sexta-feira, 02 de Julho de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Estado
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
01 1500526 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO GMG N. 65, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
Designa a criação da Equipe de Promoção de Engajamento para a difusão das informações do Gabinete Militar do Governador nas redes
sociais e para o público interno.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de
21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), c/c o art. 5º, II, da Lei Estadual
n. 11.102, de 26 de maio de 1993, c/c art. 55 da Lei Estadual n. 23.304,
de 30 de maio de 2019, c/c o art. 4º, inciso II, d), do Decreto Estadual
n. 47.777, de 4 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Equipe de Promoção de Engajamento, prevista
no Decreto Estadual n. 45.969, de 24 de maio de 2012 (regulamenta
o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo), para fomentar
as redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e congêneres), o site e
os grupos de comunicação no âmbito do Gabinete Militar do Governador (GMG).
Art. 2º Os setores que compõem o GMG atuarão em conjunto na difusão das informações.
Parágrafo Único. As informações serão centralizadas na Assessoria de
Comunicação e Cerimonial, que fará a análise, a criação (texto e/ou
arte) e a divulgação das notícias no meio digital mais adequado.
Art. 3º Cada setor do GMG terá um representante encarregado de repassar à Assessoria de Comunicação e Cerimonial as informações relevantes daquela pasta
§1º As informações deverão ser repassadas todas as segundas-feiras,
exclusivamente via e-mail ([email protected]),
contendo notícias de interesse do público interno e/ou externo, como
eventos, ações desenvolvidas e datas comemorativas.
§2º Não havendo informações relevantes na semana, a Assessoria de
Comunicação e Cerimonial deverá ser informada por e-mail sobre tal
situação.
§3º Havendo informação relevante que possa gerar pauta controversa
para o órgão, a Assessoria de Comunicação deverá ser informada imediatamente, para adoção de ações estratégicas de mitigação e esclarecimento acerca de tal situação.
Art. 4º Para fins desta resolução, consideram-se setores do GMG:
I - Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil;
II - Assistência Militar da Vice-Governadoria;
III - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
IV - Superintendência de Segurança;
V - Superintendência de Administração dos Palácios e Logística;
VI - Diretoria de Transportes Aéreos;
VII - Diretoria de Transportes Terrestres;
VIII - Assessorias.
Parágrafo único. As notícias alusivas às Assessorias compreenderão
aquelas advindas da Controladoria Setorial, Assessoria Jurídica, Assessoria Estratégica, Assessoria de Inteligência, Secretária e Assessoria de
Comunicação e Cerimonial.
Art. 5º O ato de designação e modo de funcionamento da Equipe de
Promoção de Engajamento serão objeto de ato administrativo a ser
expedido pelo Subchefe do GMG.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor no ato de sua publicação.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE Nº Nº 83/2018,
publicada no Diário Oficial do Executivo, em 17/12/2018, no Relatório final da comissão processante e no Parecer Núcleo Técnico nº
62/2021, ABSOLVE: os agentes públicos; Antônio Edvaldo Silva,
MASP 373.540-4, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, admissão 2, enquanto ocupante do cargo
em comissão de Gerente do Núcleo Regional de Diamantina, Eduardo Almeida Orlando, Masp 349.527-2, ocupante do cargo efetivo de
Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, admissão 3, enquanto
ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor Técnico do Núcleo
Regional de Diamantina, e ARQUIVA os autos, por insuficiência de
provas em relação aos processados Júnia Guimarães Mourão Cioffi,
MASP 1.050.157-5, ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, admissão 1, à época dos fatos ocupante do
cargo em comissão de Diretora Técnico-Científica da Fundação Hemominas, e Marcelus Fernandes Lima, MASP 1.107.442-4, ex-ocupante
do cargo de recrutamento amplo de Diretor de Planejamento, Gestão e
Finanças, admissão 1, por não restar seguramente comprovada a relação de causalidade imputável a esses processados e justa causa suficiente para punição.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos (ex)
agentes públicos acima qualificados e de seus advogados: Dra. Julia
Da Silva Franco, OAB MG 157.057, Dr. Bruno Martins Torchia, OAB
MG 124.197, e Dra. Fernanda Mendes do Bom Conselho OAB MG
173.636.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/01/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
01 1500374 - 1
01 1500153 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 245/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a RAFAEL DE
FREITAS CUNHA LINS, MADEP 0817, ocupante do cargo de Defensor Público de Classe Intermediária, Licença Por Motivo de Doença
em Pessoa da Família, retroativamente, por 11 dias, nos períodos de
02/06/2021 a 09/06/2021 e 14/06/2021 a 16/06/2021.
