quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 – 19
Minas Gerais Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, ficam o contribuinte e o procurador
abaixo identificados INTIMADOS a apresentarem, no prazo de 10 (dez)
dias úteis a contar desta publicação, à Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG - CEP 36.900-103 - Tel. 33-3331-2960 (ou preferencialmente pelo
e-mail [email protected]), conforme previsão do art. 49
§ 3º, inciso I c/c art. 50, inciso II e III c/c art. 203, inciso I c/c art. 204 da
Lei Estadual nº 6.763/75, artigos 190 c/c 193 da Parte Geral do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002 e artigos 77 e 79-A do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA/MG, estabelecido pelo
Decreto nº 44.747, de 03 de março de 2008, os arquivos e documentos
a seguir relacionados.
CONTRIBUINTE: MODENA CAFE LTDA
IE: 001.083618.0160 CNPJ: 10.244.063/0002-28
Endereço: Rua Teócrito Pinheiro, 182, Bom Pastor, Manhuaçu/MG –
CEP 36900.000.
SÓCIO ADMINISTRADOR: SILVIO FERREIRA PENA
CPF: 347.832.536-68
Endereço: Avenida Salime Nacif, 106, Apt. 102, Centro - Manhuaçu/
MG – CEP 36900.000.
PROCURADOR C/ PODERES DE ADM.: ERICK MOACIR VIEIRA
PENA
CPF: 085.728.866-05
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 152, Apt. 402, Baixada, Manhuaçu/
MG - CEP 36904.000.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
a) Identificação de todas as contas-correntes mantidas pela empresa,
pelos sócios e pelo procurador junto às instituições financeiras;
b) Os extratos bancários de todas as contas-correntes mantidas pela
empresa, pelo sócio administrador SILVIO FEREIRA PENA e pelo
procurador ERICK MOACIR VIEIRA PENA, junto às instituições
financeiras, relativos ao período de janeiro de 2015 a março de 2019.
Manhuaçu, 18 de agosto de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal – DF/Manhuaçu
18 1520610 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os PTA’s a
seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos autos de infrações por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais
serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico [email protected].
PTA: 01.002002059-92
PTA: 01.002002070-65
Sujeito Passivo: Willian Mendonça Araujo
CPF: 062.424.096-74
Endereço: Rua Melo Viana, nº 514 – APTº 101 - Bairro Martins – Uberlândia/MG – Cep. 38.400.376.
Leopoldina, 18 de agosto de 2021
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ
INTIMAÇÃO
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
13.308.189/05.439.210/03022021
Decorrente de Infrações Cometidas no AI. nº 01.001918272-30
Razão Social: Adilson da Silva Reis 97040304600
Inscrição Estadual: 001.739297.00-97
CNPJ: 13.308.189/0001-26
Endereço: Luiz Carlos Melão, nº 100 - Bairro Cardoso/Barreiro – Belo
Horizonte/MG - Cep. 30.626.360.
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte ciente de que foi iniciado o processo de
sua exclusão, de ofício, do Referido Regime em virtude do cometimento
de irregularidade descriminada no Auto de Infração citado acima.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e
3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto,
nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39 ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte ou na Administração
Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste Termo.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, d e j,
§§ 3º e 6º, inciso I. da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
a partir de 01/11/2016.
Muriaé, 18 de agosto de 2021
José Francisco Cordeiro Guimarães – Delegado
Fiscal em substituição da DF/Muriaé.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE MURIAÉ
INTIMAÇÃO
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº
14.605.231/05.439.210/03022021
Decorrente de Infrações Cometidas no AI. nº 01.001918330-94
Razão Social: Douglas Junio Florentino Muniz 08067196648
Inscrição Estadual: 001.871154.00-01
CNPJ: 14.605.231/0001-33
Endereço: Avenida Princesa Isabel, nº 128 – CXPST 01- Bairro Parque
Recreio – Contagem/MG - Cep. 32.110.000
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123 de 2006 aplicável as Microempresas
e às Empresas de Pequeno Porte ciente de que foi iniciado o processo de
sua exclusão, de ofício, do Referido Regime em virtude do cometimento
de irregularidade descriminada no Auto de Infração citado acima.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e
de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e
3º, da citada Lei Complementar e art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”,
§§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto,
nos termos do art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,
fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39 ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o contribuinte ou na Administração
Fazendária, sede da Unidade Fiscal emitente deste Termo.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, d e j,
§§ 3º e 6º, inciso I. da Resolução CGSN nº 140, de 2018. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
a partir de 01/12/2018.
