Minas Gerais Diário do Executivo
quinta-feira, 24 de Junho de 2021 – 25
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 40/2021
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do §4º do art.31,
da CE/1989, aos servidores: Araxá, E.E. Dom José Gaspar, MaSP:
899008-7, Marlene Maria de Campos, PEBIB – adm.03, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 15/05/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. – Escola Estadual Pio XII, MaSP: 1324460-3, Sara Pereira
Machado dos Reis, PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 05/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1328117-5,
Vivian Patrícia de Melo Silva, PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/04/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Frutal,
Escola Estadual Lauriston Souza, MaSP: 300794-5, Maria Creusa de
Faria Viscone, PEBIIIP – adm.01, referente ao 9º quinquênio de exercício a partir de 22/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 868236-1,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - Escola Estadual Professora Corina de Oliveira, MaSP: 1322524-8, Nilceia Caetano Resende,
PEB1B – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
22/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola Estadual Rotary, MaSP:
1018683-1, Marcia Helena Amancio Valente, PEBIH – adm.01, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 22/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado. – Escola Estadual São Benedito, MaSP: 1359011-2, Cledevan
Borges da Silva, PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 16/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. - Superintendência
Regional de Ensino de Uberaba, MaSP: 1009962-0, Glória Beatriz da
Silva Honorato, ANE – adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 13/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
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Rogerio Leonel de Freitas, PEBIIIP – adm.02, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 05/05/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP:
968689-0, Maria Inês Pereira Tiago de Jesus, PEBIB – adm.03, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 05/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1063460-8, Marcia Alves de Souza Menezes,
EEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1093458-6, Elisangela do
Carmo Fagundes, PEBIB – adm.03, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 22/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – MaSP: 1131507-4,
Cryslaine Flavio de Oliveira, PEBIIE – adm.01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 08/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
– MaSP: 1250201-9, Geziel Garcia Andrade, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 20/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado. - Uberaba, Escola Estadual Fidélis Reis, MaSP: 1252268-5,
Jonathan Raymundo de Almeida, PEBIB – adm.02, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
- Escola Estadual Frei Leopoldo de Castelnuovo, MaSP: 966124-0,
Eduardo Vieira Sobrinho, PEBIB – adm.03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. – Escola
Estadual Irmão Afonso, MaSP: 1182654-2, Thais Cristina Silva Ferreira, PEBIB – adm.02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 13/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
SRE de Varginha
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 04//2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
SRE
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
Varginha
MUNICÍPIO
Elói Mendes
Fama
Lambari
Machado
Machado
Machado
Três Corações
Três Corações
Turvolândia
Turvolândia
ESCOLA
EE Professora Norma de Brito Piedade Martins
EE Professora Maria Olímpia de Oliveira
EE João Nunes Ferreira
EE Iracema Rodrigues
EE Iracema Rodrigues
EE Iracema Rodrigues
EE Godofredo Rangel
EE Godofredo Rangel
EE Nossa Senhora da Piedade
EE Nossa Senhora da Piedade
MaSP
1.008.419-2
1.320.979-6
1.118.390-2
982.974-8
1.459.666-2
621.552-9
1.107.907-6
807.216-7
1.411.215-5
1.132.229-4
NOME
Liliana Moura Mendes
Rolien José Vieira Cirilo
Andréa da Silva Barbosa
Alerison Campos Dandrea
Guilherme Oliveira de Paula
Julbert Ferre de Morais
Carla Maria Roquim Bastos
Fabíola Carvalho de Paula Almeida
Franciele Guilhermina Tavares Vieira Caixeta
Raphaela Aparecida Ferreira Zanateli
CARGO
PEB I A
PEB I B
PEB II B
PEB I A
PEB I A
PEB I A
PEB I A
PEB I B
PEB I A
PEB I A
ADM
3
3
3
3
2
4
4
3
3
4
DE A/S
8
12
12
15
12
13
12
12
10
11
PARA A/S
16
14
16
16
16
16
16
16
16
16
A PARTIR DE
21/05/2021
08/03/2021
15/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
01/06/2021
17/05/2021
17/05/2021
12/05/2021
12/05/2021
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº 22/21
RETIFICA, NO ATO de AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
referente ao servidor: Boa Esperança, EE Dr. Joaquim Vilela, MaSP
877.469-7, Margarete Rouse Costa de Morais, PEB I A, adm. 05, Ato nº
03/21, publicado em 20/05/21, por incorreção no quantitativo de aulas,
onde se lê: de 5 aulas semanais para 16 aulas semanais, leia-se: de 15
aulas semanais para 16 aulas semanais;
RETIFICA, NO ATO de concessão de Férias Prêmio, referente ao servidor: Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 826.296-6,
Meire Conceição Santos Magalhães, PEB II P, adm. 1, ato nº 48/11,
publicado em 25/11/11, por incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinquênio de exercício a partir de 19/04/11, leia-se: 3º quinquênio de exercício a partir de 02/03/11;
RETIFICA, NO ATO de concessão de Férias Prêmio, referente ao servidor: Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 826.296-6,
Meire Conceição Santos Magalhães, PEB II P, adm. 1, ato nº 13/17,
publicado em 06/07/17, por incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinquênio de exercício a partir de 22/03/16, leia-se: 4º quinquênio exercício a partir de 25/03/16.
