6 – sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Teófilo Otoni
Passos
Muriaé
Varginha
Caratinga
Ubá
Janaúba
XLIII
LX
LXV
LXVII
LXIX
LXX
LXXIII
01 e 02 de novembro de 2021
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Cataguases
Barbacena
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Divinópolis
Governador Valadares
Itajubá
Ituiutaba
Juiz de Fora
Montes Claros
Nova Lima
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São Lourenço
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Ipatinga
Vespasiano
Araguari
Teófilo Otoni
Curvelo
Muriaé
Varginha
Caratinga
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ANEXO III
MICRORREGIÃO DO TJMG
CAPITAL
I
VI
VII
XI
XII
XIV
XVII
XX
XXII
XXV
XXIX
XXX
XXXIV
XXXV
XXXVII
XXXVIII
XLI
XVII
XLV
XLVI
LIII
LIV
LVII
XLIII
LXIII
LXV
LXVII
LXIX
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Cataguases
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Divinópolis
Governador Valadares
Itajubá
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
Juiz de Fora
Montes Claros
Nova Lima, Mariana
Patos de Minas
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São Lourenço, Itamonte
Sete Lagoas, Pedro Leopoldo
Uberaba
Uberlândia
Ipatinga
Vespasiano, Lagoa Santa, Jaboticatubas
Araguari
Novo Cruzeiro, Teófilo Otoni
Curvelo
Muriaé
Varginha
Caratinga
ANEXO IV
15 de novembro de 2021
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Divinópolis
Governador Valadares
Itaúna
Ituiutaba
João Monlevade
Juiz de Fora
Santa Luzia
Lavras
Montes Claros
Nova Lima
Patos de Minas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Três Corações
Vespasiano
Pará de Minas
Teófilo Otoni
Passos
Curvelo
Varginha
Ubá
MICRORREGIÃO DO TJMG
CAPITAL
VII
XII
XIV
XVII
XXI
XXII
XXIV
XXV
XXVI
XXVII
XXIX
XXX
XXXIV
XXXVI
XXXVII
XXXVIII
XL
XVII
XLV
XLVI
XLVIII
LIV
LVIII
XLIII
LX
LXIII
LXVII
LXX
Minas Gerais
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Nanuque, Novo Cruzeiro, Teófilo Otoni
Passos
Muriaé
Varginha
Caratinga
Ubá
Janaúba, Francisco Sá
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Divinópolis
Governador Valadares
Itaúna, Carmo do Cajuru
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
João Monlevade
Juiz de Fora
Santa Luzia, Sabará
Lavras
Montes Claros
Nova Lima, Mariana
Patos de Minas
Abre Campo, Ervália, Ponte Nova, Viçosa
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João Del Rei
Sete Lagoas, Pedro Leopoldo
Uberaba
Uberlândia
Três Corações, Campanha
Vespasiano, Lagoa Santa, Jaboticatubas
Pará de Minas, Pitangui
Novo Cruzeiro, Teófilo Otoni
Passos
Curvelo
Varginha
Ubá
ATO PMMG Nº 28 / 2021
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
COMAVE: 1250054 SUBSTITUTO
106.778-4
Ten Cel PM Juliano Messias da Silva
821.670.286-87
05/07/2021
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA a competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
COMAVE: 1250054 SUBSTITUTO
113.895-7
Ten Cel PM Silvano Teodoro Pimenta
681.597.736-68
05/07/2021
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
19ª RPM: 1250043 TITULAR
125.163-6 1º Ten PM Fábio Anizio de Amorim
791.473.136-68
29/06/2021
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
19ª RPM: 1250043 TITULAR
129.816-5 Cap PM José Geraldo da Silva
027.954.416-24
29/06/2021
Belo Horizonte, 01/07/2021.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
01 1500206 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
EXTRATO DE PORTARIA Nº 110.368/2021 – EM/18ª RPM
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processada: T. C. R., nº 167.125-4, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, lotada
no EM/18ª RPM, admitida em 01/07/2015.Comissão Processante: presidente nº 145.760-5, 2º Sgt PM Jânis Generoso de Lima Júnior; vogal
nº 158.603-1, 2º Sgt PM Gabriele Barroso Vieira Ribeiro; e secretária
MASP nº 165.056-3, ASPM Michelle Leifeld Raicoski.Estado Maior
da 18ª RPM, Poços de Caldas, 30 de junho de 2021.
01 1500014 - 1
“ATO DO CHEFE DO EM-12RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.801
- 2, RUBIA NAYARA DE OLIVEIRA SILVA, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 01/07/2021.
01 1500207 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 989/ 2021
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.° 48.064, de
16 de outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder Progressão na Carreira, a partir de 01 de julho de 2021, nos termos do Art. 16 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste IPSM, relacionado abaixo.
