quarta-feira, 21 de Julho de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
E FISCAL DE CONTRATO
Extrato de designação de gestor e fiscal do Contrato 9245307/2020.
Gestor: Perisson Meirelles Sanguinette, Masp 6685895; Gestora substituta: Camila Cândida Zanon Gomes, Masp 12968905. Fiscal: Wanderlei de Oliveira Caldeira, Masp 1.212.704-9; Fiscal substituto: Douglas Silva dos Santos Teodoro, Masp 1.476.418-7. Partes: Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais e COMPANHIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04.
20 1507793 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, c/c o Artigo 6º da ECF nº 41/2003 ao (s) servidor(es):
MASP. 914.909-7 Joao Batista Vieira Vignoli, a partir de 12/07/2021;
MASP. 913.003-0 Zilma Aparecida de Araújo Lima, a partir de
15/07/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020. aos servidores (es): MASP. 914.903-0
Geraldo Mauricio Alvim Figueiredo, a partir de 10/07/2021; MASP.
349.748-4 Luciene Conceição Alves, a partir de 16/07/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020 ao (s) servidor (es): MASP. 270.531-7 Ronaldo
Pereira dos Reis, a partir de 08/07/2021; MASP. 384.825-6 Silvana
Lopes Pinto, a partir de 17/06/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20 ao (s) servidor
(es): MASP. 292.382-9 Ideraldo de Aguiar Melo, a partir de 13/07/2021;
MASP. 387.082-1 Marcelo Vilas Boas da Cruz, a partir de 13/07/2021;
MASP. 382.363-0 Arnaldo dos Santos Filho, a partir de 14/07/2021;
MASP.382.483-6 Wenceslau de Godoi Pereira, a partir de 12/07/2021;
MASP. 391.604-6 Enio Quintão Torres, a partir de 09/07/2021; MASP.
371.393-0 Eliana Martins Cesari Gonçalves, a partir de 09/07/2021;
MASP. 297.888-0 Francisco Campos da Silva, a partir de 12/07/2021;
MASP. 382.350-7 Adir de Paula Lima, a partir de 12/07/2021; MASP.
382.478-6 Valeria Lopes Pereira Vieira, a partir de 13/07/2021;
MASP. 292.227-6 Carlos Alberto Sousa Costa- Vinculo 2, a partir de
11/07/2021-Vinculo 2; MASP. 387.109-2 Ricardo Paes Leme de Barros, a partir de 14/07/2021; MASP. 381.948-9 Maria Aparecida Rosa
Leite, a partir de 15/07/2021; MASP. 382.456-2 Mucio Vianey Gomes
Godinho, a partir de 19/07/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE
64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de
aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela EC nº 104/2020 c/c Art. 6º da EC nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): MASP.373.008-2 Neli Antônia Mendes, a
partir de 19/07/2021, no cargo de Técnico de Gestão da Saúde, IV-G;
MASP.290.376-3 Álvaro Magalhães Dantas, a partir de 02/07/2021, no
cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT
da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP. 914.823-0 Paulo Roberto Silva Araújo, a partir de
28/05/2021, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde, III-J
20 1508062 - 1
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 51/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADO, a contar de 19/07/2021, DANIEL CARVALHO BRAGANÇA, MASP 1472030-4, deresponder pela Coordenadoria de Cadastro e Contagem de Tempo, no âmbito da Diretoria de
Administração de Pessoal.
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contar de 19/07/2021, a servidora RAFAELA TAMIRES ALVES DE SOUZA VILELA, MASP 1458637-4,
para responder Coordenadoria de Cadastro e Contagem de Tempo, no
âmbito da Diretoria de Administração de Pessoal.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 52/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:
Art. 1º - Fica DISPENSADA, ROSANGELA VARELLA, MASP
0914595/4, deresponder pela Assessoria de Governança Regional, no
âmbito da Superintendente Regional de Saúde de Teófilo Otoni;
Art. 2º - Fica DESIGNADA, a servidora RENATA LUZ PEREIRA
GOUVÊA, MASP 1458637-4, para responder pela Assessoria de
Governança Regional, no âmbito da Superintendente Regional de
Saúde de Teófilo Otoni;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 54/2021
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina:Art. 1º - Fica DESIGNADA, a servidora JACQUELINE
SILVA SANTOS, MASP 384103-8, para responder Coordenação de
Saúde Bucal, no âmbito da Diretoria de Ações Especializadas;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
20 1507654 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/1998 e nº. 06 de 29/01/1999. Estabelecimento:Drogaria
Paiva & Pinheiro Ltda – Economize, CNPJ:18.967.594/0004-12.
