quarta-feira, 07 de Julho de 2021 – 23
Minas Gerais Diário do Executivo
ANULAÇÃO - ATO Nº 04/2021
ANULA no Ato, no que se refere ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 296369-2, Nilza Dulcilene de Matos Rodrigues, PEBIIH – Hist., adm. 3, na parte em que
concedeu férias-prêmio, Ato nº 27/14, publ. em 27.02.14, por motivo
de incorreção; MaSP 296369-2, Nilza Dulcilene de Matos Rodrigues,
PEBIIH – Hist., adm. 3, na parte em que concedeu férias-prêmio, Ato
nº 99/15, publ. em 22.10.15, por motivo de incorreção; SRE, MaSP
1236566-4, Aline Bernardes Gonzaga Millian, ANEI IIC, adm. 2, na
parte em que concedeu licença maternidade, Ato nº 10/21, publ. em
16.06.21, por motivo de publicação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO - ATO Nº 62/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de
03/07/2018, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - SRE, MaSP 698627-7,
Julia Maria de Oliveira Ferreira, TDEVI/FGD-4, adm. 1, por 09 meses,
ref. ao 3º, 4º e 5º qq. de exerc. a p/ de 12.07.21.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 63/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Patos de Minas - E.E. “Santa
Terezinha”, MaSP 1338312-0, Ana Maria Rodrigues Costa, ATBIB,
adm. 2, ref. ao 1º qq. de exerc., a p/ de 26.01.21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
599473-6, Iony de Oliveira Matos Martins, PEBIB, adm. 3, ref. ao 1º
qq. de exerc., a p/ de 18.10.20, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 64/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Carmo do Paranaíba E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP 296369-2, Nilza Dulcilene
de Matos Rodrigues, PEBIIH – Hist., adm. 3, ref. ao 3º qq. de exerc.,
a p/ de 20.10.15.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 11/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei n.º 18.879 de 27/05/2010, à(s) servidor(as): Patos de
Minas - E.E. “Dona Guiomar de Melo”, MaSP 1188783-3, Dagma dos
Reis Pereira, PEBIB, adm. 4, a p/ de 28.06.21.
06 1502132 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 41/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Designação de Local de Exercício
referente(s) a: Patos de Minas - E.E. “Prof. René de Deus Vieira”,
MaSP 1228468-3, Lígia Braga Lamarca Diniz, ATBIIC – no c/c SEV,
adm. 2, Ato nº 05/21, publ. em 30.06.21, por motivo de incorreção,
onde se lê: da E.E. “Cônego Getúlio”, leia-se: da E.E. “Deiró Eunápio Borges”.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 42/2021
RETIFICA NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio Concessão referente(s)
a: Carmo do Paranaíba - E.E. “Prof. José Hugo Guimarães”, MaSP
296369-2, Nilza Dulcilene de Matos Rodrigues, PEBIIH – Hist., adm.
3, Ato nº 12/14, publ. em 27.02.14, por motivo de incorreção, onde
se lê: 2º qq. de exerc. a p/ de 03.04.02, leia-se: 2º qq. de exerc. a p/
de 21.10.10.
06 1502133 - 1
SRE de Poços de Caldas
DESPACHO
A Superintendente Regional de Ensino de Poços de Caldas, no uso da
competência que lhe atribui o inciso VIdo art. 37 do Decreto nº 45851,
de 29 de dezembro de 2011, e considerando o Parecer da Comissão
de Recursos da SRE de Poços de Caldas, instituída pela Portaria nº
01/2021, de 21 de junho de 2021, conclui pelo DEFERIMENTO do
recurso hierárquico interposto pelo servidor Paulo Gonçalves Dutra,
MaSP 1.133.092-5, cargo ANE I A, admissão 3, contra a nota de sua
Avaliação Especial de Desempenho na etapa avaliatória de 01/01/2019
a 31/12/2019.
Poços de Caldas, 06 de julho de 2021.