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FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 15/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Guapé, E. E. Prof. Antônio
Passos Silva, MaSP 1.066.127-0, Fernanda Aparecida Alves, PEB II F,
adm. 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 20/08/19.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 17/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao (s) servidor (es): Alfenas, E. E. Dr Arlindo
Silveira Filho, MaSP 1.012.859-3, Hélia Clara de Jesus Silva, PEB I G,
adm. 1, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 24/10/20,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; Boa Esperança, E. E. Profª Sílvia Mesquita, MaSP
1.259.043-6, Eliane Maria Moreira Damasceno, PEB I B, adm. 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/04/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado; Varginha, E. E. Deputado Domingos de Figueiredo, MaSP
826.296-6, Meire Conceição Santos Magalhães, PEB II P, adm. 1, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 19/10/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Varginha, SRE Varginha, MaSP 369.558-2, Telma Alba Xavier
Nunes e Silva, ANE I L / FGD-4, adm. 1, referente ao 6º quinquênio
de exercício a partir de 03/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Varginha, SRE
Varginha, MaSP 1.141.275-6, Ataíde de Paula Paiva, ANE II F, adm. 1,
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 04/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Varginha, SRE Varginha, MaSP 1.144.032-8, Rosilene Aparecida Ribeiro, TDE III F / DAD-4, adm. 1, referente ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 07/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 04/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II, § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao (s) servidor (es): Monsenhor Paulo,
E.E. Padre Rogério Abdala, MaSP 370.993-8, Maria Danieli Gandini
Baldim, ATB V L, adm. 2, por 06 meses, referentes ao 5º e 6º quinquênio de exercício a partir de 05/07/21.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 08/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, de 02/07/2012, ao (s) servidor (es): Poço Fundo, E.E. José
Bonifácio, MaSP 840.457-6, Rose Maria de Souza Ferreira, ATB V H
(exercendo SE IV), adm. 1, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio
de exercício a partir de 26/07/21; Três Pontas, E.E. Monsenhor João
Batista da Silveira, MaSP 1.053.427-9, Tatiane de Brito Ferreira, ATB
IV H, adm. 1, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 05/07/21.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 13/21
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010 à (s) servidora (s): Três Pontas,
E.E. Monsenhor João Batista da Silveira, MaSP 1.365.042-9, Marina
Silva Sousa, PEB I B, adm. 3, a partir de 24/05/21; Varginha, E.E.
Profº Antônio Domingues Chaves, MaSP 1.381.949-5, Luciana Paulino
Damasceno, ATB I A, adm. 2, a partir de 07/06/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 15/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Carmo da Cachoeira, E.E.
Pedro Mestre, MaSP 325.061-0, Noemia Luiza da Paixão Néstle, PEB
III H, adm. 2, a partir de 29/05/21; Elói Mendes, E. E. Brasilino Alves
Pereira, MaSP 446.655-3, Janaína Cristiane Guidi Pereira, EEB II B,
adm. 2, a partir de 13/04/21; Ilicínea, E. E. Nossa Senhora Aparecida,
MaSP 1.294.412-0, Agnus Rower Vilela, ATB I A, adm. 2, a partir de
03/06/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 12/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Boa Esperança, E.E. Profª Sílvia Mesquita, MaSP 1.438.470-5, Nara Garcia Lopes, PEB D 1, adm. 1, a partir
de 10/06/21; Cordislândia, E. E. Profª Celina de Rezende Vilela, MaSP
1.405.469-6, Rosilene Adão, ASB 1, adm. 1, a partir de 01/06/21; Lambari, E.E. João Nunes Ferreira, MaSP 1.348.478-7, Nair Lúcia da Silva,
ASB 1, a partir de 27/05/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
06/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº. 01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Alfenas, E.E. Dr. Emílio
Silveira, MaSP 1.406.009-9, João Paulo Maciel, ASB 1, adm. 1, a partir de 15/05/21.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 04/21
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.
