6 – quinta-feira, 08 de Julho de 2021 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 612 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Considerando a portaria 428/21 do Exmo. Diretor do Detran-MG;
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Belo Horizonte/MG, os servidores Ana Caroline
Alves da Silva, Masp 1.312.548-9, Adilson Machado de Oliveira, Masp
345.996-3, Alaor Pereira de São Jose, Masp 546.722-0, Anderson Luiz
Ferreira, Masp 1.413.086-8, Anderson Tadeu Lopes, Masp 1.256.199-9,
Antonio Alberto Campos Ferreira, Masp 1.196.021-8, Antonio Aparecido Silva Santos, Masp 342.036-1, Beatriz Gonçalves de Oliveira, Masp 1.234.099-8, Breno Giovanni Damasceno Faria, Masp
1.113.829-4, Bruno de Castro Albuquerque, Masp 1.359.313-2, Bruno
Cesar Aguiar da Silva, Masp 1.256.070-2, Cicero Silvestre Esposito
Filho, Masp 1.114.073-8, Clayton Ramos Pereira, Masp 1.200.836-3,
Cristiane Amorim Bansemer Monteiro, Masp 1.256.773-1, Cristiano
Rodrigo de Oliveira Ruas, Masp 1.127.256-4, Daniel Augusto Mota
Rocha, Masp 1.242.374-5, Daniel Aguiar Naziazeno, Masp 1.174.300-2,
Daniel Ferreira e Silva, Masp 1.061.100-2, Daniela Coelho Gonçalves,
Masp 1.455.410-9, Darci Gueba Soares, Masp 1.257.146-9, Denilson
Soares de Oliveira Ferreira, Masp 1.172.219-6, Diogo Zanetti da Silva,
Masp 1.257.039-6, Edgard Aires Salomão Martins, Masp 1.188.693-4,
Emmanuelle Teixeira dos Santos, Masp 1.188.693-4, Euripedes D
Carlo Rangel, Masp 458.183-1, Eduardo Henrique Ribeiro Antunes,
Masp 342.307-6, Fabio Fernandes Ramos de Souza, Masp 1.317.736-5,
Fabricio Antunes Miranda, Masp 1.242.902-3, Felipe Lemos Bernucci
Magalhaes, Masp 1.412.449-9, Felipe Domingos Castanheira Silva,
Masp 1.257.087-6, Felipe Rafael Zacarias da Silva, Masp 1.143.281-2,
Fernanda Cardoso Lacerda Silva, Masp 1.460.494-6, Fernando Henrique Silva de Figueiredo, Masp 1.242.447-9, Fernando Pereira Macedo,
Masp 1.213.502-6, Fernando Serafim de Castro, Masp 1.340.561-8,
Flaviano Alex Cruz, Masp 1.256.236-9, Gilson Lino de Almeida,
Masp 1.084.578-2, Henrique Moraes Soares, Masp 387.567-1, Hilton
Adriano Sacramento Santos, Masp 547.797-1, Igor Goncalves Leal,
Masp 1.317.806-6, Igor Henrique de Figueiredo, Masp 1.256.238-5,
Jaqueline Soares Gomes, Masp 1.189.242-9, João Gustavo Duarte de
Lima, Masp 1.257.017-2, Jardel Soares de Oliveira, Masp 1.256.857-2,
Jefferson Fernando Teixeira Conceição, Masp 1.255.693-2, Jefferson Rafael Marques, Masp 1.242.536-9, Jeyffers Dircio Domingues,
Masp 1.189.247-8, João Batista Rocha Resende, Masp 667.786-8, Jose
Pereira Barbosa, Masp 1.411.599-2, Jorge Alberto Rodrigues de Oliveira, Masp 1.414.367-1, Kamila Tatiana Campos Gertrudes, Masp
1.111.611-8, Leonardo da Conceicão Barbosa, Masp 1.084.222-7,
Liliane Rodrigues Silva, Masp 1.352.201-6, Lucilena Aparecida da
Cunha, Masp 370.209-9, Lucelia Salles Barbosa, Masp 1.340.564-2,
Luiz Fabio Santana Silva, Masp 1.352.479-8, Ludmilla Grazielle Achilles Medeiros Lima Rodrigues, Masp 1.174.081-8, Marcelo Rodrigues
Assunção, Masp 546.895-4, Marcio Jose da Silva, Masp 1.412.113-1,