Endereço:Travessa José Fortes Bustamante, nº 112, bairro /distrito: Centro, município: Pedralva/MG. CEP:37.520-000. Cadastro
nº:012/2021R. Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Pouso Alegre, 09 de julho de 2021.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
20 1507760 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/1998 e nº. 06 de 29/01/1999. Estabelecimento:Irmãos Mattar &
Cia Ltda, CNPJ:25.102.146/0132-38. Endereço:Avenida Francisco Sá,
nº 557, bairro/distrito: Largo Dom João, município: Diamantina/MG.
CEP:39.100-000. Cadastro nº:03/2021. Superintendência Regional de
Saúde de Pouso Alegre.
Pouso Alegre, 13 de julho de 2021.
Nara Cristina Viana
Coordenadora NUVISA SRS Diamantina
20 1507764 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação demedicamentos à base de substâncias retinóides de
uso sistêmico (lista C2), emcumprimento às Portarias SVS/MS nº.
344 de 12/05/1998 e nº. 06 de 29/01/1999. Estabelecimento:Natus
Farma Comércio de Medicamentos Ltda. CNPJ:08.698.543/0019-65.
Endereço:Avenida Doutor João Beraldo, nº 665, bairro /distrito:
Centro, município: Pouso Alegre/MG. CEP:37.550-001. Cadastro
nº:013/2021R. Superintendência Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Pouso Alegre, 12 de julho de 2021.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
20 1507743 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7607, DE 20 DE JULHO DE 2021
Autoriza o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 para Municípios com gestão de seus prestadores,
referente à competência maio de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de
doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas
para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário
COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- o Decreto Estadual n.º 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga
o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art.
1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o
território do Estado;
- a Portaria MS/GM n.º 454, de 20 de março de 2020, que declara, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19);
- Portaria MS/SAES n.º 245, de 24 de março de 2020, que inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo de pacientes
com diagnóstico clínico de COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o registro de ações
relativas ao enfrentamento da COVID-19;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 n.º 8, de 19 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas pelo Estado e municípios enquanto durar a situação de emergência
em saúde pública no Estado;
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n.º 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e
acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência
da pandemia Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 3.397, de 30 de abril de 2021,
que aprova o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
03.03.01.022-3 – Tratamento de Infecção pelo Coronavírus – COVID
19 para municípios com gestão de seus prestadores a partir da competência março de 2021;
- a Deliberação CIB/SUS-MG n.º 3.438, de 11 de junho de 2021, que
aprova a alteração do § 3º do art. 1º da Deliberação CIB- SUS/MG n.º
3.397, de 30 de abril de 2021, que aprova o ressarcimento da produção
aprovada do procedimento 03.03.01.022-3 – Tratamento de Infecção
pelo Coronavírus – COVID 19 para Municípios com gestão de seus
prestadores, a partir da competência março de 2021;
- o Ofício nº 199/2020/5ªCCR/MPF, que trata das excepcionalidades
nos repasses de recursos federais a municípios plenos em decorrência
do TAC firmado entre MPF, BB e CEF;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o ressarcimento da produção do procedimento
03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 para Municípios com gestão de seus prestadores
referente à competência maio de 2021.
Art. 2º – O valor do ressarcimento de que trata esta Resolução perfaz
o montante de R$ 32.570.976,09 (trinta e dois milhões, quinhentos e
setenta mil, novecentos e setenta e seis reais e nove centavos), que correrá à conta da dotação orçamentária n.º 4291.10.302.026.1008.0001
- 334141 - 10.1.
§ 1º – Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro os Municípios
relacionados no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º – Para fins de cálculo do ressarcimento foi considerado o valor
total das internações aprovadas no Sistema de Informação Hospitalar
do SUS (SIHD) na competência maio/2021, observado o código de procedimento mencionado no art. 1º desta Resolução, excluídas as diárias
de leitos de UTI e de leitos de suporte ventilatório pulmonar (LSVP).
§ 3º – O recurso financeiro discriminado no caput deste artigo será
transferido para o Fundo Municipal de Saúde, competindo ao gestor do
Município contemplado realizar os acertos devidos a seus prestadores,
observando seus instrumentos contratuais e pagamentos já efetuados no
fluxo ordinário da produção hospitalar do SUS.
Art. 3º – O Município deverá devolver o recurso para o Fundo Estadual
de Saúde se, após o repasse do ressarcimento de que trata esta Resolução, for constatado que esse já financiou os referidos leitos.