Muriaé, 18 de agosto de 2021
José Francisco Cordeiro Guimarães – Delegado
Fiscal em substituição da DF/Muriaé.
18 1520612 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado de que foi reformulado o lançamento do
crédito tributário do PTA abaixo relacionado, com a inclusão do responsável solidário Leonardo Leite Ferreira (CPF: 569.608.916-04) no polo
passivo da obrigação tributária. Isso posto, fica reaberto o prazo de 30
(trinta) dias, a partir desta publicação, para o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição na
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na
Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG – e-mail: [email protected] .
PTA Nº : 01.001961411-31
Sujeito Passivo: Diacui Rabelo Alves de Macedo
CPF/IE/CNPJ : 002211001.00-10
Endereço : Rua São Roberto, 228, letra B, Todos os Santos, CEP:
39.400-121 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 18 de agosto de 2021.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
18 1520614 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº027, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
Cria Comissão para inventariar e avaliar os bens, em uso ou estocados,
vinculados à Concessão de Uso do Estádio Raimundo Sampaio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE,no uso das atribuições previstas no § 1º, inciso III do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e com fulcro no
disposto no art. 37, inciso VIII da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de
maio de 2019,
CONSIDERANDO aiminência do encerramento do Contrato de Concessão de Uso do Estádio Raimundo Sampaio, celebrado entre o Estado
de Minas Gerais e Arena Independência Operadora de Estádio - AIOE,
sendo necessária a transição do equipamento;
CONSIDERANDO areversibilidade dos bens vinculados à concessão
previstanos termos do Contrato de Concessão, em especial em sua cláusula 26ª;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma comissão para a
elaboração dos Relatórios de Reversão no que tange aos bens reversíveisno prazo de 6 (seis) meses anteriores à extinção da Concessão;
RESOLVE:
Art. 1ºInstituir comissão para inventariar e avaliar os bens, em uso ou
estocados, vinculados à Concessão de Uso do Estádio Raimundo Sampaio, que terão a posse ou titularidade revertidos ao Estado de Minas
Gerais, constituída pelos seguintes servidores:
I - André Corrêa de Souza - Masp: 1487398-8;
II - Thiago de Oliveira Assunção Batista - Masp: 1487460-6;
III - Vaneide de Sousa Pereira de Carvalho - Masp: 1.346.160-3;
IV- Celso Lacerda - Masp:1045169-8;
V- Eduardo Cardoso Dutra - Masp: 1045206-8;
VI - Gilmar Fernandes de Jesus - Masp: 1045241-5;
VII- Gislene Suzana Martimiano Rocha - Masp: 1045242-3;
VIII - Gilson Fontoura - Masp: 1045273-8;
IX - Helena Maria Nunes de Lacerda - Masp: 1045243-1;
X- João Vieira Tavares Neto - Masp: 1045282-9;
XI - Leônidas da Silva França - Masp: 1045464-3;
XII - Marcelo Martins Oliveira - Masp: 1045479-1;
XIII- Marlene Fernandes Pereira - Masp: 1045514-5;
XIV - Paulo Cézar Vieira - Masp: 1047114-2;
XV- Ricardo Oliveira Dias da Silva - Masp: 1047117-5;
XVI - Roberto José Batista de Oliveira - Map: 1047119-1;
XVII - Vianello Felisbino Filho - Masp: 1047140-7;
XVIII- Willer Bartho Vieira - Masp: 104754-8;
XIX - Danieli Martins da Costa - Masp: 1356605-4;
§ 1ºA organização dos trabalhos ficará a cargo do coordenador, cujas
atividades serão exercidas pelo servidor André Corrêa de Souza - Masp:
1487398-8, com a suplência do servidor Thiago de Oliveira Assunção
- Masp: 1487460-6.
§2ºOs trabalhos da Comissão são não-exclusivos, de modo que os servidores nomeados para a Comissão devem permanecer executando suas
funções regulares.
Art. 2ºCaberá aos membros da Comissão, entre outras atividades, realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas de inventariar
eavaliar os bens revertidos, analisando as eventuaisnecessidades de
substituição e as respectivasdestinações.
§ 1ºO trabalho da Comissão poderá ser exercido diretamente ou através
da contratação de mão-de-obra especializada para realização dos serviços necessários para o atendimento de sua finalidade.
§2ºOs trabalhos incluirão visitas de vistoria e conferência aoimóvelEstádio Raimundo Sampaio, localizado no Bairro Horto.
