18 – terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
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Implementação da plataforma do Repositório Institucional da UNIMONTES – RI UNIMONTES
(Não cumulativa).
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Publicação da nova resolução do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CEPEX contendo as novas normas
da pós-graduação (Não cumulativa).
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1) Plataforma do Repositório Institucional da UNIMONTES - RI-UNIMONTES em funcionamento, com disponibilidade de alimentação
regular e acessível na internet até 12/2021.
2) Não se aplica.
3) Portal no ar e link disponível ANEXO.
1) Aprovação das normas pelo CEPE, até 30/11/2021.
2) Se aprovada, 100%. Se não aprovada, 0%.
3) Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão publicada.
21 1495509 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.362, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º - Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º - Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º - Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º - Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 7º - Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
BARBACENA
BARBACENA
GOVERNADOR VALADARES
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANAUBA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
OURO PRETO
OURO PRETO
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
SRE
JANUARIA
METROPOLITANA C
VARGINHA
CRISTIANE APARECIDA SAD AMARAL TOLEDO
GIOVANNI ANDRADE ALVES
MARIA DO CARMO SOUZA REIS
GENI FRANCISCA RAMOS CANGUSSU
GERALDO SOARES BARBOSA
LANISTELMA DE JESUS OLIVEIRA
MARIA ALDENI ANTUNES
ZEZILDA SOFIA COSTA
ANALICE GONCALVES RODRIGUES DE MENDONCA
HELIO AGUIAR DE SOUZA
ISRAEL GONCALVES DE ALMEIDA
JASMIRA DE SOUZA LACERDA
CRISTOVAO ANTONIO DE OLIVEIRA
GERCY RODRIGUES DE SOUSA
VANDA MARIA SOARES
CLEMIR PIMENTEL TAVARES
DIRCE GOMES PEREIRA
HORTENCIA MARLI ROCHA
SONIA APARECIDA DOS ANJOS
ANDRESON JOSE DA SILVA
ELIZANGELA VALGAS CORSINO
LIDIA DE FATIMA EZEQUIEL MARTINS
MARIA APARECIDA MACHADO PEREIRA
MARIA DE FATIMA FERNANDES SANTOS
MARTA DA SILVA AMORIM GUIMARAES
JOSIANA GONCALVES CAMPOS VIANA
PATRICIA MARA SIMIM
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VIANA
FARAILDES BISPO ASSIS
MANOEL ROSALVO PEREIRA
MANOEL ROSALVO PEREIRA
MARIA DO CARMO SILVA
PATRICIA ALVES SILVA SANTOS
REGINA MARCIA SCOFIELD BERBERT
ZENAIDE GERALDA ARAUJO PINTO
EMILIA DE FATIMA OLIVEIRA
JOAO RIBEIRO RAMOS
SONIA MARIA ALVES SANTOS
ANA MARIA PEREIRA LOPES
MARIA LUCIA CESARINO
RACHEL ALVES PEREIRA SILVA
Servidor
HELIO AGUIAR DE SOUZA
ANDRESON JOSE DA SILVA
ANA MARIA PEREIRA LOPES
Masp - DV
Adm.
8806614
8296022
7462641
2
1
1
Masp - DV
Adm.
Carreira
8391963
9723271
3211752
5959176
5954557
8780918
3315892
5855861
8825309
8806614
5987458
8454555
5222955
3277795
2820025
8018756
1704394
3198124
8023954
8296022
10162568
3214228
3199312
3204369
8807703
8835175
6125736
2443497
6360606
3006525
3006525
6381487
8258964
6359509
3270758
6925077
2959583
2897924
7462641
3543303
2912087
1
2
2
2
1
2
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
2
1
1
2
1
1
2
3
1
2
2
1
1
2
PEB
PEB
ANEI
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
I
A
II
P
T2
A
I
B
I
B
I
A
I
F
I
A
I
A
T2
A
T2
A
I
B
II
G
II
J
II
A
II
G
I
A
II
B
I
C
T2
A
I
A
II
G
I
C
II
A
I
A
I
A
T2
G
I
A
I
P
I
M
I
A
II
A
I
B
II
A
I
F
I
A
II
G
i
A
II
C
II
O
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
RETORNO ao POSICIONAMENTO ANTERIOR - Regime SUBSÍDIO 2011
Carreira
Nível
Grau
PEB
I
A
PEB
I
C
PEB
I
A
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
II
A
II
N
T2
B
I
D
I
C
I
D
I
E
II
A
II
A
I
A
II
B
I
D
I
J
II
N
II
E
II
A
II
A
II
D
II
B
I
A
I
C
II
H
I
E
II
B
II
A
II
A
II
F
I
D
II
P
II
F
I
C
II
C
I
A
II
E
I
G
I
B
II
F
I
B
II
E
II
P
RETORNO ao POSICIONAMENTO RETIFICADO – Regime SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
A
II
B
I
B
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º desta Resolução)
SRE
BARBACENA
JANAUBA
JANAUBA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA A
METROPOLITANA A
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
OURO PRETO
SAO JOAO DEL REI
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
VARGINHA
VARGINHA
POSICIONAMENTO ANTERIOR Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
C
T2
A
I
B
I
B
I
L
II
J
II
G
II
C
T2
A
I
C
I
A
II
M
T2
G
I
A
T2
A
I
P
I
M
I
A
I
C
I
A
II
G
POSICIONAMENTO REVISTO Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
G
T2
B
I
C
I
D
I
J
II
N
II
A
II
D
I
A
I
E
II
A
II
P
II
F
I
D
I
A
II
P
II
F
I
C
I
A
I
B
II
F
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
JOSE FRANCISCO LAGE
GENI FRANCISCA RAMOS CANGUSSU
LANISTELMA DE JESUS OLIVEIRA
CRISTOVAO ANTONIO DE OLIVEIRA
GERCY RODRIGUES DE SOUSA
VANDA MARIA SOARES
DIRCE GOMES PEREIRA
SONIA APARECIDA DOS ANJOS
ELIZANGELA VALGAS CORSINO
MARIA DE FATIMA FERNANDES SANTOS
PATRICIA MARA SIMIM
NEYDE DINIZ LIMA
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES VIANA
FARAILDES BISPO ASSIS
JOSE NILSON DA SILVA LIMA
MANOEL ROSALVO PEREIRA
MANOEL ROSALVO PEREIRA
MARIA DO CARMO SILVA
REGINA MARCIA SCOFIELD BERBERT
JOAO RIBEIRO RAMOS
SONIA MARIA ALVES SANTOS
MARIA DA PENHA SOUZA DE CARVALHO
TAVARES
MARIA LUCIA CESARINO
RACHEL ALVES PEREIRA SILVA
3910510
5959176
8780918
5222955
3277795
2820025
1704394
8023954
10162568
3204369
6125736
2666493
2443497
6360606
3787686
3006525
3006525
6381487
6359509
2959583
2897924
1
2
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
2
1
2
2
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
EEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
3382363
1
PEB
II
D
II
F
3543303
2912087
1
2
PEB
PEB
II
II
C
O
II
II
E
P
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106212326520118.