Noêmia de Lourdes Furtado
Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas
06 1502138 - 1
SRE de Ubá
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 09/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do § 20 do art.
36 da CE/1989, dos servidores: Piraúba - E. E. Profa. Francisca Pereira
Rodrigues - 181382, MASP 329.632-4.02, Ana Maris Oliveira Duarte,
EEBIIJ, a partir de 29.06.21, data do protocolo do requerimento nos
termos do art. 146 do ADCT, acrescentado pela EC 104/20; Rio Pomba
- E. E. Prof. José Borges de Morais - 181498, MASP 358.581-7.01,
José Geraldo Vieira, ASEIIIP, a partir de 30.04.21, data do protocolo
do requerimento nos termos do art. 147 do ADCT, acrescentado pela
EC 104/20.
06 1501991 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
10/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, e
artigo 9° da LCE 64/2002, com redação dada pela LCE 156/2020,
dos servidores:Guarani – E. E. José Alvarez Filho – 215384, MASP
370.263-6.02, Maria Aparecida Vieira de Mendonça, a partir de
07.07.21, referente ao ATBIIIN, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC 104/2020 c/c
com art.3° da EC 47/2005, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
11/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e artigo 9°
da LCE 64/2002, com redação dada pela LCE 156/2020, c/c §8°, art.
1° da Lei Complementar 138, de 28/04/2016, acrescentado pelo art. 1°
da Lei Complementar n° 145, de 29/12/2017, da servidora: Ubá - E.
E. Senador Levindo Coelho - 181862, MASP 854.965-1.01, Roberta
Clarice de Oliveira, a partir de 07.07.21, referente ao PEBIA, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 147 do ADCT, §§ 1° e 2°,
inciso I, e §3°, inciso I do ADCT, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 50 h/a.
06 1501990 - 1
SRE Metropolitana C
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 06/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei
nº 20.592, de 28/12/2012 dos professores:
SRE
ESCOLA
MUNICÍPIO ESTADUAL
Metropolitana C Vespasiano
MASP
NOME
CARGO E
CONTEÚDO
Padre
José 1271723-7 Kleber dos Reis PEB1A Filosofia
Senabre
Leão
ADM
03
DE Nº
PARA Nº
A PARTIR
AULAS
AULAS
DE
SEMANAIS SEMANAIS
11
14
28/06/2021
06 1501850 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 22/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho
igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração do cargo de provimento em comissão. SANTA LUZIA
– EE Leonina Mourthé de Araújo – 10731, MASP 959691-7, Wellington Alexander Rosa, PEB1H admissão 01, a contar de 25/06/2021.
06 1501725 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 252/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0077736/2020-96
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 28.6.2021
Renovação da autorização de funcionamento de turmas descentralizadas do Ensino Fundamental (anos finais)ministrado pela Escola SESI
Oscar Magalhães Ferreira, operacionalizadas no SENAI Barbacena
- Centro de Formação Profissional Olavo Machado, no município de
Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à diligência, sou por
que este Conselho se manifeste favoravelmente,em caráter excepcional,
àrenovação da autorização de funcionamento dasturmas descentralizadas do Ensino Fundamental (anos finais)ministrado pela Escola SESI
Oscar Magalhães Ferreira, operacionalizadas no SENAI Barbacena –
Centro de Formação ProfissionalOlavo Machado, no município de Barbacena, até 31 de dezembro de 2024, ficando, a instituição, impedida de
receber novas matrículas para esse nível de ensino.
Ao final do prazo estabelecido, deverão ser encerradosos atos relativos
aautorização e renovação de autorização de funcionamento de turmas
descentralizadas doEnsino Fundamental (anos finais).
Sendo de interesse e necessária a continuidade da oferta, as instituições
SESI e SENAIpoderãoinstruir processo de autorização de funcionamento do nível de ensino, observando as normas do Sistema de Ensino
de Minas Geraisvigentes.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 262/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0042742/2021-54
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 29.6.2021
Credenciamento do CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializadopara oferta do AEE - Atendimento Educacional
Especializado,no município de Tombos.