01/2012, por cinco dias, ao (s) servidor (es): Varginha, E. E. Coração
de Jesus, MaSP 843.425-0, Afrânio Vaze, ASB 1, adm.1, a partir de
12/05/21.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
13/21
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9º
da LCE nº 64, de 2002, com redação dada pela LCE nº 156, de 2020 do
(s) servidor (es): Lambari, E.E. João Nunes Ferreira, MaSP 746.842-4,
Luciângela Siqueira dos Reis, a partir de 15/06/21, ref. ao PEB III I,
adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §§ 1º
e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela
ECE nº104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a; Lambari, E.E. João Nunes Ferreira, MaSP
746.842-4, Luciângela Siqueira dos Reis, a partir de 15/06/21, ref. ao
PEB III F, adm. 2, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147, §§ 1º e 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela ECE nº104/20, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a, assegurada a média de 16 h/a por
Extensão Curricular, de que trata o Decreto nº 46.125, de 2013, com
incorporação do adicional de extensão curricular – AEC; Santana da
Vargem, E. E. Padre João Neiva, MaSP 280.936-6, Selma Maria Claret
de Lima Pereira, a partir de 18/06/21, ref. ao PEB III O, adm. 2, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89,
incluído pela ECE nº 104/20 c/c art. 6º da EC nº 41/03 e § 5º do art.40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 111 h/a, sendo 03 h/a de média quinquenal.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 23/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Artigo 36, §
20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 144, § 2o do ADCT,
redação dada pela EC nº 104, de 2020, c/c Artigo 6º da ECF nº 41, de
2003, c/c § 5º do Art. 40 da CF/89. ao(s) servidor(es): Belo Horizonte –
E. E. Sarah Kubitschek B. da Graça, MaSP 558918-9 JAINDRA SOARES GUIMARAES LINHARES, ref. ao PEBI-0 , cargo 01, a partir
de 27/05/2021.
ANULAÇÃO – ATO Nº 16/21
ANULA NO (S) ATO (S), no que se refere ao (s) servidor (es): Varginha, E.E. Dep. Domingos de Figueiredo, MaSP 826.296-6, Meire Conceição Santos Magalhães, PEB II P, adm. 1, retificação de concessão de
Férias Prêmio ref. 3º quinquênio, ato nº 23/12 publicado em 25/05/12,
por impossibilidade de retificação; Varginha, E. E. Irmão Mário Esdras,
MaSP 1.381.655-8, Ana Cristina Pederiva, PEB I A, adm. 2, concessão de Licença Maternidade, ato nº 09/21, publicado em 20/05/21, por
duplicidade de publicação.
Thiago de Oliveira Sias
Diretor SRE Varginha
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 24/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Artigo 36, §
20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 151 c/c Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº
104/2020 ao(s) servidor(es) – Caeté – E.E. Paulo Pinheiro da Silva,
MaSP 801823-6, LUCIENEALVESDEARAUJO, ref. ao PEBI-J, cargo
01, a partir de 21/05/2021
23 1496705 - 1
23 1497094 - 1
SRE Metropolitana A
PORTARIA SEE Nº 04/2021
Institui Comissão de Conciliação para atuar na busca de soluções não
contenciosas para os casos de assédio moral, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino.
O (A) Superintendente da Superintendência Regional de Ensino Metropolitana A, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 do Decreto
nº 47.759, de 19 de novembro de 2019, e em cumprimento ao disposto
no Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018, com redação atualizada pelo Decreto nº 48.092 de 9 de dezembro de 2020 e na Resolução
SEE nº4224 de 23 de dezembro de 2019,
Art. 1º Determina a instituição de Comissão de Conciliação para atuar
na busca de soluções não contenciosas para os casos de assédio moral,
no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEE/MG;
Art. 2º Designa os seguintes servidores, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Conciliação:
I- Membro Titular: Odair Gonçalves Franco, MaSP 810845-8, ANEI1B,
cargo 03;
II- Membro Titular: Ioná Araújo Magalhães, MaSP 862589-9, ANE3L,
cargo 01;
III- Membro Suplente: Raquel Alves Gonçalves, MaSP 1055884-9,
ANEI1B, cargo 01
Parágrafo Único - O mandato dos membros de Comissão de Conciliação terá vigência de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 3º Revoga a Portaria nº 01/2020 de 17 de fevereiro de 2020.