Art. 3ªAs funções desempenhadas pelos membros da Comissão não
serão remuneradas, sendo consideradas relevantes para o serviço
público.
Art. 4 ºA Comissão terá como prazo de vigência o período de 07(sete)
meses, podendo ser prorrogado excepcionalmente.
Parágrafo único.Será considerado concluído o trabalho da Comissão
após a conclusão doRelatório Definitivo de Reversão e posterior liberação da Concessionária de suas obrigações, conforme previsão do Contrato de Concessão de Uso Onerosado Estádio Raimundo Sampaio.
Art. 5ºOs servidores em serviço presencial deverão observar os protocolos de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de
Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19,
conforme indicado pela Resolução Seinfra nº 29/2020,bem como o Programa Minas Consciente e osatos normativos estabelecidos por outros
órgãos competentes.
Parágrafo Único.A Seinfra providenciará todo material e equipamento
de segurança sanitária individual e coletivo, tais como máscaras, luvas,
álcool gel e outros.
Art. 6º. Esta Resoluçãoentra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
18 1520716 - 1
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000039549-91, nos termos
do artigo 70 combinado com Artigo 76 - RPTA/MG, para apresentação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, via e-mail: lucia.rodrigues@fazenda.
mg.gov.br, dos documentos relacionados abaixo:
1- comprovante de residência do proprietário do veículo no endereço de
registro do veículo, no período de aquisição até a data atual para a Placa
FUO-9334 (de 2016 a 2021em São Paulo/SP);
2- Comprovante do recolhimento do IPVA ao Estado de Minas Gerais
referente aos exercícios de 2016 a 2021 para a Placa FUO-9334;
3- Apresentação de cópia das NF-e de Aquisição do Veículo ESP
CAMINHONE CHEVROLET/S10 ADV FD2.
Intimado: Arnaldo Ribeiro
CPF: 104.313.788-27
Endereço: Rua José Rodrigues Queiroz Filho, nº 332 – Bairro Santa
Mônica
CEP: 38.408.252 – Uberlândia - MG
Uberlândia, 18 de agosto de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
18 1520616 - 1
SRF II - Varginha
AF/2º NÍVEL/VARGINHA – SRF II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal, fica o sujeito
passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado
pela Delegacia Fiscal/2ºNível/Varginha, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Varginha, localizada na Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39 – Jd
Vale dos Ipês - CEP 37.026-575, Varginha/ MG – Fone 35 – 3068-0100,
e-mail [email protected]
PTA Nº: 01.002057097-35
Sujeito Passivo: Xampu Comércio de Produtos de Beleza EIRELI – IE:
002391476.01-50 - R. Humberto Pizzo, nº 999 – Jardim Petrópolis –
CEP 37.006-715 - Varginha/MG
Varginha, 12 de agosto de 2021.
Ana Maria Ponciano Rodrigues Rezende
Chefe da AF/2º Nível/Varginha – MASP 331.969-6
SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Professor Brito, nº 279, Centro, Itanhandu - MG,
CEP: 37.464-000.
PTA nº 01.002041824-91
Sujeito Passivo: FRANCISCO MARCOS RODRIGUES DA SILVA
CPF: 045.008.978-95
Endereço: Praça Coelho Gomes, nº 33, Centro, Resende - RJ, CEP:
27.511-220.
Itanhandu, 18 de agosto de 2021.
André Aurélio Metódio Silva - Masp 752.639-5
Chefe em Exercício da AF/3º Nível/Itanhandu
18 1520619 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3916 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de
2020, e tendo em vistao disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º– Fica concedida progressão na
carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER-MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º–
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta Portaria.
ANEXO À PORTARIA Nº 3916 DE 18 DE AGOSTO DE 2021.