Conclusão
Face ao exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais
vigentes,sou porque este Conselho responda afirmativamente ao credenciamentodo CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado, a se instalar na Avenida Imaculada Conceição nº 333, Bairro
Quebra-Copos, no município de Tombos, para a oferta do AEE - Atendimento Educacional Especializado, no contraturno, a alunos com deficiência, oriundos de estabelecimentos de ensino do município, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25de junho de 2021.
Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
PARECER Nº 263/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0054547/2021-61
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 29.6.2021
Renovaçãodo reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
do curso de Educação de Jovens e Adultos –Ensino Fundamental (anos
iniciais)ministrados pela Escola APAE,em Mantena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselhose manifeste favoravelmente àrenovaçãodo reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) e do curso de Educação de Jovens e Adultos –Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrados pela Escola APAE, situada na Rua
Eliane Melado, 441, Bairro Santo Antônio, em Mantena, pelo prazo
de 05(cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Junior – Relator
PARECER Nº 264/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0016803/2021-67
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 29.6.2021
Reconhecimento doEnsino Fundamentalministradopelo Centro Educacional Futura,no município de Uberaba.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, soupor que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino
Fundamental ministradopelo Centro Educacional Futura,situadonaRua
Professor Terra, 160, Bairro Estados Unidos, no município de
Uberaba,pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte,29 de junho de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 268/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0033717/2021-65
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 29.6.2021
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais)
ministradopela Escola SESI Vítor Vieira dos Santos, no município de
Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifestefavoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais)ministradopela Escola SESI Vítor Vieira dos Santos, no município de Itajubá, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de julho de
2021, com respaldo legalna Portaria CEE nº 05/2021, que prorrogou,
em caráter excepcional, até 30de junho de 2021, os atos legais das instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais,
cujo vencimento ocorressedurante o período de calamidade pública,
ocasionado pela pandemia do COVID-19.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 276/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0042259/2021-97
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 1º.7.2021
Consulta formulada pelo Diretor do Colégio Magnum Agostiniano
Cidade Nova, desta Capital, quanto a autorização para lecionar.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que se responda, ao consulente, nos termos
do mérito deste parecer, e que seja informado, àSecretaria de Estado
de Educação,todo o conteúdo deste parecer, a fim de que a Superintendência Regional de Ensino Metropolitana Apossa ser comunicadadoentendimento, deste Conselho, quanto àimpossibilidade daemissão de
Autorização para Lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental
e danecessidade de adequaçãodo formulário, por ela emitido, àlegislação vigente.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 277/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0028225/2021-36
RELATORA: CLÁUDIA MARIA FRADICO LUCAS
APROVADO EM 1º.7.2021
Solicitação do Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais
de reconsideração do posicionamento, deste Conselho, manifesto na
Resolução CEE n° 479/2021, publicada em 24 de fevereiro de 2021, no
tocante à utilização de atividades não presenciais para fins de cômputo
da carga horária da Educação Infantil.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho ratifique os termos do
Parecer CEE nº 375/2020, aprovado em 15 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2021.
Cláudia Maria FradicoLucas – Relatora
06 1502270 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 29/FHA/2021
Institui Comissão Executora do Processo Seletivo Interno, regido pelo
Edital nº25/2021, para prover o cargo em comissão de Diretor da Escola
Sandoval Soares de Azevedo unidade de ensino da Fundação Helena
Antipoff.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e Decreto nº 47.906, de 2 de abril de
2020, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no subitem 1.4, do Edital nº
25, de 2 de julho de 2021, Processo Seletivo Interno, de mérito e capacitação para prover o cargo de comissão de Diretor da Escola Sandoval
Soares de Azevedo, unidade de ensino da Fundação Helena Antipoff;
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão Executiva responsável por operacionalizar
o Processo de Seleção.