01 1500465 - 1
RESOLUÇÃO Nº 251/2021
Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública nos feriados e pontos facultativos que menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o disposto na Deliberação nº 08/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente
na Defensoria Pública; considerando a suspensão do expediente forense nos termos da Resolução nº 458/2004 do TJMG; considerando o disposto na
Portaria Conjunta n° 1.127/PR/2021 do TJMG; e tendo em vista a continuidade do serviço,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Defensoria Pública nos dias considerados por lei feriados nacionais, estaduais e municipais, na forma da Deliberação n. 08/2011.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do acréscimo de novas datas, o ponto será facultativo no âmbito da Defensoria Pública de Minas Gerais nos seguintes
dias, nos termos do art. 5º, I, II, III e V da Deliberação nº 08/2011 e da Resolução nº 458/2004 e Portaria Conjunta n° 1.127/PR/2021 do TJMG;
I-06 de setembro de 2021;
II-11 de outubro de 2021;
III-01 de novembro de 2021
IV-Na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias mencionados no caput e incisos do artigo 1°, desde que não coincidam com
sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão judiciário, constantes dos anexos I a V, de forma regionalizada, nos termos da Deliberação n. 048/2013.
Parágrafo único. Durante o plantão, serão atendidas as medidas urgentes e inadiáveis, nos termos dos artigos 214 e 215 do CPC (rol exemplificativo),
dentre outras, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será realizado no horário de 8 as 18 horas, em regime remoto, nos termos da Res. Conjunta DPG/
CGDPMG n. 006/2021, conforme dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível e até 02 (dois) para a
área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento das urgências
cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a
realização das audiências de custódia e a recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível será desdobrado por matéria, sendo um Defensor Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis, além
das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º O servidor designado pela Diretoria de Recursos Humanos ficará de plantão em regime remoto, na forma do caput.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas nos anexos desta resolução, o plantão será realizado no horário de 8 as 18 horas, em regime remoto, nos termos da Res. Conjunta DPG/CGDPMG n. 006/2021, conforme dispuserem as coordenações, de acordo com as especificidades locais.
§1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a Coordenação Local convocar 01(um) Defensor Público para responder pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela área cível e
família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade
justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada pela Defensoria Pública-Geral.
§3º O plantão inclui a atuação nas demandas originárias das comarcas que compõem a microrregião respectiva, desde que naquelas haja Defensoria
Pública provida.
§4º O servidor ou funcionário da MGS ficará de plantão em regime remoto, de acordo com as especificidades locais, nos termos da Resolução Conjunta DPG/DPMG n. 06/2021, enquanto esta estiver vigente.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Local da sede da Defensoria Pública na qual será realizado plantão:
I- encaminhar escala contendo nome e período de atuação dos plantonistas para a Defensoria Pública-Geral com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de
antecedência do início de sua realização, para o email [email protected].
II- elaborar escala detalhando período de atuação, nome completo e contato do(s) plantonista(s), encaminhando-a para o Fórum e para a Delegacia
de Polícia Civil da comarca, bem como afixando-a na porta da sede da Defensoria Pública de sua cidade.
III- encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de demandas por área de atuação e por dia de plantão, bem como as providências
tomadas, em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do plantão, para o e-mail [email protected], para fins de subsidiar a avaliação progressiva da atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em plantões forenses.
§ 1º Caberá ao Coordenador Local, em até 10 (dez) dias úteis da realização do plantão, emitir certidão pessoal discriminando o(s) créditos(s)
relativo(s) à atuação em regime de plantão, entregando-a ao plantonista e enviando cópia ao DRH.