Situação Anterior à Progressão Progressão a Partir de 01/07/2021
Nome do Servidor
MASP
Cargo
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PEDRO GOMES RESENDE 1440059-2 AUX.GERAL SEGU. SOCIAL
IV
C
IV
D
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2021.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos Cel. PM QOR/Diretor Geral
01 1500187 - 1
ANEXO V
08 de dezembro de 2021
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Cataguases
Alfenas
Barbacena
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Divinópolis
Frutal
Governador Valadares
Itajubá
Itaúna
Juiz de Fora
Santa Luzia
Lavras
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
São Lourenço
Uberaba
Uberlândia
Três Corações
Igarapé
Ipatinga
Araguari
Pará de Minas
Passos
Curvelo
Muriaé
Varginha
Caratinga
Ubá
Janaúba
MICRORREGIÃO DO TJMG
CAPITAL
I
II
VI
VII
XI
XII
XIV
XVI
XVII
XX
XXI
XXV
XXVI
XXVII
XXIX
XXXIV
XXXV
XXXVIII
XL
XLI
XLV
XLVI
XLVIII
XLIX
LIII
LVII
LVIII
LX
LXIII
LXV
LXVII
LXIX
LXX
LXXIII
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Cataguases
Alfenas, Areado, Guaranésia, Guaxupé, Monte Santo de Minas
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Divinópolis
Campina Verde, Frutal, Iturama
Governador Valadares
Itajubá
Itaúna, Carmo do Cajuru
Juiz de Fora
Santa Luzia, Sabará
Lavras
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Ribeirão das Neves
São João Del Rei, Resende Costa
São Lourenço, Baependi, Caxambu, Itamonte
Uberaba
Uberlândia
Três Corações, Campanha
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
Ipatinga
Araguari
Pará de Minas, Pitangui
Passos
Curvelo
Muriaé
Varginha
Caratinga
Ubá
Janaúba, Francisco Sá
01 1500425 - 1
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, nos termos dos artigos 9º, XIV, c/c 32 e 34, I, da Lei Complementar Estadual nº 65/2003, será instalada e realizada Correição
Extraordinária na 1ª e 2ª Defensoria de Sucessões, na 14ª Defensoria
das Famílias e na 15ª Defensoria das Família da capital, situadas na Rua
dos Guajajaras, nº 1.707, 3º, 4º e 6º andares, Barro Preto, CEP 30.180099, e nos termos dos artigos 32, 34, I, e 85, §2º, da Lei Complementar
Estadual nº 65/2003, será instalada e realizada Correição Extraordinária
na 3ª Defensoria de Sucessões de Belo Horizonte e na 13ª Defensoria
das Famílias - Curadorias de Família da capital, situadas na Rua dos
Guajajaras, nº 1.707, 3º e 4º andares, Barro Preto, CEP 30.180-099, a
partir das 09 horas do dia 10 de agosto de 2021, para as quais ficam convidados os Defensores Públicos, Magistrados, Promotores de Justiça,
Advogados, Serventuários, demais autoridades, assistidos e interessados em geral, oportunidade em que serão recebidas sugestões e eventuais reclamações sobre as atividades dos membros da Instituição.
Belo Horizonte, 1 de julho de 2021.
Galeno Gomes Siqueira
Corregedor-Geral
Madep 246
01 1500345 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a SINCERO MILTON INÁCIO, MASP 1434663-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
SM1100068.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SINCERO MILTON INÁCIO,
MASP 1434663-9, do cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100033.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, THOMAS PEREIRA SÁ DE CARVALHO, MASP 14327019,
para o cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100033, de
recrutamento amplo, para chefiar o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E HABITAÇÃO.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a THOMAS PEREIRA SÁ DE CARVALHO,
MASP 14327019, chefe do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E HABITAÇÃO, a gratificação temporária estratégica GTEI-1 SM1100068.
01 1500365 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa MICHELINE RIBEIRO DE SOUZA, MASP 1434198-6, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100029, para
responder pelo DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO E CONTROLE DE CONTAS do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, de 12/07/2021 a 30/07/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
designa LEVINDO ROBERTO PEREIRA FILHO, MASP 1484600-0,
ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100044,
para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE PATOS DE
MINAS do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, de 12/07/2021 a 30/07/2021.
01 1500366 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 188.790/2016.
Acusado: Mercídio Lima Junior, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 341.733-4.Transgressões Disciplinares: Artigo 144, inciso
III c/c artigo 149; artigo 150, incisos XXIII, XXX e XXXIV; artigo
158, inciso II e artigo 159, inciso VII e artigo 160, inciso I, todos da Lei
Estadual nº 5.406/69.Acusados: Cássio Murilo Brito Magalhães, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 667.994-8.Rogério Mendonça
Pereira Gonzaga, Investigador de Polícia, Nível III, Masp 668.061-5.
Transgressões Disciplinares: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo
150, incisos XXIII, XXX e XXXIV; artigo 158, inciso II e artigo 159,
inciso VII, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.A Corregedora-Geral de
Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
em epígrafe, decidiu:Quanto aos acusados Cássio Murilo Brito Magalhães e Rogério Mendonça Pereira Gonzaga acolheu, integralmente, a
proposição da Comissão Processante e absolveu os acusados das imputações que lhes foram atribuídas; e Quanto ao acusado Mercídio Lima
Junior determinou o arquivamento dos autos, haja vista a perda do interesse de agir da Administração Pública quanto à persecução do objeto
no caso “sub oculi”; ressalvando o eventual surgimento de fato novo
que justifique a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 085/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e Considerando que a Sindicância Administrativa nº 199.549/CGPC/2015 noticia que o servidor M.V.S., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 341.699-7, praticou, em tese,
as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144,
inciso III c/c art. 149 c/c art. 150, incisos XXIII e XXXIV; art. 152,
parágrafo 2º, incisos I, II e III; art. 158, inciso II c/c art. 159, incisos II,
VII e IX c/c art. 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que
ensejam aplicação da pena de cassação de aposentadoria;Considerando
o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210701233320016.