8 – sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
2838
2839
2840
(...)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
(...)
Pedrosa Craft Rubi Irish Red Ale
Pedrosa Craft Safira American IPA
Pedrosa Craft Topázio APA
(...)
184
184
184
(...)
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3414 a 3454, com a seguinte redação:
“
3414 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier Carolipa Session IPA
79
3415 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier Corasouer Catharina Souer
79
3416 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier Fabulosa Tripel
79
3417 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Faca Sol no Sul Session IPA
79
3418 Lata 473ml
Faca Sol no Sul Session IPA
79
3419 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier Filomena Double IPA
79
3420 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier Monkey Friend Session IPA
79
3421 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier Monkey Kong Imperial IPA
79
3422 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier APA
79
3423 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier Rox Gold Golden Ale
79
3424 Lata 473ml
Ubuntu Together We Stand American IPA
79
3425 Vidro Descartável 600ml
Ubuntu Together We Stand American IPA
79
3426 PET PD 1500ml
Ubuntu Together We Stand American IPA
79
3427 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Ubuntu Together We Stand American IPA
79
3428 PET PD 1500ml
Ubuntu Um por Todos Vienna Lager
79
3429 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Ubuntu Um por Todos Vienna Lager
79
3430 Lata 473ml
Ubuntu Um por Todos Vienna Lager
79
3431 Vidro Descartável 600ml
Ubuntu Um por Todos Vienna Lager
79
3432 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Fillys Bier Lager
79
3433 Vidro Descartável 500 a 550ml
Slod Double IPA
135
3434 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Slod Double IPA
135
3435 Vidro Descartável 600ml
Caraça Bock
173
3436 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Caraça Bock
173
3437 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Mantibier Dortmund
194
3438 Vidro Descartável 500 a 550ml
Jacablack Stout
83
3439 Vidro Descartável 500 a 550ml
Jacahop APA
83
3440 Lata até 269ml
Amstel Ultra
4
3441 Vidro Descartável até 299ml
Amstel Ultra
4
3442 Lata 300 a 360ml
Blue Moon (Importada)
4
3443 Vidro Descartável 301 a 375ml
Blue Moon (Importada)
4
3444 Lata 473ml
Tiger
4
3445 Vidro Descartável 500 a 550ml
Kud Somba
45
3446 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Somba
45
3447 Vidro Descartável 600ml
Kud Orquestra Mineira de Rock
45
3448 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Orquestra Mineira de Rock
45
3449 Vidro Descartável 600ml
Kud Outono Outubro
45
3450 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Kud Outono Outubro
45
3451 Lata 473ml
Hausmalte Sunny Tangerine
159
3452 Vidro Descartável 600ml
Lay Beer
214
3453 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lay Beer
214
3454 PET PD 1000ml
Lay Beer
214
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 214, com a seguinte redação:
“
214
30.057.048
Cervejaria Artesanal Laybeer Ltda.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 31 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
16,60
18,80
17,70
(...)
”.
8,65
8,92
9,82
12,24
11,26
10,21
9,05
10,25
8,64
8,09
7,10
8,10
14,38
8,29
13,37
7,62
6,79
7,83
7,75
23,90
18,38
15,00
18,20
14,60
20,75
19,50
2,75
2,89
12,17
14,28
3,60
18,25
19,20
18,65
19,65
15,00
17,00
12,00
6,00
6,00
7,00
”.
”.
26 1524227 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II CONTAGEM
AF 2º NÍVEL DE CURVELO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 01.002019681.16
Sujeito Passivo: Thais Andrade Gomes de Azevedo
CPF: 131.552.216-07
Endereço: Rua Tenente Antônio Joaquim de Barros, 59 -Volta de Brejo
Pompéu-MG-CEP:35.640-000
Curvelo,26 de agosto de 2021.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000038903.90, de 21/06/2021, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/07/2016 a 31/12/2019.
SUJEITO PASSIVO: IARA SANGER SILVA
IE: 002493554.00-87 CNPJ: 21.692.242/0001-63
Endereço: Rua Duarte Da Costa, 93 – Bom Retiro – Ipatinga/MG –
CEP 35160-221.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de Dados DAPI/Documentos
Fiscais X Cartão de Crédito/Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não sendo exigida a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 25 de agosto de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II CONTAGEM
AF 2º NÍVEL DE CURVELO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tiradentes, 510, Centro, Curvelo/MG.
