22 – quarta-feira, 07 de Julho de 2021 Diário do Executivo
se lê, a partir de 8/11/2019, leia-se, a partir de 19/1/2020, motivo incorreção na data da vigência; SERRANÓPOLIS DE MINAS, Serv. Afast.
Prelim. à Aposent., Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport. ref.
2º quinq., pub. MG de 4/4/2007, de MaSP.804500-7, Maria Isene Brito,
PEB2O, 1º cargo, onde se lê, a partir de 20/2/2002, leia-se, a partir
de 16/3/2002, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03
meses de Férias Prêmio Oport. ref. 3º quinq., pub. MG de 1º/4/2010,
de MaSP.804500-7, Maria Isene Brito, PEB2O, 1º cargo, onde se lê, a
partir de 19/2/2007, leia-se, a partir de 15/3/2007, motivo incorreção
na data da vigência; Ato de conc. 03 meses de Férias Prêmio Oport.
ref. 4º quinq., pub. MG de 2/10/2015, de MaSP.804500-7, Maria Isene
Brito, PEB2O, 1º cargo, onde se lê, a partir de 3/3/2012, leia-se, a partir
de 13/3/2012, motivo incorreção na data da vigência; Ato de conc. 03
meses de Férias Prêmio Oport. ref. 5º quinq., pub. MG de 17/10/2018,
de MaSP.804500-7, Maria Isene Brito, PEB2O, 1º cargo, onde se lê, a
partir de 2/3/2017, leia-se, a partir de 12/3/2017, motivo incorreção na
data da vigência.
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FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – (03 MESES) – ATO Nº 020/2021
– Concede férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989,
a serem usufruídas oportunamente ao(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Euclides da Cunha, MaSP.338582-0, Ângela Maria Lucas Nascimento, EEB2H, Adm. 02, ref. 4º quinq. a partir de 16/8/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; E.E.Julião Mendes Ferreira, MaSP.1239786-5, Ilma Elizete Fernandes Silveira, PEB1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 24/5/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Superintendência Regional de Ensino de Janaúba,
MaSP.666145-8, Evânio Rezende de Souza, TDE3H, Adm. 01, ref. 4º
quinq. a partir de 14/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.889224-2,
Kênia Maritsa Santos Lima Braga, TDE3J/FGD-5, Adm. 01, ref. 5º
quinq. a partir de 16/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1097960-7,
Almeralice Oliveira Cruz Gonçalves, ANE3F/FGD-4, Adm. 01, ref. 3º
quinq. a partir de 7/6/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1130541-4,
Jane Maria Araújo Passos, ANEI3G, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir
de 3/11/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1114430-0, Gleide
Márcia Torres Costa, ANE1G/FGD-4, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir
de 2/4/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1144493-2, Aline Celestina Silveira, ANE3F, Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 30/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; MaSP.1144499-9, Rosane Mendes Rodrigues, ANE3F/FGD-4,
Adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 14/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1240762-3, Ilvaneia Soares, TDE1B, Adm. 02, ref. 1º quinq. a
partir de 7/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1423961-0, Rita
de Cássia Mendes Santos, ANE1A, Adm. 01, ref. 1º quinq. a partir de
14/6/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MATO VERDE, E.E.Irênio Pinheiro,
MaSP.964837-9, Silvia Camargo, ATB5J, Adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 27/5/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTE AZUL, E.E.de Monte
Azul, MaSP.596117-2, Ivaldo Gonçalves Dias, PEB3N, Adm. 02, ref.
5º quinq. a partir de 9/4/2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 001/2021 – Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9.865 de 03/07/2018, c/c o Decreto
nº 43.285, de23/04/2003, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de
08/4/2021, ao(s) servidor(es): JANAÚBA, Superintendência Regional
de Ensino de Janaúba, MaSP.890955-8, Margareth Leandra dos Santos
Fernandes, TDE3G/DAD-4, Adm. 01, por 02 períodos de 15 dias, ref.
