terça-feira, 22 de Junho de 2021 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13679/2021, Usuário: Gabriel Pedrosa Machado, Cataguases, Deferido com condicionantes, Portaria n°2004995/2021. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br . Ubá,
21 de Junho de 2021.
21 1495917 - 1
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1704968/2021. *Processo n° 46957/2020, Usuário: Concessionária BR 040 S.A, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1704969/2021. *Processo n°
46978/2020, Usuário: Concessionária BR 040 S.A, São Gonçalo do
Abaeté, Deferido com condicionantes, Portaria n°1704970/2021. *Processo n° 46992/2020, Usuário: Concessionária BR 040 S.A, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1704971/2021. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 21 de Junho de 2021.
21 1495907 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 12904/2021, Usuário: Claudimar Nunes Pereira, Buritis,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1704955/2021. *Processo n°
10747/2021, Usuário: Antonio Carlos Mariano de Almeida, Paracatu,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1704956/2021. *Processo
n° 14154/2021, Usuário: Marcos Suel Côrtes, Vazante, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1704960/2021. *Processo n° 16106/2021,
Usuário: Emerson Dornelas Moreira, João Pinheiro, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1704963/2021. *Processo n° 14992/2021,
Usuário: Ezimar Bontempo Macedo, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1704964/2021. *Processo n° 14953/2021, Usuário: Renata Guimarães Teixeira Borges, Lagoa Grande, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1704965/2021. *Processo n° 22868/2021,
Usuário: Inocencia Laura Aguiar de Vasconcelos da Vila, Cabeceira
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1704966/2021. *Processo n° 15001/2021, Usuário: Custódio Ozanan Peres, Lídia Rabelo
Carneiro Peres, Gabriel Carneiro Rabelo Peres, Júlia Rabelo Carneiro
Peres, Hugo Carneiro Rabelo Peres, Lagoa Grande, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1704967/2021. *Processo n° 54277/2020,
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 56269/2020, Empreendedor: Manga Reflorestamento e
Agropecuária Ltda, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00463/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Belo Horizonte, 21 de Junho de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha, Central Metropolitana, Noroeste de Minas e
Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 19226/2020, Empreendedor: Paulo Henrique, Município: Itaobim, Status: Indeferido, Portaria: 00464/2021. *Processo:
14327/2017, Empreendedor: Consórcio MTS-IBR Diamond Mall,
Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00465/2021.
*Processo: 16997/2017, Empreendedor: Estâncias da Cachoeira Ltda,
Município: Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria: 00466/2021.
*Processo: 06169/2017, Empreendedor: Recanto da Serra Empreendimentos Ltda, Município: Paraopeba, Status: Indeferido, Portaria:
00467/2021. *Processo: 69608/2019, Empreendedor: Moisés Antônio,
Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00468/2021. *Processo: 35639/2020, Empreendedor: Antônio José, Município: Formoso,
Status: Indeferido, Portaria: 00469/2021. *Processo: 07476/2008,
Empreendedor: Prata Agroindustrial Açúcar e Álcool Ltda, Município: Prata, Status: Indeferido, Portaria: 00470/2021. *Processo:
07866/2018, Empreendedor: Espólio de Alvimar Alves, Município:
Serranópolis de Minas, Status: Indeferido, Portaria: 00471/2021. *Processo: 15543/2017, Empreendedor: Mineradora de Água Araxá Ltda,
Município: Araxá, Status: Indeferido, Portaria: 00472/2021. *Processo:
09363/2018, Empreendedor: Imagem Sistema de Informações Ltda –
PCH Machado, Município: Tupaciguara, Status: Indeferido, Portaria:
00473/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, JEQUITINHONHA, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE DE MINAS e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO
PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 21
de Junho de 2021.
21 1495516 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
10210/2011, Usuário: Superintendência de Desenvolvimento da Capital, Belo Horizonte, Deferido, Portaria n°1304972/2021. *Processo n°
15011/2012, Usuário: Superintendência de Desenvolvimento da Capital, Belo Horizonte, Deferido, Portaria n°1304974/2021.