PTA nº: 01.001984668-10
Sujeito Passivo: Celma de Oliveira Campos Ferreira
CPF: 758.426.296-15
Endereço: Rua Candido Alves de Souza, 444 -Centro Pompéu-MGCEP:35.640-000
Curvelo,26 de agosto de 2021.
Silvana Gomes Farias Matoso - Chefe AF 2º Nível /Curvelo
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II CONTAGEM
AF 2º NÍVEL DE CURVELO
Comunicamos ao contribuinte abaixo identificado, que se encontra
ausente no endereço indicado, que foi revogada a partir de 01/01/2020,
a Isenção de IPVA, referente ao veículo placa GYS-2832, chassi
9BD17270MB3578325. Informamos que V.Sa. poderá apresentar
recurso, contra a decisão, na Administração Fazendária, localizada na
Praça Tiradentes, 510, Centro em Curvelo/MG, no prazo de 10(dez)
dias a contar da publicação desta.
PTA nº: 16.000687960-79
Interessado: Silvio Cordeiro Valadares
CPF: 134.593.096-87
Endereço: Rua João Machado, 339 – Centro – Cep: 35.640-000 Município: Pompéu/MG
Curvelo, 26 de agosto de 2021.
Silvana Gomes Farias Matoso Chefe AF 2º Nível / Curvelo
26 1524314 - 1
26 1524229 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002028648.96 – Lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 –
Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: PEDRO IVO SILVA PAES 07327217681 – IE:
002.562430.00-77 – CNPJ: 22.502.174/0001-95. Endereço: Rua José
Bonifácio, 151 / Loja 01 – Centro – Barbacena (MG) – CEP: 36.200106.
Coobrigado: PEDRO IVO SILVA PAES – CPF: 073.272.176-81.
Endereço: Rua Maria Augusta Baeta Franco, 218 – Bairro Paulo VI –
Conselheiro Lafaiete (MG) – CEP: 36.406-238.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica a
empresa acima identificada notificada do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº 22502174/05367210/280621, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. A referida empresa pode, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação,
por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
Minas Gerais
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração.
Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da
Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de
exclusão será a partir de 01 de outubro de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Barbacena, afbarbacena@
fazenda.mg.gov.br
Barbacena, 26 de agosto de 2021.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
26 1524315 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura dos respectivos autos de infrações por parte da Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças
fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico [email protected].
PTA: 01.002044368-41
PTA: 01.002044344-57
Sujeito Passivo: Pedro Henrique Lacerda Ferreira
CPF: 092.345.506-09
Endereço: Rua Santa Catarina, nº 325 – APT º 302 - Bairro Centro –
Divinópolis/MG – Cep. 35.502.036.
PTA: 01.002043722-31
Sujeito Passivo: Renata Ferreira Reis
CPF: 044.259.756-85
Endereço: Rua José Felix Martins, nº 1.258, Bairro Mantiqueira, Belo
Horizonte/MG – Cep. 31.655.700.
Leopoldina, 26 de agosto de 2021
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000039484.95, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/12/2019 a 31/08/2020. O
objeto da auditoria é o cruzamento: Antecipação – Grãos. Requisitamos
através deste, para apresentação em 3 (três) dias úteis, os documentos
de arrecadação estadual (DAE) e seus respectivos recolhimentos referentes as notas fiscais emitidas em operações interestaduais de comercialização de milho, soja e café, no período fiscalizado. Os documentos deverão ser enviados para o endereço eletrônico do Auditor Fiscal
responsável:
[email protected]
AGROGRAIN OLEOS VEGETAIS EIRELI
IE: 001894289.00-75
CNPJ: 08.807.606/0001-45
Rua Adauto Pereira de Almeida, S/N, Sala 2, Centro, Arapora-MG
Juiz de Fora, 26 de agosto de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
26 1524230 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art. 10, §1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, de 03.03.2008, fica o contribuinte
abaixo, notificado de que foi lavrado um Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) tendo como objetivo verificar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD,
incidente na transmissão de bens e direitos decorrente do falecimento
do Sr. Sylvio Luiz Toledo Leite, CPF 948.576.366-20, conforme
Declaração de Bens e Direitos protocolada via Siare sob o número
201.900.119.343-3.