§ 2º Caso o plantonista seja o coordenador local ou regional, referida certidão deverá ser emitida pela Chefia de Gabinete da Defensoria PúblicaGeral.
§ 3º Para fins de elaboração do relatório a que se refere o inciso III deste artigo, cada Defensor Público plantonista deverá encaminhar ao Coordenador Local da sede do plantão, após o término de sua atuação, o quantitativo de demandas por área de atuação, por dia de plantão, bem como as
providências tomadas.
Art. 6º O plantão será preferencialmente voluntário, abrangendo todos os órgãos de execução, podendo os Coordenadores, se necessário, convocar
Defensores Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso, observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles
que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos e servidores que integrarem a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte,
ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
Art. 7º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos lotados em comarcas diversas das listadas nesta resolução, a critério do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o Defensor Público voluntário na escala, bem como a necessidade de regime presencial para esses casos.
Art. 8º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um) dia útil de serviço para cada dia de plantão realizado, mediante apresentação da
certidão expedida nos termos do art.5º.
§ 1º A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista a continuidade
e eficiência do serviço, devendo ser requerida com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias à respectiva coordenação, nos termos da Deliberação
n. 44/2017.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
06 e 07 de setembro de 2021.
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Conselheiro Lafaiete
Divinópolis
Governador Valadares
Itajubá
Ituiutaba
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
ANEXO I
MICRORREGIÃO DO TJMG
CAPITAL
VII
XII
XI
XIV
XVII
XX
XXII
XXIV
XXV
XXVII
XXIX
XXXIV
XXXV
Pouso Alegre
XXXVII
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
São Lourenço
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Igarapé
Ipatinga
Vespasiano
Pará de Minas
Teófilo Otoni
Passos
Curvelo
Muriaé
Varginha
Caratinga
XXXVIII
XL
XLI
XVII
XLV
XLVI
XLIX
LIII
LIV
LVIII
LVIX
LX
LXIII
LXV
LXVII
LXIX
11 e 12 de outubro de 2021
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Cataguases
Alfenas
Barbacena
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Divinópolis
Frutal
Governador Valadares
Itajubá
Itaúna
Juiz de Fora
Santa Luzia
Montes Claros
São Sebastião do Paraíso
Patos de Minas
Poços de Caldas
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Uberaba
Uberlândia
Três Corações
Ipatinga
Araguari
Pará de Minas
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Betim
Contagem
Conselheiro Lafaiete
Divinópolis
Governador Valadares
Itajubá
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Montes Claros
Patos de Minas
Poços de Caldas
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião,
Ouro Fino, Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São João Del Rei, Resende Costa
São Lourenço, Baependi, Caxambu, Itamonte
Sete Lagoas, Pedro Leopoldo
Uberaba
Uberlândia
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
Ipatinga
Vespasiano, Lagoa Santa, Jaboticatubas
Pará de Minas, Pitangui
Teófilo Otoni, Novo Cruzeiro
Passos
Curvelo
Muriaé
Varginha
Caratinga
ANEXO II
MICRORREGIÃO DO TJMG
CAPITAL
I
II
VI
VII
XI
XII
XIV
XVI
XVII
XX
XXI
XXV
XXVI
XXIX
XXXIII
XXXIV
XXXV
XXXVIII
XL
XLV
XLVI
XLVIII
LIII
LVII
LVIII
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Cataguases
Alfenas, Areado, Guaranésia, Guaxupé, Monte Santo de Minas
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Divinópolis
Campina Verde, Frutal, Iturama
Governador Valadares
Itajubá
Itaúna, Carmo do Cajuru
Juiz de Fora
Santa Luzia, Sabará
Montes Claros
São Sebastião do Paraíso, Ibiraci, Itamoji, Cássia
Patos de Minas
Poços de Caldas
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João Del Rei
Uberaba
Uberlândia
Três Corações, Campanha
Ipatinga
Araguari
Pará de Minas, Pitangui
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210701233320015.