1º quinq., sendo o 1º período de 12/7/2021 a 26/7/2021 e o 2º período
de 22/12/2021 a 5/1/2022.
LICENÇA–MATERNIDADE – ATO Nº 017/2021 – Concede licençamaternidade, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da CR/1988 por
120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº 18.879
de 27/05/2010, à(s) servidora(s): NOVA PORTEIRINHA, E.E.Rui
Barbosa, MaSP.1263165-1, Jóici Thais dos Santos, EEB1A, Adm.
03, a partir de 28/6/2021; VERDELÂNDIA, E.E.Maria Matos Silva,
MaSP.1106600-8, Érica Fernanda Silva, PEB1G, Adm. 01, a partir de
29/6/2021; MaSP.1106600-8, Érica Fernanda Silva, PEB1B, Adm. 03,
a partir de 29/6/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 016/2021 –
Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, o(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Rômulo Sales de Azevedo, MaSP.1495326-9, Maria da Penha Fonseca, PEB1A, 1º cargo, a partir de 5/6/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 013/2021
– Afasta por motivo de luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da
Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es):
GAMELEIRAS, E.E.de Gameleira, MaSP.1247090-2, Domingas Cardoso da Silva, ASBD1A, Adm. 02, a partir de 2/2/2021; JANAÚBA,
E.E.Professora Nhá-Gui Azevedo, MaSP.1339651-0, Ana Paula Matildes dos Reis Silva, ATB1A, Adm. 01, a partir de 26/5/2021; RIACHO
DOS MACHADOS, E.E.Ediston Alves de Souza, MaSP.1207602-2,
Vera Lúcia Pereira, ASB1A, Adm. 01, a partir de 7/6/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
004/2021 – Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos
da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): JANAÚBA, E.E.Barreiro da Raiz, MaSP.1188205-7,
Paulo Henrique Santana, PEB1B, Adm. 03, a partir de 4/6/2021;
E.E.Euclides da Cunha, MaSP.1173066-0, Elisângela Pereira da Silva,
EEB1B, Adm. 03, a partir de 12/5/2021.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 003/2021 – Concede licença
paternidade, nos termos do inciso XIX, do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39
da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988, por cinco dias,
ao(s) servidor(es): ESPINOSA, E.E.Dom Lúcio, MaSP.1244584-7,
Edilson Moreira Braga, PEB2B, DIV, Adm. 02, a partir de 14/6/2021;
MaSP.1244584-7, Edilson Moreira Braga, PEB1B, DIV, Adm. 03, a
partir de 14/6/2021.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL – ATO N° 002/2021 – Concede redução
de carga horária de trabalho, para vinte horas semanais, nos termos do
art. 1° da Lei n° 9401, de 18/12/1986, por seis meses, a: RIO PARDO
DE MINAS, E.E.José Cristiano, MaSP.1405174-2, Vangerli dos Santos
Almeida, ATB1B, Adm. 01, em prorrogação; SANTO ANTÔNIO DO
RETIRO, E.E.Prefeito Odílio Fernandes Costa, MaSP.1405174-2, Vangerli dos Santos Almeida, PEB1A, Adm. 02, em prorrogação.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
014/2021 – Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24 do art. 36, da CE/1989, do(s) servidor(es): JANAÚBA,
E.E.Luzia Mendes Siqueira, MaSP.898915-4, Maria Vanuza dos Santos, PEB3P, Adm. 01, a partir de 5/7/2021, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 147, § 1º e § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do
ADCT da CE/1989, acrescentado pela EC nº 104/2020, com direito à
remuneração integral/paridade, correspondente à carga horária média
de 119 h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 003/2021
– Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor(es): JAÍBA, MaSP.312108-4, Guiomar Garcia Borrego, ASB1A, Adm. 01, aposentado(a) conf. MG de 20/12/2017,
ref. ao saldo de 03 meses.