Marcos Aurelio Gomes Barbosa, Masp 457.768-0, Marcus Vinicius
Ribeiro de Jesus Sousa, Masp 1.155.642-0, Moises Abud Neto, Masp
1.412.547-0, Nicole Kalb da Rocha Monteiro, Masp 1.412.089-3, Otavio Peluso Soares, Masp 1.414.551-0, Paulo Roberto Alves, Masp
388.222-2, Pedro Vitor Marzano, Masp 1.255.895-3, Poliana Moura
Hermenegildo Santos, Masp 1.412.764-1, Patrick Sandro Alves Lima,
Masp 1.112.926-9, Rafael Fernandes Batista, Masp 1.174.315-0, Rafael
Coelho de Paula, Masp 1.174.411-7,Ricardo Figueiredo Godinho, Masp
1.257.507-2, Ramon Dias Campos, Masp 1.257.384-6, Ricardo Dias
Soares, Masp 1.174.133-7, Rodolfo Alves Gomes, Masp 1.256.823-4,
Ronaldo Sanchez Gonçalves Pereira, Masp 349.113-1, Ruth Alves de
Freitas, Masp 1.402.948-2, Sarah da Silva Moreira De Castro, Masp
1.243.139-1, Ulisses Paulo Costa , Masp 1.112.464-1, Vanessa Gomes
Godinho, Masp 1.375.809-9, Vinicius Pimenta Fernandes Balieiro,
Masp 1.243.005-4, Vandir Penido, Masp 1.411.922-6, Vitor de Almeida
Bracarense, Masp 1.235.274-6, Waldir De Oliveira Marques Junior,
Masp 546.871-5, Wander Lucio Fernades de Deus, Masp 1.120.901-2,
Wellington Antonio Alves da Silva, Masp 1.178.467-5, Wesley De Paula
Ferreira, Masp 1.256.848-1, Wesley Regis Teixeira, Masp 1.126.502-2,
Wilson Valadares da Silva, Masp 341.145-1, Charles Antunes Guedes
da Silva, Masp 370.171-1
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 613 DE 06 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre o rodízio obrigatório dos examinadores no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando o disposto na Portaria do Detran-MG nº 157, de 31 de
janeiro de 2018, que disciplina a estrutura, o funcionamento, a composição e as Diretrizes da Banca Examinadora do Detran-MG;
Considerando a necessidade de oportunizar a todos os examinadores
de trânsito nomeados para exercerem sua atividade no Estado de Minas
Gerais;
Considerando que, além da oportunidade a ser dada ao candidato a
Examinador de Trânsito, faz-se necessária a sua preparação e o seu
ensinamento através da prática diária de exames junto aos Examinadores experientes, proporcionando, assim, um planejamento aprimorado
frente às reestruturações das Comissões Examinadoras da Capital e do
Interior;
Considerando o teor da Portaria do Detran-MG nº 1433, de 18 de setembro de 2018, que define o dimensionamento de membros e auxiliares
para composição das Comissões Examinadoras no interior do Estado;
Resolve:
Art 1º As Comissões Examinadoras trabalharão com escalas de Examinadores fixas e semestrais, observados os limites instituídos pela
Portaria nº 1433/2018 do Detran-MG, em se tratando das Comissões
Examinadoras do Interior, e o quantitativo de 380 (trezentos e oitenta)
Examinadores, em se tratando da Comissão Examinadora da Capital.
§1º Os novos Examinadores, quando designados, serão escalados em
ordem de chamamento de acordo com a antiguidade de seus MASP.
§2º Na eventualidade da necessidade de substituição de algum Examinador da escala semestral, será convocado o primeiro Examinador da
lista dos excedentes.