Situação Anterior
Situação Atual
Código da
Nome do Servidor
MASP
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
Alysson Vasconcelos da Silva
13669874
GTOP
I
C
I
D
05.06.2021
Antônio Carlos Cardoso
10238624
AGTOP
V
B
V
C
17.07.2021
Fátima Maria Pereira de Souza
10284719
AGTOP
IV
B
IV
C
10.08.2021
Marília Rosa da Silva
10336790
AGTOP
V
B
V
C
07.08.2021
Paulo Roberto de Sousa Moraes
10333797
AGTOP
V
B
V
C
25.07.2021
18 1520663 - 1
PORTARIA DER-MG Nº 3914 DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Art. 2º da Portaria nº 3.826, de 16 de Março , que dispõe sobre
a delegação de competência para ordenar despesas e indica responsáveis técnicos para atuação junto ao SIAFI-MG. O DIRETOR GERAL
DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista os arts. 21 a
23 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e o Decreto
Estadual nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, DETERMINA: Art. 1º –
Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 3.826, de 16 de março de 2020,
para inclusão do inciso IV, com a seguinte redação: “ Art. 2º – (...) IV
– DANIEL PERROUT DE CASTRO MASP 752616-3.” Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n° 43.285, de
23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1028607-8, Jadir Raimundo da Silva Filho, de
08/09/2021 a 08/10/2021, referente ao 4º quinquênio; Masp 1033336-7,
Ulisses Muniz da Silva, de 23/08/2021 a 23/09/2021, referente ao 5º
quinquênio;
PORTARIA DER-MG Nº 3915 DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Altera os anexos da Portaria nº 3.315, de 01 de julho de 2014, da Portaria nº 3.527, de 03 de agosto de 2016 e da Portaria nº 3.707, de 19
de julho de 2018, e concede progressão na carreira. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005,
DETERMINA: Art. 1º – Ficam alterados, para exclusão do servidor
José Vitorino Pereira, MASP 1033399-5, os Anexos: I – da Portaria nº
3.315, de 01 de julho de 2014, que concedeu progressão na carreira; II
– da Portaria nº 3.527, de 03 de agosto de 2016, que concedeu progressão na carreira; e III – da Portaria nº 3.707, de 19 de julho de 2018, que
concedeu progressão na carreira. Art. 2º – Fica concedida progressão na
carreira ao servidor José Vitorino Pereira, MASP 1033399-5 ocupante
de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DER/MG, alterando-se seu posicionamento na carreira de Auxiliar de Transportes e
Obras Públicas - AUTOP: I – do Nível I, Grau E, para o Nível I, grau F,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2014; II – do
Nível I, Grau F, para o Nível I, grau G, retroagindo seus efeitos legais a
partir de 01 de janeiro de 2016; III – do Nível I, Grau G, para o Nível I,
grau H, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2018;
e IV – do Nível I, Grau H, para o Nível I, grau I, retroagindo seus efeitos
legais a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Errata: Na matéria publicada no Minas Gerais de 28/03/2020, referente
ao afastamento para gozo de férias prêmio do servidor Edson Venâncio da Silva, masp 1033704-6, onde se lê: referente ao 4º quinquênio.
LEIA-SE: referente ao 5º quinquênio.
18 1520662 - 1
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do DER/
MG (em exercício): CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do Art. 36, § 20 da CE/1989 com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 104/2020, e art. 151 do ADCT da CE/1989, c/c
art. 147 do ADCT, ao servidor: Masp 1033778-0, OLAVO LUIZ DE
ALMEIDA, a partir de 05/08/2021, ficando assim retificado o ato publicado no Minas Gerais do dia 17/08/2021.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, conforme Decreto n°
43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, ao servidor: Masp 1389790-5, Wanderson Amador Palhares, de 20/09/2021 a 20/12/2021, referente ao 1º quinquênio.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no “Minas
Gerais” do dia 19 de março de 2019. AUTORIZA AFASTAMENTO
ANULA O ATO DE CONCESSÃO DO 7º QUINQUENIO DE FÉRIAS
PREMIO referente ao servidor: Masp 1032474-7, José Ernesto Viol,
publicado no MG de 20/07/2021, por motivo de publicação indevida.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989 ao servidor: Masp 1022830-2, Arilton José de
Carvalho, 420 dias.
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 472/2021CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos) servidor(es):
Masp 10789543, RITA AUGUSTA BARROS MENDES, ASP, I/C;
referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de 23/03/2015 data do
exercício no cargo efetivo, computado o período de Contrato Administrativo de 01/08/2000 a 19/03/2015, nesta Secretaria, em cumprimento
ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.595957-0/000.
Masp 10789543, RITA AUGUSTA BARROS MENDES, ASP, I/C;
referente ao 3º quinquênio de exercício, a contar de 31/07/2015,
computado o período de Contrato Administrativo de 01/08/2000 a
19/03/2015, nesta Secretaria, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.595957-0/000.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es), listados abaixo, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº os 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado:
Masp 10789543, RITA AUGUSTA BARROS MENDES, ASP, I/C;
referente, ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 29/07/2020.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
18 1520591 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108182317480119.