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SRE de Manhuaçu
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 24/21
RETIFICA, NO ATO(S) de Concessão de Férias-Premio referente(s)
ao(s) servidor(es): SANTA MARGARIDA: ‘EE Violeta Mageste
Pereira’, MaSP 391524-6, Sheiler Cristina Ferreira, PEB 3P, Adm 01,
Ato nº 16/00, publicado em 01/06/2000, por incorreção na vigência,
onde se lê: referente ao 1º Quinquenio, a partir de 19/04/2000, leia-se:
referente ao 1º Quinquenio, a partir de 31/05/2000; MaSP 391524-6,
Sheiler Cristina Ferreira, PEB 3P, Adm 01, Ato 16/05, publicado em
01/09/2005, por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 2º
Quinquenio, a partir de 16/04/200, leia-se: referente ao 2º Quinquenio, a partir de 30/05/2005: MaSP 391524-6, Sheiler Cristina Ferreira,
PEB 3P, Adm 01, Ato 19/10, publicado em 25/08/2010, por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 3º Quinquenio, a partir de
19/04/2010, leia-se: referente ao 3º Quinquenio, a partir de 29/05/2010;
MaSP 391524-6, Sheiler Cristina Ferreira, PEB 3P, Adm 01, Ato 28/15,
publicado em 26/11/2015, por incorreção na vigência, onde se lê: referente ao 4º Quinquenio, a partir de 20/06/2015, leia-se: referente ao
4º Quinquenio, a partir de 28/05/2015; MaSP 391524-6, Sheiler Cristina Ferreira, PEB 3P, Adm 01, Ato 21/21, publicado em 23/06/2021,
por incorreção no nº do Masp(Concessão do 5º Quinquenio), onde se
lê: MaSP 361524-6, Sheiler Cristina Ferreira, leia-se: MaSP 391524-6,
Sheiler Cristina Ferreira;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 24/21
RETIFICA, NO ATO(S) de Férias Prêmio - Concessão Referente(s)
ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘EE Maria de Lucca Pinto Coelho’, MaSP 521943-1, Silvana De Souza Ferreira Paiva, PEB3 / III P
- ADM 01, Ato nº * Publicado em 04/12/03 por incorreção na vigência
onde se lê: 3 meses referente ao 2º quinquênio a contar de 16/09/02,
leia-se 3 meses referente ao 2º quinquênio a contar de 21/08/02; MaSP
521943-1, Silvana De Souza Ferreira Paiva, PEB3 / III P - ADM 01,
Ato nº 32/18 Publicado em 17/10/2018 por incorreção na vigência ,
onde se lê: 3 meses referente ao 5º quinquênio a contar de 26/04/2016,
leia-se 3 meses referente ao 5º quinquênio a contar de 26/09/2016;
MaSP 521943-1, Silvana De Souza Ferreira Paiva, PEB3 / III P - ADM
01, ato nº 25/08 publicado em 08/10/08 por incorreção na vigência ,
onde se lê: 3 meses referente ao 3º quinquênio a contar de 28/05/2006,
leia-se 3 meses referente ao 3º quinquênio a contar de 26/09/2006;
MaSP 521943-1, Silvana De Souza Ferreira Paiva, PEB3 / III P - ADM
01, Ato não localizado, publicado em 27/09/2003, por motivo de erros
no cálculo de zona rural e zona urbana e não constar no ato de concessão com tempo de zona rural, o embasamento legal, onde se lê: 03
meses referentes ao 1º quinquenio de férias prêmio, leia-se: 05 meses e
04 dias referentes ao 1º quinquenio , a contar de 21/08/2002, nos termos
do § 4º do art. 31 e do art. 290 da CE/1989; MaSP 521943-1, Silvana De
Souza Ferreira Paiva, PEB3 / III P - ADM 01, ato nº 07/12 publicado
em 14/03/2012 por incorreção na vigência , onde se lê: 3 meses referente ao 4º quinquênio a contar de 27/05/2011, leia-se 3 meses referente
ao 4º quinquênio a contar de 27/09/2011;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 24/21
RETIFICA, NO ATO(S) de Concessão de Férias-Premio referente(s)