Art. 2º A cada seis meses, a Comissão Examinadora de todo o estado
de Minas Gerais, utilizando-se do critério de tempo de serviço junto
à Banca Examinadora do Detran-MG, deverá realizar um rodízio dos
Examinadores escalados, promovendo a alteração de no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da equipe escalada para atuar no semestre
anterior.
§1º A inclusão dos Examinadores excedentes na nova escala deverá ser
precedida da análise atualizada e criteriosa das vedações e dos impedimentos regulamentados na Portaria nº 157/2018 do Detran-MG.
§2º Havendo Examinadores com o mesmo tempo de serviço junto à
Banca Examinadora no quantitativo do percentual previsto no caput,
deverá ser feita a análise da antiguidade de seus MASP, de modo que
será substituído o Examinador de MASP mais antigo.
§3º Os Examinadores substituídos na escala serão inseridos no final
da lista de excedentes e arrolados em conformidade com a antiguidade
de seus MASP.
Art. 3º As escalas semestrais de Examinadores deverão ser acompanhadas e fiscalizadas pelos Presidentes e pelo Coordenadores das Comissões Examinadoras para que garantam a efetividade do rodízio.
Art. 4º A efetiva atuação dos Examinadores inseridos nas escalas
semestrais condiciona-se à inclusão deles em ordens de serviços.
Art. 5º Os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Diretor do
Detran-MG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JULHO DE 2021.
O Bel. Márcio Cavalcante Bijalon, Delegado Regional de Polícia Civil,
da 2ª DRPC/18º DEPPC, com sede na cidade de Alfenas/MG, no uso de
suas atribuições legais e na forma da lei, etc...
Considerando que aportou nesta Delegacia Regional de Polícia Civil o
expediente capeado pela comunicação de serviço expedida pelo setor
de liberação de veículos desta DRPC, em que constam possíveis irregularidades atribuídas às empresas credenciadas Mapa Campos Gerais
E Reboque Ltda - ME, CNPJ 11731190/0001-33. Em tese, a empresa
Mapa Campos Gerais Ltda - ME teve suas atividades suspensas em
razão de alteração de endereço sem que fosse comunicada esta Delegacia Regional, sendo que nesta ocasião, o proprietário foi notificado
que suas atividades estavam suspensas no sistema SIAL, e que os veículos deveriam ser encaminhados para o pátio de circunscrição mais
próxima dentro da Ciretran/Alfenas/MG, neste caso a empresa Mapa
Alfenas Estacionamento E Reboque Ltda. Ocorre que, em flagrante
desobediência as normas contidas na legislação de trânsito e penal, os
representantes legais do Pátio Mapa Campos Ltda - ME, a Sra. Janaína
Vieira da Silveira de Carvalho e Rafael da Silveira de Carvalho começaram a receber veículos no referido pátio, sendo que o proprietário do
Pátio Mapa Alfenas, dava entrada no sistema SIAL, como se os veículos estivessem sido recolhidos nesta cidade, quando na verdade não era,
INFRINGINDO, em tese, os dispositivos elencados nos artigos 17, §1º
e 2º do Decreto Estadual 47.072/2016 e Artigos 8º e 12 da Portaria nº
1.130, de 22 de novembro de 2016.
Resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores, lotados na 19ª CIRETRAN
desta 2ª DRPC/Alfenas/18º DEPPC, para comporem Comissão que
dará andamento aos autos para apuração dos fatos narrados no aludido
expediente:
Bel. Márcio Cavalcante Bijalon, Masp 1.241.739-0, como Presidente,
integrada pelo Delegado de Polícia Alexssander Bueno de Souza, Masp
1.188.196-8, como secretário e pela Escrivã de Polícia Luciana de
Fátima Albuquerque, Masp 668.200-9, como membro
Art. 2º. - Revogar a Portaria nº 03/2020, publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 20/08/2020.
Art. 3º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Alfenas, 02 de julho de 2021.