Parágrafo único – Caso o Ministério da Saúde aporte recursos para o
custeio da produção no teto de Município elencado no Anexo Único
desta Resolução, a SES-MG realizará encontro de contas em pagamentos futuros ou solicitará ao gestor do respectivo Fundo Municipal de
Saúde a devolução do recurso para o Fundo Estadual de Saúde, conforme o caso.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de Julho de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 7607, DE 20 DE JULHO DE 2021
VALORES DE RESSARCIMENTO DA PRODUÇÃO APROVADA
PARA O PROCEDIMENTO 03.03.01.022-3 – TRATAMENTO DE
INFECÇÃO PELO CORONAVÍRUS – COVID 19 – COMPETÊNCIA MAIO/2021.
CÓDIGO
310090
310120
310160
310170
310260
310280
310340
310350
310375
310400
310450
310490
310560
310590
310620
310670
310710
310730
310740
310840
310860
310900
311000
311090
311120
311150
311320
311340
311370
311410
311430
311440
311530
311550
311730
311800
311830
311840
311860
311880
311940
312020
312080
312090
312160
312230
312430
312560
312610
312670
312710
312770
312780
312800
312870
312950
313130
313150
313170
313210
313230
313240
313250
313310
313380
313420
313440
313460
313470
313510
313520
313580
313600
313620
313650
313670
313760
313820
313900
313920
313930
313940
313960
314140
314180
314280
MUNICÍPIO
ÁGUAS FORMOSAS
AIURUOCA
ALFENAS
ALMENARA
ANDRADAS
ANDRELÂNDIA
ARAÇUAÍ
ARAGUARI
ARAPORÃ
ARAXÁ
ARINOS
BAEPENDI
BARBACENA
BARROSO
BELO HORIZONTE
BETIM
BOA ESPERANÇA
BOCAIÚVA
BOM DESPACHO
BOTELHOS
BRASÍLIA DE MINAS
BRUMADINHO
CAETÉ
CAMPANHA
CAMPO BELO
CAMPOS ALTOS
CARANDAÍ
CARATINGA
CARLOS CHAGAS
CARMO DE MINAS
CARMO DO PARANAIBA
CARMO DO RIO CLARO
CATAGUASES
CAXAMBU
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONGONHAS
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO PENA
CONTAGEM
CORAÇÃO DE JESUS
CORONEL FABRICIANO
CRISTAIS
CRUZÍLIA
CURVELO
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
ESPINOSA
FELISBURGO
FORMIGA
FRANCISCO SÁ
FRUTAL
GOVERNADOR VALADARES
GRÃO MOGOL
GUANHÃES
GUAXUPÉ
IBIÁ
IPATINGA
IPUIÚNA
ITABIRA
ITACARAMBI
ITAIPÉ
ITAJUBÁ
ITAMARANDIBA
ITANHANDU
ITAÚNA
ITUIUTABA
ITURAMA
JABOTICATUBAS
JACINTO
JANAÚBA
JANUÁRIA
JEQUITINHONHA
JOAÍMA
JOÃO MONLEVADE
JORDÂNIA
JUIZ DE FORA
LAGOA SANTA
LAVRAS
MACHADO
MALACACHETA
MANGA
MANHUAÇU
MANTENA
MEDINA
MINAS NOVAS
MONTE ALEGRE DE MINAS
VL A PAGAR (R$)
79.177,20
129.513,46
154.514,56
69.819,56
61.448,55
21.037,95
59.605,00
45.205,55
40.957,02
139.440,18
19.500,00
86.885,20
298.639,29
163.318,53
6.767.132,06
648.188,12
86.907,64
41.048,55
301.494,69
3.000,00
96.479,44
83.577,26
80.772,76
22.600,30
193.588,90
7.560,06
32.062,29
403.848,31
53.852,60
19.500,00
104.307,65
31.832,18
253.919,55
27.184,00
27.994,81
70.232,27
365.425,94
25.500,00
878.947,32
21.042,47
170.120,17
60.576,97
71.494,34
330.108,33
332.293,26
368.774,31
9.064,40
12.088,00
342.391,22
34.844,00
42.975,05
990.630,70
12.032,00
143.703,07
108.341,48
27.096,00
538.092,88
6.000,00
299.761,61
15.264,00
1.500,00
873.953,74
6.000,00
88.580,39
142.627,25
190.236,64
253.733,55
9.016,00
68.340,00
96.306,57
28.588,00
18.160,48
22.876,12
182.000,77
4.524,00
1.246.506,45
34.819,94
282.645,22
83.040,06
33.034,08
42.034,08
278.597,48
197.979,49
40.549,13
31.896,30
24.000,00
314290 MONTE AZUL
314310 MONTE CARMELO
314330 MONTES CLAROS
314430 NANUQUE
314460 NEPOMUCENO
314480 NOVA LIMA
314520 NOVA SERRANA
314530 NOVO CRUZEIRO
314560 OLIVEIRA
314590 OURO BRANCO
314610 OURO PRETO
314630 PADRE PARAÍSO
314710 PARÁ DE MINAS
314700 PARACATU
314800 PATOS DE MINAS
314810 PATROCÍNIO
314860 PEÇANHA
314870 PEDRA AZUL