Art.2º A Comissão de que trata o artigo primeiro desta Portaria, fica
assim composta:
Presidente:
Luciene Millo Campos, MASP1018107-1
Membro Titular:
Alexandre Daniel Gomes, MASP 445764 – 4
Luciano Matos, MASP1018153-5
Membro Suplente:
Lidiane Aparecida Caetano, MASP 1438028-1
Art. 3º A Presidência da Comissão de que trata o art. 1º, em seus impedimentos e ausências será substituído por integrante da Comissão,
observado o inciso IV.
Art.4º Compete a Comissão Executiva:
I-Operacionalizar, inclusive adiar ou suspender, motivadamente, as etapas de realização do Processo de Seleção em consonância com a Direção Superior;
II-Aditar eventuais comunicados, instruções, convocações relativas ao
certame;
III-Receber e supervisionar as inscrições eletrônicas;
IV-Publicar todos os atos do Processo de Inscrição no site Institucional
www.fha.mg.gov.br ;
V-Fornecer informações referentes ao Processo de Seleção, exclusivamente no e-mail: [email protected];
VI- Apoiar o trabalho das Comissões, a serem constituídas para execução da primeira, segunda e terceira Etapa do Processo;
VII- Encaminhar o Processo para homologação do Presidente;
VIII-Providenciar a divulgação do Edital no site da Fundação e o
extrato no órgão oficial do Estado de Minas Gerais;
IX-Executar outras atividades correlatas para operacionalizar o Processo de Inscrição.
Art. 5º Será instituída Comissão específica para execução da primeira,
segunda e terceira etapas do Processo, respectivamente: Análise de
Títulos e Currículo, Plano de Gestão Escolar e Entrevista por competência, nos termos do item 4.1, do Edital citado;
Art.6º A Procuradoria da FHA acompanhará o Processo de Seleção,
subsidiando as Comissões de que trata o art. 5º.
Art. 7º Homologado o Processo de Seleção, a Comissão de que trata a
presente Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, com efeitos
retroativos à 2 de julho de 2021.
Ibirité, 5 de julho de 2021.
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
06 1502157 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 503, DE 05 DE JULHO DE 2021
Fixa os valores limite dos auxílios do Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica da UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a aprovação do Programa de
Ensino em Monitoria Acadêmica no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais, pela Resolução COEPE/UEMG nº 305, de 21 de junho de
2021, em consonância com os artigos 62 e 83 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, a Resolução CONUN/UEMG Nº 497, de
17 de maio de 2021, as disposições contidas no Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei nº 23.578/20, de 15 de janeiro de 2020, no Decreto de
Programação Orçamentária Nº 48.132, de 29 de janeiro de 2021, e na Lei Orçamentária Anual Nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos apoios a serem concedidos no Programa de Ensino em Monitoria Acadêmica da UEMG são aqueles definidos no Anexo
Único desta Resolução.
Art. 2º A concessão dos apoios que constituem o programa referido no art. 1º da presente Resolução dar-se-á mediante edital.
Art. 3º A concessão do apoio está condicionada à disponibilidade orçamentário financeira e à avaliação da Pró-reitoria de Graduação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 503, de 05 de julho de 2021)
NÚMERO
DE
VALOR POR
NÚMERO TOTAL
MODALIDADE
PARCELAS
BENEFICIADO
DE BENEFÍCIOS
Até R$ 400,00
I – Bolsa de Monitoria Acadêmica
Até 9
Até 500 (quinhentos)
(quatrocentos reais)
PRÓ-REITORIA
PROGRAD
06 1502083 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 504, DE 05 DE JULHO DE 2021.