Márcio Cavalcante Bijalon
Delegado Regional de Polícia Civil - 2ª DRPC/Alfenas/MG
Minas Gerais
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 192/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
inciso III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da
lei nº 869 de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao servidor abaixo:
MASP
SERVIDOR
VIGENCIA
1269727-2 MARIANO GOMES
10/06/2021
1017847-3 PAULO JOSE DE ABREU
03/07/2021
ATO Nº 193/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, TORNA SEM EFEITO os atos
abaixo, no que se referem aos servidores, por terem sido publicados
indevidamente:
MASP
SERVIDOR
ATO
PUBLICAÇÃO
10176097 Adilson Ribeiro de Oliveira 119/2021
04/05/2021
Gonçalves 120/2021
11551017 Cristina
04/05/2021
Magalhães
928661-8 RUI FREIRE RIBEIRO
142/2021
18-05-2021
ATO Nº 194/2021 - O Diretor do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, RETIFICA o ato de gozo de férias
prêmio, nº 183/2021, publicado em 01-07-2021, no que se refere ao
servidor abaixo:
MASP
SERVIDOR
Onde Lê-se Leia-se
1017603-0 CARLOS MASSARU KATO
15 dias
1 Mês
ATO Nº 195/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
inciso III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO, de férias prêmio, nos termos da resolução
SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, o servidor:
MASP
Servidor
Início
Período Quinquênio
Referente
SIDNEY
DE
0901474-7 ALMEIDA
14-07-2021 1 mês
7º
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
07 1502865 - 1
07 1502828 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA - SIPJ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE – DEMA
PORTARIA Nº 05/2021
Revoga a Portaria n.º 03/2020 que prorroga o prazo de validade das
carteiras de encarregados de fogo (“blaster”), cuja data de vencimento ocorra no período da quarentena, em razão da pandemia do
COVID-19.
Considerando que compete ao Chefe de Departamento orientar, coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades policiais
civis em sua área de atuação, nos termos do inciso II, do art. 6°, da
Resolução nº. 8.004/18.
Considerando a retomada das atividades presenciais nas dependências da
Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos- DEAME.
Considerando que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por
meio da Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos –
DEAME/DEMA, realizou, no mês de junho, entre os dias 15, 16 e 17,
o mutirão de aplicação de provas de operador de fogo (blaster), nas
dependências da ACADEPOL, atendendo 232 candidatos, apesar de
disponibilizadas 360 vagas.
Resolve
Art. 1 º. Revogar a Portaria n.º 03/2020 do Departamento Estadual de
Investigação de Crimes contra o Meio Ambiente – DEMA.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia
Chefe do Departamento Estadual de Investigação
de Crimes Contra o Meio Ambiente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORA DE LOGÍSTICA, PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 01/DLPM/2021
A Ordenadora de Despesas, Verlaine Andrioni de Assis, Delegada de
Polícia da Polícia Civil de Minas Gerais, ocupante do cargo de Diretora
de Logística, Patrimônio e Manutenção da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da PCMG, no cumprimento dos deveres e
atribuições e nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Estadual
nº 13.994/2001, da Lei Estadual nº 14.184/2002 e do Decreto Estadual
nº 45.902/2012, por meio desta Portaria, instaura o Processo Administrativo nº 01/2021, para apurar as irregularidades descritas a seguir praticadas pela empresa JESSICA DOS SANTOS SOARES FONSECA
- ME, CNPJ nº 21.286.361/0001-16, sediada na Rua dos Bacuraus, 14,
Campo Alegre, Belo Horizonte/MG, CEP 31.730-100:
I - Descumprimento do pacto firmado entre Administração Pública e o
particular, visto que não houve a entrega do objeto conforme o avençado dentro do prazo determinado conforme edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1511189 000154/2020 e PROCESSO DE COMPRA
Nº 1511189 000154/2020 que seria 30 dias úteis contados a partir
do empenho, ou seja dia 27.01.2021, posto que o empenho ocorreu
em 14/12/2020. Cabe ressaltar que foram realizados inúmeros contatos informais com o fornecedor, porém infrutíferos. Dessa forma
foi encaminhada a 1ª Notificação de Descumprimento Contratual 01
(29176176), tendo sido estabelecido o prazo de 10 dias úteis para cumprimento da obrigação. O recebimento da notificação foi confirmado
através do e-mail Anexo Email ciência fornecedor. (29710035) no dia
11.05.2021.