ao(s) servidor(es): MUTUM: ‘EE Alzira Francisca Pereira’, MaSP
1014673-6, Manuel Joaquim de Alcantara, PEB 2H, Adm 01, Ato nº
31/12, publicado em 14/11/2012, por erro na data de vigência, onde
se lê: referente ao 2º Quinquenio de exercício a partir de 17/09/2012,
leia-se: referente ao 2º Quinquenio de exercício a partir de 14/02/2012;
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 24/21
RETIFICA, NO ATO(S) de Gratificação de Incentivo a Docencia
referente(s) ao(s) servidor(es): SANTA MARGARIDA: ‘EE Violeta
Mageste Pereira’, MaSP 391524-6, Sheiler Cristina Ferreira, PEB 3P,
Adm 01, Ato nº 21/21, publicado em 03/07/2013, por incorreção na
vigência, onde se lê: referente ao 8º Biênio, a partir de 21/11/2011,
leia-se: referente ao 8º Biênio, a partir de 15/09/2011, para regularizar
situação funcional;
06 1501773 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 10/21
A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a (o) servidor(a):
MANHUAÇU: ‘EE. Educ. Esp. Pearl White Slaib Fadlala’, MaSP
991785-7, Jeane Dias Terra Leitão De Almeida, PEB3/ III P, ADM - 01,
a partir de 24/06/2021 (data de protocolo do requerimento),nos termos
do Art. 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e
artigo 151 do ADCT da CE/89 – Regras de Transição – combinado com
o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104,
de 2020 (Regra de Transição/Pedágio).
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 05/21
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3o
do art. 34 da Lei no 15.293, de 05 de agosto de 2004, com redação
dada pelo art. 1o da Lei no 20.592, de 28/12/2012, do(s) professor(es):
MANHUAÇU: ‘E.E. Maria de Lucca Pinto Coelho’, MaSP 521943-1,
Silvana de Souza Ferreira Paiva, PEB III P – História, Adm 01, de 17
para 18 aulas semanais, a contar de 01 de janeiro de 2005, para regularização de situação funcional, para fins de afastamento preliminar à
aposentadoria, por não ter sido publicado em época oportuna.
ANULAÇÃO-ATO Nº 17/21
ANULA NO ATO(S), no que se refere a(aos) servidor(es): MUTUM:
‘EE Alzira Francisca Pereira’, MaSP 1014673-6, Manuel Joaquim de
Alcantara, PEB 2H, Adm 01, Férias-Premio Concessão, Ato nº 30/07,
publicado em 24/10/2007, por novas contagens e novo estudo; SANTA
MARGARIDA: ‘EE Violeta Mageste Pereira’, MaSP 391524-6,
Sheiler Cristina Ferreira, PEB 3P, Adm 01,Retificação de Férias-Premio Concessão(1º ao 4º Quinquenio), Ato nº 22/21, publicado em
23/06/2021, por incorreção no nº do MaSP; MaSP 391524-6, Sheiler
Cristina Ferreira, PEB 3P, Adm 01, Retificação Gratificação de Incentivo a Docencia(8ºBiênio), Ato nº 22/21, publicado em 23/06/2021, por
incorreção no nº do Masp;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 23/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): MANHUACU: ‘EE Ludovino Alves Filgueiras’, MaSP 991536-4, Adriana Filgueiras Gomes Campos, EEB1A,
Adm 04, referente ao(s) 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênio (s) de exercício, a partir de 10/05/2021, data do requerimento, com aproveitamento
de tempo no (a) PEBD1A, Adm 01, LC 100, do qual foi desligado,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 23/21
CONCEDE TRES MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): MANHUACU: ‘EE de são
Sebastião do Sacramento’, MaSP 322300-5, Maria de Fatima e Silva,
PEB 2E, Adm 02, referente ao 3º Quinquenio de exercício a partir de
09/07/2016; ‘EE Monsenhor Gonzalez’, MaSP 1260060-7, Thulio Luiz
