Centro Audiovisão Ltda - Vigência: 31/05/2021.
Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
RESUMO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo incluir no Anexo
I, item 2 a administração dos honorários dos profissionais anestesiologistas que atuam noHospital Fundação Cristiano Varella e noCEMAC
- Centro Muriaeense de Apoioà Cidadania. Cont. nº194/2018 - Cooperativa dos Anestesiologistas de Minas Gerais Ltda - COOPANEST-MG
- Vigência: 04/03/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo incluir no Anexo
I, item 2, a administração dos honorários dos profissionais anestesiologistas que atuam noInstituto Mineiro Especializado em Exames GastroenterológicosIMEEG Ltda - Cont. nº194/2018 -Cooperativa dos
Anestesiologistas de Minas Gerais Ltda -COOPANEST-MG - Vigência: 09/04/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo incluir no Anexo
I, item 2, a administração dos honorários dos profissionais anestesiologistas que atuam noH.E.O - Serviços Médicos - Cont. nº194/2018
- Cooperativa dos Anestesiologistas de Minas Gerais Ltda - COOPANEST-MG - Vigência: 15/04/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel.
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo incluir no Anexo I,
item 2 a administração dos honorários dos profissionais anestesiologistas que atuam naEndocenter Ltdae naBio-Visão Centro Especializado
em Micro-Cirurgia Ocular Ltda Cont. nº194/2018 - Cooperativa dos
Anestesiologistas de Minas Gerais Ltda - COOPANEST-MG - Vigência: 29/04/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo alterar a Responsabilidade Técnica, incluir aSEÇÃO XVII, bem comorenumerar
das demais cláusulas e seções preexistentesdo Cont., n°457/2020 COB - Centro Odontológico Barro Preto Ltda -Vigência: 30/04/2021.
Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
4ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituiobjeto do presente termo aditivo, alterar os itens:
Tipo de Contrato, Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s)
contratado(s) do Anexo I, com ainclusãoda especialidade deAnestesiologia, excluir o Anexo II, incluir os parágrafos décimo primeiro,
décimo segundo e décimo terceiro na Cláusula Sexta - Seção V, incluir
incisos XVI ao XIX e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda
- CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI, bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes do Cont. nº 363/2016 -Endocenter Ltda
- Vigência: 29/04/2021. Data:20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor mais12 (doze) meses, a inclusãode incisos na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, ainclusãodaSEÇÃO XVII, bem
comoa renumeração das demais cláusulas e seções preexistentesdo
Cont. n°41/2020- Centro de Otorrinolaringologia Ltda - Vigência:
21/05/2021. Data:20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
5ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivoprorrogar a vigênciapor mais12 (doze) meses,incluir os incisos XVI ao XIX e o Parágrafo
únicona Cláusula Décima Segunda - CAGEF,incluir a SEÇÃO XVII,
bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes do
Cont. nº007/2020 - Laboratório de Análises Clínicas Orlando Ferreira
da Cunha Ltda - ME. Vigência: 19/05/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
6ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência
por mais12 (doze) meses,incluir incisosna Cláusula Décima Segunda CAGEF, incluir aSEÇÃO XVII, bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes, do Cont. nº 62/2020. - Vital Laboratório de
Análises Clínicas Ltda - Vigência: 21/05/2021 Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
7ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo, alterar a Responsabilidade Legal constante no Cont. nº 003/2019 - Alto São
Francisco Diagnóstico por Imagem Ltda - Vigência: 08/07/2020.
Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui o objeto do presente termo aditivo, alterar os itens:
Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s) contratados do Anexo I
do Cont. n° 621/2016 - Unicamente Psicologia e Saúde Ltda - Vigência: 20/07/2020. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor mais12 (doze) meses, ainclusãode incisos XVI ao XIX e o
Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, ainclusãodaSEÇÃO XVII, bem como a renumeração das demais cláusulas e seções
preexistentes do Cont. n°49/2020 - Mitra Medicina por Imagem e Traçados SS - Vigência:17/04/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel.