Rosa Maria da Silva Reis
Superintendente Regional de Ensino
SRE Metropolitana A
23 1497083 - 1
OPÇAOREMUNERATÓRIA- ATO Nº30/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo artigo
7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, pela remuneração do cargo
efetivo acrescido de 50% do vencimento do cargo em comissão DAD4
desta SRE, a partir de 23/06/2021 da Servidora Ativa: BEL0 HORIZONTE – ED1100826, MaSP 555567-7 CLÁUDIA APARECIDA
LARA AUGUSTO, ANEI3L vinculado ao cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 04/2021.
Nos termos do Art. 117, do ADCT da Constituição do Estado de
21/9/1989, e do art. 7º do Dec. nº 30586 de 5/12/1989, autoriza a conversão em espécie em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiros, em
decorrência do falecimento de: BELO HORIZONTE – MaSP272181-9,
Virginia Maria dos Santos Ferraz, ex-ocupante do cargo de PEBII P,
cargo 01, 12 meses, ref. aos 1º,2º,3º e 4º quinqs. de exercício.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 22/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Artigo 36, §
20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 36, §1º, inciso I, da
CE/89, com a redação dada pela EC no 104, de 15 de setembro de 2020.
ao(s) servidor(es): - Belo Horizonte – E.E. Pestalozzi, MaSP 390951-2
, ISIS MARIA PAOLINELLI NOVAES, ref. ao ATBIII-L, cargo 01, a
partir de 10/06/2021
RETIFICAÇÃO – ATO Nº37/2021.
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, referente
ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidora Aposentada, MaSP
375005-6 VENERICEAPARECIDADE LACERDA, PEBIII-P, cargo
01, por motivo de incorreção no nome, ato publicado em 28/10/2016.
Onde se lê: Verenice Aparecida de Lacerda, Leia-se Venerice Aparecida de Lacerda.
23 1497086 - 1
OPÇAOREMUNERATÓRIA- ATO Nº30/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do Inciso II,
art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 2007, com redação dada pelo artigo
7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, pela remuneração do cargo
efetivo acrescido de 50% do vencimento do cargo em comissão DAD4
desta SRE, a partir de 23/06/2021 da Servidora Ativa: BEL0 HORIZONTE – ED1100826, MaSP 555567-7 CLÁUDIA APARECIDA
LARA AUGUSTO, ANEI3L vinculado ao cargo 01.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 04/2021.
Nos termos do Art. 117, do ADCT da Constituição do Estado de
21/9/1989, e do art. 7º do Dec. nº 30586 de 5/12/1989, autoriza a conversão em espécie em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiros, em
decorrência do falecimento de: BELO HORIZONTE – MaSP272181-9,
Virginia Maria dos Santos Ferraz, ex-ocupante do cargo de PEBII P,
cargo 01, 12 meses, ref. aos 1º,2º,3º e 4º quinqs. de exercício.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 22/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Artigo 36, §
20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 36, §1º, inciso I, da
CE/89, com a redação dada pela EC no 104, de 15 de setembro de 2020.
ao(s) servidor(es): - Belo Horizonte – E.E. Pestalozzi, MaSP 390951-2
, ISIS MARIA PAOLINELLI NOVAES, ref. ao ATBIII-L, cargo 01, a
partir de 10/06/2021
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 23/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Artigo 36, §
20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 144, § 2o do ADCT,
redação dada pela EC nº 104, de 2020, c/c Artigo 6º da ECF nº 41, de
2003, c/c § 5º do Art. 40 da CF/89. ao(s) servidor(es): Belo Horizonte –
E. E. Sarah Kubitschek B. da Graça, MaSP 558918-9 JAINDRA SOARES GUIMARAES LINHARES, ref. ao PEBI-0 , cargo 01, a partir
de 27/05/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 24/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do Artigo 36, §
20 da CE/89 incluído pela EC 104/ 2020 e Artigo 151 c/c Artigo 147,
§§ 1º e 2º, Inciso I, e § 3, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº
104/2020 ao(s) servidor(es) – Caeté – E.E. Paulo Pinheiro da Silva,
MaSP 801823-6, LUCIENEALVESDEARAUJO, ref. ao PEBI-J, cargo
01, a partir de 21/05/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106232231510125.
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