A empresa apresentou justificativa do atraso e solicitou prorrogação
do prazo, alegando que a fábrica estaria com dificuldade em efetuar a
entrega no prazo estabelecido.
Foi encaminhada a Notificação de Descumprimento Contratual 02/2021
(30562558), em 09.06.2021 para entrega imediata do objeto pactuado.
A empresa manifestou quanto a segunda notificação no documento
Anexo CARTA POLÍCIA CIVIL - NOTIFICAÇÃO 2 (30904231),
na qual solicita a concessão de prazo de 65 dias para cumprimento do
contrato.
II - O não cumprimento pactuado causou prejuízos para Administração pública, razão pela qual compete à Polícia Civil de Minas Gerais
a apuração dos fatos e consequente aplicação das sanções administrativas ao licitante.
III – As irregularidades estão previstas nos art. 45, inc. I; art.46, inc.II
e art.47 inc. III alíneas “a” e “b” do Decreto Estadual nº 45.902/2012,
puníveis com sanções desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo
com às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto Estadual nº
45.902/2012, nos artigos 2º, 6º e 7º da Lei Estadual nº 13.994/2001,
artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art.7º da Lei Federal
nº10.520/2002.
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2021.
Verlaine Andrioni de Assis
Diretora de Logística, Patrimônio e Manutenção
07 1502824 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.058 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Agnelo de Abreu Baeta, Delegado-Geral de Polícia, MASP 341.333-3,
para responder pelo expediente do Instituto de Identificação/ SIIP, dispensando-o de responder pelo expediente do Departamento Estadual de
Combate a Corrupção e a Fraudes.
75.059 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Julio
Wilke, Delegado-Geral de Polícia, MASP 1.145.370-1, para responder
pelo expediente do Departamento Estadual de Combate a Corrupção e a
Fraudes, dispensando-o de responder pelo expediente do Departamento
Estadual de Combate ao Narcotráfico.
07 1502870 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Unidade Orçamentária: 2171
Referência: 2º trimestre de 2021 (em R$)
Abril
Maio
Junho
Cargo/Função
Quantidade
Financeiro
Quantidade
Financeiro
Quantidade
Financeiro
Efetivos
38
R$ 97.129,27
38
R$ 100.011,62
38
R$ 99.540,10
Comissionados
11
R$ 45.846,33
12
R$ 46.582,00
12
R$ 50.223,67
Inativos
5
R$ 7.856,83
5
R$ 7.856,83
5
R$ 7.856,83
Patronal (Ipsemg, INSS e FFP)
R$ 34.555,00
R$ 34.522,47
35.061,41
Total
54
R$ 185.387,43
55
R$ 188.972,92
55
R$ 192.682,01
JEFFERSON DA FONSECA COUTINHO
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO|FAOP
07 1502487 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 9, de 06 de julho de 2021.Institui Comissão Temporária de
Tomadas de Contas Especial no âmbito da Fundação de Arte de Ouro
Preto – FAOP e dá outras providências.O Presidente da Fundação de
Arte de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais que lhe confere
o artigo 7º do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020 que
trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto e atendendo
ao disposto no parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº
03/2013do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG,
resolve:Art.1º-Designar Comissão Temporária de Tomada de Contas
Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório da Comissão, nos
termos da Instrução Normativa nº 03/2013 e atender às diligências do
Tribunal de Contas do Estado que serão tratadas na Tomada de Contas
Especial instaurada nesta Fundação.Art.2º- A comissão temporária de
Tomadas de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores,
presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: I-Lara Brandão Alves, Técnica de Cultura
e MASP 1.379.532-3;II-Ana Beatriz Araújo Silva, Gestor de Cultura
e MASP 1.379.371-6; III-Daniel Prato da Silva, Gestor de Cultura e
MASP 1.379.450-8 e IV-Roberta Aparecida da Silva, Técnica de Cultura e MASP 1.379.529-9.Art. 3º A Comissão Temporária de Tomada
de Contas Especial fica, desde já, autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores prestar a colaboração necessária que lhes for por ela requerida,
exceto os servidores da Controladoria.Art. 4º O prazo para conclusão
dos trabalhos da Tomada de Contas Especial instaurada por esta Portaria e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120
(cento e vinte) dias, encerrando a instauração da comissão na entrega