dos Santos, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquenio de exercício a
partir de 09/04/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1357083-3, Maria Aparecida Correa de Fucio, ATB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquenio de
exercício a partir de 22/01/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MANHUACU:
‘EE Renato Gusman’, MaSP 1181660-0, Marcella de Oliveira Hott,
PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquenio a partir de 08/05/2021,
que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MATIPÓ: ‘EE José Mendes Magalhaes’, MaSP
1202702-5, Adenisa Franklin Fialho de Paula, PEB 1B, Adm 02, referente ao 1º Quinquenio de exercício 25/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
118710-1, Rosilene Aparecida Neto Chagas Machado, PEB 1B, Adm
04, referente ao 1º Quinquenio de exercício a partir de 08/06/2021;
MaSP 1181385-4, Paula Pereira Martins, PEB1B, Adm 03, referente
ao 1º quinquenio de exercício a partir de 25/06/2021, que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
SÃO JOSE DO MANTIMENTO: ‘EE Orosimbo Gomes de Moraes’,
MaSP945025-5, Rony-Von Teixera Pinel, PEB 2N, Adm 02, referente
ao 4º Quinquenio de exercício a partir de 15/09/2018, , que poderão ser
usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 06/21
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 e do Art.
290 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MUTUM: ‘EE Alzira Francisca
Pereira’, MaSP 1014673-6, Manuel Joaquim de Alcantara, PEB 2H,
Adm 01, 03 meses e 19 dias referentes ao 3º Quinquenio de exercício a
partir de 12/02/2017; MaSP 1014673-6, Manuel Joaquim de Alcantara,
PEB 2H, Adm 01, 03 meses e 12 dias referentes ao 1º Quinquenio de
exercício a partir de 15/02/2007;
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 11/21
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): MANHUACU:
‘EE Salime Nacif’,MaSP 1053497-2, Viviam Souza Satler da Costa,
PEB 3F, Adm 01 a partir de 21/06/2021;
06 1501774 - 1
SRE de Montes Claros
OPÇÃO REMUNERATÓRIA DE DIRETOR DE ESCOLA – ATO N.º
09/2021 – REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
inciso II, art.23 da Lei n.º 21.710 de 2015 e Art.28-A da Lei n.º 15.293
de 2004 do servidor: CORAÇÃO DE JESUS, SRE de Montes Claros, E.E.Maria da Conceição Chaves, MaSP.1294583-8, Renato Ruas
de Souza, PEB1B, adm.03, pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 50% ( cinquenta por cento) do cargo em comissão de Diretor
de Escola DVI, a partir de 02/07/2021, vinculado ao cargo efetivo de
PEB1B, adm.03.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
06 1501923 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO N.º 10/2021 – Autoriza
afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE N.º 9.865 de 3 de julho de 2018 ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1319979-9, José
Reinaldo Pereira, ANE2C, adm. 01, por 01 mês de férias-prêmio ref. 1º
quinq. a partir de 12/07/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 26/2021 Afasta por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei
869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es):
BOCAIÚVA, E.E.Genesco Augusto Caldeira Brant, MaSP.572041-2,
Maria Augusta Soares de Oliveira, PEB3L, adm. 01, exercendo o cargo
de vice-diretor, a partir de 15/06/2021;MONTES CLAROS, E.E.Beato
José de Anchieta, MaSP.286183-9, Janilse Lima Pinto, ATB3P, adm.