*Processo n° 32662/2014, Usuário: Antônio Carlos Ferreira Gomes,
Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304976/2021.
*Processo n° 34812/2015, Usuário: Macaúbas Urbanismo e Empreendimentos Ltda, Funilândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304977/2021. *Processo n° 13024/2015, Usuário: Auto
Posto 89 Ltda, Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304978/2021. *Processo n° 30510/2016, Usuário: Sociedade
Mineira de Cultura, Belo Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304979/2021. *Processo n° 00323/2017, Usuário: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1304980/2021. *Processo n° 00973/2017,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304982/2021. *Processo n° 01889/2017, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304987/2021. *Processo n° 02336/2017, Usuário: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304988/2021. *Processo n° 02342/2017, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304989/2021. *Processo
n° 17397/2015, Usuário: Empresa de Transportes Martins Ltda, Belo
Horizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304990/2021.
*Processo n° 28435/2016, Usuário: João Felix de Godoy, Corinto,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304992/2021. *Processo
n° 22387/2017, Usuário: Jeam Michel Guillaume, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304993/2021. *Processo n°
24920/2017, Usuário: Viação Sidon Ltda, Ibirité, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304994/2021. *Processo n° 25881/2017,
Usuário: Márcio Ernane Rodrigues Silva, Nova Lima, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1304996/2021. *Processo n° 27749/2017,
Usuário: Geraldo Marques da Fonseca, Santana de Pirapama, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304997/2021. *Processo n°
04185/2018, Usuário: Amarildo Ramos, Contagem, Deferido com condicionantes, Portaria n°1304998/2021. *Processo n° 00208/2018, Usuário: Roque Campelo Gonçalves, Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1305000/2021. *Processo n° 06568/2018, Usuário: Ical
Energética Ltda, Três Marias, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305001/2021. *Processo n° 48765/2019, Usuário: Lucas João Peixoto Siqueira Filho, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1305002/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 21 de Junho de 2021
21 1495989 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/UNIMONTES Nº 002, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
Estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES – e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, a que se refere o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e o REITOR, DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES –, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, e no art. 1º, § 3º, II, do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – Definir os parâmetros e limites para determinação do valor da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, de que trata o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e dispor sobre as condições para o seu pagamento ao servidor em efetivo exercício na
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES.
Parágrafo único – A concessão da ajuda de custo de que trata ocaputaplica-se:
I – ao servidor cuja carga horária de trabalho seja igual ou superior a seis horas diárias e trinta horas semanais;
II – ao servidor em exercício no Hospital Universitário Clemente de Faria – HUCF –, que fará jus ao valor referente a 1 (um) benefício por dia efetivamente trabalhado, de acordo com as jornadas e valores definidos no art. 4º desta resolução, ficando vedado o aproveitamento do saldo remanescente de
horas de um mês para fins de pagamento do benefício no mês subsequente;
III – para que seja garantida a observância do disposto no inciso II, é permitida a compensação de atrasos, saídas antecipadas e faltas dentro do mês, desde que originada de remanejamento de carga horária para assegurar a manutenção dos serviços prestados no HUCF;
IV – em nenhuma hipótese é permitida a acumulação de mais de uma ajuda de custo por dia efetivamente trabalhado.
Art. 2º – As regras gerais de concessão e pagamento da ajuda de custo previstas no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente no que diz respeito ao cumprimento da jornada, apuração de frequência, condições e requisitos para percepção do benefício, são de observância obrigatória e condicionam o
pagamento da ajuda de custo específica de que trata esta resolução.
Parágrafo único – Considera-se em efetivo exercício o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º – O pagamento da ajuda de custo específica está vinculado ao efetivo cumprimento das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores 2021 constante no Anexo I desta resolução.
§1º – A ajuda de custo específica relativa ao mês de referência será paga considerando-se as metas cumpridas no bimestre anterior e de acordo com disposto nos arts. 4º e 5º desta resolução, observados os demais critérios estabelecidos no Decreto nº 48.113, de 2020, especialmente os §§ 1º e 2º do seu
art. 2º.
§ 2º – A avaliação do cumprimento das metas concretas e preestabelecidas será feita por Comissão de Acompanhamento e Avaliação externa ao órgão ou à entidade, conforme previsto no §2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020.