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
9ª RPM
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor mais12 (doze) meses, ainclusãode incisos na Cláusula
Décima Segunda - CAGEF, ainclusãodaSEÇÃO XVII, bem comoa
renumeração das demais cláusulas e seções preexistentesdo Cont.
n°27/2020 - Hemodin Serviços Médicos Ltda - Vigência:14/05/2021.
Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
12ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivoa alteraçãoda
Responsabilidade Legal e da Responsabilidade Técnica, ainclusãode
incisos na Cláusula Vigésima - CAGEF, ainclusão daSEÇÃO XIX,
bem comoa renumeração das demais cláusulas e seções preexistentesdo Cont. nº073/2017 - Fundação São Francisco Xavier -Vigência:
06/ 04/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor mais12 (doze) meses, alteraçãodoAnexo únicono item
Serviço(s) contratado(s), ainclusãode incisosXVI ao XIX e o Parágrafo
únicona Cláusula Décima Segunda - CAGEF, ainclusão daSEÇÃO
XVII, bem comoa renumeração das demais cláusulas e seções preexistentesdo Cont. nº014/2020 - Mater Medicina Feminina Ltda – ME
-Vigência: 29/04/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s) contratado(s), no Anexo
I com ainclusãodas especialidades:Cirurgia Vascular, Clínica Médica,
Coloproctologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Radiologia e
Diagnóstico por Imageme aexclusãodas especialidades:Neurologia e
Pneumologia do Cont. nº 10/2017 -Associação dos Aposentados e Pensionistas de Nova Era. - Vigência: 10/12/2020. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor mais12 (doze) meses, ainclusãode incisos XVI ao XIX
e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, a inclusão daSEÇÃO XVII, bem comoa renumeraçãodas demais cláusulas e
seções preexistentesdo Cont. nº 09/2020 - Hemolab Saúde Ltda -Vigência: 14/05/2021.Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
13ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar a Responsabilidade Legal, a Responsabilidade Técnica, atualizar o Anexo I, incluir
incisos na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, incluir aSEÇÃO XVII,
bem comorenumerar as demais cláusulas e seções preexistentesdo
Cont. n°410/2018 - Sociedade Hospital Queluz. Vigência: 16/04/2021.
Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
14ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo prorrogar a vigência por mais12 (doze) meses, incluir os incisos XVI ao XIX e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, incluir a SEÇÃO
XVII, bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes
do Cont. nº 15/2020 - Instituto de Olhos de Diamantina Ltda - Vigência: 28/04/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
15ª RPM
RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo alterar os itens:
Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s) contratado(s) do
Anexo I com aexclusãoda especialidade de:Reumatologiado Cont.
nº409/2016- Articular Serviços Médicos e de Imagem Ltda - ME.
Vigência: 08/05/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
18ª RPM
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar a
vigência por mais12 (doze) meses, alterar a Razão Social, incluir os
incisos XVI ao XIX e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda
- CAGEF, incluir a SEÇÃO XVI, bem como renumerar as demais cláusulas e seções preexistentes do Cont. nº18.009/2016 -Laboratório Miri
& Faria Ltda - Vigência: 11/04/2021. Data: 20/05/2021. Signatários:
Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO.
*Objeto: Constituem objeto do presente termo aditivo prorrogar
a vigência por mais12 (doze) meses, incluir os incisos XVI ao XIX
e o Parágrafo único na Cláusula Décima Segunda - CAGEF, incluir
a SEÇÃO XVII, bem como renumerar as demais cláusulas e seções
preexistentes do Cont. nº 49/2020 -Cardiocentro Ltda - Vigência:
15/05/2021. Data: 20/05/2021. Signatários: Cel. PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM
RESUMO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor
de Saúde do IPSM (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto
Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de
04/02/2021) e prestador de assistência à saúde na região do Estado de
Minas Gerais, a saber: 9ª RPM - Cont. nº 013/2017 - Clínica Médica
Bayeh & Souza Ltda - ME - A partir de 30/04/2021. Foro: Belo Horizonte. Data: 20/05/2021.Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas
e contratado-credenciado.