dos trabalhos.Art. 5º Esta Comissão Temporária de Tomada de Contas
Especial foi criada exclusivamente para atender à Portaria nº 08 que
trata do desvio de valores públicos das contas correntes: Banco Caixa
Econômica Federal, agência 0136, conta corrente 71.003-1, Convênio
nº 5256, CODEMGE; Banco do Brasil, agência 0473-1, conta corrente nº 45.339-0, Certificado de aprovação nº0101/001/2016 Projeto
Intitulado:FAOP 2017: Manutenção de Atividades Culturais e Formativas; Banco do Brasil, agência 0473-1, conta corrente nº 46.848-7, Certificado de aprovação nº0781/001/2017 Projeto Intitulado:FAOP 2018:
Manutenção de Atividades Culturais e Formativas; Banco do Brasil,
agência 0473-1, conta corrente nº 33.762-5, PRONAC nº 074268,
Projeto Intitulado: Manutenção do Núcleo de Ofícios de Ouro Preto Financiamento: Lei Federal de Incentivo a Cultura.Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se. Data da assinatura: Ouro Preto, 06 de julho de 2021.
Jefferson da Fonseca Coutinho- Presidente da FAOP.
07 1502419 - 1
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003, a servidora
Ednara Marlise de Moraes, Masp 1.383.436-1, Professora de Arte e
Restauro da Fundação de Arte de Ouro Preto, por um período de 1 (um)
mês, referente ao1º quinquênio do exercício, a partir de01/08/2021. .
Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente
Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP
07 1502475 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 8, de 06 de julho de 2021.Instaura Tomada de Contas Especial no âmbito da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP
e dá outras providências.O Presidente da Fundação de Arte de Ouro
Preto, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 7º
do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020 que trata sobre
o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto, atendendo o disposto
do inciso III, art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de
janeiro de 2008 e no artigo 2º Instrução Normativa 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Resolve: Art.1º Instaurar
tomada de contas especial, para apurar fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da decorrência de desvio
de valores públicos, por meio das contas correntes por ora já prestados e aprovadas as contas: a)Banco Caixa Econômica Federal, agência 0136, conta corrente 71.003-1, Convênio nº 5256, CODEMGE;
b)Banco do Brasil, agência 0473-1, conta corrente nº 45.339-0, Certificado de aprovação nº0101/001/2016 Projeto Intitulado:FAOP2017:
Manutenção de Atividades Culturais e Formativas; c)Banco do Brasil,
agência 0473-1, conta corrente nº 46.848-7, Certificado de aprovação
nº0781/001/2017 Projeto Intitulado:FAOP 2018: Manutenção de Atividades Culturais e Formativas;d)Banco do Brasil, agência 0473-1, conta
corrente nº 33.762-5, PRONAC nº 074268, Projeto Intitulado: Manutenção do Núcleo de Ofícios de Ouro Preto - Financiamento: Lei Federal de Incentivo a Cultura.Art.2º A execução dos trabalhos de apuração,
fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário
será realizada pela comissão temporária de Tomada de Contas Especial
designada pela Portaria nº 09/ 2021, assinada em 06/07/2021.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se. Data da assinatura: Ouro Preto, 06 de julho
de 2021.
Jefferson da Fonseca Coutinho- Presidente da FAOP.
07 1502418 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0002272/2021-93
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é delegada pelo
inciso I do art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26de janeiro de 2007, alterada pelo
art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, ao servidor:
Vítor Augusto Martins da Costa, Masp 752.802-9,pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível II, Grau G,acrescida de 50% do vencimento do cargo de
provimento em comissão DAD-8 CI1100063, de recrutamento amplo,
a partir de 07/07/2021.
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é delegada
peloo inciso II do art. 8°, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio
de 2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao
servidor: Rogério de Castro Gualberto, Masp 1.036.555-9, admissão
01, por 1 (um) mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 14/06/2021.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210707223734016.
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