§ 3º – A UNIMONTES poderá recorrer da nota final atribuída pela Comissão de Avaliação externa nos Relatórios de Avaliação, apresentando recurso ao Cofin no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento.
Art. 4º – A ajuda de custo de que trata esta resolução será paga alternativamente à ajuda de custo geral prevista no inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, e terá os seguintes valores por dia efetivamente trabalhado no mês:I – Os servidores ocupantes do cargo de que trata o art. 1º, I, da
Lei nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005 receberão ajuda de custo no valor correspondente a 0,03358 (três mil, trezentos e cinquenta e oito centésimos de milionésimo) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao grau A, do nível II, 40 (quarenta) horas, da referida carreira;II – Os servidores ocupantes
do cargo de que trata o art. 1º, II, III, IV, V, VI, VII da Lei nº 15.463 de 13 de janeiro de 2005 receberão ajuda de custo no valor correspondente a 0,02181 (dois mil, cento e oitenta e um centésimos de milionésimo) aplicado sobre o vencimento básico atribuído ao grau A, do nível I, do cargo de que trata
o item II, 30 (trinta) horas, do art. 1º da Lei nº 15.463 de 2005;III – Os servidores em exercício na universidade, não referidos nos incisos I e II deste artigo, detentores de cargo efetivo, bem como ocupantes de cargo de provimento em comissão, de recrutamento limitado ou amplo, receberão a ajuda de
custo nos mesmos valores estabelecidos no inciso II do art. 3º desta resolução;IV – Os valores estipulados nos incisos I e II, só poderão ser alterados perante autorização prévia do Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN;
§1º – Na apuração dos resultados, nos casos em que a UNIMONTES atingir patamar superior a 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, a ajuda de custo específica será paga considerando as faixas de desempenho global do órgão, nos seguintes percentuais:
a) Resultado alcançado inferior a 70% da meta: Zero;
b) Resultado alcançado maior ou igual a 70% e menor ou igual a 80% da meta: 80% do valor previsto no art. 4 º desta resolução;
c) Resultado alcançado maior que 80% e menor ou igual a 90% da meta: 90% do valor previsto no art. 4º desta resolução;
d) Resultado alcançado maior que 90%: 100% do valor previsto no art. 4º desta resolução.
§2º – A ajuda de custo específica não será paga quando a UNIMONTES não atingir o patamar mínimo de 70% das metas previstas no Plano de Metas e Indicadores constante no anexo I, hipótese em que o servidor fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art.1º do Decreto nº 48.113,
de 2020, observadas as demais disposições contidas no referido decreto e nesta resolução.
§3º – O servidor em exercício no HUCF fará jus à ajuda de custo geral de que trata o inciso I do §3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, nos meses em que não se verificar o cumprimento das metas, conforme previsto no §2º;
§4º – Na hipótese prevista no §2º, a consecução ou a superação das metas acumuladas nos meses subsequentes ou da meta anual não ensejarão a complementação do valor pago.
§5º – Para assegurar a precisão do cálculo da ajuda de custo, ao final de cada mês as frequências dos servidores deverão estar devidamente registradas no Sistema Ponto Digital pelas unidades que o utilizam, bem como no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP –, observando-se os prazos de
fechamento das folhas de frequência e de pagamento.
Art. 5º – O Plano de Metas e Indicadores previsto no Anexo I terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2021, mês de referência para o início do pagamento da ajuda de custo, até 31 de dezembro de 2021.
§ 1º – Nas folhas de pagamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2021 o pagamento da ajuda de custo será realizado considerando-se a nota apurada na avaliação das metas previstas para o 6º bimestre da resolução vigente em 2020.
§2º – No mês de março de 2021 será realizada a primeira avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I.
§3º – A partir do segundo bimestre de 2021 serão pagos, mensalmente, os valores da ajuda de custo específica previstos nesta resolução, de acordo com a nota da apuração das avaliações do bimestre anterior.
§4º – A avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores estabelecido no Anexo I será realizada até o 11º dia do mês subsequente a cada período avaliatório.