01, a partir de 06/07/2020; MaSP.1062255-3, Maria Aparecida de Freitas, EEB2H, adm. 01, a partir de 13/08/2020.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
06 1502188 - 1
SRE de Muriaé
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 20/21.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” artigo 201, da Lei 869 de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até 08 (oito) dias consecutivos, ao(s) servidor(es):MURIAÉ, E. E. “ENGENHEIRO ORLANDO
FLORES” MaSP 1.331.641-9-01, Maria da Penha Correia de Jesus,
ASBD 1 A, a partir de 24/06/2021.MURIAÉ / BARÃO DO MONTE
ALTO, E.E. “Domiciano Cerqueira”, Masp 1.286.160-5-01, Lucia Clarisse de Souza Ferreira, ASBD 1, a partir de 20/06/2021. MURIAÉ,
E.E. “MARIA ANTÔNIA MÚGLIA”, MASP: 1.190.957-9-01, ANA
CLÁUDIA DIAS MALLOSTO, PEB DIA, a partir de 19/06/2021.
MURIAÉ / EUGENÓPOLIS, E.E. “Américo Lopes”, MaSP:
1.433.087-2-04, Wanessa Aparecida Ferreira Freitas, Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A - PEBDIA, a partir de 22/06/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 21/21.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” artigo 201, da Lei 869 de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até 08 (oito) dias consecutivos, ao(s) servidor(es):MURIAÉ / EUGENÓPOLIS, E.E. “Américo
Lopes”, MaSP: 1.433.087-2-03, Wanessa Aparecida Ferreira Freitas,
Professor de Educação Básica, Nível I, Grau A - PEBDIA, a partir de
22/06/2021.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 04/21
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme
Lei nº 18879, de 27/05/10, às servidoras: Muriaé / Barão do Monte
Alto, E.E. “Professor Tomás Aquino Pereira”, Masp 1.250.949-3-03,
Juçara Rosa Fuoch Furlani, PEB1B, Língua Portuguesa, a partir de
01/07/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 20/21.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MURIAÉ/MIRAI, ESCOLA
ESTADUAL “SANTO ANTÔNIO”, MaSP: 1.327.996-3-02, ÉLIDA
REGINA ANDRADE CAPOBIANGO, PEB1B. Referente ao(s) 1º
quinquênio(s) de exercício, a partir de 08/06/2021. MURIAÉ /MIRAI,
ESCOLA ESTADUAL “SANTO ANTÔNIO”, MaSP: 1.333.2218-02 SANIHE MOTTA DE SOUZA ROSSI, PEB1B. Referente
ao(s) 1º quinquênio(s) de exercício, a partir de 08.06.2021. Muriaé
/ Laranjal, E.E. “Coronel Francisco Gama”, MaSP: 824.773-6-04
LECI DO CARMO CUNHA DE MELO, EEB1/I/B, Especialista da
Educação Básica.Referente ao 1° quinquênio de exercício, a partir de
23/04/2021. Muriaé / Antônio Prado de Minas, E.E. “Geraldo Rocha”,
Masp 1.077.637-5-05 FILIPPE ROCHA DUTRA, PEB2/IIC. Referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 05/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
do Estado.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02/21.
Amplia a carga horária semanal de trabalho, nos termos do § 2º do
art. 34 da Lei nº 15293, de 05/08/2004, do professor: Muriaé / Vermelho, E. E. “João Teixeira Siqueira”, Masp 1.227.586-3-04 ERMES
LUPPI, PEB1B, INGLÊS, de 13 para 16 aulas semanais, a partir de
03/05/2021.
06 1501731 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 17/21
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do § 2º
do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012,
ao(s) servidor(es): Muriaé, E.E. “Silveira Brum”, Masp: 391.407-4-01,
MARIANGELA FERREIRA, Assistente Técnico de Educação Básica
– NÍVEL 5 – GRAU J ( ATB5/V/J ), por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício , a partir de 03/08/2021.
