2 – terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações
das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 356, de 23 de agosto de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 102)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.03092711-4.259-0001-4490-0-95.1
3.475.509,90
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
1101.14422014-4.047-0001-3390-0-95.1
3.000,40
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-95.1
184.628,55
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.22663063-1.040-0001-3390-0-95.1
3.120.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.224-0001-3390-0-95.1
1.901.266,90
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1
10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-95.1
23.000.005,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-95.1
600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122069-4.450-0001-3190-1-95.1
79.190.894,86
1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.1
270.033.177,31
1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.7
15.794.060,00
1501.04122161-4.480-0001-4490-0-95.1
4.242.922,52
1501.04122161-4.482-0001-4490-0-95.1
934.077,48
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-95.1
49.861.228,27
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-95.1
2.966.678,09
1521.04124031-4.046-0001-4490-0-95.1
365.305,90
1521.04124032-4.056-0001-3390-0-95.1
151.772,76
1521.04124032-4.056-0001-4490-0-95.1
280.000,00
1521.04124033-4.059-0001-4490-0-95.1
251.500,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-4.392-0001-4490-0-95.1
6.568.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-95.1
61.782,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.277-0001-3390-1-95.1
350.000,00
2101.18541104-4.280-0001-4590-0-95.1
26.750.000,00
2101.18541104-4.283-0001-3350-0-95.1
4.597.600,00
2101.18541104-4.283-0001-4490-0-95.1
3.907.798,08
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-95.1
449.700.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20609042-4.443-0001-3390-1-95.1
2.487.006,83
2371.20609042-4.443-0001-4490-1-95.1
21.392.058,17
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO
HORIZONTE
2431.15127064-4.165-0001-3390-0-95.1
2.377.540,23
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17125117-4.295-0001-4490-0-95.1
175.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
984.722.813,25
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06182055-4.196-0001-4490-0-95.1
0,95
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-1.015-0001-3390-0-95.1
493.787,86
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-95.1
675.403,04
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
1101.04126012-1.003-0001-3390-0-95.1
22.000,00
1101.04126012-1.003-0001-4490-0-95.1
4.487,50
1101.04128015-2.016-0001-3390-0-95.1
59.041,45
1101.04128015-2.016-0001-4490-0-95.1
3.900,00
1101.14422014-4.047-0001-4490-0-95.1
13.000,00
1101.14422705-2.500-0001-4490-0-95.1
85.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.25754063-1.038-0001-4490-0-95.1
10.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-95.1
1.500.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-95.1
3.028.700,00
1251.06181034-4.214-0001-4490-0-95.1
1.000.000,00
1251.06181047-4.106-0001-4490-0-95.1
9.471.300,00
1251.10302037-2.023-0001-4490-0-95.1
15.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.23695050-4.224-0001-4490-0-95.1
1.901.266,90
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.137-0001-4490-0-95.1
22.026.438,00
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-95.1
20.000,00
1301.26783162-1.073-0001-4490-0-95.1
427.973.562,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.319-0001-3390-1-95.1
242.146,66
1371.18542122-4.337-0001-3390-1-95.1
422.146,92
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.469-0001-3390-0-95.1
425.840,70
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-95.1
24.338.287,07
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1
44.110,07
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-95.1
3.047.641,93
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-95.1
11.500.000,00
Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4450-0-95.1
9.500.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.016-0001-4490-0-95.1
5.223.348,00
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-95.1
9.709.700,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-95.1
1.500.000,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-95.1
402.283,88
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-95.1
5.298.134,12
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-95.1
8.365.228,27
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-3390-0-95.1
462.624,90
1521.04124031-4.046-0001-3390-0-95.1
1.648.626,93
1521.04124031-4.051-0001-3390-0-95.1
412.857,68
1521.04124033-4.059-0001-3390-0-95.1
168.227,24
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846705-7.663-0001-3390-0-95.1
110.600.000,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.17512705-7.737-0001-4590-0-95.1
2.000.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541098-4.237-0001-3390-0-95.1
327.581,56
2091.18541098-4.237-0001-4490-0-95.1
61.782,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-95.1
31.266.509,00
2101.18541104-4.280-0001-4490-0-95.1
30.903.792,00
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-95.1
10.246.501,24
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-95.1
360.190,30
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18542093-4.215-0001-3390-1-95.1
316.429,37
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1
214.429,22
2241.18544091-4.266-0001-3390-0-95.1
232.585,77
2241.18544093-4.216-0001-3390-0-95.1
220.481,41
2241.18544093-4.217-0001-3390-0-95.1
214.429,22
2241.18544093-4.218-0001-3390-0-95.1
220.481,41
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303026-1.025-0001-3390-0-95.1
30.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-95.1
131.637.495,68
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304044-4.449-0001-3390-1-95.1
1.591.700,00
2371.20304044-4.449-0001-4490-1-95.1
4.808.300,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.406-0001-3390-0-95.1
3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.439-0001-4490-0-95.1
50.510.833,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
984.722.813,25
23 1522427 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, e, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 34/2021, deixa de conhecer o requerimento apresentado
pelo ex-militar Sr. Paulo Henrique Santos Amorim, n. 163.482-3, do
Quadro de Excluídos da EFSD/APM.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, em cumprimento ao Acórdão prolatado nos autos do processo nº 0091207-50.2015.8.13.0056,
transitado em julgado em 05.02.2021, torna definitivo o ato publicado
em 30.01.2016, que nomeou CLÁUDIO DOS SANTOS ao cargo de
Investigador de Polícia I, código IP-I, nível I, grau A, vaga PC-1015, da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Edital nº 01/2014.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, em cumprimento
à sentença prolatada nos autos do processo judicial nº 500782171.2017.8.13.0313, transitado em julgado em 17.05.2021, torna definitivo o ato publicado em 20.02.2018, que nomeou ISAEL JUNIOR
DIAS, para ocupar o cargo de Delegado de Polícia Civil, cargo PC102, inicial da série de níveis a que se refere a Lei Complementar n°
129, de 08 de novembro de 2013, do quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
Pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, em cumprimento à decisão liminar emitida nos autos
do Mandado de Segurança nº 1103585-82.2021.8.13.0000, convalida
os efeitos do ato assinado pelo Sr. Diretor de Planejamento, Gestão
e Finanças do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG, publicado em 03.07.2021 no
DOEMG e, por conseguinte, suspende os efeitos do ato administrativo publicado em 27.04.2021, no DOEMG, que cassou a aposentadoria de FERNANDO TEIXEIRA SANTOS, Masp 1.018.608-8, CPF
199.112.466-04.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PEDRO HENRIQUE PAOLINELLI ALVARENGA, MASP 1386357-6, do cargo de provimento
em comissão DAD-6 SG1100485 da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, PEDRO HENRIQUE PAOLINELLI ALVARENGA,
MASP 1386357-6, para o cargo de provimento em comissão DAD-7
SG1100532, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
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Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
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