Fica o contribuinte intimado a apresentar no prazo de 03 (três) dias, a
contar desta publicação, o Documento de Arrecadação Estadual – DAE
comprovando o recolhimento de ITCD – causa mortis apurado na Declaração de Bens e Direitos protocolizada sob o nº 201.900.119.343-3.
O período a ser fiscalizado será de 16/08/2017 a 03/11/2020.
Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o qual fica
sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Contribuinte: Enrico Tatagiba Toledo.
CPF nº : 131.074.926-47
Endereço: Avenida Luiz Gonzaga Nunes Maia, 337 – Bairro: Jardim
Industrial Mariosa – Pouso Alegre/MG– CEP:37.557-097.
AIAF nº 10.000036366-12, de 03/11/20.
Pouso Alegre, 26 de agosto de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
26 1524232 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº
04 de 29/05/2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos das Resoluções SEPLAG nº. 22 de
25/04/2003 e nº. 56 de 14/08/2009, por 05(cinco) meses, à servidora
Masp 1047126-6, MARIA DA PIEDADE SOUSA, cargo ANGRE,
nível II, grau B, referentes ao 3º e 6º quinquênios de exercício, a partir
de 13/08/2021.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021. Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
26 1523871 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ELCIO DA SILVA CRAVO, MASP
1375005-4, do cargo de provimento em comissão DAI-25 ER1100017.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, SHARLES DEMETRIUS NEVES
DE MENEZES, MASP 1490407-2, do cargo de provimento em comissão DAI-2 ER1100020.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa ANTONIO ILDEFONSO MARTINS TEIXEIRA, MASP
12522736, da função gratificada FGI-3 ER1100051.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa LUCIO ROBERTO REINAS BAR, MASP 12134813, da função gratificada FGI-3 ER1100036.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa ARILTON JOSÉ DE CARVALHO, MASP 10228302, da função gratificada FGI-4 ER1100353, a contar de 30/07/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa PAULO AFONSO DOS SANTOS RODRIGUES,
MASP 10333821, da função gratificada FGI-1 ER1100024, a contar
de 11/07/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa MARCOS JOSÉ DE MORAIS, MASP 10330413, da função
gratificada FGI-8 ER1100079, a contar de 26/07/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa BRUNO DETOMI, MASP 1381080-9, da função gratificada
FGI-1 ER1100047.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa ROSEMBERG FERREIRA NUNES, MASP 1387432-6, da
função gratificada FGI-4 ER1100349.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa BRUNO ALBERTO VIANA ROCHA, MASP 1375123-5, da
função gratificada FGI-2 ER1100130.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa WELLINGTON AUGUSTO VERTEIRO, MASP 1288497-9,
da função gratificada FGI-4 ER1100376.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa LUCAS FERREIRA RODRIGUES SANTOS, MASP
1379583-6, da função gratificada FGI-2 ER1100063.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa JOSÉ SIMPLICIO NETO, MASP 1033247-6, da função gratificada FGI-5 ER1100073.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa LUIZ CLAUDIO LEMOS BARBOSA, MASP 1033175-9, da
função gratificada FGI-3 ER1100056.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa FREDERICO TADEU CASTRO MENDES, MASP 1173652-7,
da função gratificada FGI-2 ER1100127.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa JACQUELINE MARTINS SILVA, MASP 1376822-1, da função gratificada FGI-2 ER1100150.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, SABRINA MACIEL CARNEIRO LOURENÇO,
para o cargo de provimento em comissão DAI-2 ER1100020, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, SHARLES DEMETRIUS NEVES DE MENEZES,
MASP 1490407-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-6
ER1100010, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, ADRIANA CRUZ DE CAMARGOS, MASP
1383447-8, para a função gratificada FGI-3 ER1100065.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, FABIO ANTONIO CARDOSO DA SILVA,
MASP 1028209-3, para a função gratificada FGI-1 ER1100044.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, LUCIO ROBERTO REINAS BAR, MASP
12134813, para a função gratificada FGI-4 ER1100366.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, CARLA JUNIA DA SILVA, MASP 1093455-2,
para a função gratificada FGI-3 ER1100036.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, ANTONIO ILDEFONSO MARTINS TEIXEIRA,
MASP 12522736, para a função gratificada FGI-4 ER1100372.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210826234800018.