06 1501729 - 1
SRE de Passos
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO N° 13/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, ao(s) servidor(es): Carmo do Rio Claro - E.E.Geraldo
Andrade Vilela, MaSP 1.322.414-2 Simone Aparecida dos Santos EEB
- II - D (Cargo 01), , a partir de 22/06/2021; Formiga - E.E. CESEC de
Formiga, MaSP 0.946.351-4 Mirlene Rios Elias Fernandes PEB-II-F
(Cargo 01), a partir de 21/06/2021;
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 23/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 0.982.325-3 LUCIANO JOSÉ ARANTES PEB - II
- F (Cargo 02), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de
31/03/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 1.424.071-7 MAYRA COSTA CAMARGO ARAÚJO PEB
- I - B (Cargo 01), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
16/05/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 1.009.349-0 ROSEMEIRE FÁTIMA DO COUTO PEB III - G (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio e de exercício a partir de
20/09/2020 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Formiga - E.E. Jalcira Santos Valadão, MaSP 0.842.511-8 LUCIANA PEREIRA DE FARIA SILVEIRA
PEB - I - B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 19/07/2020 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Pimenta - E.E. Pe. José Espíndola,
MaSP 0.486.364-3 ROZA LEAL DE OLIVEIRA PEB - III - N (Cargo
03), referente ao 5° quinquênio e de exercício a partir de 15/06/2021
, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; Pimenta - E.E. Pe. José Espíndola, MaSP
0.764.184-8 Luciana Maria de Oliveira ATB - I - B (Cargo 03), referente ao 5° quinquênio e de exercício a partir de 18/06/2021 , que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Delfinópolis - E.E. Profª. Neiva Maria Leite, MaSP 1.427.963-2
Gaspar Paulo da Costa PEB - I - B (Cargo 01), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 04/07/2021 , que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos
- E.E. Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP 1.112.788-3 HELDER
PIANTINO PADUA PEB - I - B (Cargo 04), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de 14/06/2021 , que poderão ser usufruídas,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
LOTAÇÃO - ATO Nº 11/2021
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) Piumhi - E.E.Prof. João Menezes, MaSP 0.299.853-2 Neusa de
Fátima Silva PEB - III - H (Cargo 02), a partir de 16/03/2021 por
mudança de Lotação publicada no Minas Gerais de 14/04/2021;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
21/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA , nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º
da LCE 64, de 2002 , redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do(s)
servidor (es): Passos - E.E. Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP
0.390.054-5 REGINA CELIA BATISTA TOMAZ ATB - V - L (Cargo
01), a partir de 05/07/2021, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo art. 144 do adct da ce/89,incluído pela emenda constitucional estadual nº 104,de 2020 combinado com artigo 6º da emenda à constituição federal nº41/03.(regra geral/cumprir os requisitos até 15.09.2020/
direito adquirido/cálculo dos proventos pela última remuneração, com
paridade),com direito à remuneração integral;
06 1502183 - 1
SRE de Patos de Minas
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 26/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, o(s) servidor(es): Patos de Minas - CESEC “Ordalina Vieira Roriz da Costa”, MaSP 1343179-6, Meire Antonia da Cruz,
ASBIA, adm. 1, a p/ de 20.06.21; E.E. “Ilídio Caixeta de Melo”, MaSP
1321882-1, Shirley Helena da Silva Mota, ATBDIA, adm. 1, a p/ de
23.06.21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 27/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do artigo 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E. “Amadeu Gonçalves Boaventura”, MaSP 604816-9, Elísio de Oliveira Costa,
PEBIIIJ – Educ. Fís., adm. 1, a p/ de 11.06.21; MaSP 604816-9, Elísio
de Oliveira Costa, PEBIIC – Educ. Fís., adm. 3, a p/ de 11.06.21; Patos
de Minas - E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 390623-7, Maria
Aparecida de Lima, ATBIIIL, adm. 1, a p/ de 10.06.21.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107070010330122.