IPSM
RESUMO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
Partes: IPSM, por meio do Cel. BM QOR Cláudio Roberto de Souza,
respondendo peloDiretor de Saúde do IPSM(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021) e prestador de assistência à
saúde na região do Estado de Minas Gerais, a saber: 12ª RPM - Cont. nº
020/2017 - C.E.M Centro de Especialidades Médicas Ltda - A partir de
29/10/2020.Foro: Belo Horizonte. Data: 20/05/2021.Signatários: Cel
BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratado-credenciado.
71 cm -20 1484138 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º006/2021,
Unidade: 1451977
Objeto: Prestação de serviços de reforma e adequação dos 09º e 10º andares do imóvel situado na Av. Barbacena, nº 473, Bairro Barro Preto, Belo
Horizonte/MG.
Lote único
Empresa: NREYS ENGENHARIA EIRELI. Valor do desconto: 5,39% (Cinco vírgula trinta e nove)
Belo Horizonte, 19 de maio de 2021.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretor de Aquisições
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9277514/2021
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 19/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0036558/2021-87
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS. Do objeto: aquisição de munições 5,56 OTM através
de inexigibilidade. Valor total R$ R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais). Vigência: 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4025.0001.3.3.90.30.25.0.24.1. Foro: B.Hte/MG. Assinatura:
20/05/2021. Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e João Carlos Sanchez de Oliveira Junior (P/ Contratada).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 9279819/2021
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1451977 000009/2021
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0056169/2021-16
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica AGEM TECNOLOGIA DISTRIBUIDORA LTDA. Do objeto: aquisição de WEBCAM através do PL.
nº 412/2020, RP nº 17/2021 e recurso TDCO. Valor total R$ R$ 4.758,00 (quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais). Vigência: 15 (quinze) meses,
contados a partir da data da última assinatura deste Instrumento. Dotação Orçamentária: 4691.06.123.139.2094.0001.4.4.90.52.0.57.1. Foro: B.Hte/
MG. Assinatura: 20/05/2021. Signatários: Joaquim Francisco Neto e Silva (P/Contratante) e Alexandre Augusto Silva Melo (P/ Contratada).
Minas Gerais
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de
Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de
Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo
Horizonte/MG, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se
pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133; (31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº Processo
Objeto
Data da Sessão
02/06/2021
1511189
Aquisiçãode Kit para coleta de impressões digitais em campo e Rolo de tinta para impressão digital destinados
às
46/2021
ao Instituto de Identificação de Minas Gerais.
09:30
1511189
27/2021
Aquisição de 179 (cento e setenta e nove) Viaturas- Tipo: Utilitario SUV, Com Cela, e 1 (uma) Ambulancia - Porte: Grande Porte; com recursos oriundos dos Convênios Federais nº 905908/2020, 905088/2020,
905941/2020 e 905052/2020.
10/06/2021
às
09:30
Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
Antônio Cipriano das Neves Silva
Diretor de Aquisições/SPGF/PCMG
20 cm -20 1484169 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02430/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02430/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAUDIO MARCOS MARQUES REZENDE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 734, de 17 de Julho de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 84, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 29 de Janeiro de 2021, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 11, 17, 38, 45, 46, 47, 56, 64, 69, 73, 96, 98, 117, 122, 153, 154, 157, 161, 163, 176, 182 e 184 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 67, 135, 136, 170, 180 e 191, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos
pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) TOCA DO TOCO, situado(a) na Rua Avelino Cardoso (ao Lado do Patio), S/N - Bairro Piedade, Visconde do
Rio Branco - MG, no(s) dia(s) 26 de Junho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 26 de Junho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado EONIO DE OLIVEIRA LIMA - ME,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 191;
II – Os lotes sucatas de números, 07,08,09,26,55,113,126,131,145,164,166,170,177,178,180,191, serão colocado a venda as 15:00
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 21 a 25 de Junho de 2021, no horário de 10:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – EONIO DE OLIVEIRA LIMA - ME - PIEDADE, situado no(a) Rua Vitalina de Oliveira Diana, nº 233 - - FIRMA, Bairro Piedade, Visconde
do Rio Branco-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAUDIO MARCOS MARQUES REZENDE,
matriculado sob o número 1114011, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilao.viscondedoriobranco@yahoo.com.br , em até
13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105202354070122.