Art. 6º – A ajuda de custo de que trata esta resolução não poderá ser percebida cumulativamente com outras vantagens ou benefícios destinados ao custeio de alimentação ou refeição.
Art. 7º – Caberá à Comissão de Acompanhamento e Avaliação o acompanhamento periódico das metas constantes no anexo I, mediante disponibilização de relatório de avaliação cujo teor deverá dispor acerca da situação de execução dos indicadores preestabelecidos, conforme previsto no art. 10 do
Decreto nº 48.113, de 2020.
Parágrafo único – A coordenação do processo de acompanhamento e avaliação da execução do Plano de Metas e Indicadores caberá à SEPLAG, conforme parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 48.113, de 2020, cabendo à UNIMONTES encaminhar à Subsecretaria de Gestão Estratégica – SEPLAG/
SUGES –, até o 5º dia útil posterior a cada período avaliatório, o repasse das informações de execução das metas e indicadores constantes no Anexo I.
Art. 8º – As metas que tenham sido afetadas por razões extraordinárias, contingenciamento de recursos, modificação na orientação da execução das políticas públicas ou mudança na legislação serão avaliadas pela comissão de avaliação de que trata o § 2º do art. 9º do Decreto nº 48.113, de 2020, que
deliberará sobre o acatamento da justificativa para o resultado alcançado.
Art. 9º – Ficam aprovadas as Metas e Indicadores, constantes no Anexo I desta resolução.
Art. 10 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da folha de pagamento de janeiro de 2021.
Art. 11 – Fica revogada a RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/UNIMONTES Nº 001, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2021.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças
Professor Antonio Alvimar Souza
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
Metas e Indicadores
ANEXO I
Plano de Metas e Indicadores da UNIMONTES
Metas por período avaliatórioExercício 2021
Jan- Fev
Mar - Abr
1
Capacitação em Gestão Acadêmica para Coordenações
didático pedagógicas dos Cursos de Graduação Regulares
Presenciais da Unimontes (Cumulativa).
2
Total de alunos matriculados em cursos de graduação
presencial
(Não cumulativa).
9.100
3
Quantidade de alunos envolvidos/beneficiados em atividade de iniciação científica
(Não cumulativa).
526
4
Total de alunos regularmente matriculados em cursos de
pós-graduação - mestrado e doutorado (Não cumulativa).
5
Implantar o Projeto Germinar na pós-graduação
(Não cumulativa).
Mai - Jun
Jul - Ago
1
Set - Out
2
9.100
526
743
743
1
Nov - Dez
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
3) Fonte de Comprovação
1) Envio das fontes de comprovação nas datas finais de apuração da
meta, dia 28/02/2021 e dia 31/10/2021.
2) Não se aplica.
3) Programação e instrumento de frequência coletadas durante os
módulos de capacitação ANEXO.
1) Alunos matriculados nas datas finais de apuração da meta, sendo
9.100 até o dia 30/04/2020 e 9.100 até o dia 31/10/2020.
2) Somatório de acadêmicos.
3) Relatórios de matrículas emitido pelo sistema de registro acadêmico
– WEBGIZ ANEXO.
1) 526 acadêmicos cadastrados nos programas de iniciação científica
até 30/04/2021 e 526 até 31/08/2021.
2) Somatório de acadêmicos.
3) Relatório emitido pela Pró-Reitoria de Pesquisa (estudantes cadastrados na IC).
1) Alunos matriculados na Pós-graduação até as datas finais de apuração
da meta, sendo 743 até o dia 30/06/2021 e 743 até o dia 31/10/2021.
2) Somatório do número de alunos.
3) Relatório de alunos matriculados fornecido pela Secretaria Geral da
instituição ANEXO.
1) Espaço físico no programa de pós-graduação organizado e pronto
para receber projetos de alunos da pós-graduação selecionados pela
Inemontes.
2) Não se aplica.
3) Fotos que comprovem a entrega do espaço físico e relatório emitido
pela Pró-Reitoria de Pesquisa/Coordenadoria de Inovação Tecnológica
atestando a disponibilização do espaço.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106212326520117.