Aprova a transferência de docente da Universidade Estadual de Montes
Claros para os quadros da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 46.352, de 25
de novembro de 2013,
Considerando a deliberação ocorrida na reunião do CONUN de 1º de
julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada a transferência do Professor de Educação Superior Ernani Mendes Botelho, Masp. 1045831 3, lotado na Universidade
Estadual de Montes Claros, para os quadros da Universidade do Estado
de Minas Gerais, com fulcro no art. 97 do Regimento Geral estabelecido pela Resolução CONUN/UEMG n° 374, de 26 de outubro de
2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
06 1502084 - 1
ATO N.º 1405/2021 EXONERA A PEDIDO, nos termos do artigo 106,
alínea “a” da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora relacionada, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a Gerência de
Recursos Humanos, para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional: GERLANE COSTA CORREIA, Masp nº 0970408-1, do
cargo de provimento efetivo de Analista Universitário, Nível II, Grau C,
Unidade Acadêmica de João Monlevade, a partir de 10/06/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
06 1502261 - 1
ATO Nº. 1402/2021 REVOGA O ATO nº 1077/2021 a pedido da professora, publicado em 24/04/2021, afastamento parcial para estudo
ou aperfeiçoamento profissional em 60% da sua carga horária, para
participar do Doutorado em Educação, na Universidade Federal de
Minas Gerais - UFMG, referente à professora LILIANE SOUZA E
SILVA, MASP n° 1456542-8, da Faculdade de Educação, a partir de
01/07/2021.
ATO Nº. 1403/2021 REVOGA O ATO nº 1071/2021 a pedido da professora, publicado em 24/04/2021, afastamento parcial para estudo ou
aperfeiçoamento profissional em 60% da sua carga horária, para participar do Doutorado em Educação, na Universidade Federal de Ouro Preto
- UFOP, referente à professora CATARINA DALLAPICULA, MASP
n° 1456202-9, da Faculdade de Educação, a partir de 01/07/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
06 1502257 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 502 DE 05 DE JULHO DE 2021.
Estabelece as normas do Programa de Bolsas de Professor Consultor
na Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
Considerando: o disposto no artigo 15 da Lei Estadual nº 22.929, de
12 de janeiro de 2018, que autoriza “as IEES e demais ICTs a conceder bolsas de ensino presencial, semipresencial e à distância, pesquisa, extensão e de apoio ao desenvolvimento científico, tecnológico e
à inovação, no âmbito de projetos e programas provenientes de convênios, contratos e outros instrumentos congêneres celebrados nos termos
desta lei, para servidores públicos, professores, tutores, pesquisadores
e demais envolvidos, inclusive estudantes, nas ações de que tratam os
respectivos instrumentos” e
Considerando: o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de outubro de 2018,
que “dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições
Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas
e de Inovação e pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, conforme Lei nº 22.929, de 12 de janeiro de 2018, e dá
outra providência”,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Bolsa de Professor Consultor, destinada a profissionais com elevada produção científica, comprovada experiência
formativa, projeção internacional e/ou capacidade de atrair recursos,
que tem por objetivos nuclear e consolidar propostas de novos cursos
de pós- graduação, considerando as orientações da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), bem como as
especificidades da estrutura multicampi da UEMG.
Art. 2º As Bolsas de Professor Consultor constituem bolsas de apoio ao
desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação, e serão concedidas em conformidade com esta Resolução e demais disposições legais,
mediante publicação de edital, observados os valores estabelecidos na
tabela FAPEMIG para as bolsas de professores visitantes.
Art. 3º O recebimento da Bolsa de Professor Consultor não gerará vínculo empregatício ou funcional com a Universidade, nem obrigação de
natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Art. 4º É vedado o acúmulo da Bolsa de Professor Consultor com bolsas
de qualquer natureza.
Art. 5º A concessão fica limitada a 01 (uma) bolsa por consultor, no
período definido em Edital, ainda que haja participação do professor
consultor em mais de um projeto institucional, na mesma Unidade Acadêmica ou em Unidades Acadêmicas diferentes.
Art. 6º O Professor Consultor atuará nos projetos institucionais detalhados em seu plano de trabalho, sendo-lhe vedado votar, receber atribuições, funções ou encargos não previstos ou ser nomeado ou designado,
ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107070010330123.