314930 PEDRO LEOPOLDO
315120 PIRAPORA
315170 POÇO FUNDO
315180 POÇOS DE CALDAS
315210 PONTE NOVA
315220 PORTEIRINHA
315240 POTÉ
315250 POUSO ALEGRE
315460 RIBEIRAO DAS NEVES
315550 RIO PARANAÍBA
315560 RIO PARDO DE MINAS
315670 SABARÁ
315690 SACRAMENTO
315700 SALINAS
315720 SANTA BÁRBARA
315780 SANTA LUZIA
316040 SANTO ANTÔNIO DO MONTE
316070 SANTOS DUMONT
316100 SÃO DOMINGOS DO PRATA
316250 SÃO JOÃO DEL REI
316270 SÃO JOÃO DO PARAÍSO
316280 SÃO JOÃO EVANGELISTA
316370 SÃO LOURENÇO
316470 SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
316680 SERRA DO SALITRE
316720 SETE LAGOAS
316800 TAIOBEIRAS
316860 TEOFILO OTONI
316870 TIMÓTEO
316935 TRÊS MARIAS
316940 TRÊS PONTAS
317010 UBERABA
317020 UBERLÂNDIA
317040 UNAÍ
317052 URUCUIA
317070 VARGINHA
317080 VÁRZEA DA PALMA
317100 VAZANTE
317120 VESPASIANO
317130 VIÇOSA
317180 VIRGINÓPOLIS
TOTAL (R$)
37.916,00
108.795,80
976.933,40
105.210,77
93.350,25
87.787,09
177.798,35
19.500,00
74.490,83
52.500,00
99.056,90
13.776,18
282.357,80
218.077,42
234.615,31
157.697,43
59.393,03
45.104,24
18.020,06
176.357,47
7.620,36
364.663,66
378.555,36
70.869,50
3.000,00
357.986,46
213.437,61
10.724,00
6.064,00
108.520,13
19.021,67
78.813,82
29.135,18
411.709,32
41.754,08
103.357,01
30.068,16
261.960,10
19.676,00
30.000,00
365.952,54
359.954,08
60.811,81
718.375,18
83.199,39
615.043,08
45.333,33
49.485,62
208.121,09
918.726,61
2.239.404,51
354.086,75
7.756,00
237.590,06
114.350,59
21.000,00
156.625,92
210.678,03
4.548,00
32.570.976,09
20 1507741 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios e citostáticos, em cumprimento
à Resolução SES nº. 1139/2007 e Resolução SES nº.1480/2008.
Estabelecimento:Manifarma
Ltda.
CNPJ:03.279.467/0001-00.
Endereço:Galeria Pio X, nº 176, loja 180, bairro/distrito: Centro,Juiz
de Fora/MG. CEP: 36010-240. Cadastro nº: 07/2021. Superintendência
Regional de Saúde de Juiz de Fora.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
20 1507735 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011 ISABELA BERNAL BONITO, MASP
1461195-8, do cargo de provimento em comissão DAI-19 CH1100079,
a contar de 14/7/2021.
20 1508042 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,RETIFICAo ato publicado em 29/04/2021de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 c/c com Orientação SEPLAG/SUGESPnº
02/2020 e c/c com Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, de 16/03/2020, ao servidor:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses Quinquênio
Onde se lê
Leia-se
HEM
1.306.114-8
01
ANTONIO CARLOS DA COSTA
1
1º
A partir de 27/02 /2021 A partir de 02/03/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS- FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicadaem25/08/2018,RETIFICA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, àservidoralotadano:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
HEM
1.041.178-3
01
IVETE ASSIS SILVEIRA
29/05/2021
a partir de 13/07/2021
a partir de 14/07/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretorde Gestão de Pessoas
O DIRETORDE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de
documentosapresentadospelasservidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO VÍNCULO
NOME / ESTADO CIVIL
ALTERAÇÃO PARA
PIETRA MARTINS LEITE
CSSFE
1.148.683-4
03
EFETIVO DOMITILA PIETRA MARTINS, SOLTEIRA DOMITILA
SILVA, CASADA
DAIANE
MEIRE
ARAUJO
LOUZADA
DAIANE
MEIRE
DE
ARAUJO,
HAC
1.091.233-5
02
EFETIVO MURTA, CASADA
DIVORCIADA
Leonan Felipe dos Santos
Diretorde Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107210012330119.